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Presidente do Conselho de Ética pedirá que colegiado também funcione no recesso

Por Nill Júnior

Da Agência Estado

JOSÉ-CARLOS-ARAÚJOO presidente do Conselho de Ética da Câmara, José Carlos Araújo (PSD-BA), afirmou nesta sexta-feira, 4, que apresentará questão de ordem ao plenário da Casa pedindo que, caso o Congresso Nacional seja convocado durante o recesso parlamentar do final do ano, o colegiado também funcione nesse período. O parlamentar deve fazer o pedido na segunda-feira, 7, durante sessão extraordinária convocada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para eleição dos membros da comissão especial que dará parecer sobre o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Na prática, Araújo pedirá que o funcionamento do Conselho de Ética seja incluído na pauta específica de eventual convocação do Congresso durante o recesso. Deputados governistas articulam para que uma das pautas dessa convocação seja o processo de impeachment de Dilma. O Palácio do Planalto quer acelerar a tramitação do processo contra a petista para evitar que o governo fique sangrando e uma mobilização popular mais intensa pelo afastamento da petista. “Por que funcionar a Câmara somente com impeachment? Vamos votar o Conselho de Ética junto”, afirmou Araújo.

“Estou brigando para que o Conselho também funcione, porque, se funcionar, o processo de Eduardo Cunha vai continuar andando”, afirmou. O peemedebista é alvo de representação no colegiado por quebra de decoro parlamentar. Ele é acusado de mentir à CPI da Petrobras ao afirmar que não tinha contas secretas na Suíça, algo comprovado por documentos do Ministério Público suíço. Na próxima terça-feira, 8, o conselho deve votar pela continuidade ou não do processo contra o presidente da Câmara.

Outras Notícias

Entregadores, de novo, questionados por desrespeitar regras de trânsito

Hoje, mais uma vez, ouvintes do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, se queixaram do desrespeito às regras de trânsito por entregadores de delivery. Uma vítima procurou a rádio e disse que sua moto foi atingida por um menor fazendo entrega. “Ele atravessou de vez. Ainda me deu o telefone errado e correu. Tive um […]

Hoje, mais uma vez, ouvintes do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, se queixaram do desrespeito às regras de trânsito por entregadores de delivery.

Uma vítima procurou a rádio e disse que sua moto foi atingida por um menor fazendo entrega. “Ele atravessou de vez. Ainda me deu o telefone errado e correu. Tive um prejuízo de R$ 130,00. Essas empresas tem que ter responsabilidade ao contratar esse pessoal”, disse.

A partir daí, dezenas de ouvintes relataram desrespeito às regras de trânsito, alta velocidade, cortar sinais, além de motociclistas não habilitados servindo às empresas fornecedoras de alimentos na cidade.

Até uma empresa nacionalmente conhecida foi alvo de críticas por contratar uma pessoa conhecida por empinar e “dar o grau” sobre duas rodas.

Segundo o advogado Airton Tavares, empresas tem que comprovar que contratam colaboradores ou entregadores com rigorosos critérios, ou podem ser responsabilizados solidariamente. Um dono de pizzaria, Nelsinho da Estação, disse só contratar maiores de 30 anos habilitados e treinados. “São mais responsáveis”, disse.

Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida); 

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada

MPPE recomenda o fim da poluição sonora em bares e restaurantes de Arcoverde

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura de Arcoverde, aos bares e restaurantes, aos órgãos de segurança pública e à Associação Comercial e Empresarial da cidade, orientando-os a empregar medidas para impedir a prática da poluição sonora.  A instituição alerta, sobretudo, para a obrigatoriedade de respeitar os limites de níveis sonoros permitidos, […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura de Arcoverde, aos bares e restaurantes, aos órgãos de segurança pública e à Associação Comercial e Empresarial da cidade, orientando-os a empregar medidas para impedir a prática da poluição sonora. 

A instituição alerta, sobretudo, para a obrigatoriedade de respeitar os limites de níveis sonoros permitidos, de 50 decibéis no período noturno e 65 decibéis no período diurno para áreas comerciais, e de 75 decibéis em período diurno e 60 em período noturno para as outras áreas.

Aos proprietários de bares e restaurantes, os Promotores de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho e Joana Turton Lopes,  recomendaram regularizar seus alvarás de funcionamento junto à Prefeitura dentro do prazo máximo de 30 dias e não emitir som com intensidade além da permitida, sobretudo durante apresentações musicais.

Além disso, os estabelecimentos não devem permitir a emissão sonora originada por aparelhos de som nos veículos dos clientes. Para chegar a esse resultado, o MPPE recomendou a afixação de placas comunicando o impedimento da prática, bem como acionar a autoridade policial sempre que os clientes desobedecerem regras. Por fim, devem informar à Polícia Militar, com antecedência de sete dias, os eventos promovidos em cada local.

Em relação às autoridades de segurança, as 4ª e 5ª Promotorias de Justiça de Arcoverde recomendaram  à Polícia Militar de Pernambuco e ao Corpo de Bombeiros Militar fiscalizar, com a utilização de decibelímetro para aferição dos níveis de ruídos, os estabelecimentos e apreender os veículos ou seus aparelhos sonoros caso os proprietários estejam desobedecendo os limites dos níveis sonoros permitidos.

A Polícia Civil, por sua vez, deve lavrar termo circunstanciado de ocorrência de contravenção penal ou auto de prisão em flagrante, conforme o caso, dos proprietários de bares e restaurantes, além dos donos de veículos que estejam descumprindo os limites sonoros exigidos pela legislação.

