Prefeitura de Garanhuns lança campanha de arrecadação
Por Nill Júnior
A prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de Finanças, promove campanha de incentivo aos contribuintes, visando a regularização de débitos com condições especiais.
Também informou em nota que já estão disponíveis os tributos para 2021, com descontos especiais na emissão de Taxas de Licença, IPTU, Taxa de Limpeza Urbana (TLP), Taxas de Cemitério, ISS, entre outros.
A Secretária de Finanças, Vera Sarmento explica que os interessados em emitir ou regularizar quaisquer dos tributos acima descritos, podem preferencialmente fazê-lo pelo site, ou comparecer na Secretaria de Finanças. ”Estamos oferecendo condições especiais tanto para o pagamento em cota única, quanto para a regularização de débitos anteriores, nosso intuito é cada vez mais caminhar junto ao contribuinte, facilitando e otimizando o acesso e dinamizando a nossa forma de atendimento”.
Visando evitar aglomerações, a emissão do DAM de todos os tributos está disponível no portal do contribuinte, inclusive, o parcelamento dos débitos pode ser feito pelo portal do contribuinte: www.garanhuns.pe.gov.br/sefin
A Secretaria de Finanças permanece localizada no Palácio Celso Galvão (Prefeitura), na Avenida Santo Antônio, centro da cidade. O atendimento ao contribuinte funciona de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00. Para maiores informações: (87) 3762-7022.
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O desembargador Jones Figueirêdo Alves julgou procedente, por meio de decisão interlocutória, um Habeas Corpus (HC) coletivo interposto pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco em favor de todos os presos devedores de alimentos no sistema prisional do Estado de Pernambuco, objetivando a liberação dos mesmos para cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão […]
O desembargador Jones Figueirêdo Alves julgou procedente, por meio de decisão interlocutória, um Habeas Corpus (HC) coletivo interposto pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco em favor de todos os presos devedores de alimentos no sistema prisional do Estado de Pernambuco, objetivando a liberação dos mesmos para cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar.
O magistrado amparou sua decisão na Recomendação nº 62, de 17/03/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes aos Tribunais e magistrados, para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19, no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo.
Uma liminar da Defensoria Pública do Estado com o mesmo pedido havia sido deferida no dia 26 de março de 2020, pelo desembargador Jones Fiqueirêdo Alves, para evitar a disseminação do novo coronavírus no sistema prisional. Na liminar concedida foi estabelecida a substituição da prisão civil em questão pela prisão domiciliar, para os que já se encontravam custodiados, e a suspensão do cumprimento dos mandados de prisão civil dos devedores de alimentos, pelo prazo de 90 dias.
O magistrado determinou em nova decisão sobre o mesmo assunto, em 4 de maio de 2020, que caso necessário, diante da excepcionalidade circunstancial do curso da presente pandemia, esse prazo poderia ser ampliado.
Embasada no aumento do número de casos e mortes pelo novo coronavírus em todo o Brasil e no estado de Pernambuco, com consequente agravamento da situação de calamidade gerada pela pandemia, a Defensoria Pública ingressou com nova petição solicitando o restabelecimento da decisão liminar, já proferida pelo desembargador Jones Figueirêdo, com a dilação do prazo.
O desembargador deferiu a liminar alegando a Recomendação CNJ de nº 78 de 15/09/2020, que verificou a necessidade de prorrogação das medidas protetivas e de prevenção à disseminação da Covid-19, “ante a subsistência da grave crise sanitária e da permanência dos motivos que justificaram a sua edição”. Tal recomendação altera o art. 15 da Recomendação CNJ nº 62/2020, aumentando o prazo para decretação de prisão domiciliar ou suspensão do Mandado de Execução, por mais 360 dias, ou seja, uma média de 12 meses, contados de setembro de 2020, ou seja, até meados de setembro de 2021.
“Fica, assim, suspensa a expedição ou cumprimento de mandados de prisão civil aos devedores de pensão alimentícia, provenientes de processos em trâmite no Estado de Pernambuco nesse período”, observa.
