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Prefeitura de Tabira autoriza início das obras de nova praça no Bairro das Missões

Por André Luis

A Prefeitura de Tabira deu início, nesta terça-feira (17), à construção de uma nova praça no Bairro das Missões. A ordem de serviço foi assinada pelo prefeito Flávio Marques, autorizando oficialmente o início das obras. O investimento será de R$ 179.285,35, com recursos próprios do município.

Durante o ato, o prefeito destacou que a intervenção integra um conjunto de compromissos firmados com a comunidade local. “Em apenas cinco meses de gestão, estamos iniciando mais uma ação que responde a uma demanda dos moradores do Bairro das Missões. Essa praça será um novo espaço de convivência e lazer para a população”, declarou.

De acordo com o secretário de Planejamento, Allan Dias, o projeto prevê a construção de calçada, pista de cooper, iluminação, playground e academia ao ar livre. “Trata-se de um espaço multifuncional voltado para o uso coletivo e a promoção da atividade física”, afirmou.

A obra será executada pela Construtora Altiplano e Serviços LTDA, que iniciou nesta terça-feira a demolição da antiga estrutura existente no local.

Segundo a gestão municipal, a nova praça busca atender às necessidades de infraestrutura urbana e criar um ambiente de uso público no bairro.

Outras Notícias

“Wellington é o pior prefeito da história de Arcoverde”, declara Célia Galindo

A vereadora Célia Galindo, de Arcoverde, rasgou o verbo sobre o Prefeito Wellington da LW. Indignada com a enganação do prefeito para com os servidores,  Célia utilizou de seu tradicional estilo direto para questionar o gestor, na defesa do funcionalismo. “A única coisa que os servidores esperam, é uma posição justa do prefeito anunciando os […]

A vereadora Célia Galindo, de Arcoverde, rasgou o verbo sobre o Prefeito Wellington da LW.

Indignada com a enganação do prefeito para com os servidores,  Célia utilizou de seu tradicional estilo direto para questionar o gestor, na defesa do funcionalismo.

“A única coisa que os servidores esperam, é uma posição justa do prefeito anunciando os percentuais da insalubridade e a data de pagamento do retroativo. Mas ele manda um projeto confuso que não transmite nenhuma segurança para os servidores”.

E segue: “Wellington foi eleito prometendo emprego e grandes empresas para nosso povo e até hoje, não disse para que veio. Não tem o menor respeito pelo trabalhador. Além de ser visto hoje como um político sem palavra, é o pior prefeito da nossa história”.

Disse ainda que ele demitiu muita gente para prestigiar os seus. “Tem uma única casa em Arcoverde onde estão recebendo R$ 20 mil em salários. Seriam quase 20 famílias diferentes com esse valor”, destacou a vereadora.

TRE-PE confirma diplomação de vereadores eleitos do MDB de Buíque

Uma liminar concedida pelo desembargador Frederico de Morais Tompson do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida nos autos da AIJE nº 0600247-26.2024.6.17.0060 da Justiça eleitoral da 60ª Zona Eleitoral que determinava a suspensão da diplomação dos vereadores eleitos pelo MDB em Buíque. Com isso, os cinco vereadores […]

Uma liminar concedida pelo desembargador Frederico de Morais Tompson do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE suspendeu os efeitos da decisão liminar proferida nos autos da AIJE nº 0600247-26.2024.6.17.0060 da Justiça eleitoral da 60ª Zona Eleitoral que determinava a suspensão da diplomação dos vereadores eleitos pelo MDB em Buíque.

Com isso, os cinco vereadores eleitos no pleito passado pela legenda serão diplomados juntamente com os outros 10 eleitos.

O desembargador acatou um mandado de segurança patrocinados pelos advogados Rivaldo Leal, Pedro Melchior, Edimir Barros, Paulo Barros, Dyego Girão e Renata Bezerra, da Banca Barros Advogados Associados, em favor dos vereadores eleitos Aline de André de Toinho, Peba do Carneiro, Dodó, Preto Kapinawá e Daidsom Amorim.

