Notícias

Primeira segunda-feira do ano é marcada por volta das chuvas no Pajeú

Por André Luis

Os dezessete municípios do Sertão do Pajeú registraram chuvas nesta segunda-feira

Por André Luis

A primeira segunda-feira de 2022 foi marcada com a volta das chuvas na região do Pajeú. Em Afogados da Ingazeira, uma forte chuva teve início no fim da tarde, alagando rapidamente trechos que são críticos na cidade, como a Avenida Manoel Borba – principal corredor comercial do município – como mostra o vídeo acima.

Além de Afogados choveu em São José do Egito, Itapetim, Tuparetama, Santa Terezinha, Brejinho, Tabira e Solidão.

Chuvas foram registradas também em Iguaracy, Ingazeira, Carnaíba, Quixaba, Flores, Calumbi, Triunfo, Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada.

Outras Notícias

Manutenção em subestação da CHESF deixou sertão sem energia por quase uma hora

Subestação foi responsável por apagão que desligou rede em várias cidades em maio A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) suspendeu na madrugada desta quarta-feira (09), o suprimento de energia para manutenção da Subestação Bom Nome. A ação preventiva afetou por cerca de uma hora o fornecimento em parte do Sertão pernambucano. A previsão […]

Subestação foi responsável por apagão que desligou rede em várias cidades em maio

A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) suspendeu na madrugada desta quarta-feira (09), o suprimento de energia para manutenção da Subestação Bom Nome.

A ação preventiva afetou por cerca de uma hora o fornecimento em parte do Sertão pernambucano. A previsão informada ao blog foi confirmada, com o desligamento ocorrendo pouco antes da meia noite.

Importante informar que a ação não será repetida. Registre-se, a madrugada da quarta começou à zero hora passada. Nas redes sociais, alguns estão confundindo com a madrugada de quarta para quinta.

A subestação é a mesma que causou um apagão de pouco mais de três horas dia 4 de maio, afetando boa parte da região do Pajeú, sertões de Itaparica, São Francisco, Moxotó e Sertão da Paraíba.

A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) informou na oportunidade que houve uma ocorrência na subestação de Bom Nome (no município de São José do Belmonte) causando desligamentos de outras cidades da região.

Em Araripina, Armando discute projeto com prefeito e reúne-se com lideranças da região

Em passagem por Araripina, no Sertão do Estado, nesta segunda-feira (19), o senador Armando Monteiro (PTB-PE) reuniu-se com o prefeito Raimundo Pimentel (PSL) e lideranças da região e participou do 1º Fórum de Desenvolvimento do Polo Gesseiro do Araripe. O petebista colocou-se à disposição do governo municipal para destravar ações que visam o desenvolvimento da […]

Em passagem por Araripina, no Sertão do Estado, nesta segunda-feira (19), o senador Armando Monteiro (PTB-PE) reuniu-se com o prefeito Raimundo Pimentel (PSL) e lideranças da região e participou do 1º Fórum de Desenvolvimento do Polo Gesseiro do Araripe.

O petebista colocou-se à disposição do governo municipal para destravar ações que visam o desenvolvimento da cidade. Pimentel reiterou o pedido para reincluir o projeto de esgotamento sanitário no PAC. A obra, que iniciou em 2011 e tem 55% do cronograma concluído, atualmente está paralisada.

“Precisamos reincluir essa obra no PAC. Ela foi excluída devido a uma série de questões. Assumi o compromisso com prefeito Raimundo Pimentel e já estivemos com os ministros da Integração Nacional e do Planejamento e com a presidência da Codevasf. A partir daí, vamos ver a dotação orçamentária necessária para retomar a obra e um cronograma para entregar à população”, afirmou o senador.

No Sertão, além de reunir-se com o prefeito Raimundo Pimentel, Armando teve encontros com lideranças de diversos municípios da região. Estiveram presentes representantes de Araripina, Ouricuri, Santa Cruz, Ipubi, Exu, Trindade, Moreilândia e Santa Filomena. O objetivo foi analisar projetos em prol das cidades. A deputada estadual Socorro Pimentel (PSL) acompanhou a agenda do petebista.

SÃO JOÃO – Ainda em Araripina, o senador Armando Monteiro prestigia na noite desta segunda, ao lado do prefeito Raimundo Pimentel e da deputada Socorro Pimentel, a abertura oficial do São João do município. A festa ocorre no Parque Três Vaqueiros e contará com uma programação diversificada.

