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Em simulação de segundo turno: João Campos 53% contra 40% de Raquel Lyra, diz Datafolha

Por Nill Júnior

A Pesquisa Datafolha para o Governo de Pernambuco, divulgada nesta sexta-feira (6) pelas rádios CBN Recife e CBN Caruaru, e pelo Blog do Elielson, também ouviu os eleitores quanto a uma possível disputa para o segundo turno.

Com 53% das intenções de voto, João Campos (PSB) venceria Raquel Lyra (PSD), que teria 40%. O Datafolha ouviu 1.022 eleitores entre 2 e 4 de fevereiro. A margem de erro é de 3%, enquanto que o nível de confiança é de 95%.

No entanto, em comparação ao último levantamento feito pelo Datafolha, em outubro/2025, a distância entre João e Raquel diminui de 23 para 13 pontos percentuais. Em outubro, a diferença era de 58% para o prefeito do Recife contra 35% da governadora.

O levantamento foi realizado com 1.022 pessoas entre os dias 2 e 4 de fevereiro. A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob os números PE-09595/2026 e BR-06559/2026.

Outras Notícias

Operação com alvos em Floresta, ST e Arcoverde bloqueia R$ 355 milhões

A Diretoria Integrada do Interior (DINTER II) divulgou os resultados parciais da Operação de Repressão Qualificada Olho da Providência, deflagrada na manhã desta quarta-feira (07) pela Delegacia de Polícia de Floresta, no Sertão de Pernambuco. A operação teve como objetivo apurar as atividades de uma organização criminosa destinada à prática de lavagem de dinheiro proveniente […]

A Diretoria Integrada do Interior (DINTER II) divulgou os resultados parciais da Operação de Repressão Qualificada Olho da Providência, deflagrada na manhã desta quarta-feira (07) pela Delegacia de Polícia de Floresta, no Sertão de Pernambuco.

A operação teve como objetivo apurar as atividades de uma organização criminosa destinada à prática de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas.

Segundo a Polícia Civil, a investigação nasceu do cruzamento de outras duas investigações anteriores, sendo identificados fornecedores de drogas da cidade de Floresta e de outras cidades que compõem o “polígono da maconha”, os quais são responsáveis por abastecer as capitais do Nordeste, principalmente com maconha. Em Pernambuco a operação aconteceu em Floresta, Serra Talhada, Ibimirim, Arcoverde, Petrolina, Lagoa Grande, Belém do São Francisco, Recife, Olinda, Paulista, João Alfredo e Buíque.

Ainda conforme a Polícia Civil, os mesmos traficantes identificados compram cocaína, crack e haxixe de fornecedores localizados em estados de fronteira. “O esquema de lavagem de dinheiro conta com a participação de pessoas físicas e jurídicas interpostas, as quais possuem a função de dissimular e ocultar a origem e o destino do dinheiro e, desta forma, dar aparência de licitude às transações”, consta no balanço da operação divulgado nesta quarta.

“A Polícia Civil através de um olhar macro dentro de suas investigações realizando algumas atividades no âmbito da AIS 22 em Floresta realizou dois autos de prisão em delito sendo um deles de trinta quilos de maconha e outro de recursos, dinheiro em espécie, localizado em um fundo falso. Então, com o aprofundamento dessas investigações chegou-se a um mesmo fornecedor desses dois investigados, então, a partir dali passamos a contar com o auxílio da nossa diretoria de inteligência através da DINTEL. Fomos aprofundando as investigações e identificamos um grupo criminoso dentro de Pernambuco que fazia o cultivo, a manipulação e a distribuição da maconha para diversos estados do Nordeste, especialmente as capitais, e também identificamos pessoas jurídicas de fachada localizadas em outros dezessete estados da federação, as quais através da lavagem de dinheiro forneciam cocaína e crack para esse grupo de Pernambuco distribuir internamente”, detalhou o delegado João Leonardo Freire, diretor da DINTER II.

Foram autorizadas medidas judiciais de sequestro de bens móveis e imóveis adquiridos a partir do ano de 2020, bloqueio de ativos financeiros de 68 investigados, 53 Mandados de Busca e Apreensão e 16 Mandados de Prisão Temporária. Até o final da manhã desta quarta haviam sido apreendidos R$ 3.353.090,00 em cheques, R$ 30.000,00 em espécie, relógios de marca, jóias em ouro, uma pistola, um revólver calibre 38 e três carregadores, além R$ 354.047.556,40 bloqueados de contas bancárias dos envolvidos.

