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Prefeitos de Quixaba e Sertânia fecham apoio a Marília

Por Nill Júnior

Por Juliana Lima 

Além do prefeito Adelmo Moura de Itapetim, mais dois prefeitos da região definiram apoio à candidatura de Marília Arraes no segundo turno.

Os prefeitos Zé Pretinho, da cidade de Quixaba, e Ângelo Ferreira, de Sertânia, estiveram reunidos com Marília e Sebastião nesta segunda-feira (10), onde confirmaram apoio. No primeiro turno, Zé Pretinho apoiou Miguel Coelho e Ângelo Ferreira rumou com Danilo Cabral.

“Meus amigos e minhas amigas, venho comunicar a todos vocês que neste segundo turno seguiremos com Marília Arraes para governadora e o nosso companheiro Sebastião Oliveira vice-governador de Pernambuco. Hoje estivemos reunidos, discutindo algumas reivindicações para nossa cidade, foi muito positiva a reunião. Agora nós contamos com vocês para darmos uma expressiva votação a Marília, pois com certeza ela terá uma olhar especial para nossa Quixaba. Vale destacar que Sebastião já é um grande parceiro nosso e muito tem investido em nosso município”, afirmou Zé Pretinho, que esteve acompanhado do vice-prefeito Zé de Joaquim, do ex-prefeito Tião e do presidente da Câmara,  Neudiran.

Já Angelo Ferreira ainda não se pronunciou, mas seu apoio foi confirmado nas redes sociais de Marília. O detalhe é que o principal grupo de oposição em Sertânia já vinha apoiando a candidata do Solidariedade.

Outras Notícias

Destino de mais de R$ 2 milhões de precatórios da educação gera fim de trégua entre Zé Mário e Anchieta Patriota

Prefeito atual queria usar recurso antes do término do mandato. Mas, usando parecer do TCE e STF, futuro gestor conseguiu liminar. Nas entrelinhas, houve críticas de quem vai entrar contra quem está saindo Em Carnaíba, a destinação de verbas recebidas pelos municípios em precatórios do Tribunal Regional Federal (TRF) referentes a diferenças de repasses do antigo […]

Ação foi a pá de cal na trégua entre Anchieta e Zé Mário
Ação foi a pá de cal na trégua entre Anchieta e Zé Mário

Prefeito atual queria usar recurso antes do término do mandato. Mas, usando parecer do TCE e STF, futuro gestor conseguiu liminar. Nas entrelinhas, houve críticas de quem vai entrar contra quem está saindo

Em Carnaíba, a destinação de verbas recebidas pelos municípios em precatórios do Tribunal Regional Federal (TRF) referentes a diferenças de repasses do antigo Fundef gerou uma disputa entre prefeito e gestor eleito, que até então se tratavam como aliados.

O blog teve acesso ao debate jurídico entre o governo Zé Mário e o futuro, de Anchieta Patriota . Em Carnaíba, o valor dessa diferença chega a pouco mais de R$ 2 milhões e 94 mil. O clima entre os dois, que viviam trégua desde o período eleitoral, azedou de vez.

Houve uma  Ação Ordinária, promovida, através de advogados, pela Associação dos Servidores Municipais de Carnaíba – ASSEMUCA, pretendendo uso de 60% do valor do precatório para pagamento dos salários dos professores da rede pública municipal.  A Associação pleiteou bloqueio judicial desse percentual.

Mas o Ministério Público opinou pelo indeferimento da homologação do acordo alegando que “pode ensejar considerável prejuízo para o erário municipal e até mesmo para os professores”.

O prefeito eleito e o vice propuseram Tutela Antecipada de Urgência Requerida em Caráter Antecedente. Em suma, que o valor não fosse usado agora, já que não há entendimento de como usar o recurso pelos órgãos de controle. Na argumentação, críticas duras à gestão Zé Mário: dentre elas, de que o município se encontra em situação financeira precária, não repassa as contribuições previdenciárias apesar de descontá-las dos servidores; além de gastar com o pessoal a porcentagem de 64%, quando o limite estabelecido pela LRF é de 54%.

Afirmam ainda que há uma série de bloqueios judiciais para garantir indenizações da localidade de Santa Rosa, mas o valor é insuficiente para a quitação dos débitos. “No entanto, o réu (a prefeitura) tem a receber um precatório no valor de R$ 2.094.330,33 (dois milhões, noventa e quatro mil, trezentos e trinta reais e trinta e três centavos), com o pagamento a partir de 12 de dezembro”.

