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Prefeitura de Tabira consegue liminar para evitar cortes de energia em prédios públicos

Por Nill Júnior

Débito da prefeitura com a Celpe herdado da gestão Sebastião Dias chega  a R$ 760 mil. Concessionária não tem realizado parcelamentos, mesmo com argumentação da atual gestão

O município de Tabira, através de sua Procuradoria, ingressou com ação judicial para parcelar o débito de R$ 763.439,02 (setecentos e sessenta e três mil quatrocentos e trinta e nove reais), quase integralmente herdado da gestão anterior.

Em caráter liminar, o magistrado da Comarca de Tabira atendeu o pedido do município e deferiu liminar para que a Celpe “se abstenha de realizar qualquer corte no fornecimento dos serviços de energia elétrica para setores essenciais do município em razão dos débitos consolidados e objetos do presente pedido de parcelamento judicial”.

Nos últimos meses, a Celpe havia intensificado as cobranças pelo pagamento de dívidas antigas, deixadas pela gestão Sebastião Dias, que caíram no colo do governo Nicinha Melo. A concessionária recusou as propostas de parcelamento oferecidas pelo município de Tabira, o que justificou o pedido de parcelamento judicial. Em sua decisão, o juiz abriu vistas ao Ministério Público para apurar eventual improbidade administrativa cometida pela gestão anterior. Veja decisão: Decisão .

Outras Notícias

Marcelo Pereira tem contas de 2016 aprovadas pela Câmara de Belmonte

A Câmara de Vereadores de São José do Belmonte aprovou, na última terça-feira (22), as contas referentes ao exercício financeiro de 2016 do ex-prefeito Marcelo Pereira, atualmente pré-candidato a prefeito. O parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que recomendou a aprovação com ressalvas, foi acompanhado pelos parlamentares.  Marcelo Pereira agradeceu o posicionamento da […]

A Câmara de Vereadores de São José do Belmonte aprovou, na última terça-feira (22), as contas referentes ao exercício financeiro de 2016 do ex-prefeito Marcelo Pereira, atualmente pré-candidato a prefeito.

O parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que recomendou a aprovação com ressalvas, foi acompanhado pelos parlamentares. 

Marcelo Pereira agradeceu o posicionamento da Câmara e afirmou que a decisão reforça a importância da responsabilidade na gestão pública.

“Agradeço aos vereadores que dão uma demonstração de respeito às contas públicas”, declarou.

STF decide que tese da legítima defesa da honra é inconstitucional

Em decisão unânime, STF entendeu que o uso da tese contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres. […]

Em decisão unânime, STF entendeu que o uso da tese contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres. O julgamento do mérito da matéria, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (1º), em que a Corte deu início às atividades do segundo semestre de 2023.

Princípios violados

A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.

No julgamento, o Plenário seguiu o relator, ministro Dias Toffoli, pela procedência integral do pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na ação, firmando o entendimento de que o uso da tese, nessas situações, contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Nulidades

De acordo com a decisão, dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal sobre a matéria devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. Por consequência, a defesa, a acusação, a autoridade policial e o Juízo não podem utilizar, direta ou indiretamente, qualquer argumento que induza à tese nas fases pré-processual ou processual penal nem durante o julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

O Tribunal considerou, ainda, que, se invocarem a tese com a intenção de gerar nulidade, os advogados não poderão pedir novo julgamento do Júri.

Soberania dos vereditos

Por fim, a Corte também entendeu que a anulação de absolvição fundada em quesito genérico quando, de algum modo, implicar a restauração da tese da legítima defesa da honra não fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.

Rompimento com valores arcaicos

As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente do STF) votaram na sessão de hoje. Ao fazer um apanhado da legislação sobre o tema, a ministra Cármen Lúcia observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão jurídica: é uma questão de humanidade. “A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas”, afirmou.

Para a Rosa Weber, as instituições jurídicas brasileiras evoluíram em compasso com a história do mundo, rompendo com os valores arcaicos das sociedades patriarcais do passado. A seu ver, numa sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade humana, “não há espaço para a restauração dos costumes medievais e desumanos do passado pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso em defesa da ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres”.

Prefeito promete melhorias para Festa de Jabitacá, que ocorre em agosto

O Prefeito de Iguaracy Zeinha Torres (PSB) iniciou os preparativos para deixar o Distrito de Jabitacá pronto para as festividades de Nossa Senhora dos Remédios. O gestor prometeu  melhorar a infraestrutura para o evento. Uma das medidas anunciadas é a interligação da calçada da Igreja Matriz com a Praça Isauro Gomes de Torres. A ideia é incorporar […]

Foto e informações: Iguaracy News

O Prefeito de Iguaracy Zeinha Torres (PSB) iniciou os preparativos para deixar o Distrito de Jabitacá pronto para as festividades de Nossa Senhora dos Remédios.

O gestor prometeu  melhorar a infraestrutura para o evento. Uma das medidas anunciadas é a interligação da calçada da Igreja Matriz com a Praça Isauro Gomes de Torres. A ideia é incorporar a Prça à bela Igreja, uma das mais históricas do Sertão, datada de 1851.

