Prefeitura de Tabira se posiciona sobre processo do TCE-PE envolvendo o transporte escolar
Por André Luis
A Prefeitura Municipal de Tabira, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, vem a público prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca das informações divulgadas sobre o transporte escolar municipal, relacionadas ao Processo TCE-PE nº 25101774-6, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Situação processual atual
O processo citado trata exclusivamente de pedido de medida cautelar, formulado a partir de Relatório Preliminar de Auditoria, não havendo, até o momento, julgamento definitivo do mérito, nem decisão que reconheça, de forma conclusiva, a existência de fraude, dano ao erário ou responsabilidade dos gestores. O procedimento encontra-se em fase de instrução e aprofundamento técnico.
Decisão do TCE-PE sobre a medida cautelar
Em 08 de janeiro de 2026, o Conselheiro Relator Marcos Loreto decidiu negar a medida cautelar, por entender que não ficou demonstrado o requisito jurídico do periculum in mora, ou seja, não foi comprovado risco imediato ou dano irreparável ao erário que justificasse a suspensão dos pagamentos ou a interrupção do transporte escolar.
Em termos simples, o Tribunal reconheceu que, embora haja questionamentos técnicos a serem analisados, não existe urgência nem perigo imediato que autorizasse uma decisão extrema antes do julgamento final.
Contexto administrativo da contratação
A contratação analisada ocorreu no início da atual gestão, em janeiro de 2025, em cenário excepcional caracterizado pela ausência de transição administrativa na área do transporte escolar. A nova Administração assumiu sem acesso prévio a informações técnicas essenciais, como georreferenciamento das rotas, históricos de medições e cadastros consolidados do transporte escolar.
Diante dessa realidade, a Prefeitura adotou medidas emergenciais para garantir a continuidade de um serviço público essencial, diretamente ligado ao direito constitucional à educação, evitando que alunos da rede municipal ficassem sem acesso às aulas.
Alegação de superfaturamento
A alegação de superfaturamento apresentada no relatório do TCE baseia-se em cálculos feitos posteriormente pela auditoria, a partir de critérios técnicos definidos após a execução do contrato. Pela legislação, a simples diferença entre o valor pago e o valor estimado posteriormente não caracteriza superfaturamento, sendo necessária a comprovação de pagamento por serviço inexistente, fraude ou má-fé, o que não foi demonstrado até o momento.
Além disso, a defesa da Prefeitura demonstra que houve erro claro na forma como a auditoria foi conduzida. Quando os auditores estiveram em campo para a fiscalização in loco, o contrato da dispensa de licitação já não estava mais em vigor. Esse contrato emergencial, firmado com a empresa VIAMOB Locações e Serviços Ltda., vigorou apenas no início da gestão.
Na data da inspeção, o transporte escolar já estava sendo executado com base em outro contrato, decorrente de pregão eletrônico, firmado com empresa diferente, a Ribeiro Transportes, com novas rotas, nova metodologia de medição e parâmetros operacionais distintos.
Mesmo assim, os auditores compararam o que foi visto em campo — já sob o contrato do pregão — com as rotas, quilometragens e parâmetros da dispensa emergencial, como se se tratasse do mesmo contrato e da mesma empresa. Isso gerou uma comparação incorreta entre contratos diferentes, empresas diferentes e períodos diferentes.
Em termos simples, foi como analisar um contrato antigo usando dados de um contrato novo. Esse erro explica as divergências apontadas sobre quilometragem, classificação de veículos e rotas supostamente inexistentes. Por essa razão, a própria decisão do TCE reconheceu a necessidade de aprofundar a análise por meio de Auditoria Especial, sem qualquer conclusão definitiva até o momento.
Execução das rotas e quilometragens
As rotas questionadas foram efetivamente executadas, com transporte regular de estudantes. A Prefeitura apresentou documentação contábil e operacional que comprova a prestação do serviço, como notas fiscais, registros de pagamento e medições. Eventuais falhas formais de padronização documental não autorizam a presunção de inexistência da execução.