Argumentam os autores do mandado que não há previsão legal, tampouco entendimento jurisprudencial, que admita a possibilidade de, em sede de decisão liminar, ser suspensa a diplomação de eleitos e suplentes, como aconteceu, e com base nisso pediram a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão do juiz eleitoral da 60ª Zona Eleitoral, Dr. Felipe Marinho dos Santos.

Com a decisão do TRE-PE, os cinco vereadores eleitos pelo MDB de Buíque, que integram a base de apoio ao prefeito eleito Túlio Monteiro (MDB), vão ser diplomados agora em dezembro e tomarão posse em seus mandatos no dia 1º de janeiro de 2025.

Lei de Pernambuco que autorizava Executivo a usar depósitos judiciais é invalidada

O entendimento é de que a norma traz regra sem previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual. O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Pernambuco que permitia a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros em programas e ações sociais e no pagamento […]

O entendimento é de que a norma traz regra sem previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Pernambuco que permitia a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros em programas e ações sociais e no pagamento de precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentar. 

Por unanimidade, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6660, apreciada na sessão virtual encerrada no dia 20/06.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.305/2002 (alterada pela Lei 12.337/2003), que destina para a Conta Central de Depósitos Procedimentais os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, à disposição do Poder Judiciário estadual ou da Secretaria da Fazenda. De acordo com a lei, de 50% a 80% dos créditos transferidos à conta central deverão compor um fundo de reserva, recomposto mensalmente pelo estado.

A PGR argumentou que, como os depósitos judiciais são valores confiados pelas partes ao Poder Judiciário, que fica responsável pela sua conservação e sua restituição ao final do processo, para a efetivação da tutela jurisdicional, sua utilização pelo Poder Público é tema diretamente relacionado com o campo do direito civil e do processual civil, de competência privativa da União para legislar.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, constatou que a lei cria desarmonia no sistema de pesos e contrapesos, pois autoriza a ingerência do Executivo em valores depositados por terceiros em razão de processos dos quais o ente federativo não faz parte. 

A ministra observou que a norma configura expropriação de valores pertencentes ao jurisdicionado, violando o direito de propriedade, já que esses recursos não compõem as receitas públicas. A relatora salientou que a lei pernambucana possibilita ingerência indevida de um poder sobre outro.

Em seu voto, Rosa Weber destacou que a permissão para o uso de recursos de depósitos judiciais instituiu uma situação sem qualquer previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual e normas gerais de direito financeiro. A ministra frisou que a jurisprudência do Supremo é clara no sentido de que a matéria relativa aos depósitos judiciais é de competência legislativa privativa da União.

Também, por unanimidade, o colegiado aprovou a proposta de modulação dos efeitos da decisão, para assentar a validade da lei até a data da publicação da ata do julgamento da ADI 6660. 

A relatora verificou que, como a aplicação da norma possibilitou o manejo dos recursos depositados judicialmente, a medida é necessária para proteger a confiança legítima e a boa-fé objetiva.

Câmara de Tabira devolve mais R$100 mil para prefeitura de Tabira

Durante as festividades da padroeira da cidade a câmara de Tabira devolve mais $100 mil aos cofres da prefeitura, totalizando R$456 mil em devolução durante o ano de 2023. Quando o valor não é gasto, por lei, as Câmaras são obrigadas a devolver o montante. No entanto, cada Câmara tem total autonomia para gastar 100% […]

Durante as festividades da padroeira da cidade a câmara de Tabira devolve mais $100 mil aos cofres da prefeitura, totalizando R$456 mil em devolução durante o ano de 2023.

Quando o valor não é gasto, por lei, as Câmaras são obrigadas a devolver o montante. No entanto, cada Câmara tem total autonomia para gastar 100% do valor, caso julgue necessário. Cabe então à Presidência de cada Câmara definir quanto será gasto pela instituição.