Dizem Anchieta e Júnior que houve “dois lamentáveis expedientes” para a atual gestão do Município de Carnaíba gastar o valor do precatório. O primeiro diz respeito a uma “compra desnecessária de livros, mediante inexigibilidade de licitação tendo como contratada a empresa Nova Mente Cultural, sendo investigada pelo TCE por ter participado de licitações suspeitas, no final de 2015 no valor de R$ 907.530,00 quando o pagamento deveria ter sido em junho de 2015″. O ato foi “flagrantemente premeditado”, para pagamento como valor resultante do precatório, questionam.

O segundo ponto que os promoventes adjetivam de “grave” é o ingresso da Associação de professores visando definir imediatamente o valor do precatório conforme as regras do FUNDEB, indo de encontro à orientação do TCE e da decisão do STF. “Ocorre que no processo de nº 810-46.2016.8.17.0460 foi protocolado um acordo judicial, aceitando o Município de Carnaíba os termos da petição inicial”.

Diz a ação que a gestão Zé Mário aceitou pagar aos advogados da associação de professores honorários na importância de 20% (vinte por cento), realizando, segundo autores, “expediente totalmente contrário ao bom senso, ao bom direito, à moralidade, à legalidade e até mesmo à eficiência, dando de imediato destinação equivocada a volumoso recurso”.

Em suma, o Juiz José Carvalho de Aragão Neto decidiu conjuntamente com base na ação dos eleitos e no parecer do MP. “O acordo envolve honorários de advogados que não participaram do processo que originou o precatório, e está fora de sintonia com o art. 85, § 3º, Novo Código de Processo Civil”. Assim, indeferiu a homologação do acordo, para determinar  a interrupção do andamento do processo até o término da suspensão dos prazos processuais, em 20/01/2017, quando a Secretaria deverá designar a audiência de conciliação, que só deverá deixar de ocorrer se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse.

O Juiz questiona:  “se o processo que originou o precatório é do ano de 2010 e o Município de Carnaíba teve que esperar por mais de seis anos para receber o valor devido, qual o motivo que o Prefeito que está a 25 dias de deixar o cargo tem para gastar todo o esse valor?”

Quanto à contratação da empresa Nova Mente Cultural Ltda, posta sob suspeição, deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar que o atual Prefeito de Carnaíba se abstenha de utilizar o dinheiro  do precatório para pagar  a empresa, até deliberação do Poder Judiciário. A  multa diária para  José Mário Cassiano Bezerra é de  R$ 10 dez mil reais. Ele pode recorrer da decisão. Veja abaixo decisão na íntegra:

DECISÃO PRECATÓRIOS CARNAÍBA

Hoje: Vilabela FM oferece palestra para empresariado serra-talhadense

Nesta terça,  dia 10 de outubro, às 19 horas no auditório da CDL de Serra Talhada, haverá palestra com o tema Crescimento Profissional e Organizacional, com a consultora e especialista em Marketing  Ana Maria Rodrigues da Silva, graduada em Ciências Econômicas, com experiência no tema atendimento ao cliente. A palestra visa apresentar a empresas e […]

Esta manhã nos estúdios: Francys Maya, Giovani Sá, Daniel Futuca e Gilberto Rodrigues, Presidente do Grupo Fênix, esta manhã nos estúdios da Vilabela.

Nesta terça,  dia 10 de outubro, às 19 horas no auditório da CDL de Serra Talhada, haverá palestra com o tema Crescimento Profissional e Organizacional, com a consultora e especialista em Marketing  Ana Maria Rodrigues da Silva, graduada em Ciências Econômicas, com experiência no tema atendimento ao cliente.

A palestra visa apresentar a empresas e profissionais, uma via de mão dupla. “Crescimento e desenvolvimento profissional. O que diferencia você do seu concorrente?” Também trata da qualidade como diferencial competitivo.

O diretor presidente da Rádio Vilabela FM, Paulo André Carvalho Fonseca destaca a importância do evento. “A palestra visa uma aproximação da emissora com os empresários de Serra Talhada, buscando uma maior interação entre emissora e parceiros”.

Esta será a primeira vez que uma emissora de Rádio da cidade realizará uma palestra para os empresários e conta com o apoio da CDL de Serra Talhada, Sinduscon, SENAC e SEBRAE. O acesso é gratuito.

Santa Terezinha confirma sétimo óbito por covid-19

Paciente foi transferido para o HREC e depois para o Hospam, onde faleceu. Por André Luis A Secretaria de Saúde de Santa Terezinha, confirmou, em seu boletim epidemiológico desta segunda-feira (26), o sétimo óbito por covid-19 no município. O paciente, de idade não informada, foi levado para o Hospital Regional Emília Câmara (HREC), após ter […]

Paciente foi transferido para o HREC e depois para o Hospam, onde faleceu.