Veículos, motoristas e fiscalização
As observações relativas a veículos e motoristas devem ser analisadas à luz da realidade de municípios de pequeno porte e do caráter emergencial da contratação. Não houve registro de acidentes ou de qualquer ocorrência que colocasse em risco a integridade dos alunos. As situações apontadas foram transitórias e vêm sendo corrigidas de forma progressiva, com o aprimoramento dos contratos e da fiscalização.
Controle interno e boa-fé administrativa
As limitações iniciais de controle interno decorrem do início de gestão sem transição e não se confundem com irregularidade grave ou fraude. A liquidação das despesas foi realizada com base em documentação existente, inexistindo qualquer prova de conluio ou má-fé. Desde então, a Prefeitura tem fortalecido seus mecanismos de controle e acompanhamento contratual.
Auditoria Especial e aprofundamento da análise
O próprio TCE-PE determinou a realização de Auditoria Especial, justamente para aprofundar a análise técnica e jurídica do tema, o que reforça que não há conclusão definitiva sobre o mérito da contratação. O processo seguirá seu curso regular, com contraditório, ampla defesa e análise técnica adequada.
Esclarecimento final à população
A Prefeitura Municipal de Tabira reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a proteção dos estudantes. A gestão respeita o trabalho dos órgãos de controle e seguirá colaborando integralmente com o Tribunal de Contas, confiante de que os fatos serão analisados com rigor técnico e equilíbrio jurídico.
Ao mesmo tempo, esclarece que não procede a afirmação de “rombo” ou fraude consumada, uma vez que o próprio TCE-PE afastou qualquer urgência ou risco imediato e determinou o aprofundamento da análise antes de qualquer conclusão definitiva.
Prefeitura Municipal de Tabira
Secretaria de Educação e Esportes
Realizada pelo Governo Municipal de Itapetim, através da Secretaria de Cultura, a festa de Réveillon e Ano Novo do Distrito de São Vicente foi sucesso total. O evento aconteceu nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro com grandes atrações. No palco principal, os astros Adriano Silva, Cavaleiros do Forró e Ramon e Randinho, […]
Realizada pelo Governo Municipal de Itapetim, através da Secretaria de Cultura, a festa de Réveillon e Ano Novo do Distrito de São Vicente foi sucesso total. O evento aconteceu nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro com grandes atrações.
No palco principal, os astros Adriano Silva, Cavaleiros do Forró e Ramon e Randinho, fizeram shows vibrantes na noite desta segunda-feira (1º), envolvendo o público com muita música e carisma.
Na virada do ano foi igualmente espetacular, com Seu Marquinhos e Bedeu Quirino proporcionando momentos de alegria inesquecíveis, encerrando o ano de 2023 de maneira festiva e emocionante.
A organização impecável da Secretaria de Cultura e a contratação de grandes atrações pelo Governo Municipal, garantiram uma festa que satisfez tanto a juventude quanto o público em geral, ressaltando a tradição e a riqueza cultural do município.
O Réveillon de São Vicente se destacou como um marco festivo, unindo a comunidade em uma celebração que ficará na memória de todos.
Do Congresso em Foco A próxima composição da Câmara dos Deputados terá o menor índice de renovação real, entendendo-se como tal apenas os nomes que nunca ocuparam cargos públicos. A renovação real será absolutamente residual. O que haverá será uma circulação no poder. Isso é o que indica levantamento preliminar das empresas Queiroz Assessoria Parlamentar […]
A próxima composição da Câmara dos Deputados terá o menor índice de renovação real, entendendo-se como tal apenas os nomes que nunca ocuparam cargos públicos. A renovação real será absolutamente residual. O que haverá será uma circulação no poder.
Isso é o que indica levantamento preliminar das empresas Queiroz Assessoria Parlamentar e Sindical e MonitorLeg, segundo o qual a maioria das vagas abertas em decorrência da desistência dos atuais deputados e da não reeleição serão ocupadas majoritariamente por ex-ocupantes de cargos públicos – nomeados ou eleitos – caracterizando uma circulação no poder e não renovação de fato.