“É certo e notório o agravamento da pandemia da Covid-19 e o estado de calamidade pública que se instaurou em nosso país, e este já vem sendo reconhecido pelos órgãos de poder, através de providências adotadas pelo comitê gestor de enfrentamento à crise nos diversos estados. Em decorrência do agravamento da crise sanitária foram editados inúmeros institutos normativos na tentativa de contenção da disseminação do vírus e na preservação da vida e saúde da população”, assevera o magistrado nos autos.
A decisão assegura aos atuais presos devedores de pensão alimentícia, a substituição da prisão civil imposta, por prisão domiciliar; cumprindo aos juízes a imediata expedição de alvará de soltura, monitorando-se doravante a prisão domiciliar. Os magistrados ficam responsáveis pela execução da prisão domiciliar, e estão autorizados a adotar as medidas que entender cabíveis no prosseguimento do feito de execução de alimentos, após o transcurso do prazo.
O presidente Jair Bolsonaro disse na noite desta terça-feira (26) que os veículos de comunicação que deixaram de fazer a cobertura no Palácio do Alvorada por questões de segurança estão se vitimizando. Desde esta terça, o jornal Folha de S.Paulo e os veículos do Grupo Globo deixaram a cobertura no local, após uma série de […]
O presidente Jair Bolsonaro disse na noite desta terça-feira (26) que os veículos de comunicação que deixaram de fazer a cobertura no Palácio do Alvorada por questões de segurança estão se vitimizando.
Desde esta terça, o jornal Folha de S.Paulo e os veículos do Grupo Globo deixaram a cobertura no local, após uma série de incidentes envolvendo os apoiadores do presidente, que ficam a poucos metros do espaço destinado para a imprensa. Ameaças e agressões verbais viraram uma constante.
A Folha de S.Paulo decidiu suspender a cobertura jornalística temporariamente até que o governo federal ofereça segurança aos profissionais de imprensa. A mesma decisão foi tomada pelo Grupo Globo, abrangendo os jornalistas de suas emissoras de televisão, os jornais O Globo e Valor Econômico e o portal G1.
Ao terminar sua entrevista, o presidente provocou os jornalistas, perguntando se não havia nenhum repórter dos veículos que haviam decidido não participar dessa cobertura.
“A Folha não está mais aqui, não? O Globo não está? Estadão também não”, questionou o presidente, arrancando risos de seus militantes.
Em seguida, ao ouvir explicação de um jornalista sobre a decisão de alguns veículos de não estar ali por questão de segurança, Bolsonaro atacou esses grupos de mídia.
“Estão se vitimizando. Quando eu levei a facada, eles não falaram nada. Não vi a Folha falando quem matou o Bolsonaro”, disse o presidente.
Ao contrário do informado pelo chefe do Executivo, a Folha de S.Paulo se manifestou editorialmente de maneira imediata, condenando o ato de violência contra o então candidato.
No editorial intitulado “Repúdio Geral”, o jornal afirmou, em 7 de setembro de 2018, que o “atentado contra Bolsonaro não tem acolhida num país que está comprometido com a democracia”.
Bolsonaro em seguida argumentou que nunca promoveu nenhum ato contra a mídia e que defende uma imprensa livre. “Nunca persegui ninguém, mas o ditador sou eu”, disse.
Nesta manhã, o GSI (Gabinete de Segurança Institucional) informou em nota que continuará aperfeiçoando a segurança do local.
“Continuaremos aperfeiçoando esse dispositivo, para que o local permaneça em condições de atender às expectativas de trabalho e de livre manifestação dos públicos distintos que, diariamente, comparecem ao Palácio do Alvorada”, afirma o texto.
Na nota, o GSI afirmou avaliar “ininterruptamente as condições de segurança dos locais onde o presidente esteja ou possa vir a estar”. “Em decorrência desta avaliação, implementa as medidas necessárias e suficientes para garantir a segurança adequada.”
O órgão também lista algumas medidas que foram adotadas na área em frente à residência oficial, onde tanto apoiadores quanto repórteres comparecem diariamente para acompanhar a saída e a entrada de Bolsonaro.
