Em reviravolta, Câmara de Arcoverde livra Luciano Pacheco da cassação
Por Nill Júnior
Sem robustez nas provas: comissão e plenário arquivam processo. Vereadores negam “acordão”
A Comissão Processante e o plenário arquivaram a pouco o pedido de cassação contra Luciano Pacheco.
Articulado pela odontóloga Mércia Lumba, acusava Pacheco de advogar em concomitância com o exercício da presidência da Câmara. Mas o relator João Marcos considerou que a própria OAB descartou falta grave e, por insuficiência de provas, foi pelo arquivamento, seguido pela comissão e com parecer aprovado em plenário.
A virada de percepção já corria nos bastidores desde cedo. Alguns chegaram a falar num acordo fechado entre Luciano e os pares. Eles negam.
Chamou atenção a ausência da vereadora Célia Galindo e dos pedidos de desculpas a Luciano por nomes como João Taxista e Heriberto do Sacolão.
A pressão de movimentos ligados a vereadores era enorme. A cada sessão, mais vereadores vinham de todo o estado para acompanhar os trabalhos e denunciar que Luciano era vítima de perseguição.
Faleceu na madrugada desta segunda-feira (30), em Palmas, capital do Tocantins, Salvina Nunes Marques, aos 87 anos. Dona Dona Salvina, por muitos foi proprietária de um hotel no Pátio de Santa Cruz em Recife, onde hospedava pessoas do Pajeú, que necessitavam dos serviços médicos na capital pernambucana. Ela faleceu vítima de complicações cardio-pulmonares. Em […]
Faleceu na madrugada desta segunda-feira (30), em Palmas, capital do Tocantins, Salvina Nunes Marques, aos 87 anos.
Dona Dona Salvina, por muitos foi proprietária de um hotel no Pátio de Santa Cruz em Recife, onde hospedava pessoas do Pajeú, que necessitavam dos serviços médicos na capital pernambucana.
Ela faleceu vítima de complicações cardio-pulmonares. Em conversa com o blogueiro Júnior Finfa, o seu filho, o médico João Ezio, que já foi candidato a prefeito de Afogados, informou que seu sepultamento será às 19 horas desta segunda no Cemitério Jardins das Acácias em Palmas-TO.
Mobilização acontece no momento em que mais de 780 mil pernambucanos, que já poderiam ter completado o ciclo de imunização, estão com atraso na D2 O governador Paulo Câmara alertou, em pronunciamento nesta sexta-feira (24.09), que este sábado, 25 de setembro, será um dia importante na luta contra a Covid-19 em Pernambuco. A data foi […]
Mobilização acontece no momento em que mais de 780 mil pernambucanos, que já poderiam ter completado o ciclo de imunização, estão com atraso na D2
O governador Paulo Câmara alertou, em pronunciamento nesta sexta-feira (24.09), que este sábado, 25 de setembro, será um dia importante na luta contra a Covid-19 em Pernambuco. A data foi escolhida para que todos os 184 municípios pernambucanos se mobilizem em um mutirão, visando a aplicação da segunda dose. A ação foi denominada de Dia D.
“Estamos com 65% da nossa população vacinada com a primeira dose, mas apenas 33% com a imunização completa. São cerca de 780 mil pernambucanos com a segunda dose atrasada e é fundamental que consigamos avançar nesse público”, justificou o governador, apresentando números referentes à população total do Estado, e não apenas aos adultos.
De acordo com Paulo Câmara, o momento atual é de queda na quantidade de novos casos e óbitos. No entanto, à medida que se aproxima o fim do ano, costumeiramente há um registro maior de doenças respiratórias. “Precisamos chegar a esse período com a maior quantidade possível de pernambucanas e pernambucanos totalmente imunizados contra a Covid-19”, argumentou.
Segundo o governador, para que aconteça uma retomada plena de todas as atividades em 2022, e para deixar para trás esse capítulo difícil da história, é preciso intensificar a vacinação. “Se você está com a segunda dose em atraso, compareça neste sábado ao posto mais próximo da sua casa e fortaleça sua imunização contra o novo coronavírus”, concluiu.
Para ministro Alexandre de Moraes, providência é necessária para cessar vazamentos e informações contraditórias que podem prejudicar a investigação O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o levantamento do sigilo dos autos da Petição (Pet) 11108, que investiga o uso de um programa secreto de monitoramento pela Agência Brasileira de Inteligência […]
Para ministro Alexandre de Moraes, providência é necessária para cessar vazamentos e informações contraditórias que podem prejudicar a investigação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o levantamento do sigilo dos autos da Petição (Pet) 11108, que investiga o uso de um programa secreto de monitoramento pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro.
A decisão foi tomada após a constatação de vazamentos seletivos de trechos do relatório policial, que resultaram em matérias contraditórias na imprensa.
“Em que pese o sigilo dos autos, lamentavelmente, vêm ocorrendo inúmeros vazamentos seletivos de trechos do relatório apresentado pela autoridade policial, com matérias confusas, contraditórias e errôneas na mídia”, afirmou o relator. Para o relator, a continuidade de vazamentos seletivos pode prejudicar a instrução processual. Foi mantido o sigilo apenas das petições relacionadas a dados bancários e fiscais dos investigados.
