Afogados: Justiça nega pedido de resposta da Frente Popular em Guia da União Pelo Povo
Juiza julgou mérito de ação em que Coligação reclamava do uso de áudios de Patriota sobre Lula e Dilma em 2012 e mais recentemente.
A juíza Daniela Rocha, julgou improcedente a representação da coligação Frente Popular de Afogados da Ingazeira, do prefeito e candidato a reeleição, José Patriota, que pedia direito de resposta ao guia veiculado pela coligação União Pelo Povo, do candidato Emídio Vasconcelos (PT), veiculado no último dia 14.09. A informação é da Assessoria da Coligação oposicionista ao blog.
A Coligação Frente Popular havia alegado que a coligação adversária divulgou propaganda com conteúdo supostamente irregular, usando indevidamente a imagem do candidato divulgando áudio de eleição passada (2012), em que o referido candidato elogia Lula e Dilma, em comparação a sua opinião emitida neste ano de 2016, quando argumenta que “não defende o golpe e nem o não golpe, porque todos são farinha do mesmo saco”, seguindo de uma música, cujo trecho é: “você pagou com traição a quem sempre lhe deu a mão” . “Os áudios foram colocados de forma descontextualizada”, afirmou a Frente.
A União Pelo Povo alegou não ter ocorrido montagem, sendo o áudio verdadeiro e que não desvirtua a realidade. Acrescenta que a Coligação representada apenas critica a mudança de posição do representante, requerendo a improcedência da ação, ou, em caso de procedência, que não se aplique a sanção.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer opinando pela improcedência do pedido de direito de resposta, entendendo, em síntese que não houve ofensa ao candidato José Coimbra Patriota Filho. Por outro lado, entendeu ser prudente e razoável restringir a propaganda eleitoral vergastada para proibi-la definitivamente, uma vez que fere os padrões éticos e morais de civilidade democrática.
“Analisando os fatos, observa-se que a propaganda eleitoral que divulga que os atuais candidatos adversários firmaram alianças em eleições anteriores não configura uma irregularidade. Não há divulgação de fato sabidamente inverídico, mas de trechos de propagandas eleitorais anteriores que foram públicas e faz uma ilação de uma aliança política que não mais existe”, diz a Juiza na decisão.
“Não há sequer insinuação que pode levar o eleitor a entender que essa aliança é atual, vez que é demonstrado claramente pelo locutor o ano em que aquelas afirmações foram prestadas, qual seja, no ano de 2012”, acrescenta.
“Não há possibilidade de desmentir o que foi publicamente divulgado e que corresponde a realidade da época, visto que em nenhum momento teve sua autenticidade questionada pelo representante”.
Quanto à música considerada ofensiva, ela entendeu que a sua suspensão, determinada através de medida liminar é medida suficiente para coibir as propagandas que possam vir a ser consideradas ofensivas por aquele a quem se sentiu atingido.
“Assim, conforme bem explicitado na cota ministerial, não há ofensa à imagem do candidato José Coimbra Patriota Filho capaz de ensejar o direito de resposta”, afirmou, negado o pedido.



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