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Prefeitura de Itapetim pagará salário de junho e 50% do 13° nesta quarta

Por Nill Júnior

A Prefeitura Municipal de Itapetim informou em nota que disponibilizará nesta quarta (01), o salário do mês de junho.

Ainda 50% do 13° salário para as secretarias de Educação, Saúde, Cultura, Infraestrutura, Administração e Finanças, Desenvolvimento Social e Gabinete, Conselho Tutelar, além de inativos e pensionistas.

Será uma injeção de quase R$ 2 milhões na economia do município. “Mesmo diante da pandemia, o Governo Municipal não atrasou o pagamento e nem fez redução de salário”, diz a prefeitura em nota. “Estamos honrando nosso compromisso com nossos funcionários”, disse o prefeito Adelmo Moura.

O prefeito esteve reunido com a secretária de Finanças do município, Aline Karine, a diretora de Recursos Humanos, Wesla Larissa, Walter Buarque, da Previta, Roseane Costa da tesouraria e equipe.

Outras Notícias

Prefeitura de Sertânia e Senar promovem Curso

A Prefeitura de Sertânia, através da Secretaria da Mulher em parceria com o SENAR – AR/PE., ministrou o curso de artesão-bordado em fitas. O curso teve inicio no último dia 4 e teve seu término no dia 8 de outubro, com 40 horas de duração. Com 12 participantes, o curso foi bastante elogiado por todos. […]

img-20161008-wa0000A Prefeitura de Sertânia, através da Secretaria da Mulher em parceria com o SENAR – AR/PE., ministrou o curso de artesão-bordado em fitas. O curso teve inicio no último dia 4 e teve seu término no dia 8 de outubro, com 40 horas de duração. Com 12 participantes, o curso foi bastante elogiado por todos.

“Que bom que tivemos a oportunidade de participar desse curso, o que vai nos possibilitar fazer os nossos trabalhos e quem sabe até ganhar um dinheirinho extra através dele”, disse uma das participantes.

A instrutora do curso Lucicleide Leite de Espíndola, falou sobre a importância do curso e lembrou da importância da geração de renda, da valorização das mulheres e também que trata-se de uma terapia ocupacional.

“O curso aqui em Sertânia é de suma importância para todas as mulheres, já que possibilitará a geração de renda, a valorização das mulheres e, sobretudo trata-se de uma terapia ocupacional. Parabenizo o apoio da Prefeitura de Sertânia através da Secretaria da Mulher que deu todo o suporte para que terminássemos o curso entregando inclusive, os certificados a todos os participantes”, disse a instrutora.

Gonzaga futurólogo: “Marilia Arraes terminará eleições em último ou penúltimo”

Blog do Júnior Cavalcanti Em entrevista ao jornalista Anderson Tennens na Vilabela FM, o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB), comentou pesquisa divulgada pelo blog do Magno que aponta Marília Arraes mais uma vez na dianteira pela corrida pelo Palácio do Campo das Princesas. Indagado pelo jornalista sobre a pesquisa e pelo não crescimento do pré-candidato […]

Blog do Júnior Cavalcanti

Em entrevista ao jornalista Anderson Tennens na Vilabela FM, o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB), comentou pesquisa divulgada pelo blog do Magno que aponta Marília Arraes mais uma vez na dianteira pela corrida pelo Palácio do Campo das Princesas.

Indagado pelo jornalista sobre a pesquisa e pelo não crescimento do pré-candidato Danilo Cabral, Gonzaga falou que respeita as pesquisas, mais que o jogo começa pra valer mesmo quando a campanha estiver na rua. Falou que Danilo nem candidato a vice tem ainda, além de enobrecer seu currículo.

“Na hora que jogar essa campanha nas ruas, na hora que ver que o candidato da frente popular tem mais de 100 prefeitos pra apoia-lo, na hora que colocar cem, cento e vinte prefeitos trabalhando pra Danilo Cabral, com seu povo, com suas equipes, Danilo Cabral vai ser o primeiro”, destacou Gonzaga.

E completou dizendo: “Em 15 dias que lançar a candidatura, em 15 dias ele passa todo mundo nas pesquisas, e que Marília que está em primeiro, vai ser possivelmente a penúltima ou a ultima dos 5 postulantes de momento”.

O deputado disse que Marilia não é a candidata da Frente Popular, não é a candidata de Lula, e que o povo vai pesar isso na hora de decidir. E que depois de 15 ou 20 dias de lançada a candidatura do candidato da frente popular, pode fazer pesquisa que Danilo será o primeiro. O Gonzaga futurólogo disse acreditar na vitória em primeiro turno, ou no mais, disputar um segundo contra o candidato de Bolsonaro, Anderson Ferreira.

Cautelares suspendem concurso público em Custódia e Limoeiro

Com base  no Decreto estadual (nº 48.809) que, entre outras ações de combate ao Covid-19 proíbe, no âmbito do Estado, a concentração em número superior a 10 pessoas, os conselheiros substitutos Adriano Cisneiros e Marcos Nóbrega, expediram, de forma monocrática, duas medidas cautelares suspendendo a realização de concurso em público nas cidades de Custódia e […]

Com base  no Decreto estadual (nº 48.809) que, entre outras ações de combate ao Covid-19 proíbe, no âmbito do Estado, a concentração em número superior a 10 pessoas, os conselheiros substitutos Adriano Cisneiros e Marcos Nóbrega, expediram, de forma monocrática, duas medidas cautelares suspendendo a realização de concurso em público nas cidades de Custódia e Limoeiro.