A investigação começou após reportagem publicada pelo jornal “O Globo” em 14 de março de 2023, em que a Abin confirmava o uso de um programa secreto para monitorar alvos específicos. Em 12 de junho de 2025, a PF encaminhou o relatório final da investigação ao STF.
O ministro determinou o envio dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação no prazo de 15 dias e a intimação dos advogados das partes envolvidas.
Cerca de cinco homens fortemente armado explodiram, na madrugada de hoje o Caixa Eletrônico da Agência do Bradesco na Cidade de Brejinho, no Sertão do Pajeú. Os bandidos espalharam grampos nas ruas e na PE de saída de Brejinho para a Paraíba furando os pneus das viaturas que faziam a perseguição. Até agora ninguém foi […]
Cerca de cinco homens fortemente armado explodiram, na madrugada de hoje o Caixa Eletrônico da Agência do Bradesco na Cidade de Brejinho, no Sertão do Pajeú.
Os bandidos espalharam grampos nas ruas e na PE de saída de Brejinho para a Paraíba furando os pneus das viaturas que faziam a perseguição.
Até agora ninguém foi detido e o banco não informou o valor levado pelos acusados. As diligências continuam com a suspeita de que os bandidos usaram a divisa de Brejinho com o estado da Paraíba para fugir.
Bandidos explodiram o caixa eletrônico do Bradesco na cidade de Brejinho, no Pajeú. Foi na madrugada desta segunda, por volta das 3h30.
A data foi escolhida estrategicamente, por conta do início do calendário de pagamento de servidores, aposentados e pensionistas. A explosão pôde ser sentida em várias áreas da cidade, que faz divisa com a Paraíba.
Última ação aconteceu há um mês: A exatamente um mês, bandidos explodiram dois dos quatros caixas eletrônicos do Banco do Brasil, na cidade de Flores. A ação teve início por volta das 2h15 da manhã e durou cerca de 10 minutos. O impacto causado pelas explosões danificou a estrutura do prédio.
Do O Globo BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém processos tão ocultos que sequer aparecem na internet as iniciais dos investigados ou a data em que eles tiveram início. E embora não haja previsão clara no Regimento Interno do Supremo para esse tipo de procedimento e a medida cause divergência entre os ministros […]
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém processos tão ocultos que sequer aparecem na internet as iniciais dos investigados ou a data em que eles tiveram início. E embora não haja previsão clara no Regimento Interno do Supremo para esse tipo de procedimento e a medida cause divergência entre os ministros da Corte, apenas este ano ao menos oito inquéritos contra autoridades foram registrados como ocultos. Por conta disso, as investigações correm sem que os advogados ou as partes envolvidas tenham acesso aos documentos. Apenas os servidores da Secretaria Judiciária e alguns funcionários designados pelos gabinetes dos ministros podem consultá-los.
Uma das investigações é contra o ministro da Agricultura, Neri Geller, suspeito de participar do esquema de fraudes na reforma agrária, descoberto pela Operação Terra Prometida, da Polícia Federal. Não aparecem as iniciais do ministro, a data de autuação ou o tema da investigação. Desse modo, a existência da investigação contra Geller só foi descoberta por conta de uma investigação que tramita na Justiça Federal e é pública. Assim, foi possível saber que o STF desmembrou a parte envolvendo o ministro e devolveu o restante do caso para a primeira instância.
O caso foi enviado ao STF no semestre passado pela primeira instância do Mato Grosso. De acordo com a Constituição, são processados e julgados no Supremo deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente da República.
– Eu, de início, não concebo (inquérito oculto). A regra é a publicidade. O sistema não fecha. Porque é público contra a coinvestigados e sigiloso quanto à ministro de Estado? A publicidade é que gera eficiência. Eu penso que, para o investigado, é pior o sigilo, porque se fica, se pode imaginar coisa pior – disse o ministro Marco Aurélio Mello
Segundo ele, quando há dados invasivos no inquérito, eles podem ficar sob sigilo, mas a tramitação deveria ser acessível no sistema online do tribunal.
– Eu, por exemplo, não estou versando o caso concreto. Mas eu não concebo. Passa a haver um mistério. Eu lido com o Direito. E pegando pesado há tantos anos, não encontro uma base legal para essa pseudo proteção do envolvido. O tratamento tem que ser linear, igual para todos – disse.
Tema no Supremo desde 2010
Desde 2010, ministros do STF discutem sobre processos ocultos. Nessa época, Cesar Peluzo, então presidente da Corte, determinou que os inquéritos penais chegassem ao tribunal em segredo de justiça, apenas com a divulgação do nome abreviado do investigado. No entanto, caso o relator considerasse conveniente, ele poderia suspender o sigilo. A justificativa era o risco de atrapalhar o andamento das investigações.
Dois anos depois, em março de 2012, o STF começou a discutir, em sessão administrativa, a classificação instituída por Peluso. Em maio, entraria em vigor a Lei de Acesso à Informação, determinando como regra a publicidade das informações no setor público. Peluso, então, voltou a defender sua tese.