Por André Luis

A Secretaria de Saúde de Santa Terezinha, confirmou, em seu boletim epidemiológico desta segunda-feira (26), o sétimo óbito por covid-19 no município.

O paciente, de idade não informada, foi levado para o Hospital Regional Emília Câmara (HREC), após ter passado mal, com um quadro agudo de diabetes, mas foi transferido para o Hospam, em Serra Talhada, onde não resistiu e veio a óbito no domingo (25).

A Secretaria também informou no boletim, a confirmação de mais 3 novos casos positivos para covid-19.

Portanto, o boletim conta agora com 233 casos confirmados, 396 em investigação, 157 recuperados e 7 óbitos.

Ao quebrar sigilo, Moro lembra que Lula ainda não tinha foro privilegiado

Do G1 No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade” e o “saudável escrutínio público”. Segundo ele, essa é […]

Do G1

No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade” e o “saudável escrutínio público”. Segundo ele, essa é a forma como tem decidido “em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato”.

Segundo Moro, o “levantamento [do sigilo] propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal”. “A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.”

“Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

Ainda segundo o magistrado, o sigilo também não se justifica em razão de a “prova ser resultante de interceptação telefônica”. “Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública”, argumentou.

No despacho em que libera as gravações, Moro afirma que, “pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos”.

Moro afirma, ainda, que alguns diálogos sugerem que Lula já sabia das buscas feitas pela 24ª fase da Operação Lava Jato no início do mês. Leia a íntegra do despacho.

O advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, disse que a divulgação do áudio da conversa entre a presidente Dilma Rousseff com Lula é uma ‘arbitrariedade’ e estimula uma ‘convulsão social’.

Leia a decisão de Moro que revelou conversa entre Dilma e Lula

“Trata-se de processo vinculado à assim denominada Operação Lavajato e no qual, a pedido do Ministério Público Federal, foi autorizada a interceptação telefônica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de associados.

A interceptação foi interrompida.

Juntou a autoridade policial relatórios e áudios nos eventos 109, 111, 116 e 133.
Ouvido, o MPF manifestou-se pelo levantamento do sigilo sobre estes autos e a remessa deles à Procuradoria-Geral da República (evento 123). Decido.

Com a efetivação das buscas e diligências ostensivas da investigação em relação a supostos crimes envolvendo o ex-Presidente (processo 5006617-29.2016.4.04.7000), não há mais necessidade de manutenção do sigilo sobre a presente interceptação telefônica.

Rigorosamente, pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-Presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos.

Da mesma forma, alguns diálogos sugerem que tinha conhecimento antecipado das buscas efetivadas em 04/03/2016.

Observo que, apesar de existirem diálogos do ex-Presidente com autoridades com foro privilegiado, somente o terminal utilizado pelo ex-Presidente foi interceptado e jamais os das autoridades com foro privilegiado, colhidos fortuitamente.

Rigorosamente, sequer o terminal do ex-Presidente foi interceptado, mas apenas o terminal telefônico utilizado por acessor dele (11XXXXXXXXX), do qual ele fazia uso frequente.

Mantive nos autos os diálogos interceptados de Roberto Teixeira, pois, apesar deste ser advogado, não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-Presidente e referida pessoa.

Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação.

Observo que, em alguns diálogos, fala-se, aparentemente, em tentar influenciar ou obter auxílio de autoridades do Ministério Público ou da Magistratura em favor do ex-Presidente. Cumpre aqui ressalvar que não há nenhum indício nos diálogos ou fora deles de que estes citados teriam de fato procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada. Ilustrativamente, há, aparentemente, referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à Exma. Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provalvemente para obtenção de decisão favorável ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a eminente Magistrada, além de conhecida por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente.

De igual forma, há diálogo que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a referência ao recém nomeado Ministro da Justiça Eugênio Aragão (“parece nosso amigo”) está acompanhada de reclamação de que este não teria prestado qualquer auxílo.

Faço essas referências apenas para deixar claro que as aparentes declarações pelos interlocutores em obter auxílio ou influenciar membro do Ministério Público ou da Magistratura não significa que esses últimos tenham qualquer participação nos ilícitos, o contrário transparecendo dos diálogos. Isso, contudo, não torna menos reprovável a intenção ou as tentativas de solicitação.

Não havendo mais necessidade do sigilo, levanto a medida a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade.

