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Prefeitura de Afogados promove mutirão de exames oftalmológicos

Por André Luis

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira está promovendo esta semana um grande mutirão de exames oftalmológicos. A ação é coordenada pela secretaria municipal de saúde e integra o projeto social “Visão para todos.”

Os exames tiveram início na última segunda e acontecem até esta quarta (30), nas dependências da FASP.

A programação do mutirão prevê 1.500 atendimentos, que incluem exames de vista, mapeamento de retina, gonioscopia, retinografia binocular, fundoscopia, ceratometria e encaminhamentos cirúrgicos. Todos os procedimentos e encaminhamentos são realizados após avaliação médica oftalmológica. Também estão sendo oferecidas consultas para prescrição de colírios ou medicamentos específicos para o tratamento de doenças oculares.

Outras Notícias

Garantia Safra: Prazo acabou e Serra Talhada, Santa Terezinha, Solidão e Calumbi não pagaram

O levantamento é de Anchieta Santos ao blog: informações  do site do MDA-Ministério do Desenvolvimento Agrário, dão conta de que dos 17 municípios do Pajeú pagaram todas as seis parcelas Afogados da Ingazeira, Tabira, Tuparetama, Ingazeira, Quixaba, Iguaraci, Brejinho, Carnaíba, Flores, Itapetim, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Egito, e Triunfo. Quatro cidades ainda são […]

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O levantamento é de Anchieta Santos ao blog: informações  do site do MDA-Ministério do Desenvolvimento Agrário, dão conta de que dos 17 municípios do Pajeú pagaram todas as seis parcelas Afogados da Ingazeira, Tabira, Tuparetama, Ingazeira, Quixaba, Iguaraci, Brejinho, Carnaíba, Flores, Itapetim, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Egito, e Triunfo.

Quatro cidades ainda são devedoras: Serra Talhada (duas parcelas),  Santa Terezinha (deve três),  Solidão (cinco parcelas) e Calumbi, que não pagou nenhuma. O município deve as seis parcelas do Programa que atende famílias rurais que perderam suas plantações devido à seca.

A data de vencimento da ultima parcela foi encerrada em primeiro de setembro. Com multa, os municípios ainda podem saudar os seus débitos, mas com um detalhe: o município que não pagar em 2015 não poderá aderir ao Garantia Safra de 2016.

Maioria dos Estados ainda deve o Garantia Safra – Dos estados que recebem cobertura do Garantia Safra, Pernambuco com quase R$ 12,5 milhões e Minas Gerais com cota de R$ 3 milhões pagaram todas as suas parcelas referentes ao programa em 2015.

Enquanto isso o estado da Bahia, de R$ 35 milhões saldou R$ 11 milhões de reais. Piauí deve uma parcela. E não pagaram nenhuma parcela até agora os estados do Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe.

Contas de 2018: Ângelo Ferreira diz que TCE não considerou informações prestadas na defesa e vai recorrer

Prezado Nill Júnior, Com o objetivo de esclarecer aos sertanienses e aos leitores desse respeitável blog informamos que a LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Sertânia para o exercício de 2018 previa, de forma, um acréscimo nas receitas do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, oriunda dos recolhimentos das obras da […]

Prezado Nill Júnior,

Com o objetivo de esclarecer aos sertanienses e aos leitores desse respeitável blog informamos que a LOA – Lei Orçamentária Anual do Município de Sertânia para o exercício de 2018 previa, de forma, um acréscimo nas receitas do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, oriunda dos recolhimentos das obras da Transposição do Rio São Francisco, haja vista que por ser 2018 o último ano do mandato do Governo Temer e ele ter sinalizado a possibilidade de conclusão das obras, os valores relacionados ao referido imposto a ser recolhido ao Município superaria em 25% o valor que fora previsto pela contabilidade do Município.

Entretanto, os técnicos do TCE não consideraram as informações prestadas por ocasião da defesa prévia, fato que será documentalmente comprovado no recurso ordinário que será apresentado ao TCE, para apreciação daquela Corte de Contas.

Quanto à adoção de dispositivo inapropriado citado na nota, refere-se a um equívoco do Tribunal, posto que o mecanismo foi a LOA, que fora analisada e aprovada pelo Legislativo Municipal, logo, não há que se falar em irregularidade, também, nesse tópico.

De igual modo foram acostados por ocasião da defesa a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso efetivamente apresentados no início do ano de 2018, conforme estabelecem as Normas contábeis vigentes.

Acrescentamos, que o Balanço Orçamentário do Município fora apresentado em consonância com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que ensejou, inclusive, ao TCE-PE, analisar o resultado de superávit/déficit na execução do Orçamento do Município para aquele exercício.

Por fim, temos a convicção de que o recurso ordinário que faremos, no prazo legal, ao Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco, será devidamente analisado e comprovaremos que não existe razão legal, para esse parecer de rejeição das contas de Governo de 2018. O que ensejará um novo parecer, sugerindo a aprovação das referidas contas, estamos tranquilos quanto a isso.

