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João Campos participa de evento de Ângelo em Sertânia

Por Nill Júnior

thumbnail_dsc_1135-1Da Assessoria

Na noite desta sexta-feira (23), o candidato a prefeito de Sertânia pelo PSB, Ângelo Ferreira, recebeu em seu palanque o chefe de gabinete do governador Paulo Câmara, João Campos, filho do ex-governador Eduardo Campos.

João, em seu discurso, reforçou apoio à candidatura de Ângelo. “Sempre pergunto como estão os municípios. Quando falo sobre Sertânia, sempre me dizem que vai ser uma vitória muito bonita de Ângelo. Vim aqui hoje e vi pela quantidade de pessoas que esse relato é verdadeiro”, afirmou.

“Tive o privilégio de ver Ângelo como secretário de Agricultura do meu pai, também como militante histórico do nosso partido e sei que, hoje, não tem uma pessoa mais qualificada, mais preparada para ser prefeito de Sertânia do que Ângelo Ferreira”, finalizou, acrescentando que como diria o pai, é hora de pegar no serviço. O deputado estadual recebeu Gonzaga Patriota e o estadual Diogo Moraes.

Outras Notícias

DataTrends aponta empate entre Fredson e George

Pesquisa do Instituto DataTrends divulgada na madrugada desta sexta-feira (13/08), mostra a opinião e preferência dos eleitores em relação aos candidatos Fredson Brito e Dr. George Borja, em uma disputa acirrada pela eleição da Prefeitura de São José do Egito, diz o DataTrends em pesquisa divulgada pelo Blog do Edmar Lyra. No cenário espontâneo, Dr. […]

Pesquisa do Instituto DataTrends divulgada na madrugada desta sexta-feira (13/08), mostra a opinião e preferência dos eleitores em relação aos candidatos Fredson Brito e Dr. George Borja, em uma disputa acirrada pela eleição da Prefeitura de São José do Egito, diz o DataTrends em pesquisa divulgada pelo Blog do Edmar Lyra.

No cenário espontâneo, Dr. George Borja aparece com 44% das intenções de voto, contra 43% de Fredson Brito. Não sabe/não respondeu 13%.

Na pesquisa estimulada, Fredson Brito e Dr. George Borja, apontam empate, com 44% cada. Brancos/nulos 2%. Não sabe/não respondeu 10%.

Em votos válidos, Fredson Brito e Dr. George Borja, também empatam, ambos têm 50%.

Potencial de Voto de Dr. George Borja – Votaria com certeza (44%), poderia votar (4%), não votaria de jeito nenhum (44%), não conhece o suficiente (2%) e não sabe ou não respondeu (6%).

Potencial de Voto de Fredson Brito – Votaria com certeza (44%), poderia votar (3%), não votaria de jeito nenhum (37%), não conhece o suficiente (10%) e não sabe ou não respondeu (6%).

Avaliação da Gestão

O governo do prefeito Evandro Valadares é aprovado por 48% e rejeitado por 47% da população de São José do Egito. Não sabe/não respondeu 5%.

A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número PE-03762/2024.

A margem de erro é de 4,50% pontos percentuais e o grau de confiança de 95%. Foram ouvidos 500 eleitores nos dias 06 e 07 de setembro.

POOL DE VEÍCULOS – A Pesquisa DataTrends é divulgada por um pool de blogs composto por Alberes Xavier, Edmar Lyra, Edenevaldo Alves, FalaPE, Finfa, Giro Mata Norte, Silvinho, Roberto Gonçalves, Pernambuco Urgente, Roberto Almeida, Didi Galvão e Bocão.

