Acidente entre moto e caminhão deixa uma pessoa morta em Tabira
Por Nill Júnior
Um acidente deixou um morto e um ferido no início da tarde deste sábado (30) no povoado de Brejinho, Tabira-PE.
Segundo informações o acidente envolveu um caminhão e uma moto e deixou uma pessoa morta e outra ferida.
Segundo o Mais Pajeú, os veículos bateram de frente, que resultou na morte de pelo menos uma pessoa.
José Edimilson Batista “Bilisco” veio a óbito no local. O homem ferido se chama Leandro Oliveira Mendonça, 38 anos, está internado no hospital de tabira e segundo informações passa bem. Os dois envolvidos são de Itapetim.
Dos candidatos a Federal, algumas projeções confirmadas e outras surpresas. Nomes como Marília Arraes (PT), Sebastião Oliveira (PR), Eduardo da Fonte (PP), Sílvio Costa Filho (PRB), Fernando Filho (DEM) são alguns nomes que confirmaram sua cadeira na Câmara. Gonzaga Patriota (PSB), que chegou a reclamar da atenção diferenciada ao majoritário João campos, chegou com 80.498 […]
Com apoio da base sindical da CUT, Carlos Veras conquista primeiro mandato na Câmara
Dos candidatos a Federal, algumas projeções confirmadas e outras surpresas. Nomes como Marília Arraes (PT), Sebastião Oliveira (PR), Eduardo da Fonte (PP), Sílvio Costa Filho (PRB), Fernando Filho (DEM) são alguns nomes que confirmaram sua cadeira na Câmara.
Gonzaga Patriota (PSB), que chegou a reclamar da atenção diferenciada ao majoritário João campos, chegou com 80.498 votos. A votação em 2014 foi de 101.142 votos.
Com votos pulverizados em todas as cidades do Estado em virtude da CUT e majoritário em sua terra natal, Tabira, com 3.966 votos, Carlos Veras, que alguns diziam que correria riscos de não chegar, alcançou mandato com 72.005 votos.
O número de Federais que não conseguiram êxito com mandato aumentou. Zeca Cavalcanti teve 57.755 votos e perdeu a vaga. Kaio Maniçoba ampliou muito a votação. Teve 28.585 votos, sendo a surpresa da eleição há quatro anos. Ampliou as bases, a votação foi a 61.287 votos, mas, trocando o PHS pelo Solidariedade, não teve musculatura para garantir a vaga. Adalberto Cavalcanti foi outro que perdeu a vaga.
Por Marcelo Rocha/Folhapress A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, fruto da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada neste sábado (21). Alves também […]
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia reapresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, fruto da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada neste sábado (21).
Alves também refutou a denúncia contra todos os demais envolvidos no caso que havia tramitado na 13ª Vara Federal de Curitiba, então sob o comando de Sergio Moro. Cabe recurso.
Na decisão de 45 páginas, a magistrada afirmou que a Procuradoria deixou de fazer “a adequação da peça acusatória” às recentes decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela ainda extinguiu punição a Lula em razão de prescrição de pena.
O Supremo decretou a nulidade do processo, após condenação em primeira e segunda instância, sob o argumento de que Moro era incompetente e parcial para julgá-lo.
Ou seja, a acusação não deveria ter sido julgada na capital paranaense, e o então juiz, que posteriormente assumiu o cargo de ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, não atuou, segundo o tribunal, de forma imparcial nos processos.
O caso, então, foi deslocado para a Justiça Federal no Distrito Federal. O MPF na capital federal reapresentou o caso, mas Alves o rejeitou.
O advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, afirmou que a decisão reforça que o petista “foi vítima de uma perseguição nos últimos anos”.
De acordo com criminalista, o caso do sítio de Atibaia, “tal como todas as outras acusações lançadas contra o ex-presidente, foi construído a partir de mentiras e deturpações jurídicas idealizadas por alguns membros do Ministério Público que não honram a prestigiosa instituição”. Segundo a denúncia, os réus praticaram os crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.
A juíza ainda negou qualquer punição no episódio da suposta reforma realizada no sítio em troca de propina para favorecimento das construtoras OAS e Odebrecht aos envolvidos com mais de 70 anos em razão de prescrição.
“Declaro extinta a punibilidade dos denunciados septuagenários Luiz Inácio Lula da Silva, Emílio Alves Odebrecht, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal”, escreveu a magistrada.
Também ficou livre de punição José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS. A razão para a tomada de decisão, segundo a juíza, se dá em decorrência dos posicionamentos recentes do STF.
“O Supremo Tribunal Federal, nas decisões proferidas nos Habeas Corpus n. 193.726/PR e Habeas Corpus n. 164.493/PR, decretou a nulidade de todos os atos decisórios proferidos no feito pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro”, escreveu.
“Na hipótese em análise, parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal”, afirmou Alves.
Dessa forma, segundo a juíza, “não há como prosseguir a ação penal sem que o Ministério Público Federal realize a adequação da peça acusatória aos ditames da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo das decisões e provas delas resultantes e detração daquelas que foram anuladas”.
Segundo a juíza, falta demonstração de “justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal”.
“No presente caso, reitero, a mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento.”
Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, em fevereiro de 2019.
