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Procurador opina por negar recurso especial à Sávio Torres. Palavra final é do TSE

Publicado em Notícias por em 14 de dezembro de 2020

O Vice-Procurador Geral Eleitoral Renato Brill de Góes (foto) votou pela negativa de seguimento ao Recurso Especial Eleitoral impetrado pela defesa de Sávio Torres para rever a decisão do TRE que cassou o registro de sua candidatura.

O Procurador em suma diz que o recurso não deve prosperar pela robustez da decisão do TRE que negou o direito legal de sua candidatura.

“O recorrente insiste que já teve suas contas aprovadas relativas ao ano de 2008, por meio do Decreto Legislativo nº 04/2011, e que é descabido uma decisão da Câmara Municipal rejeitando suas contas relativamente ao mesmo exercício financeiro.

Acrescenta que é impossível o julgamento pela Câmara Municipal a partir de um parecer emitido com base numa auditoria especial, a qual, inclusive, está suspensa por decisão judicial.

Entretanto, a Corte Eleitoral de origem assentou que o julgamento da Câmara Municipal foi realizado na condição de ordenador de despesas e pontuou a liberdade de atuação da Câmara Municipal em analisar as contas do chefe do Poder Executivo municipal”.

Ele ainda faz análise de contas de Sávio em discussão e também analisa decisões como a negatica ao TRE aos embargos interpostos por seus advogados.

“No Processo 492-34.2010.8.17.1540, condenação proferida pela 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do e. Tribunal de Justiça de Pernambuco, o fato guarda pertinência à não aplicação de percentual de 60% do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério e de repasse a maior do duodécimo para a Câmara de Vereadores: igualmente não se visualiza a presença do enriquecimento ilícito .

No processo nº 0800273-75.2014.4.05.8310, condenação oriunda da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região, o fato é a contratação de show artístico por meio de empresa intermediária com inexigibilidade de licitação: não existe notícia , aqui, igualmente do enriquecimento ilícito .

No Processo nº 0800348-67.2016.4.05.8303, condenação da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região, o fato é a contratação com sobrepreço e inexigibilidade de licitação para apresentação de artistas: na hipótese em apreço, existe indicativo de prejuízo ao erário e igualmente enriquecimento ilícito dos contratados reitos políticos , bem como suspensão dos direitos políticos.”.

Ao fim, depois de vasta argumentação em 23 paginas dá seu parecer.  “Ante o exposto, este órgão do Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela negativa de seguimento ao recurso especial”.

Uma novidade é que, com a agilidade do parecer, se ainda houver sessão essa semana, possa ser que o caso vá ao pleno do TSE antes do recesso forense. O parecer já foi enviado para o relator, o Ministro Tarcísio Carvalho Neto.

Registre-se, o parecer pesa, mas não decide. A palavra final será do pleno do TSE ou do Ministro, monicratiamente. Em 2017, por exemplo, em ação similar, a procuradoria foi pela cassação dos direitos políticos de Sávio, mas o TSE não seguiu esse entendimento por 5×2.

Parecer da Procuradoria (6)

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