Maciel Melo lança “Perfume de Carnaval” o seu primeiro disco de frevo

Já está disponível na lojas, o mais novo CD de Maciel Melo “Perfume de Carnaval” inteiramente dedicado ao frevo. O álbum que conta com a direção musical de Maestro Spock, com arranjos divididos entre o maestro Duda, o maestro paraibano Chiquito, Luciano Magno, e Spock. Perfume de Carnaval, música que dá nome ao disco, é […]

10389467_898834716802850_149594455714998171_n

Já está disponível na lojas, o mais novo CD de Maciel Melo “Perfume de Carnaval” inteiramente dedicado ao frevo. O álbum que conta com a direção musical de Maestro Spock, com arranjos divididos entre o maestro Duda, o maestro paraibano Chiquito, Luciano Magno, e Spock.

Perfume de Carnaval, música que dá nome ao disco, é uma parceria de Maciel Melo com o guitarrista Ananias Jr. e composta em homenagem a Carlos Fernando, o compositor falecido no ano passado.

O disco conta com composições de nomes como Geraldo Azevedo, Luciano Magno, Cesar Michiles e Rogério Rangel, todas inéditas. Vale lembrar que em Cds anteriores, Maciel já havia gravado alguns frevos.

Brejinho: Irmãos e cunhada de Gílson Bento tem transferência de domicílio eleitoral aprovados pelo TRE-PE

O pré-candidato a prefeito de Brejinho, Gílson Bento, comemorou em nota enviada ao blog, as decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que mantiveram a sentença de primeiro grau proferido pelo Juízo da 99ª Vara Eleitoral de Pernambuco, no sentido de confirmar o pedido de transferência do domicílio eleitoral de Jonielson Bento da Costa, […]

O pré-candidato a prefeito de Brejinho, Gílson Bento, comemorou em nota enviada ao blog, as decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que mantiveram a sentença de primeiro grau proferido pelo Juízo da 99ª Vara Eleitoral de Pernambuco, no sentido de confirmar o pedido de transferência do domicílio eleitoral de Jonielson Bento da Costa, Gilmar Bento da Costa e Lucineide Gomes de Lima, respectivamente, irmãos e cunhada do pré-candidato para a cidade de Brejinho/PE. Segue a íntegra da nota.

Os Senhores Jonielson Bento da Costa, Gilmar Bento da Costa e a Sra. Lucineide Gomes de Lima, respectivamente irmãos e cunhada de Gilson Bento, Pré-Candidato à Prefeito do Município de Brejinho-PE, comemoraram hoje, dia 17/09/2020, a publicação das acertadas decisões judiciais do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que mantiveram a sentença de primeiro grau proferido pelo Juízo da 99ª Vara Eleitoral de Pernambuco, no sentido de confirmar o pedido de transferência de seus domicílios eleitorais para a cidade de Brejinho/PE.

A decisão do TRE-PE sobreveio depois de pedido de impugnação das transferências de domicílios eleitorais realizado pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB, adversário de Gilson Bento na corrida da pré-campanha pela Prefeitura Municipal de Brejinho.

A frágil alegação era de que supostamente os Senhores Jonielson Bento da Costa, Gilmar Bento da Costa e a Sra. Lucineide Gomes de Lima não teriam vínculos com o Município de Brejinho, para fins de obterem domicílio eleitoral na localidade.

Os resultados dos julgamentos desmentem as várias postagens veiculadas em blogs da região pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB e seu representante jurídico, quando anunciavam à população notícia inverídica sobre supostas decisões do TRE-PE que haviam cancelado a transferência de domicílio eleitoral dos Senhores Jonielson Bento da Costa, Gilmar Bento da Costa e a Sra. Lucineide Gomes de Lima.

Nas postagens datadas de 03 de agosto de 2020, os representantes do PSB alegavam que havia a prática de transferência irregular de títulos do município de São José do Egito para Brejinho, irregularidade esta que jamais ocorreu, conforme a decisão do TRE-PE.