De acordo com os dados preliminares, dos atuais 513 deputados, 407 tentarão a reeleição, além de outros 18 suplentes que assumiram o mandato nesta legislatura, todos com reais chances de eleição.
Para disputar as vagas que não forem preenchidas por esses candidatos que exerceram o mandato na atual legislatura, existe um exército de candidatos que já exerceram cargos públicos, e que são competitivos, porque têm nome conhecido e serviços prestados, conforme detalhado a seguir.
O maior número de postulantes a uma vaga na Câmara dos Deputados, com reais chances de eleição, vem das assembleias legislativas. Pelo menos 104 deputados estaduais concorrem ao cargo de deputado federal. O segundo maior contingente de candidatos competitivos são ex-deputados federais, 50 ao todo. O terceiro grupo mais competitivo são os ex-secretários estaduais, num total de 27.
Ainda entre os candidatos competitivos, podemos mencionar seis senadores, entre os quais Aécio Neves (PSDB-MG) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), que concorrem à Câmara com grandes chances de eleição, cinco ex-governadores, como Camilo Capiberibe (PSB-AP) e Ana Júlia Carepa (PT-PA), igualmente com muita chance de eleição, e três ex-ministros de Estado, entre os quais o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero (PPS-RJ) e o ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha (PT-SP), que podem conseguir se eleger deputado federal. Além disso, também concorrem 18 suplentes muito bem votados na eleição de 2014, mas que não tiveram a oportunidade de exercer o mandato, como Luiz Carlos Motta (SP), atual PR, e que concorreu pelo PTB de São Paulo.
Por esses dados preliminares, pode-se concluir que a maioria absoluta das vagas da Câmara dos Deputados serão ocupadas pelos atuais parlamentares, que forem reeleitos, e por ex-ocupantes de cargos públicos, conforme demonstrado acima.
Nesse cenário, sobrarão muitas poucas vagas para os efetivamente novos, entendidos como tais aqueles candidatos que nunca exerceram cargos públicos na vida. E sobre esses cabe uma reflexão particular, considerando a expectativa da população – que vai ser frustrada – por uma renovação grande e qualitativa.
Pelos dados preliminares do referido levantamento, essas poucas vagas a serem preenchidas pelos candidatos que nunca exerceram cargos públicos, serão ocupadas por candidatos oriundos das igrejas evangélicas, como o Marcelo Crivella Filho e o pastor Paulo Bengtson (PTB-PA), por policiais ativos e reformados – das polícias Civil, Militar, Federal e das Forças Armadas, especialmente do Exército – como o capitão Alberto Neto (PRB-AM) e coronel Wellington (DEM-DF), e por parentes de políticos tradicionais, como Daniele Dytz Cunha (MDB-RJ), filha de Eduardo Cunha, Fernando James (PTC-AL), filho de Collor, e Otto Alencar Filho (PSD-BA), contribuindo para ampliar as bancadas evangélica, da bala e de parentes.
A participação de endinheirados na eleição proporcional, por força da drástica redução do tempo de campanha e da limitação dos gastos, não terá tanta importância como nos pleitos passados, perdendo espaço para as oligarquias e para beneficiários do momento conservador e moralista-justiceiro que vivemos no Brasil, especialmente os evangélicos, policiais linha dura e parentes.
É curioso que o aumento da consciência política da população, a partir da maior difusão de informações sobre os políticos em geral, especialmente pelas redes sociais, traga como resultado o fortalecimento do status quo (cenário atual). Isso é produto da capacidade de sobrevivência dos detentores de mandato, que modificaram a legislação eleitoral em proveito próprio, de um lado reduzindo o tempo de campanha e, de outro, negociando acesso privilegiado ao fundo eleitoral.
Para que houvesse renovação real, seria necessário, além de maior tempo de campanha, equidade no uso dos recursos do fundo eleitoral e do horário eleitoral gratuito, que serão canalizados preferencialmente para os candidatos à reeleição. Além disso, seria preciso que a população que deseja a renovação não se abstivesse de votar e também não votasse branco ou nulo, porque essa postura só reforça o status quo.