Como tenho decidido em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato, tratando o processo de apuração de possíveis crimes contra a Administração Pública, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.

Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal.

Não muda esse quadro o fato da prova ser resultante de interceptação telefônica. Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública. Nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública.

Portanto, levanto o sigilo sobre estes autos. Vincule a Secretaria este processo ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.

Da mesma forma, levanto o sigilo sobre os inquéritos vinculados ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.
Concomitantemente, diante da notícia divulgada na presente data de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria aceito convite para ocupar o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, deve o feito, com os conexos, ser remetido, após a posse, aparentemente marcada para a próxima terça-feira (dia 22), quando efetivamente adquire o foro privilegiado, ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Intime-se o MPF para indicar os processos a serem encaminhados.
Curitiba, 16 de março de 2016.”

Leia a transcrição da conversa entre Dilma e Lula
– Dilma: Alô
– Lula: Alô
– Dilma: Lula, deixa eu te falar uma coisa.
– Lula: Fala, querida. Ahn
– Dilma: Seguinte, eu tô mandando o ‘Bessias’ junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?!
– Lula: Uhum. Tá bom, tá bom.
– Dilma: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
– Lula: Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando.
– Dilma: Tá?!
– Lula: Tá bom.
– Dilma: Tchau.
– Lula: Tchau, querida.

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O Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que o diálogo de Dilma, ao contrário da interpretação da oposição, não estava dando a Lula um documento para ele se livrar de possível ação policial.

Segundo o ministro, a presidente estava enviando a Lula o documento chamado termo de posse, para ele assinar. Isso porque Lula, de acordo com Cardozo, estava com problemas para comparecer à cerimônia de posse marcada para quinta-feira (17).

O Planalto emitiu nota em que afirma que vê ‘afronta’ a direito de Dilma na divulgação do telefonema.

Envio ao STF
Ao fim do despacho, Moro informa que, diante da notícia de que Lula aceitou convite para ocupar o cargo de ministro chefe da Casa Civil, as investigações serão enviadas ao Supremo Tribunal Federal. O material deve ser enviado após a posse, que está marcada para terça-feira (22).

Mesmo que legais, doações da Odebrecht queriam favorecimento ou tráfico de influência

Como já amplamente divulgado, entre os mais de 200 políticos citados na lista de possíveis repasses da Odebrecht, mais de 16, e não apenas onze como informado ontem,  são de Pernambuco. O documento, apreendido pela Polícia Federal na Operação Lava Jato em fevereiro, foi divulgado ontem e revela uma longa sucessão de transferências para deputados, […]

tabela-benedicto-1024x643Como já amplamente divulgado, entre os mais de 200 políticos citados na lista de possíveis repasses da Odebrecht, mais de 16, e não apenas onze como informado ontem,  são de Pernambuco.

O documento, apreendido pela Polícia Federal na Operação Lava Jato em fevereiro, foi divulgado ontem e revela uma longa sucessão de transferências para deputados, senadores, prefeitos, governadores e legendas políticas.

Tecnicamente,  os nomes dos políticos e os valores relacionados não devem ser automaticamente considerados como prova de que houve dinheiro de caixa 2 da empreiteira.

Mas vale lembrar que o PT alega que “todas as doações foram feitas de forma legal e as contas de Dilma foram aprovadas pelo TSE”. Ou seja, mesmo que o dinheiro tenha sido doado legalmente, indica ou suposta tentativa de favorecimento em licitações no caso dos executivos ou tráfico de influência dos que disputaram mandato legislativo.

Tudo a ser apurado, espera-se, com o devido direito de defesa. Não dá para imaginar que uma empresa como a Odebrecht faça repasses, legais ou não, por “absoluta bondade”. Ou dá? Aliás, foi  por isso que caiu a doação de empresas a campanhas eleitorais.

Vale lembrar que  o juiz Sergio Moro decretou o sigilo das planilhas, depois de amplamente divulgadas. Na opinião pública, o estrago já estava feito.

Na lista, Armando Monteiro Neto (PTB), Raul Jungman (PPS), Elias Gomes (PSDB), Bruno Araújo (PSDB), Daniel Coelho (PSDB), Humberto Costa (PT), Pedro Eugenio (PT), Geraldo Julio (PSB), Mendonça Filho (DEM), Jarbas Vasconcelos Filho (PMDB), Eduardo Campos (PSB), Ettore Labanca (PSB), Fernando Bezerra Coelho (PSB), Severino Branquinho (PSB), Vado da Farmárcia (sem partido) e Betinho Gomes (PSDB).