O prefeito Sávio Torres afirmou ao blogueiro Marcelo Patriota que decidiu com a equipe de Cultura e Saúde do município cancelar o João Pedro da cidade.
“É com pesar e tristeza que tomamos essa resolução. O São Pedro de Tuparetama é a festa mais tradicional da Princesinha do Pajeú, uma das mais organizadas da Região do Pajeú”, disse, afirmando que não teve outro jeito.
Sobre a pandemia e a eterna briga com a oposição, que tem o comando da Câmara de Vereadores, com a presidência de Danilo Augusto, Sávio propôs que os vereadores façam uma devolução de parte do duodécimo à Prefeitura.
“Vamos nos unir para traçarem mais uma maneira de ajudar o município no combate ao Coronavírus. Eu como gestor me comprometo que o que for devolvido, R$ 20, R$ 30, R$ 40 mil, compramos de cestas básicas e repassamos para a Câmara e seus vereadores distribuírem da forma que a casa decidir”.
Blog do Magno O deputado federal e ex-prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti (PTB), foi condenado por improbidade administrativa. Nos atos do processo consta que Zeca teria beneficiado ilegalmente a empresa Conexão Consultoria Ltda. A acusação está no site do Tribunal Regional Eleitoral. O número do processo é o 0000508-09.2008.4.05.8303 – Apelação Cível – AC498506-PE, com […]
O deputado federal e ex-prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti (PTB), foi condenado por improbidade administrativa. Nos atos do processo consta que Zeca teria beneficiado ilegalmente a empresa Conexão Consultoria Ltda.
A acusação está no site do Tribunal Regional Eleitoral. O número do processo é o 0000508-09.2008.4.05.8303 – Apelação Cível – AC498506-PE, com decisão em 25 de agosto de 2012.
No processo acima, Zeca foi condenado por irregularidades na compra de produtos para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, na época em que era prefeito. Na decisão, ficou comprovado que o atua deputado praticou ato com o intuito de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-los indevidamente, o que é vedado pelo art. 10, VIII, da Lei n.º 8.429/92.
Atualmente, o processo encontra-se no Superior Tribunal de Justiça (STJ) (REsp nº 1430325 / PE) pendente de julgamento de Recurso, no qual o MPF pede a suspensão dos direitos políticos de Zeca e a perda do mandato de deputado federal.
Uma aluna cadeirante, identificada como Geane da Silva Brito, de 20 anos, morreu na manhã desta segunda-feira (26) durante um ataque a tiros a uma escola municipal em Barreiras, no oeste da Bahia. Um jovem invadiu o local com uma arma de fogo e um facão, e atirou contra os alunos. Não há informações sobre a motivação […]
Uma aluna cadeirante, identificada como Geane da Silva Brito, de 20 anos, morreu na manhã desta segunda-feira (26) durante um ataque a tiros a uma escola municipal em Barreiras, no oeste da Bahia.
Um jovem invadiu o local com uma arma de fogo e um facão, e atirou contra os alunos. Não há informações sobre a motivação do crime.
O atirador foi baleado e levado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Hospital Geral do Oeste. Não há detalhes sobre o estado de saúde do jovem. Um dos estudantes, que estava no colégio na hora, contou o que viu.
Informações preliminares apuradas no local do crime pela equipe da TV Oeste, emissora da TV Bahia na cidade de Barreiras, apontam que o atirador estudava na escola, mas não frequentava as aulas. Não há informações desde quando ele estava ausente das atividades escolares.
Um dos funcionários da Secretaria de Educação de Barreiras, Aparecido Freitas, contou que não viu o momento do ataque, mas confirmou o relato do estudante.
“Quando a polícia chegou, que tentou apreender, ele enfrentou a polícia, e aí foi alvejado, e está sendo levado para socorro agora. É um fato que acabou de acontecer, a partir de agora vamos tomar todas as providências para entender o que houve”, disse o funcionário.
Primeira Mão Fotos de Wellington Júnior A Vigilância Sanitária interditou nesta segunda (14) a agência da Caixa Econômica por não cumprir as medidas contra a Covid-19, em Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco. Semana passada, o Bradesco foi fechado. De acordo com a prefeitura, “os decretos estadual e municipal determinam que é dever das agências bancárias […]
A Vigilância Sanitária interditou nesta segunda (14) a agência da Caixa Econômica por não cumprir as medidas contra a Covid-19, em Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco.