Jurídico de Dinca comemora decisão de Desembargador

Como noticiamos, o Desembargador Itabira de Brito Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendeu decisões da Câmara de Vereadores do Município de Tabira que julgou irregulares as prestações de contas do ex-prefeito José Edson Cristóvão Carvalho, relativas aos anos de 2009, 2010 e 2011. Por ocasião de sua decisão, o desembargador Itabira de Brito […]

Como noticiamos, o Desembargador Itabira de Brito Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendeu decisões da Câmara de Vereadores do Município de Tabira que julgou irregulares as prestações de contas do ex-prefeito José Edson Cristóvão Carvalho, relativas aos anos de 2009, 2010 e 2011.

Por ocasião de sua decisão, o desembargador Itabira de Brito Filho assentou, numa análise preliminar, “existir indícios de que a Câmara Legislativa não oportunizou ao ex-gestor apresentar defesa escrita e produzir provas”.

Assim, entendeu que as deliberações da casa legislativa parecem transgredir o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Segundo o advogado de defesa, Doutor Edson Vera Cruz Filho, a decisão do Tribunal veio corrigir uma injustiça, fazendo prevalecer o direito à ampla defesa, de status constitucional.

“Quando do julgamento das contas de Dinca (José Edson), a casa legislativa adotou procedimento contrário ao previsto no regimento interno da casa, de maneira que subverteu a ordem do processo de julgamento das contas do ex-Prefeito”, diz.

“O procedimento estabeleceu que a defesa fosse apresentada apenas oralmente, no dia do julgamento, impossibilitando, até mesmo, a produção de provas. Logo, a decisão do magistrado é acertada e está em harmonia com o princípio de que ninguém será julgado sem que lhe seja garantida a plenitude da defesa”, concluiu.

A Assessoria de Dinca alega que diante da decisão judicial, ele segue na disputa ao cargo de prefeito do município de Tabira.

Janot pede ao STF 28 inquéritos para investigar políticos citados na Lava Jato

Do G1 O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou às 20h11 desta terça-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de abertura de inquérito para investigar políticos suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras. São 28 pedidos de abertura de inquérito referentes a 54 pessoas. Há ainda sete pedidos de arquivamento. Os nomes não […]

Do G1

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou às 20h11 desta terça-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de abertura de inquérito para investigar políticos suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras.

São 28 pedidos de abertura de inquérito referentes a 54 pessoas. Há ainda sete pedidos de arquivamento. Os nomes não foram divulgados.

Dentre os 54 que são alvo dos pedidos de inquérito, há autoridades e também pessoas sem prerrogativa de foro, cujos casos o procurador enviou ao Supremo porque os supostos crimes que cometeram têm conexão com os dos políticos – presidente, ministros, deputados e senadores só podem ser investigados no STF.

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Cunha e Renan foram avisados de que estão na lista de políticos de Janot

Em cada peça, Janot requer a derrubada do segredo de justiça. Caberá ao ministro Teori Zavascki, relator das apurações da Operação Lava Jato no STF, decidir se torna ou não as informações públicas. A tendência é de que derrube o sigilo de todos os inquéritos, conforme o pedido de Janot. Somente após essa decisão é que os nomes dos políticos investigados serão divulgados.

Senadores, deputados e ministros de Estado têm foro privilegiado no STF. Por isso, o procurador-geral precisa pedir à Corte autorização para a abertura de inquérito. Governadores são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).A participação de autoridades no escândalo na Petrobras foi revelada nas delações premiadas do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef.

Junto com os pedidos de abertura de inquérito, Rodrigo Janot já solicitou uma série de diligências, como quebra de sigilos bancário e fiscal dos políticos. Para resguardar a eficácia das investigações, esses procedimentos serão mantidos em segredo.

Renan e Cunha na lista: Os presidentes da Câmara, deputado Eduardo Cunha, e do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), ambos do PMDB foram informados que estarão na lista que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, vai enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi confirmada por assessores do Planalto.

Renan não quis confirmar se foi avisado que será citado pelo Ministério Público. Em entrevista, ao ser perguntado, Renan respondeu: “Não tenho nenhuma informação”. Procurado, o presidente da Câmara informou por mensagem que não recebeu aviso. “Não fui avisado por ninguém. Isso é mentira”, escreveu Cunha.

Desde a semana passada o presidente do Senado começou a dar sinais de irritação com o governo. Na segunda-feira, por exemplo, Renan não participou do jantar oferecido pela presidente Dilma Rousseff à cúpula do PMDB. Na semana passada, o senador chamou a coalização do governo Dilma de “capenga” e depois afirmou que houve um “escorregadão” na política econômica e fiscal.

