Prefeitura de Iguaracy inicia reconstrução total do calçamento em frente à Igreja de São José, em Irajaí
Por André Luis
O Governo Municipal de Iguaracy, iniciou a recuperação completa do calçamento localizado em frente à Igreja de São José, no distrito de Irajaí. A intervenção atende a uma reivindicação da comunidade e contempla a substituição total da pavimentação, que se encontrava bastante deteriorada.
De acordo com a gestão municipal, a obra tem como objetivo melhorar a mobilidade urbana, garantir mais segurança para pedestres e motoristas, além de contribui para a valorização e o fortalecimento da infraestrutura urbana do distrito.
O prefeito Pedro Alves esteve no local acompanhando de perto o andamento dos trabalhos. Durante a vistoria, que contou com a presença do secretário de Obras, Fábio Torres, do secretário adjunto José Inácio, do chefe de gabinete Júlio Veras e de membros da equipe de engenharia, o prefeito destacou a importância da intervenção para a comunidade.
“Para mim, é uma grande satisfação poder realizar uma obra tão importante em meu querido distrito de Irajaí. Há muito tempo a comunidade vinha cobrando melhorias no calçamento, e realmente se encontrava bastante danificado. Em vez de fazer só um conserto, tomei a decisão de fazer tudo novo, do jeito que a comunidade merece, especialmente por estar localizado em frente à nossa querida Igreja de São José, padroeiro da comunidade. E seguimos, com certeza absoluta, trabalhando com dedicação, levando melhorias em todos os cantos do município. Essa é a nossa gestão: cuidado que transforma, trabalho que avança”, afirmou o prefeito.
Uol O uruguaio Luis Suárez foi suspenso por nove jogos da seleção pela Fifa, após morder um rival no jogo contra a Itália. Ele é reincidente neste tipo de agressão e, com o gancho estipulado pela entidade, não poderá mais atuar na Copa do Mundo – a decisão vale a partir deste sábado, quando o […]
O uruguaio Luis Suárez foi suspenso por nove jogos da seleção pela Fifa, após morder um rival no jogo contra a Itália. Ele é reincidente neste tipo de agressão e, com o gancho estipulado pela entidade, não poderá mais atuar na Copa do Mundo – a decisão vale a partir deste sábado, quando o Uruguai encara a Colômbia pelas oitavas de final. Além disso, ele pagará multa e terá de cumprir quatro meses afastado de qualquer atividade no futebol, incluindo partidas com o seu clube, o Liverpool, e a presença em estádios.
“Esse tipo de comportamento não pode ser tolerado em um campo de futebol, e em particular em uma Copa do Mundo em que milhões de pessoas estão vendo as estrelas no campo. O Comitê Disciplinar levou em conta todos os fatos do caso e o grau de culpa do senhor Suárez de acordo com as relevantes previsões no código. A decisão é válida assim que comunicada”, disse Claudio Sulser, presidente do Comitê Disciplinar, sobre a maior punição disciplinar já aplicada em uma Copa.
Sua suspensão de jogos será cumprida durante a Copa-2014 e nos jogos seguintes da seleção uruguaia, como partidas oficiais. Assim, além dos jogos de Copa que a equipe fizer, contarão neste gancho os duelos na Copa América e Eliminatórias.
A polêmica com Suárez aconteceu durante disputa de bola na área com Chiellini, no segundo tempo de jogo entre Uruguai e Itália, na Arena das Dunas, em Natal. Eles se estranharam, e a imagem do sul-americano encostando sua cabeça na do rival gerou a acusação de que ele teria mordido o ombro de Chiellini – que reforçou a acusação mostrando uma marca no local.
Em Triunfo, para evitar que os números voltem a subir em Triunfo, foi necessário que a Administração Municipal adotasse nesta sexta-feira (27) medidas sanitárias restritivas, para combater o avanço da COVID-19 no município. No município, está proibida a realização de festas, seja com música ao vivo, paredões ou mesmo som mecânico, segundo notícia do blog […]
Em Triunfo, para evitar que os números voltem a subir em Triunfo, foi necessário que a Administração Municipal adotasse nesta sexta-feira (27) medidas sanitárias restritivas, para combater o avanço da COVID-19 no município.