Em Custódia, a Medida Cautelar (n° 2052477-8), expedida na última sexta-feira (27) pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, determina a suspensão do concurso público promovido pela Câmara Municipal para o preenchimento de 16 vagas, com data marcada para o dia 24 de maio.

No município de Limoeiro, sob relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, foi expedida nesta segunda-feira (30) a Cautelar (n° 2052473-0) também determinando a não realização do concurso público da Câmara Municipal para o preenchimento de 5 vagas, com data marcada para o dia 17 de maio.

Em ambas as cautelares, solicitadas pela Gerência de Admissão de Pessoal do Tribunal de Contas, os relatores destacam a necessidade dos órgãos e entidades públicas adotarem medidas de enfrentamento na emergência de saúde pública no país, decorrente do coronavírus, e que a realização dos concursos, neste momento, criaria despesas, contrariando a recomendação conjunta expedida pelo TCE e MPCO no último dia 25 de março

A recomendação é no sentido de que os titulares dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas, prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores evitem gastos desnecessários com aquisições, obras e serviços e que redirecionem os recursos economizados ao enfrentamento da crise mundial de saúde pública declarada pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.

O documento orienta também para que sejam evitadas contratações de pessoal de qualquer natureza, salvo as necessárias, direta ou indiretamente, ao enfrentamento da situação emergencial.

Serviço: municípios tem até dia 31 para aderirem ao Parcelamento da Dívida Previdenciária

Termina no dia 31 de julho de 2017, o prazo para os Municípios aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O Programa foi instituído pela Medida Provisória nº 778 de maio de 2017, e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil […]

Termina no dia 31 de julho de 2017, o prazo para os Municípios aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Programa foi instituído pela Medida Provisória nº 778 de maio de 2017, e regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1710 e permite que os municípios parcelem a dívida previdenciária dos municípios em até 200 meses, diferente dos 60 meses que orienta a Lei atual. Além disso, a MP prevê a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.

Analisando a questão, o advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, ressaltou que o programa permite a liquidação de débitos relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados (servidores) a serviço do empregador (Município) e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos. Àqueles que aderirem a MP podem incluir de débitos vencidos até 30 de abril deste ano.

Segundo o especialista em direito administrativo, também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o Município previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.

Por opção do Município, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso (como o parcelamento previsto na Lei 12.810/2013) poderão ser incluídas no atual Programa de parcelamento, sendo que a vantagem de migração de um parcelamento para outro deve ser analisada de forma individual junto a Receita Federal.

De acordo com o programa, os débitos poderão ser liquidados da seguinte forma:

I – o pagamento à vista e em espécie de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e

II – o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 (cento e noventa e quatro) parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções:

a) de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício e isoladas; e

b) de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora.

O pagamento das prestações a se vencerem em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho de 2017 e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio Município através de guia. As demais prestações, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Municípios.

Por fim, lembra Pedro Melchior que o Programa de Parcelamento em comento é previsto pela MP nº 778/2017, e em razão de ser uma medida provisória, como a própria nomenclatura se refere, não é definitiva, ou seja, este programa pode vir a ser melhorado/alterado pelo governo, possibilitando aos Municípios, em qualquer caso, optar pela migração para o regime de parcelamento mais vantajoso.

João Campos participa de evento de Ângelo em Sertânia

Da Assessoria Na noite desta sexta-feira (23), o candidato a prefeito de Sertânia pelo PSB, Ângelo Ferreira, recebeu em seu palanque o chefe de gabinete do governador Paulo Câmara, João Campos, filho do ex-governador Eduardo Campos. João, em seu discurso, reforçou apoio à candidatura de Ângelo. “Sempre pergunto como estão os municípios. Quando falo sobre Sertânia, […]

thumbnail_dsc_1135-1Da Assessoria

Na noite desta sexta-feira (23), o candidato a prefeito de Sertânia pelo PSB, Ângelo Ferreira, recebeu em seu palanque o chefe de gabinete do governador Paulo Câmara, João Campos, filho do ex-governador Eduardo Campos.

João, em seu discurso, reforçou apoio à candidatura de Ângelo. “Sempre pergunto como estão os municípios. Quando falo sobre Sertânia, sempre me dizem que vai ser uma vitória muito bonita de Ângelo. Vim aqui hoje e vi pela quantidade de pessoas que esse relato é verdadeiro”, afirmou.

“Tive o privilégio de ver Ângelo como secretário de Agricultura do meu pai, também como militante histórico do nosso partido e sei que, hoje, não tem uma pessoa mais qualificada, mais preparada para ser prefeito de Sertânia do que Ângelo Ferreira”, finalizou, acrescentando que como diria o pai, é hora de pegar no serviço. O deputado estadual recebeu Gonzaga Patriota e o estadual Diogo Moraes.