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Prefeitura de Mirandiba e Câmara de Petrolina têm contas julgadas

Publicado em Notícias por em 19 de fevereiro de 2021

A Primeira Câmara do TCE apreciou, na terça-feira (16), dois processos de prestação  de contas, sendo um relativo às contas de governo da Prefeitura de Mirandiba e o outro, às contas de gestão da Câmara Municipal de Petrolina, ambos do exercício financeiro de 2018 e com relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.

Em relação ao processo de Mirandiba (nº 19100237-9), foi emitido um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas da ex-prefeita, Rose Clea Máximo de Carvalho.

O relatório de auditoria produzido pela equipe técnica do Tribunal identificou, entre outras falhas, a aplicação de 22,36% das receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino, em desconformidade com a Constituição Federal, que exige o mínimo de 25%.

Também foi apontada extrapolação do limite de gastos com pessoal, nos 1º,  2º e 3º quadrimestres de 2018, atingindo, respectivamente, 65,37%; 68,48%; 75,10% da Receita Corrente Líquida, bem acima do percentual de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim, a prefeitura deixou de recolher ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o montante de R$ 1.001.337,22, relativos às contribuições patronais, contrariando os princípios expressos da Administração Pública e da Lei Federal nº 8.212/1991.

Além da emissão de parecer pela rejeição das contas, o relator fez uma série de determinações ao atual gestor, entre elas, que reveja a metodologia de elaboração das previsões orçamentárias de receitas, e que envie projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo com previsão de receita compatível com a real capacidade de arrecadação do município.

Ele determinou também que se aprimore o controle contábil e sejam adotadas providências para reduzir a despesa total com pessoal, e, na área de educação, que sejam identificados os fatores que podem elevar o desempenho do IDEB Anos Finais, de forma a alcançar as metas para este indicador.

PETROLINA – O processo de Petrolina foi das contas de gestão da Câmara Municipal, julgadas irregulares, tendo como interessado o então presidente do legislativo, Osório Ferreira Siqueira. 

Entre as falhas apontadas no voto do relator (n° 19100208-2), estavam o não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais devidas ao RGPS, no valor de R$ 408.417,59, referentes ao período de janeiro e março de 2018.

Ainda foram apontadas irregularidades no controle sobre os gastos com combustíveis e lubrificantes, aumentando assim os riscos de danos ao erário, além da deficiente transparência do Poder Legislativo, atingindo em 2018 um nível “insuficiente”, segundo levantamento realizado pelo TCE.

O conselheiro Valdecir Pascoal aplicou uma multa no valor de R$ 8.700,00 ao gestor e fez uma série de determinações, entre elas, que a Câmara elabore e publique todos os itens obrigatórios para atingir o nível de transparência adequado e exigido por lei, e que adote um controle interno sobre gastos com combustíveis contendo elementos mínimos de monitoramento para essas despesas.

Os votos foram aprovados por unanimidade, podendo ainda os interessados recorrerem das decisões. Representou o Ministério Público de Contas, de forma excepcional, a procuradora-geral, Germana Laureano.

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