Emenda de Célia trata da manutenção de servidores contratados em Arcoverde
Por Nill Júnior
Uma emenda da vereadora e presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Célia Almeida Galindo, do PSB teve como alvo favorecer dezenas de servidores contratados que estava sob ameaça de terem seus contratos de prestação de serviços suspensos devido a pandemia do Covid-19. A emenda alterou o Projeto de Lei nº 03/2020 que previa a suspensão e redução de horários salários dos contratados.
Por ampla maioria, inclusive com os votos dos vereadores da oposição, a Câmara Municipal de Vereadores de Arcoverde alterou o Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo. O PL previa a possibilidade de suspensão dos contratos por tempo determinado, bem como a redução de carga horária e dos vencimentos desses trabalhadores.
A nova redação do artigo 1º da lei dada pela emenda da vereadora Célia, alterou o texto ficando determinado que os contratos temporários que dispõe a Lei Municipal 1951/2001, em razão da Pandemia atual causada pela Covid-19, não poderão ser suspensos, podendo ter a redução proporcional de carga horária e vencimentos.
A redução dos vencimentos e horários de trabalho foram mantidos devido ter sido fruto de um acordo selado entre a prefeita do município com o Sintema (Sindicato dos Servidores) e o Ministério Público em Arcoverde. Com a decisão, as dezenas de servidores contratados temporariamente ficam com seus empregos mantidos.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
Tribunal julgou que o partido não prestou contas à Justiça Eleitoral durante o exercício financeiro de 2022 Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, na última sexta-feira (26), que o diretório estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), atualmente Partido Renovação Democrática (PRD) após fusão com o Patriota, não apresentou prestação de contas […]
Tribunal julgou que o partido não prestou contas à Justiça Eleitoral durante o exercício financeiro de 2022
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, na última sexta-feira (26), que o diretório estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), atualmente Partido Renovação Democrática (PRD) após fusão com o Patriota, não apresentou prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2022. Com isso, enquanto permanecer inadimplente, a legenda perderá o direito de receber a quota do Fundo Partidário.
Os desembargadores seguiram o voto do relator do caso, desembargador Edilson Nobre. Na decisão, ele determinou também que o partido deve recolher ao Tesouro Nacional as quantias de R$ 5,9 mil, relativos a recursos recebidos de origem não identificada, e de R$ 45 mil, montante do Fundo Partidário repassado pela Direção Nacional do PTB.
A decisão tem aplicação imediata, mas cabe ainda recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo julgado foi o nº 0600395-57.2023.6.17.0000.
Presidente do Podemos é aliado de Raquel e apoiou sua eleição no segundo turno no Estado Em mais um novo redesenho das forças partidárias após as eleições, Podemos e PSC anunciaram uma fusão. O novo partido terá 18 deputados e 7 senadores em 2023. A sigla vai se chamar Podemos, mas vai manter o número […]
Presidente do Podemos é aliado de Raquel e apoiou sua eleição no segundo turno no Estado
Em mais um novo redesenho das forças partidárias após as eleições, Podemos e PSC anunciaram uma fusão. O novo partido terá 18 deputados e 7 senadores em 2023.
A sigla vai se chamar Podemos, mas vai manter o número de urna do PSC: 20. A agremiação social-cristã não atingiu a cláusula de barreira e perderia verbas do fundo partidário e eleitoral em 2023. Este, contudo, não deve ser o único movimento envolvendo a nova legenda.
As conversas para que o novo e reforçado Podemos se una a federação formada pelo PSDB e Cidadania continuam a todo o vapor e tendem a avançar.
A presidente nacional da sigla, Renata Abreu, já teve conversas com o presidente nacional do PSDB, Bruno Araújo, e o governador eleito do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), futuro presidente tucano.
Caso as conversas avancem, a federação pode representar um reforço ao projeto do grupo político da governadora Raquel Lyra em 2024.
Presidente estadual do PSDB, caberá a ex-prefeita de Caruaru a condução do pleito em todos os municípios do Estado, incluindo, a Capital. Em 2022, a federação PSDB e Cidadania saiu menor das urnas.
A soma dos partidos conseguiu a eleição de 37 deputados federais em 2018, mas perdeu 19 em 2022. Isso significa menor tempo de guia eleitoral e menor fundo partidário.
