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Prefeitura de Ingazeira vai promover casamento comunitário

Por Nill Júnior

O amor está no ar em Ingazeira! Estão abertas as inscrições para o Casamento Comunitário 2025, uma iniciativa que une casais da cidade em uma celebração coletiva marcada por emoção e cidadania.

As inscrições devem ser realizadas até o dia 28 de novembro, na Casa de Justiça e Cidadania de Ingazeira. O evento é uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Casa de Justiça e Cidadania e o Governo de Ingazeira, por meio do prefeito Luciano Torres, com sua gestão comprometida em promover ações que fortalecem os vínculos sociais e familiares.

A cerimônia será conduzida pelo Juiz da Comarca de Direito de Tuparetama, Dr. Carlos Rossi, no dia 5 de dezembro de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara de Vereadores de Ingazeira.

O Casamento Comunitário é uma oportunidade especial para os casais oficializarem sua união de forma gratuita, com o apoio do poder público e da Justiça, reafirmando o compromisso com o amor, a dignidade e a cidadania.

Serviço:
Período de inscrição: até 28 de novembro
Local: Casa de Justiça e Cidadania de Ingazeira
Cerimônia: 5 de dezembro de 2025, às 10h, na Câmara de Vereadores

Outras Notícias

Com 99% dos leitos de UTI para Covid-19 ocupados, já há fila para pacientes graves em PE

O secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, comunicou na tarde desta segunda-feira (20) que a rede estadual está perto de entrar em colapso. Ele informou que 99% dos 300 leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) abertos exclusivamente para atendimentos da Covid-19 estão ocupados. “É muito preocupante a situação. É uma situação crítica que […]

Secretário de Saúde de PE, André Longo

O secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, comunicou na tarde desta segunda-feira (20) que a rede estadual está perto de entrar em colapso.

Ele informou que 99% dos 300 leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) abertos exclusivamente para atendimentos da Covid-19 estão ocupados.

“É muito preocupante a situação. É uma situação crítica que já coloca pessoas na fila aguardando por leitos de UTI. Aquele passo que estávamos à frente não existe mais”, declarou.

Pernambuco confirmou 231 novos casos do novo coronavírus e mais 18 óbitos em decorrência da Covid-19. Agora, o total é de 2.690 testes positivos e 234 mortes no Estado.

Há 934 profissionais de saúde contaminados pelo novo coronavírus. Outros 684 foram descartados.

Interior – Ao falar sobre a doença no interior do Estado, Longo, é direto. “A Covid-19 vai chegar em todo o interior. É preocupante sim e as pessoas precisam ficar atentas. É lamentável que exista um relaxamento maior no interior”.

Ele lamentou que as pessoas alimentem falsas esperanças de que a doença não vá chegar com força ao interior do Estado. Diz que as projeções apontam em sentido contrário. As informações são de João Valadares/Folha de São Paulo.

Justiça confirma “xeque-mate” na chapa do PL de Goiana por fraude de gênero

Tribunal rejeita recursos e mantém cassação total; investigação revelou postagens falsas no Facebook para forjar campanha A novela jurídica que envolvia a chapa proporcional do Partido Liberal (PL) no município de Goiana chegou ao fim. O Pleno do TRE-PE, por unanimidade, rejeitou os últimos recursos (embargos de declaração) dos candidatos e manteve a decisão que […]

Tribunal rejeita recursos e mantém cassação total; investigação revelou postagens falsas no Facebook para forjar campanha

A novela jurídica que envolvia a chapa proporcional do Partido Liberal (PL) no município de Goiana chegou ao fim. O Pleno do TRE-PE, por unanimidade, rejeitou os últimos recursos (embargos de declaração) dos candidatos e manteve a decisão que reconhece a fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024. O resultado é devastador para a legenda: todos os votos foram anulados e os diplomas dos eleitos, cassados.

O caso, registrado no Recurso Eleitoral nº 0600498-52.2024.6.17.0025, foi marcado por contornos cinematográficos. Para tentar provar que a “candidata fictícia” havia realmente feito campanha, foram apresentadas postagens de redes sociais. No entanto, a perícia e a investigação revelaram uma fraude processual: as publicações no Facebook foram criadas com datas retroativas para simular uma atividade política que nunca existiu.

A decisão do tribunal, fundamentada na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deixa claro que a fraude contamina toda a chapa. Confira os principais pontos da condenação:

Anulação Total: O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL foi revogado, o que anula os votos de todos os candidatos do partido em Goiana.

Cassação de Mandatos: Vereadores eleitos e suplentes perdem seus diplomas e mandatos imediatamente, independentemente de terem participado ou não da fraude.

Ficha Limpa: A candidata reconhecida como fictícia e o presidente municipal do partido foram declarados inelegíveis por oito anos.

Multa: O dirigente partidário ainda foi multado por litigância de má-fé, devido à tentativa de enganar a Justiça com provas digitais forjadas.

O relator do processo destacou que houve, inclusive, a confissão da candidata fictícia. O tribunal reforçou que a cota de gênero (mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo) não é apenas uma formalidade burocrática, mas uma norma de ação afirmativa que não tolera simulações.

