Justiça suspende repasse de recursos públicos de Itapetim para eventos festivos, incluindo a festa de São Pedro
Do site do MPPE
Após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizar ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Itapetim, Arquimedes Machado, na última terça-feira (21), a Justiça da Comarca de Itapetim concedeu parcialmente o pedido do órgão ministerial, por meio de liminar, suspendendo qualquer repasse de recursos financeiros do município para a realização de eventos festivos, especialmente com a Festa de São Pedro. Em caso de descumprimento da liminar, o prefeito deverá pagar multa diária de R$ 15 mil.
Os eventos poderão ser realizados se o prefeito de Itapetim comprovar a quitação das verbas remuneratórias e salários, pagas integralmente a todos os servidores públicos de Itapetim, ou que a organização da festa não trará custos para a Fazenda Municipal.
De acordo com a promotora de Justiça Lorena de Medeiros Santos, documentos trazidos ao conhecimento do MPPE informam que o município pretende realizar a contratação de diversos grupos musicais para participação na festa de São Pedro, prevista para ocorrer de 23 a 28 de junho. Ao analisar o extrato do contrato da Festa de São Pedro disponível no Portal da Transparência de Itapetim, o evento será promovido por recursos próprios do município, onerando os cofres públicos em 165 mil reais.
A realização da festa com recursos próprios do município, quando se encontra em atraso com a folha de servidores referente ao 13º salário de 2015, contraria os princípios básicos da administração pública e descumpre um decreto do próprio prefeito, de outubro de 2015, no qual constam medidas emergenciais para lidar com a crise financeira, dentre elas a suspensão de todo e qualquer evento que importe em realização de despesas para o Erário Municipal.
“O MPPE não é contra as festividades de São Pedro, mas a favor de uma festa cultural e sem dispêndios dos recursos próprios de Itapetim, que já passa por uma grave crise financeira, exposta, inclusive, em decreto do próprio município”, explica Lorena de Medeiros Santos.



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