IFPE amplia prazo de inscrição para Vestibular 2019.1

Candidatos poderão se inscrever até dia 19 e realizar pagamento de taxa de inscrição até dia 20 O Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) ampliou para dia 19 de novembro o prazo de inscrições para o Vestibular 2019.1. Nesta edição, o processo seletivo oferece 4.538 vagas, distribuídas entre cursos técnicos integrados ao Ensino Médio e subsequentes, […]

Candidatos poderão se inscrever até dia 19 e realizar pagamento de taxa de inscrição até dia 20

O Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) ampliou para dia 19 de novembro o prazo de inscrições para o Vestibular 2019.1. Nesta edição, o processo seletivo oferece 4.538 vagas, distribuídas entre cursos técnicos integrados ao Ensino Médio e subsequentes, além de cursos superiores, nos campi Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Barreiros, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Palmares, Paulista, Pesqueira, Recife e Vitória de Santo Antão.

As inscrições são feitas exclusivamente através do site da Comissão de Vestibulares e Concursos do IFPE (cvest.ifpe.edu.br) – onde os interessados devem preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto (GRU) para pagamento no valor de R$30, no caso dos cursos técnicos, ou de R$55, para cursos superiores. Com a ampliação do prazo de inscrições, o pagamento poderá ser feito até dia 20, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

Candidatos que tenham deficiência física, intelectual ou sensorial podem solicitar condições especiais para o momento em que se submeter à prova e terão até o dia 20 para apresentar requerimento, disponível no edital que regulamenta o processo seletivo, e entrega-lo devidamente documentado com atestado médico contendo diagnóstico e CID (Código Internacional de Doenças), no campus em que pretende concorrer à vaga.  Candidatos enfermos e impossibilitados de comparecer ao local de prova também podem solicitar realização de prova em ambiente hospitalar ou em sua residência.

Provas – As provas serão realizadas no dia 16 de dezembro. Candidatos aos cursos técnicos serão submetidos a 30 questões de múltipla escolha. Quem vai concorrer a uma das vagas dos cursos superiores fará uma prova com 50 questões de múltipla escolha, além de redação. Os exames terão início às 9h e terão duração de três horas, para os cursos técnicos, e de quatro horas para os cursos superiores. A divulgação do listão com o nome dos aprovados está prevista para dia 07 de janeiro de 2019.

Informações – Em caso de dúvidas, os candidatos podem entrar em contanto com a CVEST pelo telefone (81) 2125-1724 ou pelo e-mail [email protected].

Teresa Leitão fratura fêmur e passará por cirurgia

A candidata ao Senado pelo PT na chapa de Danilo Cabral (PSB), Teresa Leitão, publicou, em suas redes sociais que sofreu um acidente durante uma agenda de campanha no município de Paulista. Teresa caiu e fraturou o fêmur. Será submetida a uma cirurgia amanhã. Confira a nota dela na íntegra abaixo: Olá, minha gente. Tive […]

A candidata ao Senado pelo PT na chapa de Danilo Cabral (PSB), Teresa Leitão, publicou, em suas redes sociais que sofreu um acidente durante uma agenda de campanha no município de Paulista.

Teresa caiu e fraturou o fêmur. Será submetida a uma cirurgia amanhã. Confira a nota dela na íntegra abaixo:

Olá, minha gente. Tive um acidente durante a caminhada em Paulista, no início da noite. Parei para fazer selfies com algumas pessoas em uma rua meio escura, me distanciei de Danilo e, depois das fotos, botei sebo nas canelas para alcançá-lo. Foi quando tropecei em uma lombada e caí sobre o lado esquerdo do corpo.

Agradeço muito à minha equipe de assessores, que me ajudou de imediato e chamou socorro médico. Os bombeiros chegaram rapidamente, fui muitíssimo bem atendida por eles e trazida para o Hospital Memorial São José. Os exames clínicos e de imagem constataram uma fratura no fêmur esquerdo, e amanhã serei submetida a uma cirurgia.

O médico me disse que será um procedimento simples e rápido, apenas para colocação de um pino. O meu estado geral é bom, apesar das dores no local da queda. Os remédios e o amor de minha família, que está comigo, me ajudarão a ter uma noite de sono tranquilo. Conto com a força de vocês e continuarei a dar notícias por aqui.