– Há determinadas informações que, em razão de sua natureza, podem fugir do comando geral de publicidade – ponderou Peluso, na ocasião.
No entanto, houve pedido de vista e o tema só voltou à discussão em março de 2013, quando o tribunal já era presidido por Joaquim Barbosa, que também já se aposentou. Por sete votos a quatro, o STF derrubou a tese do sigilo como regra.
Em 2013, Fux defendeu regra criada por Peluso
Foi então determinado que, quando um inquérito chegava à Corte, o nome do investigado deveria ser estampado, a não ser que o relator decretasse o segredo de justiça. Na época, os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela continuidade do sigilo como regra. A maioria dos ministros, no entanto, concordou em derrubar a norma: Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Teori Zavascki e Celso de Mello. Também foi contabilizado o voto que Carlos Ayres Britto havia dado na reunião do ano anterior, antes de se aposentar.
Na sessão de 2013, Fux foi o mais ferrenho defensor da regra criada por Peluso. Para ele, divulgar o nome de uma pessoa que responde a inquérito, ainda sem a certeza da culpa, pode prejudicar sua imagem de forma irreversível. Depois, se houver absolvição, não teria remédio para o estrago causado.
Joaquim Barbosa, porém, lembrou que, nos outros tribunais, a regra é a divulgação do nome dos investigados. Portanto, se o STF mantivesse as iniciais, estaria privilegiando pessoas com direito ao foro especial.
Ao ser informada sobre os oito inquéritos contra autoridades registrados como ocultos, a assessoria da presidência do tribunal informou que o Regimento Interno permite esse tipo de autuação. O artigo 230-C diz que, instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá reunir os elementos necessários à conclusão das investigações em 60 dias. O mesmo dispositivo dá ao relator o direito de determinar a tramitação “em autos apartados e sob sigilo” e medidas invasivas, como “requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, bancário, fiscal e telemático, interceptação telefônica”. Não há referência a deixar todo o inquérito nessa condição de “autos apartados” e ocultos.
Atual presidente da Corte, Ricardo Lewandowski acredita que a regra dá ao relator o direito de determinar a ocultação de todo o processo na tramitação do tribunal. Marco Aurélio Mello, no entanto, afirma que, segundo a norma, apenas algumas peças da investigação podem ficar em sigilo.
O Código de Processo Civil (CPC) e o Código de Processo Penal (CPP) preveem a possibilidade de decretação de segredo de justiça e, nesses casos, o direito de consultar os autos é restrito às partes e aos advogados. Hoje tramitam no STF 444 inquéritos e 149 processos. Entre esses processos, 21% estão sob sigilo. Os processos ocultos sequer figuram no levantamento oficial da Corte.
Ricardo Lewandowski
Presidente da Corte, o ministro diz que o artigo 230-C dá ao relator o direito de determinar a ocultação do processo durante sua tramitação no Supremo Tribunal Federal. No entanto, em 2013, quando o tribunal era presidido por Joaquim Barbosa, hoje aposentado, foi derrubada a tese do sigilo como regra. Nessa época, Lewandowski votou pela continuidade do sigilo
Marco Aurélio Mello
Para o ministro, segundo o artigo 230-C, apenas algumas peças da investigação podem ficar em sigilo. “Eu, de início, não concebo (inquérito oculto). A regra é a publicidade”, disse. De acordo com ele, “quando há dados invasivos no inquérito, eles podem ficar sob sigilo”. No entanto, Marco Aurélio diz que a tramitação deveria ser acessível no sistema online do Supremo
Cezar Peluso
Em 2010, quando era o presidente do STF, o ministro, que hoje está aposentado, determinou que os inquéritos penais chegassem ao tribunal em segredo de justiça. Para ele, os inquéritos teriam apenas a divulgação do nome abreviado do investigado. À época, ele disse: “Há determinadas informações que, em razão de sua natureza, podem fugir do comando geral de publicidade”. Em março de 2012, o STF começou a discutir, em sessão administrativa, a classificação instituída por Peluso.
Os tipos de processos no STF:
– Processo oculto
É uma tramitação fora do sistema, em que o cidadão sequer sabe que o inquérito ou a ação penal estão abertos. Não há informações sobre a identificação do investigado, as decisões tomadas pelo relator, a data de autuação ou o assunto de que se trata. Quando procurado no sistema pelo número, aparece a mensagem de que o processo não existe. Apenas alguns servidores do STF têm acesso a esses processos – os que trabalham na Secretaria Judiciária e funcionários indicados por gabinetes de ministros.
– Processo em segredo de justiça
O nome dos investigados não é publicado, apenas as iniciais. No entanto, fica disponível no sistema do STF a data em que o processo chegou ao tribunal, o assunto apurado, o nome do relator e o local onde está o processo. O acesso a peças e documentos processuais é restrito aos advogados da causa e ao Ministério Público.
– Processo público
Por meio do andamento processual do STF, disponível na internet, é possível verificar o nome dos investigados, a data em que o processo chegou ao tribunal, o assunto apurado, o nome do relator e o local onde o processo está. Também é possível acessar despachos e decisões do relator ou do tribunal.
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