Em verdade TRE-PE foi unânime nos 3(três) processos (0600016-18.2020.6.17.0099; 0600019-70.2020.6.17.0099; 0600018-85.2020.6.17.0099) ao negar provimento ao recurso do Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB, vez que é notório os vínculos sociais, familiares e afetivos dos senhores Jonielson Bento da Costa, Gilmar Bento da Costa e a Sra. Lucineide Gomes de Lima com o Município de Brejinho. Seguem os resumos dos julgados:

Os resultados dos julgamentos, portanto, desmentem postagens de conteúdo inverídico pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB e seu representante jurídico e confirmam a lisura e boa-fé dos atos praticados pelos Senhores Jonielson Bento da Costa, Gilmar Bento da Costa e a Sra. Lucineide Gomes de Lima, quando da transferência de seus domicílios eleitorais para a cidade de Brejinho/PE.

Gilson Bento

Pré-candidato a prefeito do Município de Brejinho/PE

Desembargador julga HC que prevê prisão domiciliar a devedores de pensão

O desembargador Jones Figueirêdo Alves julgou procedente, por meio de decisão interlocutória, um Habeas Corpus (HC) coletivo interposto pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco em favor de todos os presos devedores de alimentos no sistema prisional do Estado de Pernambuco, objetivando a liberação dos mesmos para cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão […]

O desembargador Jones Figueirêdo Alves julgou procedente, por meio de decisão interlocutória, um Habeas Corpus (HC) coletivo interposto pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco em favor de todos os presos devedores de alimentos no sistema prisional do Estado de Pernambuco, objetivando a liberação dos mesmos para cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar. 

O magistrado amparou sua decisão na Recomendação nº 62, de 17/03/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes aos Tribunais e magistrados, para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19, no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo.

Uma liminar da Defensoria Pública do Estado com o mesmo pedido havia sido deferida no dia 26 de março de 2020, pelo desembargador Jones Fiqueirêdo Alves, para evitar a disseminação do novo coronavírus no sistema prisional. Na liminar concedida foi estabelecida a substituição da prisão civil em questão pela prisão domiciliar, para os que já se encontravam custodiados, e a suspensão do cumprimento dos mandados de prisão civil dos devedores de alimentos, pelo prazo de 90 dias. 

O magistrado determinou em nova decisão sobre o mesmo assunto, em 4 de maio de 2020, que caso necessário, diante da excepcionalidade circunstancial do curso da presente pandemia, esse prazo poderia ser ampliado.

Embasada no aumento do número de casos e mortes pelo novo coronavírus em todo o Brasil e no estado de Pernambuco, com consequente agravamento da situação de calamidade gerada pela pandemia, a Defensoria Pública ingressou com nova petição solicitando o restabelecimento da decisão liminar, já proferida pelo desembargador Jones Figueirêdo, com a dilação do prazo.

O desembargador deferiu a liminar alegando a Recomendação CNJ de nº 78 de 15/09/2020, que verificou a necessidade de prorrogação das medidas protetivas e de prevenção à disseminação da Covid-19, “ante a subsistência da grave crise sanitária e da permanência dos motivos que justificaram a sua edição”. Tal recomendação altera o art. 15 da Recomendação CNJ nº 62/2020, aumentando o prazo para decretação de prisão domiciliar ou suspensão do Mandado de Execução, por mais 360 dias, ou seja, uma média de 12 meses, contados de setembro de 2020, ou seja, até meados de setembro de 2021. 

“Fica, assim, suspensa a expedição ou cumprimento de mandados de prisão civil aos devedores de pensão alimentícia, provenientes de processos em trâmite no Estado de Pernambuco nesse período”, observa.

“É certo e notório o agravamento da pandemia da Covid-19 e o estado de calamidade pública que se instaurou em nosso país, e este já vem sendo reconhecido pelos órgãos de poder, através de providências adotadas pelo comitê gestor de enfrentamento à crise nos diversos estados. Em decorrência do agravamento da crise sanitária foram editados inúmeros institutos normativos na tentativa de contenção da disseminação do vírus e na preservação da vida e saúde da população”, assevera o magistrado nos autos.

A decisão assegura aos atuais presos devedores de pensão alimentícia, a substituição da prisão civil imposta, por prisão domiciliar; cumprindo aos juízes a imediata expedição de alvará de soltura, monitorando-se doravante a prisão domiciliar. Os magistrados ficam responsáveis pela execução da prisão domiciliar, e estão autorizados a adotar as medidas que entender cabíveis no prosseguimento do feito de execução de alimentos, após o transcurso do prazo.