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Polêmica do SAMU: Prefeito de Tuparetama emite nota rebatendo oposição

Por Nill Júnior

Prezado Nill Júnior,

Como de costume a Bancada de Oposição se utiliza de informações pouco confiáveis para atacar a nossa gestão sem no mínimo apurar as informações devidas e fazer um juízo de valor que proteja os interesses de nossos cidadãos.

Inicialmente, repudiamos por completo as ilações feitas na matéria, já que ao contrário do que ocorreu na gestão passada todos os serviços de saúde do município possuem grande êxito de aprovação por parte da população, bem como desconhecemos a falta de medicamentos citada na matéria. Já em relação a falta de médicos, tal fato é restrito ao programa federal MAIS MÉDICOS de responsabilidade do Governo Federal, como bem sabe esses vereadores oposicionistas que instados a cobrar do Ministério da Saúde nada fazem nesse sentido.

Por fim, em relação ao SAMU não nos faltam razões éticas, morais e financeiras para não aderir ao consórcio de regulamentação. Primeiro de plano o município teria que abrir mão em função do consórcio de valores da ordem de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mensais, compostos pelo Repasse Federal de R$ 12.500,00 e Estadual de R$ 6.000,00, além de ter que custear a mensalidade de R$ 4.000,00, o que sangraria os cofres municipais com algum em torno de R$ 22.000,00 mensais, quantia muito alta para um município do porte de Tuparetama.

Segundo, por que a atual ambulância do programa teria que ser repassada para uma base que não ficaria no âmbito do município de Tuparetama. Ou seja, qualquer ocorrência somente seria atendida em um tempo de espera superior aqueles destinados as cidades que possuíssem as bases do programa (Serra Talhada, Afogados da Ingazeira e demais), o que no final das contas deixaria a população à mercê de esperar atendimento com longo tempo resposta que em algumas situações poderia inclusive comprometer a saúde do acidentado ao invés de salvá-lo.

Vale o registro que o Ministério da Saúde está cobrando o Município de Serra Talhada pela não implantação da central do SAMU, conforme Portaria MS nº 20.042/2019, cujos repasses foram feitos aquele município, e não os municípios de pequeno porte como Tuparetama.

Por fim, queremos tranquilizar a população local que o Município de Tuparetama irá sim implantar o SAMU diretamente com o Ministério da Saúde e não consorciado ao CIMPAJEU, o que não impede, que até que isso ocorra, que a central do SAMU que será localizada em Serra Talhada e em Arcoverde deixe de dar suporte aos cidadãos tuparetanense com a mesma presteza do que se o município fosse participante do consórcio conforme assegura o SUS.

Atenciosamente,

Sávio Torres
Prefeito

Outras Notícias

Codevasf realiza peixamento no Rio São Francisco em Orocó

Mais 10 mil alevinos serão soltos no Rio São Francisco pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Desta vez, a ação de repovoamento ocorre no município pernambucano de Orocó, na quarta-feira (14), às 9h30, na orla fluvial, em frente ao Ceasa. Realizado por meio da 3ª Superintendência Regional, sediada […]

Mais 10 mil alevinos serão soltos no Rio São Francisco pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Desta vez, a ação de repovoamento ocorre no município pernambucano de Orocó, na quarta-feira (14), às 9h30, na orla fluvial, em frente ao Ceasa.

Realizado por meio da 3ª Superintendência Regional, sediada em Petrolina (PE), o peixamento será com alevinos da espécie piau verdadeiro – produzidos pelo Centro Integrado de Recursos Pesqueiros e Aquicultura de Bebedouro.

Além de promover o repovoamento e a biodiversidade da bacia hidrográfica, os peixamentos contribuem para a pesca familiar, com o aumento dos estoques pesqueiros, e para a conscientização da população a respeito da importância de preservação dos recursos naturais.

Participam da ação, o superintendente regional da Codevasf em Pernambuco, Aurivalter Cordeiro, técnicos da Companhia e professores e alunos das Escolas Municipais Santa Maria, Jacob Antonio de Oliveira e José Pedro de Souza e Escola Estadual Bem-te-vi.

Lei que garante atendimento prioritário para pessoas com microcefalia é sancionada em Pernambuco

Pacientes com microcefalia passam a ter prioridade nos serviços de atendimento à saúde da rede pública e privada do estado de Pernambuco, após a sanção da lei nº 17.485/2021 de autoria do deputado estadual João Paulo Costa (Avante). Em sessão plenária, nesta terça (30), o parlamentar enfatizou a importância do projeto para as famílias com […]

Pacientes com microcefalia passam a ter prioridade nos serviços de atendimento à saúde da rede pública e privada do estado de Pernambuco, após a sanção da lei nº 17.485/2021 de autoria do deputado estadual João Paulo Costa (Avante).

Em sessão plenária, nesta terça (30), o parlamentar enfatizou a importância do projeto para as famílias com bebês, crianças e pessoas acometidas pelo vírus da Zika, que fazem, obrigatoriamente, acompanhamento médico regular.

