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Prefeito de Tuparetama é multado em R$ 26 mil por não apresentar plano de ação sobre resíduos sólidos

Publicado em Notícias por em 26 de janeiro de 2021

Segundo consultor jurídico ao blog, todos os prefeitos que estão na mesma situação serão enquadrados no Pajeú. Cabe recurso

O TCE publicou no DO a homologação dom Auto de Infração contra o prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, lavrado pelo Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal.

O motivo, descumprimento ao previsto no Acórdão TC Nº 1239/19 do Processo TC nº 1858533-4, publicado em 13/09/2019, em razão de sonegação de documento ou informação pelo não envio de plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos.

Devidamente notificado, o gestor não apresentou sua defesa escrita, diz o órgão.

A Segunda Câmara do TCE, à unanimidade, votou pela homologação do Auto de Infração, aplicando multa no valor de R$ 26.104,50 ao prefeito nos termos do artigo 73, inciso XII, da Lei Estadual nº 12.600/04, que deverá ser recolhida, no prazo de quinze dias do trânsito em julgado desta Decisão. Cabe recurso. A informação é do Afogados Online.

Mais prefeitos serão multados: Segundo um consultor jurídico ao blog, Sávio não será o último. Todos os gestores da região sem plano de tratamento de resíduos sólidos foram alvo de um Auto de Infração e passarão pelo mesmo processo. O TCE julgou ontem Tabira, por exemplo, pela gestão de Sebastião Dias, mas não publicou a decisão. No casos de Tuparetama, cabe recurso. A questão é alvo de debate no Cimpajeú, que busca uma alternativa consorciada para o drama dos lixões e falta de tratamento de resíduos sólidos na região.

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