Notícias

Professores sem direito a precatórios

Por André Luis

Blog do Magno

Professores de todo País estavam contando os dias para receber valores de precatórios devido pela União aos municípios, mas o ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, jogou um balde de água gelada na categoria. Relator da matéria naquela corte, determinou que os R$ 90 bilhões em processo de liberação não podem ser empregados em pagamento de precatórios.

O ministro definiu que os recursos devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundeb, que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

Dos R$ 90 bilhões, os profissionais do magistério teriam direito a receber 60% dos valores dos precatórios devidos aos municípios pela União. Se os prefeitos se renderem à pressão dos professores e usar a grana para pagar precatórios poderão ser responsabilizados por danos ao erário e descumprimento de norma legal.

Outras Notícias

Prefeitura de Tuparetama não está repassando parcelas dos consignados de servidores, dizem vereadores

A denúncia é da bancada de oposição da Câmara de Vereadores. Oposição diz que apresentará pedido de abertura de uma CPI para apurar irregularidades. Nesta segunda-feira (20.01), os vereadores da bancada de oposição de Tuparetama – Plécio Galvão, Orlando Ferreira, Evaldo Davi e Danilo Augusto, estiveram reunidos com gerentes das agências do Banco do Brasil, […]

A denúncia é da bancada de oposição da Câmara de Vereadores.

Oposição diz que apresentará pedido de abertura de uma CPI para apurar irregularidades.

Nesta segunda-feira (20.01), os vereadores da bancada de oposição de Tuparetama – Plécio Galvão, Orlando Ferreira, Evaldo Davi e Danilo Augusto, estiveram reunidos com gerentes das agências do Banco do Brasil, Sicoob e Caixa em São José do Egito. O objetivo foi apurar denúncias recebidas de servidores municipais a respeito de irregularidades no repasse dos pagamentos de parcelas de empréstimos consignados.

Segundo os vereadores: servidores que tentam renovar as operações de empréstimo consignado não conseguem. O motivo do impedimento é que estão com o nome sujo pelo fato de que os valores descontados nos seus contracheques não estão sendo repassados pela Prefeitura aos bancos.

Segundo apuraram, o débito já é de cerca de R$ 500 mil, referente a cinco meses de atraso no Banco do Brasil. Só que a dívida também ocorre em outros bancos e somada ultrapassa os R$ 600 mil.

“Ao atrasar o repasse em todas as agências, a Prefeitura não só comete uma irregularidade gravíssima como também causa constrangimentos ao servidor que está recebendo cartas de cobrança, sem culpa, pois o valor da parcela já foi retirado do seu salário” explicam os vereadores.

Ainda segundo eles: “e ele ainda poderá sofrer um segundo desconto da parcela do seu empréstimo consignado, sendo duplamente penalizado no seu bolso em decorrência desse comportamento danoso e ilegal do atual gestor do município”.

Os vereadores também informaram que já comunicaram o fato ao Ministério Público solicitando a abertura de inquérito para a devida apuração.

Os vereadores informaram que na sessão extraordinária marcada para a próxima quarta-feira (23.01) será apresentado o pedido de abertura de uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito – com o objetivo de apurar as irregularidades e garantir que os funcionários sejam respeitados e que as parcelas de seus empréstimos, descontadas em seus salários, sejam devidamente repassadas às agências bancárias.

“Vale destacar que não há nenhuma notícia sobre o dinheiro descontado no contracheque dos servidores e não repassados, além desse “desaparecimento do dinheiro” outra consequência da atitude ilegal é a suspensão por parte do Banco do Brasil do contrato que permitia aos servidores realizarem ou renovarem seus empréstimos” afirmam os vereadores.

Lewandowski concede decisão para Garotinho não ser preso

G1 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho não pode ser preso até ter esgotadas todas as possibilidades de recurso na Justiça ou então depois que a Corte analise ações sobre prisão após condenação em segunda instância. Lewandowski tomou a decisão no dia […]

G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou que o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho não pode ser preso até ter esgotadas todas as possibilidades de recurso na Justiça ou então depois que a Corte analise ações sobre prisão após condenação em segunda instância.

