Presidente pode fazer próxima sessão sem público ou remota
Por Nill Júnior
Perguntado sobre quando será a próxima sessão da Câmara, que definirá a Mesa Diretora, Djalma das Almofadas disse ainda estar avaliando.
“Vou analisar , vou ver o dia pra gente marcar, planejar tudo”.
Ele deu as opções e deixou claro que não vai querer público na sessão, para evitar o que ocorreu ontem, com invasão do plenário após a confusão entre Vianey Justo e Dicinha do Calçamento, cujo modelo ainda será definido.
“Posso fazer sem presença de público, virtual ou apenas com convidados. Vamos nesses dez, quinze dias, realizar”, disse.
O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB. A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 […]
O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB.
A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia.
O objeto da licitação, Contratação de Pessoa Jurídica para construção civil para 1ª etapa do anexo da Câmara Municipal de Sertânia – Casa José Severo de Melo no município de Sertânia/PE, orçada em R$ 962.854,58.
“Em 29 de novembro de 2023 foi feita denúncia na Ouvidoria desta Corte de Contas (demanda nº 41538/2023) sobre possíveis regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023). Alega o demandante, em suma, que houve empecilhos para concorrer no certame, citando, a título de exemplos: pedido cumulativo de caução, carta fiança e apólice de seguro; declaração de que não emprega menor de 14 anos; declaração negativa de concordata, falência ou recuperação judicial em primeira e segunda instância; declaração simplificada do imposto de renda; acervo técnico operacional da empresa e do profissional”.
Ressaltou o denunciante que: “No item 12.10.4, é pedido a certificação técnico operacional da empresa, porém, as empresas não registram esse acervo no CREA, apenas o profissional que pode ter esse registro. Esse registro acontecia nos anos 1990, mas essa prática foi abolida. No item 12.10.5, é pedido o mesmo atestado em relação ao profissional, que pode ser pedido, o que não pode é justamente o referente a empresa. A lei 66/93 (sic) não condiz com esse pedido de certificação técnico operacional da empresa.”.
“Ao analisar o edital constata-se que somente é procedente a denúncia no tocante à questão da exigência de comprovação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional com potencial de prejudicar a competitividade da licitação, não tendo os demais itens denunciados capacidade de afetar a concorrência do certame”, diz o TCE.
Porém, atualmente ainda se observa órgãos públicos insistindo em incluir exigência de capacidade técnico-operacional em manifesta ofensa à Lei 8.666/93, art. 30, §1º, inciso I; à Constituição Federal, art. 37, inciso XXI e aos princípios da isonomia e da obtenção da competitividade. Outro agravante do edital que gerou insegurança jurídica aos potenciais interessados afastando-os da licitação é o fato de não ter definido objetivamente quais seriam as parcelas de maior relevância e valor significativo que os licitantes deveriam comprovar para atender as exigências tanto de capacidade técnico-profissional quanto técnico-operacional, visto que o edital adotou redação genérica e abstrata, copiando os termos da lei sem lhes dar concretude no sentido de discriminar expressamente os itens de serviços que seriam imprescindíveis para essa comprovação.
O TCE acrescenta que os elementos componentes do projeto básico do certame apresentam inconsistências a demonstrar a deficiência do projeto. “O Termo de Referência registra que os valores previstos no ano de 2023 para a conclusão total da obra são insuficientes, correspondendo a 75% do custo da obra e os outros 25% seriam concluídos mediante termo aditivo ao contrato ou contratações diretas de serviços com recursos oriundos do exercício de 2024”.
Observa-se, portanto, que a Câmara de Vereadores de Sertânia realiza certame já prevendo a utilização de termo aditivo, o que contraria as exigências legais de planejamento e programação da obra na obra na sua totalidade, conforme prescreve o art. 8º da Lei 8.666/93, diz z oo TCE.
No projeto há ainda erro no dimensionamento dos quantitativos do POÇO DE ELEVADOR ao incluir o item de reaterro com quantitativo igual ao valor da escavação. “De igual forma, não se encontra nos autos o projeto de cálculo estrutural (armação de aço para o concreto), de modo que novamente é inviável realizar a aferição do cálculo do quantitativo de aço para as cintas da fundação feito na memória de cálculo”.
Para o tribunal, só o orçamento básico utilizado no certame contém sobrepreço total no montante de R$ 75.830,97. “Porém, considerando que a obra já foi contratada e a proposta de preço da empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) apresentou preços inferiores ao orçamento básico, o superfaturamento é de R$ 56.255,20.
“As irregularidades da planilha orçamentária continuam, pois previu a título de administração local da obra o item 1.5 – “ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES” no quantitativo de 264 horas perfazendo o valor total de R$ 36.416,16. Dito item de serviço não deveria constar do orçamento básico, posto que constitui despesa indireta a qual faz parte do BDI (bônus e despesas indiretas), configurando, portanto, duplicidade de custos”. E segue: “Logo, a empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) ao colocar o engenheiro como um item de serviço autônomo em sua proposta de preço resultará em uma despesa indevida de R$ 32.960,40 caso seja paga, posto que o custo com o engenheiro faz parte do BDI”.
Conclusão:
A análise do edital da licitação Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia revelou que parte da denúncia feita na Ouvidoria do TCE é procedente, visto que as regras ilegais para aferição da qualificação técnica dos concorrentes inviabilizou a competitividade do certame, resultando em uma contratação com preços superfaturados.
Dentre as irregularidades encontradas no edital do citado certame: a) O Edital contém regras ilegais, abstratas e restritivas da competitividade para aferição da qualificação técnica dos licitantes, eliminando a concorrência e dando origem a um contrato com preços superfaturados; b) Projeto básico deficiente com sobrepreço resultando em uma contratação com preços superfaturados; c) Ausência de registro da licitação no sistema TOME CONTA do TCE/PE.