“Elas [as pessoas com microcefalia] precisam de prioridade no atendimento médico para evitar maiores complicações e ajudar no desenvolvimento dessas pessoas, proporcionando mais qualidade de vida”, ressaltou.

Segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde, entre janeiro de 2020 e setembro de 2021, 169 crianças foram notificadas para a síndrome congênita do Zika em Pernambuco. 

“Nós sabemos que Pernambuco, em 2015, teve maior incidência de casos de microcefalia do país, e ainda existem muitos casos no nosso Estado”, afirmou o deputado João Paulo Costa. Neste ano, no estado, foram registrados 25 casos de microcefalia e 13 casos de microcefalia severa pela SES.

Dados do Ministério da Saúde apontam, ainda, que entre 2015 e 2019 mais de 62% dos casos de microcefalia e outras malformações congênitas foram registrados somente na região Nordeste. 

“Diante desse cenário crítico na nossa região, Pernambuco dá um passo à frente no apoio dado a essas pessoas, que sofrem, muitas vezes, preconceito da sociedade”, reforça o parlamentar.

Lula lidera com 41% contra 36% de Bolsonaro, mostra PoderData

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue na liderança na pesquisa realizada pela PoderData e tem, de acordo com a nova rodada do levantamento divulgada nesta sexta-feira 29, 41% das intenções de voto. Jair Bolsonaro (PL) aparece em segundo lugar, com 36%. A pesquisa indica uma consolidação da distância de 5 pontos percentuais […]

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue na liderança na pesquisa realizada pela PoderData e tem, de acordo com a nova rodada do levantamento divulgada nesta sexta-feira 29, 41% das intenções de voto. Jair Bolsonaro (PL) aparece em segundo lugar, com 36%.

A pesquisa indica uma consolidação da distância de 5 pontos percentuais entre os dois pré-candidatos apontada no levantamento anterior, divulgado há 15 dias.

O resultado desta sexta também confirma Ciro Gomes (PDT) com o melhor desempenho entre os demais candidatos. Ao todo, o pedetista tem 6% das intenções de voto e está numericamente à frente, mas tecnicamente empatado com João Doria (PSDB), que tem 4%.

Todos os demais candidatos juntos somam apenas 5 pontos percentuais André Janones (Avante) tem 3% e Simone Tebet (MDB) aparece com 1%. Luciano Bivar (União Brasil), que pela primeira vez foi incluído na pesquisa, também soma 1%. Nenhum outro candidato pontua.

Segundo turno

A pesquisa monitorou também as intenções de voto para o principal cenário de segundo turno, entre Lula e Bolsonaro. Neste caso, o petista novamente aparece na frente, com 48% dos votos, ante 39% do ex-capitão.

A distância entre os dois, que chegou a ser de 25 pontos percentuais, hoje é de nove pontos. Vale ressaltar ainda que este saldo não mudou desde o último levantamento, divulgado há 15 dias.

A pesquisa foi realizada entre 24 a 26 de abril com 3 mil entrevistas por telefone. A margem de erro é de 2 pontos percentuais e o nível de confiança é de 95%.

Votos por região

A pesquisa também mostrou que, por região, Lula e Bolsonaro empatam dentro da margem de erro em três: Sul, Sudeste e Centro-Oeste. O petista tem vantagem no Nordeste e o ex-capitão lidera no Norte. A margem de erro não é a mesma em todas as regiões e varia de acordo com o número de entrevistados.

A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

Do Poder 360 Neste sábado (22.set.2018) começa a valer o salvo-conduto para os candidatos nas eleições. A norma está prevista no Código Eleitoral e impede a detenção ou prisão do postulante nos 15 dias que antecedem o pleito e vigora até 48h depois. Os candidatos só podem ser presos ou detidos em flagrante ou em virtude de […]

Do Poder 360

Neste sábado (22.set.2018) começa a valer o salvo-conduto para os candidatos nas eleições. A norma está prevista no Código Eleitoral e impede a detenção ou prisão do postulante nos 15 dias que antecedem o pleito e vigora até 48h depois.

Os candidatos só podem ser presos ou detidos em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A lei vale para todos os cargos em disputa. O 1º turno destas eleições será no dia 7 de outubro.

O ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves explica que o salvo-conduto está estabelecido no Código Eleitoral, que foi promulgado em 1965. “Era uma outra época”, diz. Segundo o magistrado, hoje a Constituição é mais rigorosa ao fixar em que condições uma pessoa pode ser presa.

Neves afirma que o salvo-conduto é uma forma de evitar a interferência do Estado nas eleições. A regra não protege apenas para os candidatos. Eis a lei:

Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

§1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

§2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

Nestas eleições, o salvo-conduto ao eleitor começa no dia 2 de outubro e vai até o dia 9. A regra também vale para eventual 2º turno.