Notícias

Morre cartunista Lailson, por complicações da Covid

Por Nill Júnior

Artista recusou-se a tomar a vacina contra a doença

O cartunista, chargista, desenhista e músico Lailson de Holanda faleceu, na tarde de hoje, por complicações decorrentes da Covid-19.

O artista estava internado em um hospital particular do Recife e chegou a ser intubado na Unidade de Terapia Semi-intensiva, mas não resistiu. As informações são do Diário de Pernambuco.

Após ter melhoras em seu quadro respiratório, ele apresentou uma piora nas funções renais no último final de semana. Ele não havia tomado as duas doses da vacina para a Covid-19.

Desde a última terça-feira (19), Isabela Holanda, filha de Lailson, vinha atualizando seu estado de saúde por meio das redes sociais do cartunista. O artista nos deixa aos 68 anos.

Lailson de Holanda Cavalcanti foi um dos mais notórios humoristas gráficos brasileiros, atuando não só como artista, mas também como curador e pesquisador.

Já adaptou clássicos da literatura brasileira e portuguesa para os quadrinhos. Em Pernambuco, foi um dos fundadores do Papa-Figo, além de ter publicado charges no Diário de Pernambuco.

Também trabalhou em títulos como O Pasquim e a edição brasileira da revista Mad, sendo vencedor de prêmios importantes, como o Salão Internacional do Humor de Piracicaba e cinco HQMix por seu trabalho como curador.

Na música, foi responsável, ao lado de Lula Côrtes, pelo disco Satwa, lenda da música psicodélica pernambucana.

Outras Notícias

Pleno uniformiza entendimento sobre multas em processos de gestão fiscal

Em sessão realizada no último dia 13, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou um “incidente de uniformização de jurisprudência” sobre as multas aplicadas aos gestores em processos de gestão fiscal.  Previsto no regimento interno do TCE, o incidente de uniformização e jurisprudência ocorre quando há divergência entre deliberações nas Câmaras. A […]

Em sessão realizada no último dia 13, o Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou um “incidente de uniformização de jurisprudência” sobre as multas aplicadas aos gestores em processos de gestão fiscal. 

Previsto no regimento interno do TCE, o incidente de uniformização e jurisprudência ocorre quando há divergência entre deliberações nas Câmaras. A partir daí, o assunto pode ser levado ao Pleno para estabelecer uma posição uniforme, a fim de orientar futuras decisões e garantir segurança jurídica. 

O Pleno estabeleceu parâmetros para aplicação de multas nos processos de gestão fiscal que analisam os gastos de despesas com pessoal em face dos limites impostos pela LRF. A proposta teve como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros, acatando proposição do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Ricardo Alexandre.

O caso em questão teve como base um recurso (processo n° 20100582-7RO001) do prefeito de Carpina, Manuel Severino da Silva, contra decisão da Primeira Câmara do TCE, que considerou irregular a gestão fiscal da prefeitura, aplicando-lhe multa de R$ 54 mil.

Durante a análise do processo, houve divergência de jurisprudências no que diz respeito à existência de patamar mínimo na aplicação da multa, e à quantificação do valor, que é estabelecida pelo no art. 5º da Lei nº 10.028/2000, conhecida como Lei de Crimes Fiscais. Com base nisso, o relator entendeu a existência de “incidente de uniformização e jurisprudência”, e, como propõe o regimento interno do TCE-PE, remeteu o processo ao Ministério Público de Contas para que se pronunciasse.

DECISÃO – Em seu parecer, acatado na íntegra pelo conselheiro Adriano Cisneiros, o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, citou casos onde foram aplicadas multas inferiores ao limite mínimo estipulado, e propôs soluções para os questionamentos, destacando a necessidade de estabelecer uma pena mínima, e os critérios de definição, por parte dos conselheiros relatores:

I – A multa prevista em lei deve ser aplicada num percentual correspondente a no mínimo 6% e, no máximo, 30% dos vencimentos anuais do agente, e ser proporcional ao período de apuração.

II – Mesmo diante de agravantes ou atenuantes, a multa não pode ser fixada em percentual abaixo do mínimo ou acima do máximo que seria obtido pela aplicação do item I.

III – É atípica a conduta do responsável que promove, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, ainda que não seja obtido o reenquadramento por motivos alheios à sua vontade. Nessa hipótese, é ônus do gestor comprovar que as medidas adotadas eram, em princípio, suficientes para promover o reenquadramento.