Semana passada, o Bradesco foi fechado.
De acordo com a prefeitura, “os decretos estadual e municipal determinam que é dever das agências bancárias observar, na organização das filas, a manutenção de distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre os clientes em atendimento, inclusive aqueles que aguardam na parte externa das agências, devendo-se utilizar sinalização disciplinadora, com disponibilização de funcionários em quantidades suficientes e necessárias”.
A interdição foi determinada após a Vigilância receber imagens da agência nas quais são vistas aglomerações e grandes filas. Conforme consta na notificação, o banco deve ficar fechado “até que promova a organização das filas, como determina os respectivos decretos”.
Por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão desta quinta-feira (22) o objeto de uma Auditoria Especial (processo nº 1370322-5) realizada na Prefeitura de Ibimirim para apurar denúncias de irregularidades na contratação de serviços advocatícios para fazer compensações previdenciárias. De acordo com Auditoria de Acompanhamento realizada na Prefeitura, o então prefeito Antônio […]
Por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão desta quinta-feira (22) o objeto de uma Auditoria Especial (processo nº 1370322-5) realizada na Prefeitura de Ibimirim para apurar denúncias de irregularidades na contratação de serviços advocatícios para fazer compensações previdenciárias.
De acordo com Auditoria de Acompanhamento realizada na Prefeitura, o então prefeito Antônio Marcos Alexandre, Padre Marcos, contratou o escritório Moacir Guimarães Advogados Associados para pleitear junto à Receita Federal e ao INSS supostos créditos devidos ao Município.
Este mesmo escritório foi contratado por outras prefeituras pernambucanas e recebeu a título de honorários o montante de R$ 2.091.640,55, distribuídos da seguinte forma: Sertânia (R$ 87.197,98), Tuparetama (R$ 202.739,45), Pesqueira (R$ 1.102,694,21), Venturosa (R$ 211.384,81), Custódia (R$ 256.408,24) e Ibimirim (R$ 231.215,86).
COMPENSAÇÃO – No entanto, segundo a Auditoria do TCE, os honorários foram pagos irregularmente (20% das supostas compensações previdenciárias sem a efetiva vitória na Justiça) porque não há nenhum documento que prove a validação dos serviços prestados.
Além disso, dizem os auditores em seu relatório, não foram encontrados documentos na prefeitura evidenciando que o município tinha direito às restituições previdenciárias (planilha, relatório, parecer, memória de cálculo, etc.), até porque o município estava inadimplente perante o INSS e as compensações requeridas não foram homologadas nem pela Receita nem pelo Ministério da Previdência.
Em resposta a um ofício do TCE, a Receita informou que após ação fiscal encerrada em 15/08/2013 foram consideradas “indevidas” compensações realizadas pela Prefeitura de Ibimirim relativas ao período de janeiro de 2009 a agosto de 2012, “razão pela qual foi lançado um crédito tributário em desfavor do município no valor de R$ 2.046.875,94”.
PENALIDADE – Com isso, diz o voto do relator, conselheiro Marcos Loreto, levando em conta que o “êxito” – no valor de 20% sobre o efetivo benefício auferido pelo município – não se confirmou, restou indevido o pagamento de R$ 149.824,88 feito ao escritório de advocacia, montante que deve ser restituído ao erário pelo ex-prefeito e a sociedade civil Moacir Guimarães Advogados Associados, que por força de alteração no contrato social passou a chamar-se Moura, Trajano e Fonseca Advogados Associados.
Uma multa no valor de R$ 8.019,90 foi aplicada ao ex-prefeito Marcos Alexandre, que deve ser paga no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
NOTA DE ESCLARECIMENTO O Deputado Estadual Rogério Leão, pela presente, e em razão de matéria publicada na mídia, referente a fatos ocorridos há época em que era prefeito. Dando conta de condenação penal a sua pessoa, vem de público esclarecer que trata-se de sentença judicial que diz respeito à celebração de parceria público privada […]
O Deputado Estadual Rogério Leão, pela presente, e em razão de matéria publicada na mídia, referente a fatos ocorridos há época em que era prefeito. Dando conta de condenação penal a sua pessoa, vem de público esclarecer que trata-se de sentença judicial que diz respeito à celebração de parceria público privada com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, celebradas com o intuito de viabilizar a execução de programas federais na área de saúde.