No município, está proibida a realização de festas, seja com música ao vivo, paredões ou mesmo som mecânico, segundo notícia do blog Júnior Campos.
“Eu sei que alguns estabelecimentos que fazem voz e violão seguiam as regras direitinho, mas infelizmente a maioria não”, explicou o prefeito João Batista.
“Como não posso liberar para uns e outros não e visando evitar que venhamos a ter que fechar bares e restaurantes de vez, com consequências mais graves para seus proprietários e funcionários, estamos proibindo por enquanto, só a realização de eventos que estimulem aglomerações”, explicou.
A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que neste domingo, 11 de outubro, até às 18 horas, foram confirmados mais doze casos de Covid-19 e dois curados. O boletim diário fica com mil seiscentos e sete (1.607) confirmados, duzentos e sessenta e três suspeitos, três mil oitocentos e quarenta e três (3.843) descartados, mil seiscentos e […]
A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa que neste domingo, 11 de outubro, até às 18 horas, foram confirmados mais doze casos de Covid-19 e dois curados.
O boletim diário fica com mil seiscentos e sete (1.607) confirmados, duzentos e sessenta e três suspeitos, três mil oitocentos e quarenta e três (3.843) descartados, mil seiscentos e sete (1.607) confirmados, cinquenta e dois (52) óbitos, e mil cento e noventa e dois (1.192) recuperados.
De acordo com a repartição municipal, a taxa de recuperação dos casos confirmados atualmente é de 74,25%, enquanto que a taxa de letalidade está em 3,52%.
Vale lembrar, que dentro dos 1.607 confirmados, estão contabilizados os 52 óbitos e 1.192 curados.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou em nota que neste Domingo (11), foram registrados sete casos para covid-19 em nosso município. Todos já estavam em investigação.
São cinco pacientes do sexo masculino, com idades de 25, 28, 34, 34 e 47 anos; e os de duas pacientes do sexo feminino, com idades de 29 e 79 anos.
Não há nenhum novo caso em investigação no dia de hoje. Hoje, 13 pacientes apresentaram resultados negativos para covid-19.
O município atingiu a marca de 888 casos, com 814 pessoas recuperadas (91,66%) para covid-19 em nosso município. Atualmente, 61 casos estão ativos.
O município atingiu a marca de 4.877 pessoas testadas para covid-19.
Prefeita eleita de Sertânia diz que vai recorrer junto ao TRE-PE Prezado Nill Jr. Em resposta à matéria veiculada no seu blog a respeito da decisão do juiz eleitoral Gustavo Silva Hora, que acatou parcialmente uma Ação de Investigação Eleitoral movida pela Frente Popular de Sertânia (FPS), informamos que: A prefeita eleita de Sertânia, Pollyana […]
Prefeita eleita de Sertânia diz que vai recorrer junto ao TRE-PE
Prezado Nill Jr.
Em resposta à matéria veiculada no seu blog a respeito da decisão do juiz eleitoral Gustavo Silva Hora, que acatou parcialmente uma Ação de Investigação Eleitoral movida pela Frente Popular de Sertânia (FPS), informamos que:
A prefeita eleita de Sertânia, Pollyana Abreu, vem a público para esclarecer que à recente decisão do juiz eleitoral de Sertânia, Gustavo Silva Hora, que acatou parcialmente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Frente Popular de Sertânia, envolvendo ela, Teresa de Sinval, o vereador Doia e Gustavo Menezes, trata-se apenas de uma etapa de um processo eleitoral. Pollyanna respeita a decisão do magistrado e entende que a Democracia caminha junto com a justiça e que por isso vai apresentar recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).
É bom destacar que Pollyana Abreu e Teresa de Sinval foram eleitas com 11.478 votos, um claro reflexo da confiança e do apoio popular que seu projeto político recebeu. A natureza das alegações apresentadas na ação apresentada pela FPS carece de evidências robustas, como também tem o objetivo de deslegitimar a vontade soberana da população de Sertânia, que fez sua escolha nas urnas, no último dia 6 de outubro.