Já a Prefeitura de Arcoverde deverá fiscalizar os estabelecimentos, a fim de conferir a existência de alvará de funcionamento, bem como passar as informações necessárias para a sua obtenção e para a concessão de licenciamento ambiental. Entretanto, caso haja descumprimento recorrente das regras, o alvará deve ser suspenso.

O Poder Executivo também precisa acompanhar as autoridades de segurança durante as fiscalizações com utilização de decibelímetro, para medição dos níveis de ruídos e, caso necessário, impor cobrança de multa administrativa. Por fim, o município tem de atender prontamente às solicitações das Polícias Civil e Militar, dos comerciantes e de qualquer cidadão sobre casos de poluição sonora, a fim de emitir auto de infração.

Por último, cabe a Associação Comercial e Empresarial de Arcoverde a divulgação da necessidade de adequar os estabelecimentos às regras da recomendação, devendo adverti-los que a prática da poluição sonora ou de perturbação de sossego sujeitará o infrator à apreensão do equipamento de som e a aplicação das sanções penais e administrativas legalmente previstas.

O texto completo da recomendação se encontra no Diário Oficial Eletrônico do dia 14 de fevereiro.

Totonho assume defesa de Lúcia Moura como vice de Patriota

Ex-prefeito alertou que, “se vice sair do bolso, vai brigar pra ser candidato” O ex-prefeito de Afogados da Ingazeira Totonho Valadares defendeu pela primeira vez o nome da atual vice-prefeita Lúcia Moura como sua candidata a vice, mantendo a chapa que ganhou as eleições a quatro anos, pouco mais de 24 horas depois da médica […]

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Ex-prefeito alertou que, “se vice sair do bolso, vai brigar pra ser candidato”

O ex-prefeito de Afogados da Ingazeira Totonho Valadares defendeu pela primeira vez o nome da atual vice-prefeita Lúcia Moura como sua candidata a vice, mantendo a chapa que ganhou as eleições a quatro anos, pouco mais de 24 horas depois da médica assinar sua ficha de filiação ao PMDB presidido por seu filho, Daniel Valadares. Também foi a primeira vez que Valadares não defendeu de forma mais efetiva o filho, Daniel Valadares. Foi no Debate das Dez do programa Manhã Total.

“A chapa deveria ser a mesma que ganhou a eleição passada. Porque não ? Ela não foi importante para ganhar a eleição ? Porque não é agora ?” – questionou. Perguntado do distanciamento entre Lúcia Moura e Patriota, o ex-prefeito questionou. “Mas porque houve esse afastamento entre ela e o prefeito. Será que a responsabilidade foi dela? Ou ela foi importante para a eleição mas não para governar Afogados?”

Sobre o filho, Totonho disse que a partir da escolha de Lúcia ele cuidaria de outros projetos. “Daniel vai cuidar da vida dele como candidato a vereador ou a nada”.

Ele disse em outras palavras ser contra qualquer decisão de escolher nome “do bolso”. Disse: “Essa história de escolher e tirar do bolso eu não tive, porque vão ter? Aí vou brigar pra ser candidato, vou colocar meu nome no jogo”.

Totonho afirmou que está avaliando convites para definir o partido para o qual ingressará. Na lista de convites,  PMDB, PTB , PCdoB, DEM, PSL e  PSDB. Certo é que ele não ficará no PSB. “Se a gente não quer se afastar totalmente da política precisa ter um grupo forte, não necessariamente para romper, mas para ser escutado. Se (o grupo) for fraco, não tem como ser escutado”.

Ele também afirmou que o conjunto político da Frente Popular precisa se reunir. “Pra formação de chapa está muito atrasado. Uma coisa puxa a outra, como critérios para composição de chapa. Mas se não discute nada é uma falha muito grande”.

Tadeu diz que governo de Dilma começa envelhecido

O deputado federal eleito Tadeu Alencar (PSB) prevê dificuldades econômicas e políticas no País no próximo ano. Em visita à Folha de Pernambuco, nesta segunda-feira (22), o socialista disse que os recentes escândalos da Petrobras aumentou a crise no governo da presidente reeleita Dilma Rousseff (PT). “O governo começa envelhecido. Não conseguiu comemorar a vitória. E […]

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O deputado federal eleito Tadeu Alencar (PSB) prevê dificuldades econômicas e políticas no País no próximo ano. Em visita à Folha de Pernambuco, nesta segunda-feira (22), o socialista disse que os recentes escândalos da Petrobras aumentou a crise no governo da presidente reeleita Dilma Rousseff (PT).

“O governo começa envelhecido. Não conseguiu comemorar a vitória. E um anticlímax terrível”, afirmou Tadeu Alencar.

De acordo com o socialista, os escândalos da Petrobras vão pautar a reforma política. “O parlamento deve ser contaminado por esses escândalos da Petrobras, por conta disso deverá ser intensificado uma agenda de reforços. O estrago é tão grande que deve demorar um tempo a se estabilizar. Mais a reforma deve ser pautada por isso”, disse.

“Além disso, um partido com 16 anos no poder colocar 10 ministros na Corte Suprema do País é um atentado a democracia”, completou.

Em resposta às declarações do governador João Lyra Neto (PSB) sobre a falta de liderança no PSB, Tadeu Alencar colocou o governador eleito Paulo Câmara (PSB) como o líder do partido. “Quem ocupa cadeira de governador de Pernambuco já é naturalmente um líder. A cadeira de governador já dá essa condição. Não é somente o cargo que faz um líder, mas o perfil, e Paulo Câmara tem esse perfil”, relatou o socialista.