IV – A quantificação da multa deverá observar os danos presumivelmente causados à Administração, aferidos a partir do percentual de extrapolação do limite da despesa total com pessoal; e o esforço do gestor, demonstrado por medidas concretas destinadas à recondução da despesa com pessoal aos limites legais.

V – A multa pode ser atenuada ou agravada por condutas concretas do gestor que objetivamente resultem na piora ou melhora do resultado fiscal.

Dessa forma, o relator decidiu acatar parcialmente o recurso do prefeito de Carpina, diminuindo o valor da multa já dentro dos parâmetros estabelecidos pelo incidente de uniformização e jurisprudência.

Audiência Pública debate o programa Morar Bem Pernambuco

Na última quinta-feira (6), durante a Reunião Plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco, o deputado estadual João Paulo (PT) anunciou a realização de uma audiência pública para discutir o programa Morar Bem Pernambuco. O encontro, organizado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, ocorrerá nesta segunda-feira (10) às 10h. Lançado em março de 2023 pelo Governo Estadual, […]

Na última quinta-feira (6), durante a Reunião Plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco, o deputado estadual João Paulo (PT) anunciou a realização de uma audiência pública para discutir o programa Morar Bem Pernambuco. O encontro, organizado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, ocorrerá nesta segunda-feira (10) às 10h.

Lançado em março de 2023 pelo Governo Estadual, o programa Morar Bem Pernambuco oferece subsídios para o custeio do valor de entrada da casa própria para famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 2.824,00. O objetivo principal é facilitar o acesso à moradia digna para as famílias de baixa renda.

De acordo com o deputado João Paulo, a audiência pública visa analisar os dados habitacionais do Estado, que apresenta um alto déficit, especialmente na Região Metropolitana do Recife. “Precisamos entender a fundo os números e as necessidades habitacionais de Pernambuco para que possamos melhorar a eficácia do programa e atender as famílias que mais necessitam”, afirmou o parlamentar.

A audiência pública é vista como uma oportunidade para que autoridades, especialistas e a população discutam os desafios e as estratégias para a redução do déficit habitacional no estado. A participação de diversas partes interessadas deve proporcionar uma visão abrangente e detalhada da situação habitacional em Pernambuco, contribuindo para o aprimoramento do programa Morar Bem.

A reunião da próxima segunda-feira espera contar com a presença de representantes do Governo Estadual, membros da Assembleia Legislativa, técnicos da área de habitação, além de representantes de movimentos sociais e da população beneficiada pelo programa.

O programa Morar Bem Pernambuco é uma iniciativa significativa do Governo Estadual para enfrentar a crise habitacional que afeta muitas famílias pernambucanas. Ao oferecer subsídios para a entrada da casa própria, o projeto busca proporcionar uma solução prática e imediata para a falta de moradias, especialmente entre as populações mais vulneráveis economicamente.

Sebastião busca votos na região metropolitana

Com discurso de que pretende preencher a lacuna deixada por ex-deputados federais de São Lourenço da Mata, o candidato Sebastião Oliveira esteve em caminhada na feira do município. Sebastião conversou com lideranças e comerciantes locais se colocando a disposição de ouvir as reivindicações deles, relacionadas as necessidades dos município, para encaminhar possíveis emendas no Congresso […]

3

Com discurso de que pretende preencher a lacuna deixada por ex-deputados federais de São Lourenço da Mata, o candidato Sebastião Oliveira esteve em caminhada na feira do município.

Sebastião conversou com lideranças e comerciantes locais se colocando a disposição de ouvir as reivindicações deles, relacionadas as necessidades dos município, para encaminhar possíveis emendas no Congresso Nacional.

O candidato caminhou acompanhado, em todo trajeto, por Dui, que já foi vice-prefeito e ex-vereador de São Lourenço, o subprefeito de Lages, Déto e o subprefeito de Matriz da Luz, Zezinho Corredor.

Ao final, num comício relâmpago, Sebastião fez questão de elogiar o trabalho de Ettore Labanca na cidade, mesmo sabendo do apoio do prefeito a outro candidato. Ele se disse muito amigo do administrador e se colocou a disposição para ajudar o prefeito no que puder.

