Prefeitura de Belo Jardim tem contas bloqueadas por uso indevido de dinheiro do FUNDEB
O Juiz de Direito de Belo Jardim, Douglas José da Silva, deferiu liminar com tutela de urgência de Associação dos Professores do município e bloqueou mais de R$ 17 milhões da conta do município, considerando que o prefeito propagara a utilização indevida do recurso.
Caso já tenha utilizado o recurso indevidamente, o prefeito tem, segundo a decisão, de comunicar a servidores, advogados, sindicatos, etc, que restituam a quantia ao município, devendo ser depositada na mesma conta de origem.
O Juiz determinou o bloqueio de mais de R$ 17 milhões das contas da prefeitura para resguardar o uso indevido dos valores do FUNDEB . A multa por descumprimento é de R$ 10 mil reais por dia.
Em abril, Hélio havia anunciado que a Prefeitura de Belo Jardim conseguira, após um longo processo judicial, liberar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que estavam bloqueados. O valor estava estimado em R$ 24 milhões.
O Procurador Geral do município, Uriel Filho, defendeu que a ação questionava a União que não estava realizando os repasses do fundo ao município. A união queria uma compensação tributária, mas os tribunais não acharam cabível essa compensação de crédito. Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal emitiu a certidão de trânsito em julgado. Agora esperamos que a 24ª Vara Federal seja notificada.
Mas o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) só podem ser aplicados na área da Educação. A decisão também proíbe pagamentos de honorários advocatícios com esses recursos.
Vários municípios brasileiros têm recebido precatórios da União, emitidos para complementar a cota federal que formava o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no período de 1998 até 2006, quando o Fundef foi substituído pelo Fundeb. Uma boa parte desse dinheiro seria destinada ao pagamento dos honorários de escritórios de advocacia contratados.
No entendimento do órgão, o pagamento de quaisquer honorários de advogados com tais recursos, ou a destinação desses valores para outras áreas da ação municipal, mesmo que de relevante interesse público, como a construção de estradas ou saneamento básico, constituem ato ilegal, ilegítimo e antieconômico.
Em julho o TCU suspendeu cautelarmente o uso de verbas de precatórios do Fundef. A medida impacta Estados e Municípios beneficiários de precatórios da União na complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou entre 1998 e 2006.
A cautelar suspende o uso de recursos desses precatórios no pagamento a professores ou quaisquer servidores públicos até a conclusão da análise, no TCU, sobre a destinação correta para essas verbas.
O prefeito em Belo Jardim usou, segundo a denúncia, recursos do FUNDEB para a folha. Agora responde pelo caso e aguarda julgamento do mérito.