Com o reforço da federação, a sigla pode atingir 36 parlamentares federais, o que impactaria positivamente no projeto dos partidos. Além disso, em Pernambuco, as siglas teriam um entendimento garantido. Isso porque o deputado federal Ricardo Teobaldo vai seguir no comando do Podemos no Estado.
Teobaldo é aliado de Raquel e apoiou sua eleição no segundo turno no Estado.
“Já tivemos no palanque de Raquel e estamos confortáveis”, afirma Teobaldo. Atualmente, o Podemos faz uma consulta nos estados para avaliar a possibilidade de federação com o PSDB. Em Pernambuco, a legenda já se manifestou favoravelmente. As informações são do Blog da Folha.
Com informações de Aryel Aquino O prefeito Anchieta Patriota (PSB) também recebeu, na noite desta quarta-feira (26/06), o Prêmio Prefeitura Amiga da Mulher 2023, concedido pela anualmente pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) a governos municipais que desenvolvem políticas públicas para fortalecimento do público feminino. Carnaíba foi a campeã na faixa populacional de municípios com […]
O prefeito Anchieta Patriota (PSB) também recebeu, na noite desta quarta-feira (26/06), o Prêmio Prefeitura Amiga da Mulher 2023, concedido pela anualmente pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) a governos municipais que desenvolvem políticas públicas para fortalecimento do público feminino.
Carnaíba foi a campeã na faixa populacional de municípios com até 25 mil habitantes, por promoção de políticas públicas voltadas às mulheres.
A entrega do Prêmio ocorreu em cerimônia realizada no Auditório Sérgio Guerra da Alepe, e foi feita pela presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Delegada, Gleide Ângelo, juntamente com os parlamentares, Sileno Guedes, e José Patriota, todos do PSB.
No ato, o prefeito de Carnaíba estava acompanhado da diretora de Políticas Públicas para as Mulheres, Edjanilda Santos, das secretárias municipais de Educação, Cecília Patriota, de Assistência e Inclusão Social, Thaynnara Queiroz, de Saúde, Alessandra Noé, além da diretora de imprensa, Maria Brasan.
Ao receber o Prêmio, Anchieta Patriota destacou que está exercendo seu quarto mandato e em suas gestões às mulheres têm recebido um olhar especial, através de políticas públicas. “Vamos continuar trabalhando em prol de todas às mulheres do nosso município, bem como de população em geral”, afirmou o prefeito carnaibano.
A indicação de Carnaíba ao Prêmio foi feita pelo então deputado estadual, Lucas Ramos (PSB), hoje deputado federal. Cada parlamentar indica um município e, em novembro de 2022, inscreveu os seguintes desenvolvidos pela Prefeitura: Feira da Mulher Empreendedora; Formação em Construção Civil para Pedreiras e Serventes, e as Campanhas Outubro Rosa e Agosto Lilás, realizadas anualmente. As iniciativas da gestão de Carnaíba foram avaliadas e definidas as melhores pela Comissão de Defesa de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
A Associação Brasileira das Agência de Propaganda em Pernambuco (Abap-PE) realiza, amanhã (23), às 19h, no Nobile Hotel, em Petrolina, a palestra “O Negócio é a marca”. O evento faz parte do Programa Comunicar e Crescer da entidade que tem por objetivo inserir o empreendedor médio, pequeno e micro no mundo do marketing e da […]
A Associação Brasileira das Agência de Propaganda em Pernambuco (Abap-PE) realiza, amanhã (23), às 19h, no Nobile Hotel, em Petrolina, a palestra “O Negócio é a marca”. O evento faz parte do Programa Comunicar e Crescer da entidade que tem por objetivo inserir o empreendedor médio, pequeno e micro no mundo do marketing e da publicidade que ele desconhecia.
O palestrante é Stalimir Vieira, diretor de criação da Base de Marketing (SP) que vem visitando cerca de 40 cidades economicamente importantes, entre capitais e interior, capazes de fomentar uma maior participação dessa faixa de empresários no mundo da propaganda. A ideia é mostrar aos empresários de pequeno porte que seu negócio precisa tanto das ferramentas de comunicação quanto os grandes empreendimentos
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