PSB protocola ação no STF contra a MP do Saneamento

O PSB protocolou com uma ação direta de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a MP do Saneamento (nº 844/18). Editada pelo presidente Michel Temer no início de julho, a medida provisória pretende atualizar o marco legal do saneamento no Brasil. Cópia da petição foi entregue pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE) aos trabalhadores do […]

O PSB protocolou com uma ação direta de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a MP do Saneamento (nº 844/18). Editada pelo presidente Michel Temer no início de julho, a medida provisória pretende atualizar o marco legal do saneamento no Brasil. Cópia da petição foi entregue pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE) aos trabalhadores do setor durante o lançamento das Frentes Parlamentares em Defesa do Saneamento Público da Câmara Federal e da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (22), no Recife.

A ação é fruto de uma provocação de Danilo Cabral, que havia ajuizado uma ação popular para barrar os efeitos da MP na justiça federal. “O processo foi distribuído para a 2ª Vara no Recife, mas o juiz entendeu que não cabia uma ação popular para suspender atos legislativos de competência do chefe do Poder Executivo. Por isso, procuramos o partido para questionarmos a MP através de uma ADI”, explicou o deputado.

Danilo Cabral afirma que a MP alterou as atribuições no setor de saneamento básico, com esvaziamento da autonomia e competências constitucionais dos municípios. O texto atribuiu à Agência Nacional das Águas (ANA) a competência para elaborar normas de referência nacionais para regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico. “Assim, a ANA, que até então atuava como agência reguladora na gestão de recursos hídricos vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, passa a ser uma entidade central em matéria de saneamento básico”, comenta.

Além disso, a MP estabeleceu a ingerência direta nos instrumentos de gestão municipais, estabelecendo ainda a necessidade de observância das regras de referência nacionais para regulação dos serviços como requisito para obtenção dos recursos federais, violando as competências constitucionais dos municípios e a autonomia dos entes subnacionais, em flagrante ofensa à Constituição.

Como consequência da ampliação do rol de atribuições da ANA, a MP previu ainda medidas de aumento dos gastos públicos no setor de saneamento básico tanto em forma de despesas com pessoal, além de despesas orçamentárias decorrentes de transferências obrigatórias e dotações orçamentárias específicas.

Para Danilo Cabral, a MP permite que a condução política do setor de saneamento seja feita pela iniciativa privada. “Não podemos abrir de que o Estado seja o condutor dessa política, assim como deve ser em relação ao setor energético. A MP é inconstitucional e lesiva ao patrimônio público, só servirá para aumentar a tarifa e tornar o serviço pior”, criticou Danilo, que completou: “o saneamento é um direito de todos os cidadãos e não um negócio. É o lucro social que deve ditar as políticas de estado”.

TRE-PE mantém inelegibilidade por exonerações em série usadas como pressão política em Santa Maria do Cambucá

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de […]

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de 2024, por uso de exonerações em massa de cargos comissionados como instrumento de retaliação e coação política.

O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, interposto contra sentença da 46ª Zona Eleitoral de Vertentes/PE, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em relação a Nelson e Karla, impondo:

  • inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024;
  • multas de 40.000 UFIRs (Nelson) e 20.000 UFIRs (Karla).

Para os outros investigados, Mário Alves de Lima Filho e Gustavo Travassos de Melo, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos.

No julgamento do recurso, o TRE-PE:

  • confirmou a prática de conduta vedada (art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997);
  • reconheceu o abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/1990);
  • manteve a inelegibilidade de 8 anos para ambos;
  • mas ajustou as multas, aplicando-as diretamente em reais, com base na Resolução TSE nº 23.735/2024:
    • R$ 40.000,00 para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 para Karla Fernanda Marques.

Exonerações em série e “tesoura” como arma eleitoral

A AIJE foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, apontando:

  • exonerações irregulares de servidores em cargos comissionados durante o período eleitoral;
  • perseguição política;
  • e uso indevido dos meios de comunicação.

No voto vencedor, o relator destacou, com base em prova documental, o volume das portarias assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição:

  • cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
  • 20 em setembro de 2024;
  • mais de 40 em outubro de 2024.

Somadas, mais de 90 exonerações em apenas três meses que antecederam o pleito, quadro classificado como “movimentação administrativa anormal”.

Embora a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “a” faça ressalva para a possibilidade de nomeação e exoneração de cargos em comissão em ano eleitoral, o Tribunal enfatizou que:

  • essa ressalva não autoriza o uso de exonerações com desvio de finalidade,
  • especialmente quando empregadas para perseguição política, retaliação ou coerção de servidores para favorecimento de candidaturas.