Entre as ações, há a separação física, por meio de gradis, dos locais destinados para os visitantes e repórteres; registro e inspeção dos presentes, inclusive com detector de metal; orientação quanto ao uso de equipamentos de proteção individual contra a disseminação do novo coronavírus; e presença de agentes de segurança.
Com a escalada de hostilidades, o GSI havia instalado duas grades, com espaço de uma pessoa em pé entre elas, para separar os dois grupos. O reforço da proteção, no entanto, foi removido e, nos últimos dias, há apenas uma grade e uma fita de contenção, ignorada pela claque.
por Bruna Verlene Na noite desta sexta (06) os universitários de Afogados da Ingazeira que se deslocam todos os dias para Serra Talhada, passaram por um susto na volta para casa. Ao chegarem na entrada da comunidade de Itã, município de Carnaíba, os alunos sentiram um impacto na traseira do ônibus, que pertence à empresa […]
Na noite desta sexta (06) os universitários de Afogados da Ingazeira que se deslocam todos os dias para Serra Talhada, passaram por um susto na volta para casa. Ao chegarem na entrada da comunidade de Itã, município de Carnaíba, os alunos sentiram um impacto na traseira do ônibus, que pertence à empresa Muskitur.
Ao descer do ônibus o motorista Erivan de Souza Rufino constatou que um carro de passeio bateu nas duas rodas traseiras, vindo a furar os pneus. Segundo relato de alguns alunos, o motorista de nome não identificado, estava embriagado.
A PM foi acionada e o motorista do carro preso. Nenhum dos alunos teve nenhum ferimento, e ficaram até a madrugada esperando uma van ir buscá-los. Por sorte, a tragédia não teve maiores proporções.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou o início da votação do segundo turno da reforma para o dia 6 de agosto. Nesta sexta-feira, foi aprovada a redução de idade para aposentadoria de professor. A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada deste sábado (13), a votação em primeiro turno da proposta de reforma da Previdência […]
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou o início da votação do segundo turno da reforma para o dia 6 de agosto. Nesta sexta-feira, foi aprovada a redução de idade para aposentadoria de professor.
A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada deste sábado (13), a votação em primeiro turno da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). O texto terminou de ser analisado em Plenário na noite de sexta-feira (12) e, em seguida, passou pela comissão especial que preparou a redação a ser votada no segundo turno. A comissão aprovou o texto por 35 votos contra 12.
O texto-base da reforma, na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi aprovado na última quarta-feira (10) por 379 votos a 131. Desde lá, os deputados votaram 12 destaques e emendas apresentados pelos partidos.
Destes, foram aprovados quatro, com mudanças em regras para aposentadoria de policiais, no cálculo de benefícios para as mulheres, em idade mínima para professores e em tempo mínimo de contribuição para homens.
O único destaque aprovado nesta sexta-feira foi do PDT (465 votos a 25) e reduziu a idade exigida do professor para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional. A idade passa de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.
Dessa forma, os professores de educação infantil e do ensino básico poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para os demais trabalhadores.
Principais regras
A reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Em relação ao texto originalmente encaminhado pelo governo, ficaram de fora a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.
Quanto ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso ou à pessoa com deficiência, foi mantido no texto constitucional o parâmetro de renda mensal per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo para ter acesso a esse benefício, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.
Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma e famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.
Os estados ficaram de fora das novas normas, devendo apenas adotar fundos complementares para seus servidores dentro do prazo de dois anos da futura emenda, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais.
Idade mínima
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.
Já a pensão por morte poderá ser inferior a um salário mínimo quando essa não for a única fonte de renda do dependente. O valor depende de cálculo vinculado ao tempo de contribuição.
Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.
Déficit
O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total da União, que inclui os setores privado e público mais militares, foi de R$ 264,4 bilhões.
A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Estima-se que, com as alterações, a economia poderá ficar em torno de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.
Na parte da receita, o relator propõe a volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos. Essa alíquota estava vigente até dezembro de 2018, quando passou a ser de 15%.
Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), o texto cria cinco regras de transição – e a pessoa poderá optar por uma delas.
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