“Após o recesso parlamentar fizemos mais uma vez a devolução de $100 mil reais aos cofres do município para que possa servir ao povo durante esse mês das festividades da padroeira”, disse o presidente Valdemir Filho.

“Enquanto estivermos na presidência da casa Eduardo Domingos de Lima, vamos economizar, cumprir com nossas obrigações e o que tiver sobrando em caixa vamos colocar de volta para o povo”, concluiu o Valdemir Filho.

MPF confirma indisponibilidade dos bens de ex-presidente do TRE/PE e mais seis

Conduta dos acusados gerou prejuízo aos cofres públicos de R$ 7,2 milhões O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) conseguiu decisão judicial que bloqueou os bens do ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no estado Ricardo de Oliveira Paes Barreto. Também  da ex-diretora-geral do TRE Marília Gonçalves Berquó; do ex-coordenador de Engenharia e Arquitetura do […]

Foto: arquivo

Conduta dos acusados gerou prejuízo aos cofres públicos de R$ 7,2 milhões

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) conseguiu decisão judicial que bloqueou os bens do ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no estado Ricardo de Oliveira Paes Barreto.

Também  da ex-diretora-geral do TRE Marília Gonçalves Berquó; do ex-coordenador de Engenharia e Arquitetura do Tribunal, João Maria de Sousa; do administrador da Imobiliária Carranca, Carlos Frederico de Almeida; e do engenheiro civil Mauro Carneiro Pessoa, que atuava na Oruam Consultoria. Também foram bloqueados os bens das duas pessoas jurídicas. A autora da ação é a procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes.

Os réus são acusados da prática de improbidade administrativa, referente à aquisição irregular de terreno, em 2011, localizado em Camaragibe (PE). O objetivo era a suposta construção de unidade para armazenamento de urnas. A compra – mediante dispensa de licitação – foi feita em caráter de urgência e concluída em apenas seis dias. As apurações do MPF revelaram várias irregularidades no procedimento de aquisição, como ausência da cotação de preços e de projeto executivo e arquitetônico para construção do imóvel.

A avaliação do imóvel foi feita por Mauro Pessoa, da Oruam Consultoria, que estabeleceu valores variando de R$ 5 milhões a R$ 5,7 milhões. O TRE comprou o terreno da Imobiliária Carranca por R$ 5,5 milhões, em dezembro de 2011. Mas em maio do mesmo ano, a imobiliária havia adquirido a área por R$ 1,3 milhão. Nesse período de seis meses, não houve qualquer benfeitoria ou outra forma de valorização que justificasse esse aumento no valor.

Terreno abandonado – Cerca de seis anos após a compra feita em regime de urgência, por valor bastante superior aos preços de mercado, o terreno se encontra abandonado. Diligência do MPF identificou que a área dispõe apenas de construções em ruínas e vem sendo usada para pastagem esporádica de animais.

Parecer técnico elaborado posteriormente à compra, a pedido do próprio TRE, revelou ainda que o terreno é alvo de alagamentos, devido à proximidade com o Rio Capibaribe. O subsolo tem capacidade de carga extremamente baixa e nível d’água bastante elevado. O documento conclui que, devido a essas características, a construção na área será “bastante onerosa do ponto de vista financeiro por requerer soluções técnicas estruturais não convencionais, bem como sofisticado sistema de drenagem”.

A conduta dos acusados gerou prejuízo aos cofres públicos de R$ 7,2 milhões, em valores atualizados. A Justiça Federal determinou o bloqueio dos bens no valor de até R$ 21,6 milhões, equivalente ao montante do prejuízo a ser ressarcido, acrescido de multa civil de duas vezes o valor do dano, a ser paga em caso de condenação.

Processo nº 0812384-19.2017.4.05.8300 – 12ª Vara Federal em Pernambuco.