O voto registra que o conjunto probatório (documentos, depoimentos e mensagens) comprovou que as exonerações:

  • não decorreram de mera discricionariedade administrativa;
  • foram usadas como instrumento de pressão e retaliação política, configurando a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.

Conversas em grupos de WhatsApp escancaram lógica de “quem não apoia, sai”

Um dos elementos que pesaram na análise qualitativa foram conversas em grupos de WhatsApp, reproduzidas no voto, que evidenciam a associação direta entre apoio eleitoral e manutenção do cargo. Em mensagens extraídas dos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55” (referência ao número de campanha), destacam-se:

  • Tássia Psicóloga:
    “Rivaniely não postou nada de Nelson. O povo eh tudo em cima do muro como disse Juliana. Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele (…)”
  • Karla Marques:
    “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
  • Tássia Psicóloga:
    “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
  • Lula:
    “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo. E a tesoura nada ainda.”

Esses diálogos foram interpretados pelo Tribunal como:

  • cobrança explícita de engajamento eleitoral em favor da chapa situacionista (“postar” e “se rasgar” pela campanha);
  • ameaça de exoneração como resposta à neutralidade ou apoio a adversários (“colocar tudinho pra fora”, “tesoura”);
  • orientação de que a demissão de comissionados seria instrumento legítimo de retaliação no contexto da campanha.

O relator assinalou que tais mensagens reforçam que:

  • o poder de nomear e exonerar foi conscientemente integrado à estratégia eleitoral,
  • extrapolando o campo da gestão administrativa e adentrando o terreno do abuso de poder.

Abuso de poder político: estrutura administrativa a serviço da campanha

O TRE-PE também reconheceu o abuso de poder político, com base em dois eixos:

  1. Aspecto quantitativo
    • A edição de mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados em três meses foi considerada expressiva e anormal, especialmente em município de pequeno porte.
  2. Aspecto qualitativo
    • A gravidade, segundo o voto, reside no uso de uma prerrogativa legítima — livre nomeação e exoneração de comissionados — como mecanismo de pressão política e obtenção de vantagem eleitoral;
    • Em cidades pequenas, cargos comissionados costumam representar fonte relevante de renda familiar, o que amplifica o poder de coerção da ameaça de demissão;
    • As provas indicaram que servidores eram pressionados a apoiar a candidatura, sob risco real de perda do vínculo, o que repercute diretamente na igualdade de oportunidades entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitorado.

Com isso, o Tribunal entendeu configurado o abuso de poder político, nos termos do art. 22 da LC nº 64/1990.

Conduta vedada: art. 73, V, não protege perseguição política

Ao responder ao argumento da defesa de que as exonerações estariam amparadas pela licitude de atos sobre cargos em comissão em ano eleitoral, o acórdão fixou tese clara:

  • a ressalva do art. 73, V, “a”, da Lei nº 9.504/1997 não se aplica quando:
    • há comprovação de desvio de finalidade;
    • as exonerações são usadas como retaliação política ou coação para engajamento eleitoral.

A prova:

  • documental (portarias em série);
  • testemunhal (relatos de pressão, retaliação e desligamentos relacionados à posição política);
  • e digital (mensagens em grupos de WhatsApp);

foi considerada “robusta” e suficiente para demonstrar:

  • a conduta vedada;
  • a utilização da máquina administrativa para influenciar o pleito.

Sanções: inelegibilidade mantida; multas convertidas em reais

Na parte final, o TRE-PE ajustou apenas o critério de cálculo das multas:

  • As sanções de 40.000 UFIRs e 20.000 UFIRs, fixadas em primeiro grau, foram consideradas, à luz da Resolução TSE nº 23.735/2024, aptas a gerar resultado “exorbitante” se aplicadas literalmente.
  • Por isso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para adequar o valor das multas, convertendo-as nominalmente em reais, nos termos do art. 20, II, da resolução:
    • R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques.

A inelegibilidade por 8 anos foi integralmente mantida, com o acórdão ressaltando a prova concreta da participação pessoal dos recorrentes nas condutas apuradas.

Na conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, “CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO” ao recurso apenas para ajustar o valor das multas, preservando todos os demais efeitos da sentença que reconheceu:

  • a conduta vedada;
  • o abuso de poder político;
  • e a inelegibilidade dos dois agentes políticos.