Ângelo Ferreira – Prefeito de Sertânia

Ambulâncias do SAMU chegam a Serra Talhada

por Bruna Verlene Chegaram na  manhã desta quarta (19) vinte e duas ambulâncias do Samu que atenderão à população de Serra Talhada e região. A inauguração do Samu está prevista para a tarde desta quinta (20). O governador Eduardo Campos estará presente na solenidade junto com toda a sua comitiva.

por Bruna Verlene

Chegaram na  manhã desta quarta (19) vinte e duas ambulâncias do Samu que atenderão à população de Serra Talhada e região. A inauguração do Samu está prevista para a tarde desta quinta (20). O governador Eduardo Campos estará presente na solenidade junto com toda a sua comitiva.

Sepultamento de Edjanilson Rodrigues será às 5 da tarde em Afogados. Antes, homenagens em Iguaracy

O corpo do ex-secretário de Cultura de Iguaracy, Edjanilson Rodrigues de Souza será velado na Casa de Velório PLAFAMP, a partir de 12:00 desta terça-feira. Antes, o corpo é velado na quadra da Escola Diomedes Gomes, em Iguaracy. O sepultamento será às 17h no cemitério São Judas Tadeu. Nascido em 20 de maio de 1974, […]

O corpo do ex-secretário de Cultura de Iguaracy, Edjanilson Rodrigues de Souza será velado na Casa de Velório PLAFAMP, a partir de 12:00 desta terça-feira. Antes, o corpo é velado na quadra da Escola Diomedes Gomes, em Iguaracy.

O sepultamento será às 17h no cemitério São Judas Tadeu. Nascido em 20 de maio de 1974, ele faria 52 anos amanhã.

Edjanilson Rodrigues, faleceu na tarde desta segunda-feira (18), aos 52 anos, em decorrência de uma trombose no intestino. Ele estava internado há mais de uma semana no Hospital Regional do Agreste, em Caruaru, onde realizava um tratamento delicado.

A notícia do falecimento causou grande comoção entre amigos, familiares e moradores de Iguaracy, município onde Edjanilson era bastante conhecido e querido. Também em Afogados da Ingazeira. Nas redes sociais, diversas mensagens de solidariedade e correntes de oração foram compartilhadas desde os últimos dias de internação.

Edjanilson Rodrigues era concursado da Companhia Pernambucana de Saneamento, a COMPESA, e também atuou como secretário no município de Iguaracy. Além da atuação no serviço público, ele era bastante engajado nos movimentos culturais e esportivos da cidade, participando ativamente de ações e iniciativas voltadas para o fortalecimento da cultura e do esporte no município.

Ação contra Madalena Britto aguarda retomada de atividades no TJPE TJPE

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através da sua Seção Criminal, iniciou a análise da Denúncia de natureza criminal n.º 498.904-0, em desfavor da Prefeita de Arcoverde Madalena Britto, do PSB. Segundo o Procurador de Justiça Clênio Avelino que apresentou a denúncia, “a gestora [Madalena Britto] admitiu pessoas para ocupar cargos públicos de […]

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através da sua Seção Criminal, iniciou a análise da Denúncia de natureza criminal n.º 498.904-0, em desfavor da Prefeita de Arcoverde Madalena Britto, do PSB.

Segundo o Procurador de Justiça Clênio Avelino que apresentou a denúncia, “a gestora [Madalena Britto] admitiu pessoas para ocupar cargos públicos de forma totalmente ilegal, sem realizar sequer seleção pública simplificada (art. 3.º da Lei Federal 8.745/93), em afronta aos princípios norteadores da administração pública (art. 37 da Constituição Federal), bem como sem que tenha restado comprovada a necessidade temporária de excepcional interesse público.”

O relator, Desembargador Carlos Moraes votou por receber a denúncia em todos os seus termos.

“No caso, a Secretária de Saúde do Município, Andréia Karla Santos de Britto, filha da Prefeita, encaminhou ofício em poucas linhas, solicitando a contratação temporária de médicos de especialidades diversas, porém nada apontou acerca dos requisitos previstos nas alíneas acima, pelo contrário, limitou-se a argumentar, de forma genérica, que o não atendimento do seu pedido, afetará e colocará a população em risco iminente. Pergunta-se: Qual esse risco e qual a sua origem? O documento não responde”.

Na conclusão do seu voto, o Desembargador Relator disse ainda: “Desse modo, pelo que consta dos autos, os elementos apontam que a Prefeitura de Arcoverde, celebrou contratos temporários sem que eles tenham sido precedidos de processo seletivo, de solicitação escrita e fundamentada da Secretaria de Saúde e de autorização por decreto da chefe do Poder Executivo.”

O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Eudes França, Antônio Carlos e Mauro Alencar, além do Juiz Convocado José Anchieta.

O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Fausto Campos. Entretanto, diante de petição apresentada pelos advogados da Prefeita, o relator suspendeu o julgamento enviando o processo para oferta de parecer pela Procuradoria de Justiça.

O processo retornou para análise do Desembargador relator, e aguarda o retorno das atividades do Tribunal de Justiça para continuidade do julgamento.

No voto proferido, Carlos Moraes ressaltou que existem os elementos configuradores do cometimento de crime de responsabilidade na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que justifica a instauração de Ação Penal contra Madalena Britto em razão do cometimento do crime previsto no artigo 1.º, XIII, do Decreto-Lei 201/67.

Uma vez condenada, a Prefeita Madalena Britto poderá receber a pena de reclusão de três meses a três anos, bem como a perda de cargo e ainda inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.