Portanto, a composição da nova Câmara terá a presença majoritária de rostos e nomes conhecidos, além de mais parentes de políticos tradicionais, policiais linha dura e líderes das igrejas evangélicas, reforçando a visão liberal-fiscal atual e ampliando a agenda conservadora em relação aos costumes, comportamentos e moral. Essa tendência só será revertida se as pessoas que desejam renovação derem sua contribuindo indo votar e votando em gente nova.
Por André Luis O Debate das Dez da Rádio Pajeú FM, desta quarta-feira (29.01), ouviu dois pré-candidatos pela oposição à Prefeitura de Afogados da Ingazeira. Capitão Sidney Cruz (PSC) e José Edson Ferreira, o Zé Negão (PTB). Os dois questionaram o que seria a terceira via em Afogados da Ingazeira. Para eles não existe, visto […]
O Debate das Dez da Rádio Pajeú FM, desta quarta-feira (29.01), ouviu dois pré-candidatos pela oposição à Prefeitura de Afogados da Ingazeira. Capitão Sidney Cruz (PSC) e José Edson Ferreira, o Zé Negão (PTB).
Os dois questionaram o que seria a terceira via em Afogados da Ingazeira. Para eles não existe, visto que o pré-candidato, Totonho Valadares e o possível pré-candidato, Alessandro Palmeira, são da Frente Popular.
Capitão Sidney que trocou o PSL pelo PSC, disse que a decisão de lançar a pré-candidatura partiu pela necessidade do contexto da política, que já vem há mais de vinte anos nas mãos do mesmo grupo. “Em que pese a questão ideológica, filosófica e partidária. Aqui a Frente Popular vem anos e anos trabalhando nesse contexto na gestão pública e na nossa visão, no nosso entendimento visualizamos que isso tem que mudar. O Brasil está mudando”, disse o capitão, que elogiou o governo Bolsonaro “trabalha para cumprir metas e obter resultados”.
Quando questionado se aceitaria compor uma chapa como vice-prefeito, Sidney disse não dispensar alianças desde que seja o seu nome na majoritária.
Sidney voltou a questionar o que seria a terceira via no município. “Se for pegar a parte histórica, terceira via não existe, até porque A e B fazem parte da Frente Popular. Então, ideologia e filosofia são as mesmas. Na verdade, a terceira via aqui é totalmente a oposição àquilo que está lá e já vem se arrastando há muito tempo.” Alfinetou o capitão.
Já o vereador Zé Negão, afirmou que o projeto desse ano é a candidatura a prefeito. “A decisão é que em Afogados da Ingazeira eu saia candidato representando a ala da oposição.” Afirmou.
Sobre a possibilidade de que ele indo disputar a majoritária ou compor uma chapa como vice, o seu filho Edson Henrique seria lançado para disputar um mandato como vereador, Zé disse que essa decisão foi aprovada pelo seu grupo político.
Com relação a divulgação de uma pesquisa encomendada pelo seu grupo, que sairia em janeiro – Zé discordou de alguns pontos apresentados na pesquisa anterior divulgada pelo Opinião – falou que após discussão com deputados inclusive com a presença do ex-senador Armando Monteiro, ficou decidido que esperariam o desenrolar das decisões políticas do município. “Não adianta fazer uma pesquisa hoje sem saber quem são de fato os candidatos.”
Zé Negão voltou a afirmar que depende da situação da Frente da Popular para tomar algumas decisões. “Tem o rompimento, é uma coisa. Não tem, é outra” e que disse ainda que acredita que o anúncio do rompimento na Frente Popular acontece antes do carnaval.
O vereador afirmou que o seu grupo político é o único que está unido “cem por cento em torno das eleições com um grupo de pré-candidatos a vereadores”. Nossa última reunião foi no domingo passado e já tínhamos dezesseis pré-candidatos. De lá pra cá já arrumei mais dois, um deles inclusive é um nome forte, que já foi vereador do município. Mas ele é que vai anunciar.”