O prefeito justificou que a via que atualmente divide igreja e praça  se torna inconveniente em épocas festivas e até mesmo quando na realização das celebrações. Outra promessa foi de restruturação do Pátio de Eventos, que precisa de reparos. “Na festa de agosto  o público já poderá contar com essas novidades”, garantiu.

Emenda preserva recursos do salário-educação na MP 905

A emenda do deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), que suprime a isenção da contribuição do salário-educação nas contratações na modalidade do Contrato Verde Amarelo, foi acatada pelo relator da medida provisória 905/2020, deputado Christino Aureo (PP-RJ). O texto está na pauta da sessão da Câmara Federal desta noite (13). Para Danilo Cabral, a decisão foi […]

Foto: Dinho Souto

A emenda do deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), que suprime a isenção da contribuição do salário-educação nas contratações na modalidade do Contrato Verde Amarelo, foi acatada pelo relator da medida provisória 905/2020, deputado Christino Aureo (PP-RJ). O texto está na pauta da sessão da Câmara Federal desta noite (13).

Para Danilo Cabral, a decisão foi uma vitória da educação brasileira. “Tratava-se de uma renúncia de receita inaceitável, quando vemos a escassez de recursos na área da educação, bem como a grande demanda por melhoria na qualidade do ensino básico”, afirmou o parlamentar. Ele acrescenta que as empresas optantes do Simples já são dispensadas da contribuição para salário-educação.

O deputado lembra que a Constituição, no inciso 5o do art. 212, estabelece que a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. Já o inciso 6o, do mesmo artigo, estabelece que as cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.

Segundo informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os recursos da contribuição para o salário-educação são divididos em cotas para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, na seguinte forma: 10% da arrecadação líquida são destinados ao FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica.

Outros 90% são destinados, sob a forma de quotas, à União e aos Estados e Municípios, sendo um terço dos recursos destinados à esfera federal – correspondente às contribuições feitas nas unidades federadas, o qual é mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a diminuição dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, estados e regiões brasileiras.

E dois terços são destinados às esferas estaduais e municipais, correspondentes às contribuições feitas pela Estado, sendo creditados, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica.

A retirada do salário-educação foi uma das 11 emendas apresentadas por Danilo Cabral à medida provisória 905. Outras seis também foram acatadas pelo relator. Entre elas, estão a ampliação do público-alvo do Contrato Verde Amarelo, incluindo a população com mais de 55 anos desempregada há 12 meses; a retirada da contribuição previdenciária de 7,5% dos trabalhadores que recebem seguro-desemprego e a preservação do papel dos sindicatos na negociação do acordo para participação nos lucros e nos resultados do empreendimento.

“Procuramos reduzir as injustiças do texto da MP, protegendo os direitos dos trabalhadores, que vêm sendo atacados desde a Reforma Trabalhista. Temos que buscar mecanismos que preservem os postos de trabalho, mas sem precarizar ainda mais o mercado de trabalho, especialmente neste momento de crise”, disse Danilo Cabral.

SJE: Prefeitura emite nota após principio de incêndio em rede elétrica que alimenta escola

Um princípio de incêndio atingiu a rede elétrica que vem do poste para o medidor, que fica na fachada da Escola Luís Paulino de Siqueira. A Prefeitura de São José do Egito, através da Secretaria Municipal de Educação, emitiu uma nota de esclarecimento. Segundo a municipalidade, essa não é a primeira vez que acontece esse […]

Um princípio de incêndio atingiu a rede elétrica que vem do poste para o medidor, que fica na fachada da Escola Luís Paulino de Siqueira.

A Prefeitura de São José do Egito, através da Secretaria Municipal de Educação, emitiu uma nota de esclarecimento.

Segundo a municipalidade, essa não é a primeira vez que acontece esse tipo de situação, e que a Neoenergia Pernambuco já estava ciente que era necessário a troca do fio que leva energia para o prédio da escola, mais que ainda não o tinha feito.

Segundo a Gestão, o setor jurídico estuda inclusive a possibilidade de tomar medidas jurídicas contra a concessionária, para que o problema seja resolvido definitivamente.

Ninguém ficou ferido e as aulas foram suspensas no turno da tarde desta terça (28), para que o problema seja resolvido o quanto antes.

Confira a nota na íntegra:

A Prefeitura de São José do Egito, através da Secretaria Municipal de Educação, esclarece que, a instalação elétrica da Escola Municipal Luís Paulino de Siqueira  não foi afetada pelo princípio de incêndio que ocorreu na rede elétrica de responsabilidade da Neoenergia Pernambuco (CELPE) na instalação da rede pública até o medidor (relógio) de energia da escola. Problema esse que já aconteceu antes e não foi resolvido, mesmo sendo de conhecimento da concessionária.

A Prefeitura lamenta o ocorrido e informa que estuda a possibilidade de tomar medidas jurídicas para que a empresa resolva o problema.  Ao mesmo tempo pede desculpas a comunidade escolar pelo fato da suspensão das aulas na tarde do dia 28/02/2023.

A prefeitura informa ainda que técnicos da secretaria de educação acompanham os  reparos que estão sendo feitos pela Neoenergia (CELPE) para que os serviços elétricos da escola sejam regularizados sem prejuízos aos educandos e servidores da instituição.