Teresa Leitão

Água Branca: apesar de recurso do MPF, defesa de Tarcísio e Genivaldo Soares se diz confiante em absolvição

Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar  O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, […]

Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar 

O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, mais Aloysio Machado Neto, Cláudio Roberrto Medeiros, Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso Barbosa e Severino Alves de Fiqugueiredo.

O  MPF acusou o ex-prefeito de Água Branca as condutas previstas no art. 90 da Lei. 8666/93 e no art. 314 do Código Penal. Já os réus Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, a seu turno, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93. Os réus Antônio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo, por fim, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 do Código Penal.

Eles foram acusados de fraudar uma licitação na tomada de preços nº 4/2015, com o fim de contratar empresa para executar obras de pavimentação (calçamento) de vias públicas na cidade.

Na data da tomada de preços de obras de quase R$ 1 milhão, chamou a atenção que só a Soconstroi Construções e Comércio LTDA apareceu na sessão pública de licitação realizada em 22 de maio de 2015.

 Mesmo com a empresa Soconstroi Construções e Comércio LTDA se sagrando vencedora, ela ainda repassou a execução de fato da obra para Genivaldo Soares dos Santos. Genivaldo afirmou, em seu depoimento no MPF, que Aloysio lhe propôs uma parceria, pela qual, segundo afirmou o réu, executaria uma parte da obra e Aloysio outra.

 No entanto, segundo o MPF, todas as evidências colhidas no procedimento investigatório apontam para o fato de que a tal “parceria” era, na verdade, um contrato de terceirização total da obra como parte do esquema fraudulento na licitação Tomada de Preço n. 04/2015.

O então prefeito de Água Branca, em conluio com os demais demandados, homologou o referido certame e declarou vencedora do procedimento licitatório a empresa Soconstroi, que tinha como representante Severino Alves de Figueiredo, este tendo atuado como procurador da pessoa jurídica até a deflagração da primeira fase da operação em 4 de dezembro de 2015, com poderes de gestão no período em que deflagrado o certame tomada de preços n. 04/2015 pela prefeitura de Água Branca/PB.

A referida empresa era representada por José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, os quais, supostamente, mediante fraude, repassaram a execução da obra para Genivaldo Soares dos Santos para a finalidade de burlar o contrato.

Para o Ministério Público Federal que o suposto esquema fraudulento contou ainda com a participação de Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo.

Segundo o MPF, o indício de autora em relação a Antônio Alves de Lima Júnior revela-se na medida em que encontra-se praticamente em todos os documentos da obra de pavimentação a assinatura em conjunto com o engenheiro da empresa Luiz Afonso Barbosa de Andrade, que, no entanto, supostamente, nunca participou da obra, pois só se tratava de um profissional cujas únicas funções no contexto da Soconstroi era providenciar a “papelada” para dar aparência de realidade à participação da empresa nas licitações e obras públicas em que se sagrava vencedora, mas na qual não atuava efetivamente.

A defesa de Tarcísio invocou a inépcia da denúncia, sob o fundamento de que a narrativa empreendida pelo MPF aponta que a suposta fraude do caráter competitivo da licitação teria supostamente desenvolvida em conluio, exclusivamente, entre os próprios representantes das empresas e engenheiros responsáveis Ainda que os únicos atos atribuídos a ele foram a homologação do resultado do certame e a assinatura do respectivo contrato ao vencedor do processo licitatório, quando investido na função de prefeito do órgão público licitante. Requereu a absolvição por atipicidade da conduta em razão da ausência de dolo específico e dano ao erário.

A Justiça Federal decidiu que  não convém aplicar pena  a Tom. “Diante desse cenário, pertinente observar que a denúncia, a bem da verdade, apenas traz como suporte para o delito em comento o fato de a empresa Soconstroi Construções e Comércio Ltda, representada pelo denunciado Severino Alves de Figueiredo, ter constado como única licitante no certame deflagrado no Município de Água Branca/PB, apesar de apresentar um objeto de quase um milhão de reais”.