Lewandowski tomou a decisão no dia 2 de outubro, por meio de um habeas corpus concedido ao ex-governador. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (9).

Garotinho já foi condenado na primeira e na segunda instâncias, mas ainda pode recorrer aos tribunais superiores. Decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região impôs ao político pena de 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto por formação de quadrilha armada.

Ele foi condenado no processo que investigou esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no estado, em 2008. Garotinho chegou a concorrer nas eleições, mas teve a candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para Lewandowski, a Constituição é expressa ao afirmar que uma pessoa só pode ser considerada culpada após o trânsito em julgado da condenação – ou seja, quando não cabem mais recursos.

“Como se sabe, a nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento”, afirmou Lewandowski na decisão.

O ministro havia negado inicialmente um habeas corpus apresentado pela defesa, mas decidiu conceder o pedido de ofício (quando o ministro toma a decisão sem ser motivado).

O ministro inicialmente negou habeas corpus apresentado pela defesa, porque não considerou que houve abuso de poder ou ilegalidade na condenação do político. Mas decidiu conceder o pedido da defesa de ofício – sem ser provocado – alegando “a existência de manifesto constrangimento ilegal”.

“Por essas razões, constatada a excepcionalidade da situação em análise faz necessária a suspensão da possibilidade da execução antecipada da pena imposta ao paciente”, escreveu o ministro.

Sistema Adutor do Pirangi amplia abastecimento no Agreste

O governador Paulo Câmara inaugurou, nesta quinta-feira (30), o Sistema Adutor de Pirangi. Com um investimento de R$ 60 milhões, o novo equipamento vai melhorar o abastecimento de água no município de Caruaru e região. O chefe do Executivo estadual autorizou, ainda, por meio da assinatura de Ordem de Serviço, mais R$ 2,6 milhões para a troca […]

O governador Paulo Câmara inaugurou, nesta quinta-feira (30), o Sistema Adutor de Pirangi. Com um investimento de R$ 60 milhões, o novo equipamento vai melhorar o abastecimento de água no município de Caruaru e região. O chefe do Executivo estadual autorizou, ainda, por meio da assinatura de Ordem de Serviço, mais R$ 2,6 milhões para a troca do conjunto motor-bomba do Sistema. Ao todo, as ações beneficiarão 800 mil moradores de nove cidades.

“O Sistema Adutor de Pirangi vai melhorar o abastecimento e minimizar o sofrimento da população do Agreste, que já enfrenta uma seca de seis anos. Além disso, a obra ajudará a preservar o Rio do Prata. O que queremos com essas medidas é que, em breve, o Agreste pernambucano tenha mais água nas torneiras”, afirmou Paulo Câmara.

Além de Caruaru, o Sistema Adutor de Pirangi também beneficiará as cidades de Santa Cruz do Capibaribe, Agrestina, Altinho, Ibirajuba, Cachoeirinha, Toritama, Riacho das Almas, Cumaru e Passira. A obra terá adução com 27 quilômetros (km) de extensão, dos quais 6km em tubos DN 700 milímetros (mm) e 21km em tubos DN 600 mm, duas estações elevatórias para vazões de 300 a 500 litros por segundo (l/s), alturas manométricas da ordem de 170 mca e potência dos motores de 900 cv.

A obra, parceria entre o Governo de Pernambuco, a Compesa e o Banco Mundial, foi a alternativa encontrada para socorrer as cidades do Agreste, captando água na Zona da Mata Sul. Isso porque a Barragem do Prata, localizada no município de Bonito e responsável pelo abastecimento de água  de cidades da região, está com apenas  15% da sua capacidade.

Também estiverem presentes na solenidade os prefeitos Mota (Riacho das Almas), Antonio de Roque (Jataúba), Álvaro Marques (Tacaimbó), Sandro Arandas (Ibirajuba), Gustavo Cézar (Bonito), Ivaldo Almeida (Cachoeirinha); os deputados estaduais Waldemar Borges, Aluísio Lessa, Laura Gomes, Tony Gel e Vinicius Labanca; e o secretário da Casa Civil, Antonio Figueira.