A decisão serve de alerta para as próximas eleições: o uso de “laranjas” e a fabricação de provas digitais estão sob a mira de tecnologias de perícia cada vez mais avançadas do Judiciário Eleitoral. Com a anulação dos votos do PL, a Justiça Eleitoral deverá realizar um novo cálculo do quociente eleitoral em Goiana para definir quem assumirá as cadeiras vagas na Câmara Municipal.

Prefeito de Triunfo tem contas da campanha aprovadas

Baixa Verde Notícias O prefeito eleito em Triunfo-PE, Luciano Bonfim (AVANTE), teve as contas de campanha para a disputa eleitoral de 2020, aprovadas com ressalvas pela Juíza Eleitoral da 67ª Zona Ana Carolina Santana. O aval da Justiça Eleitoral foi endossado pelo Ministério Público de Pernambuco. “De acordo com os documentos acostados nos autos, bem […]

Baixa Verde Notícias

O prefeito eleito em Triunfo-PE, Luciano Bonfim (AVANTE), teve as contas de campanha para a disputa eleitoral de 2020, aprovadas com ressalvas pela Juíza Eleitoral da 67ª Zona Ana Carolina Santana.

O aval da Justiça Eleitoral foi endossado pelo Ministério Público de Pernambuco. “De acordo com os documentos acostados nos autos, bem como as informações trazidas, relativas às contas eleitorais de candidato, constatarem-se erros e inconsistências. Porém, não foram capazes de comprometer a regularidade das contas”, afirma a sentença.

“Assim, acompanho o posicionamento dos pareceres conclusivo e Ministério Público Eleitoral, entendendo como regulares as contas, com as devidas ressalvas”, sentenciou a magistrada nesta quinta-feira (11) de fevereiro.

Caravana da Asa Branca FM visita Ouricuri durante Festa de São Sebastião

A Caravana da Asa Branca FM visitou nessa quarta-feira (15), a paróquia São Sebastião em Ouricuri, onde realizou três programas ao vivo da terra dos voluntários da pátria. Durante o programa Manhã da Gente, o Frei Genivaldo, OFMcap., administrador paroquial, agradeceu a emissora salgueirense pela presença na cidade, bem como citou a grandiosidade da festa […]

A Caravana da Asa Branca FM visitou nessa quarta-feira (15), a paróquia São Sebastião em Ouricuri, onde realizou três programas ao vivo da terra dos voluntários da pátria.

Durante o programa Manhã da Gente, o Frei Genivaldo, OFMcap., administrador paroquial, agradeceu a emissora salgueirense pela presença na cidade, bem como citou a grandiosidade da festa de São Sebastião que está acontecendo desde o dia 10 de janeiro e terminará dia 20. Ele também destacou o trabalho dos Frades Menores Capuchinhos na paróquia há mais de 30 anos.

Quem conhece um lugar, quer saber da sua história, e para isso o autor do livro “Ouricuri minha cidade”, Giarlam Agra de Sá, falou ao radialista Thiago Lima alguns fatos históricos e marcantes do município. Desde a origem do nome Ouricuri, a fundação, início da paróquia e devoção a São Sebastião.

Quem também participou do bate-papo foi o poeta e produtor cultural, Júnior Baladeira, ele declamou uma poesia sobre Ouricuri e enalteceu aspectos da cultura da cidade como a dança de São Gonçalo e o Mestre Aprígio, artesão na área do couro, que é patrimônio vivo de Pernambuco.

Durante a manhã teve mais assuntos, dentre eles a gestão municipal do Prefeito, Ricardo Ramos. O gestor falou de um dos principais projetos do seu governo o “obra da semana”, segundo ele, esse programa inaugura uma obra por semana no município.

Além disso, o administrador municipal explanou sua opinião sobre a crise econômica no país e como o gargalo dela ecoa nos municípios.

Por falar em economia, Ramos falou de um dos principais eventos do estado nesse mês, o Festival de Janeiro, que traz na sua grade de programação nomes como Gusttavo Lima, Márcia Felipe, Xand Avião e Jonas Esticado. A festividade começara no dia 21 e segue até o dia 26.

De acordo com o Prefeito, o investimento da prefeitura no evento é de cerca de 2 milhões, mas há uma expectativa de movimentação de 10 milhões na economia local. A expectativa da prefeitura é que o evento receba 50 mil pessoas por noite.

Já no Estação Asa Branca com Joanny Deise, o papo foi sobre a música local. Pelo programa passaram os cantores: Duperron, Patrícia, Alcides e Eliana. Eles falaram sobre suas carreiras e ainda deram uma palhinha no programa.

À tarde no Alegria no AR, Rickson Bruno, conversou com o Frei Maninho, OFMcap., reitor do Santuário Frei Damião. Ele falou sobre a importância da Festa de São Sebastião e da devoção do povo ouricuriense.

O frade contou sobre a expectativa de Ouricuri tornar forte o turismo religioso, que acredita que a cidade tem essa capacidade e que pode junto a Juazeiro do Norte-CE ser um polo de peregrinação.

A Asa Branca FM fechou a programação do dia com a transmissão da novena e missa de São Sebastião. A Caravana da Asa Branca FM estará em mais uma festa de São Sebastião, que será na próxima segunda-feira (20), em Terra Nova.

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 […]

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. 

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12). 

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer. 

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. 

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima. 

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. 

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. 

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado. 

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. 

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima. 

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.