É de suma importância destacar que, na época, não só a Prefeitura de São José do Belmonte como a grande maioria das Prefeituras do Estado de Pernambuco e outros Estados da Federação, bem como, o próprio Estado de Pernambuco e a União Federal celebraram este tipo de parceria. Inclusive, permitida pelo Governo Federal que orientava os entes públicos a utilizarem esta modalidade de parceria, conforme cartilhas e orientações do Governo Federal, disponibilizadas, em sites oficiais do Governo. Os quais estão disponíveis e podem ser livremente consultados na rede mundial de computadores.
Vale ressaltar que a Prefeitura Municipal de São José do Belmonte enviou para a Câmara Municipal Projeto de Lei para contratação direta dos profissionais. Existiam leis federais, estaduais e municipais prevendo e autorizando a celebração dos termos de parceria e a forma de execução, através de OSCIP.
A matéria veiculada na imprensa com título, “Rogério Leão é condenando por desvio de dinheiro público”, com conotação sensacionalista, divulga os fatos de acordo com suas percepções. Selecionando apenas o que lhes convém na tentativa de manipular a opinião pública, sem buscar conhecer a verdade, sem compromisso com o leitor.
É notório que a sociedade brasileira está vivendo um momento de indignação, face a crise política instalada no nosso país. É indiscutível também que a forma que os meios de comunicação divulgam, sem conhecer a verdade, maculam fatos e denigrem imagens.
É necessário esclarecer que, não houve omissão, negligência ou desvio de dinheiro público, pelo contrário, houve uma ação transparente. O juiz entendeu pela aplicação indevida de recursos públicos na execução de programas relacionados à política pública de saúde. Significando, portanto, que o recurso foi aplicado e não desviado para o bolso do gestor. Tanto é que, em momento algum, a sentença cita ou manda o cidadão Rogério Araújo Leão devolver um centavo ao Poder Público.
Abaixo transcrevemos parte da sentença (grifos nossos), mostrando claramente a verdade dos fatos.
“… ROGÉRIO ARAÚJO LEÃO Em atenção às circunstâncias dos arts. 59, do Código Penal, infere-se o seguinte: … a malversação de recursos ocorreu na execução de programas relacionados à política pública de saúde, de marcante interesse social… Dos autos também não consta qualquer indicação de que possua conduta social desregrada. Da mesma forma, quanto à personalidade, entendida esta como as qualidades morais do réu, houve no fato delituoso acima delineado um pequeno desvio, mas que não o enquadra entre as pessoas de personalidade voltada para o crime; … aplicando-os indevidamente…”
Necessário também esclarecer que o Sr. Rogério Araújo Leão nunca teve nenhuma prestação de contas rejeitada pelo órgão responsável (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE), MUITO PELO CONTRÁRIO, todas as contas até hoje submetidas ao órgão competente para análise, FORAM APROVADAS. Como também foram aprovadas, POR UNANIMIDADE, pela Câmara de Vereadores de São José do Belmonte.
Recebi a notícia com repúdio e muita indignação, digo isso porque na minha vida pública sempre prezei pela legalidade e moralidade dos meus atos, tanto é verdade que não tenho contas rejeitadas, mesmo tendo mais de 10 (dez) anos como gestor público. Sempre pratiquei atos expressamente determinados ou previstos em lei, tudo da maneira conservadora. Sou a favor da transparência pública da gestão, com ampla divulgação dos atos, até porque é um princípio constitucional que tem de ser respeitado. Razão pela qual irei recorrer às instâncias competentes, uma vez que acredito na justiça do meu país e também acredito que essa injustiça a minha pessoa será reparada.
Por fim, o cidadão e político Rogério Araújo Leão, está, como sempre esteve à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, do Tribunal de Contas da União – TCU, do Poder Judiciário, do Ministério Público Estadual e Federal, e também de qualquer cidadão para quaisquer prestações de informações e esclarecimentos necessários.
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