Estamos tranquilos e confiantes de que as alegações apresentadas não se sustentam e que a verdade prevalecerá. Pollyana Abreu, Teresa de Sinval e os candidatos a vereador e vereadora de sua chapa sempre atuaram de forma ética e transparente, priorizando os interesses da população sertaniense. A campanha foi baseada em propostas concretas e na construção de um diálogo aberto com os cidadãos, e não em práticas que comprometam a lisura do processo eleitoral.
A Coligação “Um novo tempo para Sertânia” e todos os apoiadores de Pollyana reafirmam seu compromisso com a ética e a verdade, repudiando tentativas de desestabilização de um governo legitimamente eleito. A democracia exige um debate saudável e respeitoso, em que as vozes dos eleitores sejam ouvidas e respeitadas.
Pollyanna, Teresa, Doia e Gustavo seguirão firmes em defesa do povo de Sertânia, bem como de todos os princípios que norteiam a justiça eleitoral e a moralidade pública. A luta por um futuro melhor para Sertânia continua, guiada pela vontade popular e pela ética em todas as esferas da vida pública.
Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas […]
Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada
Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas é importante frisar que na legislação eleitoral não existe previsão para este tipo de candidatura.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, é claro ao comentar a candidatura coletiva: “Pela legislação em vigor, a candidatura é um ato individual. A Justiça Eleitoral examinará as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade de apenas uma pessoa. Acresça-se que somente um nome será admitido na urna eletrônica e será votado, vindo a assumir o cargo e a exercer as funções a ele inerentes, acaso eleito. A PEC nº 379/17, da deputada Renata Abreu, que visa a legitimar o mandato coletivo, ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Particularmente, vejo com simpatia a iniciativa, por estar convencido de que, duas ou mais pessoas especializadas, imbuídas num mesmo propósito, poderão prestar à sociedade, serviços mais abrangentes e de forma mais eficiente. Ocorre que, pela legislação em vigor, ainda não é possível a candidatura compartilhada”, diz.
Vice-presidente e corregedor do TRE-PE, o desembargador Carlos Moraes, segue a mesma linha em relação às candidaturas coletivas. “Só uma pessoa pode registrar sua candidatura. As outras, mesmo unidas em torno de uma ideia, não podem. Os outros atores, que não são aquele que teve o registro homologado, não passam, por exemplo, pelo crivo da investigação da Justiça. Então, só vale aquele que recebeu o registro”, destaca. Presidente e vice-presidente integram a Mesa Diretora do TRE-PE.
Mas como funciona a candidatura compartilhada ou candidatura coletiva? Reunidos a partir de um único nome e número na urna eleitoral, um grupo de pessoas faz campanha pedindo votos como se todos do grupo fossem candidatos com aquele mesmo nome e número. Prometem uma espécie de mandato compartilhado em torno de ideias em comum.
Durante a propaganda eleitoral, porém, a julgar pelo nome usado pelo grupo, pode haver uma indução ao eleitor de que o voto dado a um candidato está ajudando a eleger todo o grupo.
As regras sobre os nomes de urna, para as eleições 2020, estão previstas na Resolução 23.609-19, do TSE. Em seu Artigo 25, a Resolução determina que “o nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.”
Cumpre orientar que Justiça Eleitoral admite apenas um registro formal para as candidaturas ao cargo de vereador. Após o pretenso candidato demonstrar ser possuidor das condições de elegibilidade previstas no artigo 14, § 3°da Constituição Federal e que também não se encontra inelegível, nos termos da Lei Complementar 64/90.
Atualmente, existe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso para tentar instituir, legalmente, a figura das candidaturas compartilhadas no Poder Legislativo. Se a emenda for aprovada, o cenário muda e as candidaturas em grupo passarão a valer. Até lá, como disseram o presidente e o vice-presidente do TRE-PE, mesmo que se apresentem em grupo, apenas uma pessoa está na disputa.
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