TCE volta a dizer a prefeitos de PE que não pode flexibilizar LRF. “Atribuição é do Congresso”

Um grupo de prefeitos pernambucanos esteve no Tribunal de Contas nesta terça-feira (05) para um encontro com o presidente Marcos Loreto. Na ocasião, eles relataram as dificuldades que estão tendo com a queda dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e alegaram que a receita é insuficiente para cobrir todas as despesas, elevadas no […]

Um grupo de prefeitos pernambucanos esteve no Tribunal de Contas nesta terça-feira (05) para um encontro com o presidente Marcos Loreto.

Na ocasião, eles relataram as dificuldades que estão tendo com a queda dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e alegaram que a receita é insuficiente para cobrir todas as despesas, elevadas no mês de janeiro devido ao reajuste do salário mínimo e do piso salarial dos professores.

Os prefeitos aproveitaram o encontro para questionar também o presidente sobre compensação previdenciária, contratação de escritórios de advocacia e de serviços de saúde por intermédio de organizações sociais.

Loreto reafirmou o que já havia dito à diretoria da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) numa reunião ocorrida no mês de dezembro, que o TCE estará sempre de portas abertas para orientá-los e oferecer-lhes cursos de capacitação, mas nada poderá fazer para flexibilizar exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que diz respeito a gastos com pessoal, porque essa atribuição é do Congresso Nacional.

Rejeitado recurso contra a realização da eleição suplementar de Tacaimbó

O pleito suplementar para vereador está marcado para 3 de setembro O pleno do TRE Pernambuco rejeitou, nesta segunda-feira (10), por unanimidade, um pedido liminar de suspensão da eleição suplementar para vereador de Tacaimbó (Agreste), marcada para o dia 3 de setembro.  O pleito foi protocolado pelos vereadores eleitos Júlio César Lima de Azevedo, Marcos […]

O pleito suplementar para vereador está marcado para 3 de setembro

O pleno do TRE Pernambuco rejeitou, nesta segunda-feira (10), por unanimidade, um pedido liminar de suspensão da eleição suplementar para vereador de Tacaimbó (Agreste), marcada para o dia 3 de setembro. 

O pleito foi protocolado pelos vereadores eleitos Júlio César Lima de Azevedo, Marcos Arlindo de Oliveira, Maria de Nazaré Santos de Paula e Maria José Macedo Souza Lima filiados ao partido União Brasil, com a alegação de que não deram causa à nulidade do pleito e que não foram intimados no processo que levou à realização da nova eleição. 

Mas o tribunal seguiu o entendimento da relatora do caso, a desembargadora eleitoral Virgínia Gondim, de que a eleição suplementar deve ser realizada já que mais da metade dos votos válidos na disputa proporcional foram anulados. Desta decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A eleição suplementar na cidade foi marcada em razão da cassação da chapa proporcional do PSB e do PT por fraude à cota de gênero, em julgado ocorrido em novembro de 2022. Cinco dos nove representantes eleitos para a Câmara Municipal tiveram seus mandatos cassados, o que resultou na anulação de mais da metade dos votos válidos, levando à realização de uma eleição suplementar onde todas as nove cadeiras da Câmara estarão em disputa.

Perderam os mandatos, pelo PSB, Edvaldo José de Macedo e Fagno José de França; e pelo PT Mardones dos Santos Quaresma, Givanildo João da Silva e Nadilson Nunes da Silva. Os vereadores e vereadoras eleitos neste pleito suplementar cumprirão o restante da atual legislatura.

A alegação dos vereadores e vereadoras do União Brasil, de que não deram causa à anulação do pleito nem foram partes intimadas no processo que redundou na realização de eleições suplementares, foi rechaçada pela relatora.

“(…) Esta Relatoria concluiu que, à luz do normativo legal, a realização de novas eleições seria efeito colateral incontornável quando a nulidade dos votos alcance mais de 50% dos votos válidos da eleição. Os efeitos reflexos do provimento jurisdicional são, portanto, possíveis e legítimos”, ressaltou a desembargadora eleitoral Virgínia Gondim, no que foi acompanhada pelos demais integrantes da Corte.

O recurso que trata do caso é o de número 0600336-69.2023.6.17.0000. O que foi julgado na sessão foi o pedido de liminar; ainda será avaliado o mérito.