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Projeto de lei dificulta retenção de repasses da União para Estados e Municípios‏ será apresentado por Tadeu Alencar

Publicado em Notícias por em 9 de novembro de 2015
Tadeu no ato ao lado do Presidente da Amupe, José Patriota

Tadeu no ato ao lado do Presidente da Amupe, José Patriota

O deputado Tadeu Alencar apresenta, nesta terça-feira (10), à Câmara Federal, projeto de lei que visa a reforçar a autonomia financeira garantida constitucionalmente aos Estados e Municípios. A proposta pretende regulamentar a retenção do repasse de cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pela União que tem sido praticada de forma indiscriminada sempre que um desses entes federativos possui débitos tributários vencidos ou vincendos.

Uma vez aprovado, o projeto obriga a União a comunicar a retenção dos repasses ao Estado ou Município em questão com uma antecedência de no mínimo trinta dias úteis, além de discriminar os débitos, valores, data da retenção e outros detalhes. A apresentação do projeto de lei foi anunciada nesta segunda-feira (09) pelo deputado durante o encontro de prefeitos de Pernambuco, no plenário da Assembleia Legislativa.

De acordo com Tadeu Alencar, além de proteger a autonomia financeira garantida constitucionalmente aos Estados e Municípios, a proposta busca reequilibrar a balança da divisão do bolo tributário, uma vez eles têm direito à parte da arrecadação de tributos incluídos na sua própria esfera de competência, mas também têm assegurada por lei a participação na arrecadação tributária de todo o bolo federal, por meio do sistema constitucional de repartição de receitas, a exemplo do que ocorre na composição do FPE e FPM.

“A situação dos municípios tem ficado ainda mais difícil com a atual sistemática de retenções de obrigações tributárias feitas pela União, por meio da Receita Federal, sem critérios rígidos, sem aviso prévio. E, em muitos casos, sem que o próprio ente punido saiba a natureza do crédito retido, o seu valor e a motivação”, conclui o deputado.

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