Como em 16 de fevereiro de 2024 foi realizada uma visita à citada obra, sendo constatado que o empreendimento já se encontra em execução, há necessidade de adoção de medidas mitigadoras das irregularidades encontradas. Ou seja, na execução da obra restante, a Cãmara terá que ajustar os custos e valores ao exigido pelo TCE. O relatório é assinado por Walter Maranhão Filho, Analista de Controle Interno.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (5), em segundo turno, a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que eleva de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), a chamada “PEC da Bengala”. A matéria já havia […]
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (5), em segundo turno, a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que eleva de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), a chamada “PEC da Bengala”. A matéria já havia sido aprovada pelo Senado em dois turnos e ficou parada na Câmara por quase uma década.
Com a conclusão da votação em segundo turno, a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional. A aprovação foi concluída após a rejeição, por 350 votos contra 125 e 10 abstenções, de um destaque do PT que retirava trecho do texto-base da PEC.
A nova regra de aposentadoria compulsória serve para ministros do TCU, Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal Militar (STM).
A aprovação da PEC representa uma derrota ao governo, que é contrário ao texto porque vai tirar da presidente Dilma Rousseff o direito de indicar cinco novos magistrados para o STF até o final do seu segundo mandato.
Até 2018, cinco ministros terão completado 70 anos: Celso de Mello (novembro de 2015); Marco Aurélio Mello (julho de 2016); Ricardo Lewandowski (maio de 2018); Teori Zavascki (agosto de 2018); e Rosa Weber (outubro de 2018). (G1)
Estudantes do curso Tecnólogo em Gestão Ambiental do IF Princesa Isabel estão desenvolvendo uma horta orgânica na Creche Elvira Cordeiro de Siqueira, em Calumbi-PE. A iniciativa tem o apoio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e da direção da unidade escolar. O projeto tem como objetivo garantir alimentos livres de agrotóxicos para o consumo […]
Estudantes do curso Tecnólogo em Gestão Ambiental do IF Princesa Isabel estão desenvolvendo uma horta orgânica na Creche Elvira Cordeiro de Siqueira, em Calumbi-PE. A iniciativa tem o apoio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e da direção da unidade escolar.
O projeto tem como objetivo garantir alimentos livres de agrotóxicos para o consumo das crianças da creche, além de promover a educação ambiental desde a primeira infância.
Entre as hortaliças cultivadas estão coentro, tomate, rúcula, alface, cebolinha, cenoura e beterraba. As turmas participam ativamente do processo, com dias definidos para a rega e o plantio, sempre com a colaboração das próprias crianças.
De acordo com os organizadores, a horta busca despertar nas novas gerações o interesse pela preservação ambiental e a importância de práticas sustentáveis no dia a dia.
O prefeito de Iguaracy, Pedro Alves, cumpriu nesta terça-feira (23) uma série de compromissos no Recife, com o objetivo de discutir projetos voltados ao abastecimento e à segurança hídrica do município. A agenda teve início na sede da Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), em reunião com o diretor regional do Sertão, Guilherme, e o servidor […]
O prefeito de Iguaracy, Pedro Alves, cumpriu nesta terça-feira (23) uma série de compromissos no Recife, com o objetivo de discutir projetos voltados ao abastecimento e à segurança hídrica do município.
A agenda teve início na sede da Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), em reunião com o diretor regional do Sertão, Guilherme, e o servidor José Virgínio. O encontro tratou de ações para ampliar a cobertura e a eficiência no fornecimento de água em Iguaracy.
Em seguida, Pedro Alves esteve na Secretaria de Recursos Hídricos de Pernambuco, onde se reuniu com o secretário Almir Cirilo. Também participaram da reunião Rinaldo Albuquerque, assessor do deputado estadual e secretário de Turismo e Lazer, Kaio Maniçoba, e Igor Galindo, assessor direto do secretário.
Na pauta, foram discutidos investimentos em obras estruturantes e projetos voltados à segurança hídrica, com foco em áreas mais vulneráveis do município.
Colaborou Roberto Murilo Uma quinta-feira cheia de poesia, causos engraçados e musicalidade. Esta é a proposta que o Sarau Cultural reservou para a noite deste dia 6 de novembro próximo, quando recebe a partir das 18h, o poeta popular e declamador Chico Pedrosa. Autor de três livros (Pilão de Pedra I I e II, Raízes […]
Uma quinta-feira cheia de poesia, causos engraçados e musicalidade. Esta é a proposta que o Sarau Cultural reservou para a noite deste dia 6 de novembro próximo, quando recebe a partir das 18h, o poeta popular e declamador Chico Pedrosa.
Autor de três livros (Pilão de Pedra I I e II, Raízes da Terra, Raízes do Chão Caboclo – Retalhos da Minha Vida) e vários cordéis, este poeta paraibano que tem músicas gravadas por nomes como Moacir Laurentino, Sebastião da Silva e Lirinha, promete um grande show em Iguaraci.
Briga na Procissão, Minha Infância com meus pais, Cabeça de Matuto e o Vendedor de Berimbau estão entre as declamações conhecidas que Pedrosa recitará na cidade.
Apontado pela crítica como um dos dez maiores poetas populares do Brasil, esse “vendedor de sonhos”, como gosta de ser chamado, também vai apresentar sucessos de três CDs lançados (Sertão Caboclo, Paisagem Sertaneja e No meu sertão é assim).
O evento é uma promoção do Governo municipal de Iguaraci e Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. Bom lembrar que o show com o poeta será realizado no calçadão da matriz em Iguaraci.
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