Pleno do TCE reforma decisão e julga legais contratações de Duque e Secretários

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quarta (31) Recurso Ordinário interposto por Edmar Júnior, Josenildo André Barboza, Luciano Duque  (prefeito de Serra Talhada), Luiz Aureliano de Carvalho Filho, Márcia Conrado  e Renato Godoy Inácio, gestores da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, durante o exercício financeiro de 2014. Eles questionaram o […]

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quarta (31) Recurso Ordinário interposto por Edmar Júnior, Josenildo André Barboza, Luciano Duque  (prefeito de Serra Talhada), Luiz Aureliano de Carvalho Filho, Márcia Conrado  e Renato Godoy Inácio, gestores da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, durante o exercício financeiro de 2014.

Eles questionaram o teor do o Acórdão TC nº 0282/17, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas que julgou ilegais 229 contratações temporárias sob a responsabilidade dos recorrentes. Acolhendo os termos do voto do Relator, o Tribunal Pleno, à unanimidade, invocando os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, conheceu o Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento.

Assim, foi reformado o Acórdão TC nº 0282/17, prolatado pela Segunda Câmara do Tribunal em sede do Processo TC nº 1407606-8, Admissão de Pessoal, julgar legais as 229 contratações temporárias, realizadas entre julho e setembro do exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada.

A decisão ainda  afastou as multas que foram aplicadas naquela deliberação a Renato Godoy Inácio ,então Secretário de Administração e  Márcia Conrado, Secretária de Saúde, função que ainda desempenha.

Polêmica do SAMU: Prefeito de Tuparetama emite nota rebatendo oposição

Prezado Nill Júnior, Como de costume a Bancada de Oposição se utiliza de informações pouco confiáveis para atacar a nossa gestão sem no mínimo apurar as informações devidas e fazer um juízo de valor que proteja os interesses de nossos cidadãos. Inicialmente, repudiamos por completo as ilações feitas na matéria, já que ao contrário do […]

Prezado Nill Júnior,

Como de costume a Bancada de Oposição se utiliza de informações pouco confiáveis para atacar a nossa gestão sem no mínimo apurar as informações devidas e fazer um juízo de valor que proteja os interesses de nossos cidadãos.

Inicialmente, repudiamos por completo as ilações feitas na matéria, já que ao contrário do que ocorreu na gestão passada todos os serviços de saúde do município possuem grande êxito de aprovação por parte da população, bem como desconhecemos a falta de medicamentos citada na matéria. Já em relação a falta de médicos, tal fato é restrito ao programa federal MAIS MÉDICOS de responsabilidade do Governo Federal, como bem sabe esses vereadores oposicionistas que instados a cobrar do Ministério da Saúde nada fazem nesse sentido.

Por fim, em relação ao SAMU não nos faltam razões éticas, morais e financeiras para não aderir ao consórcio de regulamentação. Primeiro de plano o município teria que abrir mão em função do consórcio de valores da ordem de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mensais, compostos pelo Repasse Federal de R$ 12.500,00 e Estadual de R$ 6.000,00, além de ter que custear a mensalidade de R$ 4.000,00, o que sangraria os cofres municipais com algum em torno de R$ 22.000,00 mensais, quantia muito alta para um município do porte de Tuparetama.

Segundo, por que a atual ambulância do programa teria que ser repassada para uma base que não ficaria no âmbito do município de Tuparetama. Ou seja, qualquer ocorrência somente seria atendida em um tempo de espera superior aqueles destinados as cidades que possuíssem as bases do programa (Serra Talhada, Afogados da Ingazeira e demais), o que no final das contas deixaria a população à mercê de esperar atendimento com longo tempo resposta que em algumas situações poderia inclusive comprometer a saúde do acidentado ao invés de salvá-lo.

Vale o registro que o Ministério da Saúde está cobrando o Município de Serra Talhada pela não implantação da central do SAMU, conforme Portaria MS nº 20.042/2019, cujos repasses foram feitos aquele município, e não os municípios de pequeno porte como Tuparetama.

Por fim, queremos tranquilizar a população local que o Município de Tuparetama irá sim implantar o SAMU diretamente com o Ministério da Saúde e não consorciado ao CIMPAJEU, o que não impede, que até que isso ocorra, que a central do SAMU que será localizada em Serra Talhada e em Arcoverde deixe de dar suporte aos cidadãos tuparetanense com a mesma presteza do que se o município fosse participante do consórcio conforme assegura o SUS.

Atenciosamente,

Sávio Torres
Prefeito