A recomendação, preventiva, segue para prefeitos e presidentes das Câmaras legislativas de Itaíba, Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada. Com o objetivo de inibir o abuso de autoridade na publicidade oficial durante o período eleitoral, as Promotorias Eleitorais das 143ª (Itaíba), e 71ª (Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada) Zonas Eleitorais, […]
A recomendação, preventiva, segue para prefeitos e presidentes das Câmaras legislativas de Itaíba, Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada.
Com o objetivo de inibir o abuso de autoridade na publicidade oficial durante o período eleitoral, as Promotorias Eleitorais das 143ª (Itaíba), e 71ª (Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada) Zonas Eleitorais, recomendou aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais para se absterem de qualquer comportamento positivo ou omissivo, no exercício do cargo ou em função dele, que implique em descumprimento efetivo e/ou conivência com o desrespeito às disposições legais.
Os gestores públicos ainda deverão disponibilizar o texto da recomendação eleitoral em sites oficiais, bem como providenciar o envio para todos os órgãos municipais.
De forma preventiva, as recomendações eleitorais visa evitar qualquer abuso do poder público praticados por agentes públicos que se valem da condição funcional para beneficiar candidaturas (desvio de finalidade), violando a normalidade e a legitimidade das eleições, conforme preconiza a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (AgR-REspe nº 36.357/PA, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 27.4.2010).
Por fim, o MPE alertou que o descumprimento da presente recomendação dará ensejo à abertura dos devidos procedimentos investigatórios voltados para a colheita dos elementos de prova e o consequente ajuizamento de representação por conduta vedada ou ação de investigação judicial voltada para apurar o abuso de poder político.
E, como consequência legal, pode trazer às seguintes condenações: pagamento de multa entre R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) e R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais), como reza o artigo 83, § 4.º, da Resolução nº 23.610/2019-TSE; cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, sem prejuízo da declaração de inelegibilidade; e as repercussões criminais pertinentes ao caso.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 (Itaíba), e 28 (Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada) de agosto.
O prefeito Luciano Duque sofreu derrota no TCE-PE de acordo com informação de Tarcísio Rodrigues, reproduzida pelo Blog do Maciel. Ele, os secretários Renato Godoy (Administração), Márcia Conrado (Saúde), Josenildo André (Desenvolvimento Social) e Marta Cristina (Educação), foram penalizados com multas pela prática de contratações temporárias. De acordo com a relatora Alda Magalhães, elas ferem […]
O prefeito Luciano Duque sofreu derrota no TCE-PE de acordo com informação de Tarcísio Rodrigues, reproduzida pelo Blog do Maciel.
Ele, os secretários Renato Godoy (Administração), Márcia Conrado (Saúde), Josenildo André (Desenvolvimento Social) e Marta Cristina (Educação), foram penalizados com multas pela prática de contratações temporárias.
De acordo com a relatora Alda Magalhães, elas ferem a legalidade. O Processo TCE-PE nº 1855317-5, cuida da análise de 1.097 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Serra Talhada para funções diversas no exercício financeiro de 2018.
“Proponho se julgue ilegais as nomeações constantes dos Anexos aplicando multa a Luciano Duque de Godoy Sousa, Prefeito e Marta Cristina Pereira de Lira Fonte, Secretária Municipal de Educação, conforme artigo 73, inciso III, da LOTE, à razão de 20% do teto legal, correspondente a R$ 16.480,00″, definiu a relatora.
A Renato Godoy Inácio de Oliveira, Secretário de Administração e a Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo, Secretária de Saúde, à razão de 15% do teto legal, correspondente a R$ 12.360,00.
Já a Josenildo André Barbosa, Secretário de Desenvolvimento Social, à razão de 10% d o teto legal, correspondente a R$ 8.240,00, a serem recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado. O relatório é de 21.03.2019, e foi aprovado por unanimidade no TCE-PE. Não é a primeira vez que contratações temporárias são questionadas pelo TCE.
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