O pagamento de obras na propriedade pela Odebrecht foi revelado pela Folha em reportagem de janeiro de 2016. A sentença foi dada pela juíza Gabriela Hardt, que substituía o ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.
“É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse”, escreveu a magistrada na sentença.
A decisão foi confirmada em segunda instância. Em dezembro de 2019, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Lula.
O trio de juízes da segunda instância havia condenado o ex-presidente a 17 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem -na primeira instância, a pena era menor. Lula nega todos os crimes.
São aproximadamente R$ 11,6 milhões pagos aos profissionais da Rede Municipal de Educação. A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria Municipal de Educação, inicia nesta quinta-feira (13/01) o pagamento de aproximadamente R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais) referentes ao bônus do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização […]
São aproximadamente R$ 11,6 milhões pagos aos profissionais da Rede Municipal de Educação.
A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria Municipal de Educação, inicia nesta quinta-feira (13/01) o pagamento de aproximadamente R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil reais) referentes ao bônus do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para os profissionais da educação que atuam na Rede Municipal de Ensino.
Os profissionais da educação, de acordo com a nova legislação que rege os recursos do Fundeb 70, terão direito ao bônus, desde que atuem na Rede Municipal de Ensino. Os cálculos foram feitos respeitando as peculiaridades de cada servidor e as proporcionalidades de tempo de carreira e função que ocupam.
A secretária de Educação, Marta Cristina, explica que o pagamento acontecerá por etapas, em virtude do fluxo de caixa da agência bancária. “Cada servidor receberá o seu montante de uma só vez, porém o banco não consegue pagar a todos os servidores juntos, então o pagamento acontecerá por etapas, mas todos que têm direito receberão os seus respectivos valores”, afirmou a secretária.
“É uma satisfação muito grande para o Município efetuar o pagamento dos valores relativos ao bônus do Fundeb, um recurso que é de direito dos profissionais da educação e soma mais de onze milhões e meio de reais, aquecendo a nossa economia no começo do ano”, destacou a prefeita Márcia Conrado.
Somando 42.368.937 votos, petista ganhou nos nove estados da região. Por André Luis O Nordeste brasileiro, mais uma vez, foi determinante na vitória do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições 2022. Não a toa, o presidente eleito reservou uma fala de agradecimento à região durante seu discurso na Avenida […]
Somando 42.368.937 votos, petista ganhou nos nove estados da região.
Por André Luis
O Nordeste brasileiro, mais uma vez, foi determinante na vitória do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições 2022.
Não a toa, o presidente eleito reservou uma fala de agradecimento à região durante seu discurso na Avenida Paulista, em São Paulo, na noite deste domingo (30).
Dos 60.345.999 votos que recebeu, 42.368.937 votos, foram da região. Lula venceu nos 9 estados do Nordeste. Veja abaixo quantos votos o petista recebeu em cada um dos estados da região:
Além dos nove estados do Nordeste, Lula ganhou, em um, do Sudeste, e em três do Norte.
Bolsonaro ganhou em três estados do Sudeste, nos três do Sul, em quatro do Norte, e nos quatro do Centro-Oeste. Veja abaixo como foi a votação de Lula e Bolsonaro nas outras regiões:
Uma segunda pessoa que também faleceu em Afogados teve exame realizado para checar covid-19 A Secretaria Municipal de Saúde de Iguaracy informou em nota que foi notificado mais um caso suspeito para covid-19. O paciente encontrava-se internado no Hospital do Servidor, no Bairro do Espinheiro, em Recife (foto). Ele apresentou quadro de Síndrome Respiratória Aguda […]
Uma segunda pessoa que também faleceu em Afogados teve exame realizado para checar covid-19
A Secretaria Municipal de Saúde de Iguaracy informou em nota que foi notificado mais um caso suspeito para covid-19.
O paciente encontrava-se internado no Hospital do Servidor, no Bairro do Espinheiro, em Recife (foto). Ele apresentou quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
“Foi notificado e colhido o exame de RTP-CR, o qual foi encaminhado ao Lacen. Infelizmente o paciente não resistiu e foi a óbito”, diz a nota.
“A secretaria lamenta o acontecido e informa que só recebemos notificação do caso hoje, logo estamos tomando todas as medidas necessárias para o ocorrido”, concluiu.
Segundo a Secretária de Saúde Joaudenir Cavalcanti em entrevista à Rádio Pajeú, ele já estava internado a meses com um quadro de câncer de pulmão.
Uma segunda paciente esteve no Hospital Regional Emília Câmara e também fez o exame quando internada. Ela também veio a óbito e foi sepultada no domingo com as recomendações e protocolo para covid-19. “O que nos foi informado é que já tinha doença pulmonar, foi fumante e apresentou complicações”.
Ônibus com 37 passageiros é detido em barreira sanitária – o efetivo do 23º BPM foi solicitado pela equipe da Vigilância Sanitária, informando que na barreira que dá acesso ao distrito de Jabitacá havia um motorista de ônibus descumprindo o decreto estadual.
Ao chegar ao local foi constatado que o ônibus transportava 37 passageiros e o condutor já havia sido notificado anteriormente a transportar até 24 pessoas. O acusado foi conduzido à DP local, onde responderá um TCO. O veículo foi liberado.
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