O juiz ainda não reconhece um áudio em que um dos réus faz menção a um acordo para que uma das empresas desistisse do certame licitatório. “Não há como perquirir, com a certeza que se impõe para a edição de um édito condenatório, se a avença tratada se refere ao certame licitatório deflagrado no Município de Água Branca”. Em suma, ele diz não ter como provar se o áudio refere-se à licitação em questão.

Assim, julgou improcedente a pretensão do MPF e absolveu acusados Tarcísio Alves Firmino, Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto, Antônio Alves de Lima Júnior e Severino Alves de Figueiredo.

O MPF recorreu da decisão. Segundo o advogado Edilson Xavier na defesa do ex-prefeito de Solidão e empreiteiro Genivaldo Soares, diz que o MPF redigiu a acusação como se estivesse escrevendo uma lenda de um país distante. “Eis que limitou-se tão somente à reprodução literal dos argumentos expendidos na denúncia, não trazendo questão efetivamente nova que dialogue com os fundamentos da douta decisão apelada, pelo que pede que não seja a apelação conhecida.

“E assim, Excelência, se impõe o seu não conhecimento, pela ausência de requisito de admissibilidade inscritos nos artigos 932, III, e 1.010, incisos II e III, do CPC, plenamente aplicáveis subsidiariamente à espécie, qual seja, a apelação incorreu em irregularidade formal, pois não foram impugnados de forma específica os fundamentos adotados na douta sentença apelada, como exige o rito processual, como visto acima.  Em face de que a ofensa ao princípio da dialeticidade, aponta mera reiteração”.

Denúncia de falta de transporte é “inverdade”, diz Prefeitura de Flores

Caro Nill, Em resposta a publicação, que trata do transporte escolar da rede municipal de ensino de Flores. Esclarecemos ao caro jornalista assinante deste conceituado canal de notícias que, a afirmativa: “a Secretaria de Educação, por não ofertar transporte escolar aos estudantes da zona rural do município”; não passa de uma inverdade sustentada por quem foi […]

Caro Nill,

Em resposta a publicação, que trata do transporte escolar da rede municipal de ensino de Flores. Esclarecemos ao caro jornalista assinante deste conceituado canal de notícias que, a afirmativa: “a Secretaria de Educação, por não ofertar transporte escolar aos estudantes da zona rural do município”; não passa de uma inverdade sustentada por quem foi contra a aplicação da Lei Municipal 004/2013 –  que torna obrigatório o Transporte Público Gratuito para estudante universitário e que esteve em silêncio, ao assistir a qualidade do ensino de Flores, despencar, quando esteve do lado governista e contra a melhoria da qualidade da prestação de serviço em educação, o que levou o esvaziamento de alunos da rede municipal de ensino, para rede municipal e estadual de outros município.

Diante deste cenário caótico, deixado por nossos antecessores, esclarecemos que, através do processo licitatório nº60, moralidade pregão Eletrônico nº 001, datado em 28/06/2017, houve a contratação de veículos para atender as rotas pré-definidas no citado certame.

Ocorre, porém, que com o novo modelo de ensino adotado pela atual gestão, premiado pelo Governo de Pernambuco, por excelência em práticas pedagógicas e pela implantação do diário eletrônico do professor e implantação do ensino de regime em tempo integral na Escola Municipal Onze de Setembro e reforma e ampliação de escolas, com instalação de ar-condicionado; os alunos que deixaram a rede municipal de ensino voltaram a se matricular em nossas escolas municipais, pelo que, até a presente data continua a procura de vagas, e para efeito de atender estas demandas, o Município ainda está realizando novas matrículas ou transferências e consequentemente fazendo o levantamento de novas rotas, para atender aos alunos de regiões outrora não atendidas em razão da inexistência de alunos naquelas localidades.

Posto isto, informamos que a Secretaria de Educação já havia identificado o problema e já vem adotando as medidas legais pertinentes, para implantação de novas rotas do transporte de estudante, que precisa atender as exigências do Tribunal de Contas de Pernambuco.

Atenciosamente;

Prefeitura de Flores – Chefia de Comunicação