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Mendes: Súmula que proíbe nepotismo não vale para secretário municipal

Por Nill Júnior
Gilmar Mendes suspendeu decisões
que retiraram secretário municipal nomeado pelo próprio pai.

Consultor Jurídico

Cargos de natureza política, como o de secretário de Estado ou secretário municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante 13, que veda a prática do nepotismo na administração pública.

Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender efeitos de decisão que determinou o afastamento do secretário de Comunicação do município de Canoas (RS), Rodrigo Busato. O problema, para a Justiça do Rio Grande do Sul, é que ele foi nomeado pelo pai, o prefeito Luiz Carlos Busato (PTB).

Na análise de ação popular ajuizada contra a nomeação de Rodrigo no início deste ano, o juiz da 4ª Vara Cível da cidade concedeu liminar para determinar o seu imediato afastamento do cargo, sem direito ao recebimento da remuneração. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Na reclamação apresentada ao Supremo, o secretário disse que a proibição contida na súmula não alcança agentes políticos, salvo casos de comprovadamente ter havido fraude à lei ou troca de favores, o que não se verificaria na sua nomeação. Alega ainda a inadequação da ação popular para questionar o ato em discussão e a ilegitimidade das partes que a ajuizaram.

Segundo Gilmar Mendes, relator do caso no STF, a corte já decidiu várias vezes que o enunciado sobre nepotismo não se aplica a esse tipo de situação. Ele também concluiu que foram preenchidos os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo na demora da decisão, que autorizam a concessão de liminar.

Para o ministro, o afastamento do cargo sem o recebimento de remuneração e o decurso do mandato eletivo são suficientes para configurar o perigo da demora. A liminar suspende os efeitos das decisões de primeira instância e do TJ-RS até o julgamento de mérito da reclamação.

Outras Notícias

Mulher é vítima de feminicídio em Salgueiro

Uma mulher identificada como Helena Espedita,  de idade não revelada, foi foi vítima de feminicídio na tarde deste domingo (13) na cidade de Salgueiro, no Sertão Central. De acordo com informações apuradas pelo Blog Francisco Brito, a vítima foi assassinada com vários golpes de foice no sítio Saco da Canoa, distrito de Conceição das Crioulas, zona rural […]

Uma mulher identificada como Helena Espedita,  de idade não revelada, foi foi vítima de feminicídio na tarde deste domingo (13) na cidade de Salgueiro, no Sertão Central.

De acordo com informações apuradas pelo Blog Francisco Brito, a vítima foi assassinada com vários golpes de foice no sítio Saco da Canoa, distrito de Conceição das Crioulas, zona rural do município.

O ex-companheiro da vítima é suspeito pelo crime e se encontra foragido. A Polícia Civil investiga a motivação e circunstâncias do crime.

Decisão no TRF-5 derruba suspensão do processo seletivo do IFPE

O desembargador Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, deu decisão favorável ao Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), nesta segunda-feira, e restabeleceu o processo seletivo para os cursos técnicos da instituição. Na última semana houve a suspensão da seleção, determinada pela Justiça Federal de Pernambuco após decisão liminar. Ela foi resultado de um […]

O desembargador Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, deu decisão favorável ao Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), nesta segunda-feira, e restabeleceu o processo seletivo para os cursos técnicos da instituição.

Na última semana houve a suspensão da seleção, determinada pela Justiça Federal de Pernambuco após decisão liminar. Ela foi resultado de um mandado de segurança impetrado por um candidato inscrito no certame.

O IFPE anunciou em outubro o edital do Processo de Ingresso 2022.1 e que, pelo segundo ano, devido à pandemia de covid-19, não haverá provas e que a seleção será feita por meio de análise do histórico escolar dos ensinos fundamental e médio, a depender da modalidade de curso, e da nota geral do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Na decisão desta segunda-feira, que restabeleceu o processo seletivo, o desembargador destaca que a administração tem autonomia para utilizar os critérios de avaliação para o ingresso no Instituto, cabendo ao Poder Judiciário avaliar se esses critérios observam os princípios da legalidade, razoabilidade, dentre outros que devem reger o teor do edital, bem como todas as fases decorrentes.

TCE julga ilegais mais de 800 contratações temporárias em Custódia e multa prefeito em R$ 10 mil

Foram julgadas ilegais, pela Segunda Câmara do TCE, 838 contratações temporárias realizadas no exercício financeiro de 2018 pelo prefeito do município de Custódia, Emmanuel Gois, o Manuca. O relator do processo (1920305-6) foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega. O Afogados Online informa que a admissão de pessoal foi destinada ao preenchimento de vagas para diversas […]

Foram julgadas ilegais, pela Segunda Câmara do TCE, 838 contratações temporárias realizadas no exercício financeiro de 2018 pelo prefeito do município de Custódia, Emmanuel Gois, o Manuca. O relator do processo (1920305-6) foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

O Afogados Online informa que a admissão de pessoal foi destinada ao preenchimento de vagas para diversas funções, tais quais médico, professor, agente administrativo, vigilante, motorista, auxiliar de serviços gerais e outros.

No entanto, o relatório de auditoria apontou irregularidades como a não comprovação da necessidade excepcional para as contratações temporárias e a ausência de processo seletivo público, em afronta aos princípios constitucionais da Isonomia, Impessoalidade, Moralidade Administrativa e Publicidade.

Além de negar os registros dos respectivos cargos, o relator aplicou uma multa ao prefeito do município no valor de R$ 10.072,20, que corresponde a 12% do limite e deve ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

Por fim, foi determinado ao gestor que realize seleção simplificada para a escolha dos profissionais a serem contratados e que nomeie pessoas concursadas para exercer as funções pelas quais foram aprovadas no processo de seleção. O prefeito ainda pode recorrer da decisão do Tribunal. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Putin acusa EUA de ajudarem terroristas com seu ataque contra a Síria

O Presidente da Rússia, Vladimir Putin, classificou neste sábado (14) de “agressão contra um Estado soberano” o ataque dos Estados Unidos e seus aliados contra a Síria, e acusou Washington de ajudar com sua ação os terroristas que atuam no país árabe. “Com as suas ações, os EUA pioram ainda mais a catástrofe humanitária na […]

O Presidente da Rússia, Vladimir Putin, classificou neste sábado (14) de “agressão contra um Estado soberano” o ataque dos Estados Unidos e seus aliados contra a Síria, e acusou Washington de ajudar com sua ação os terroristas que atuam no país árabe.

“Com as suas ações, os EUA pioram ainda mais a catástrofe humanitária na Síria. Eles levam sofrimento para a população civil, e de fato, toleram os terroristas que torturam há sete anos o povo sírio”, disse Putin, em comunicado divulgado pelo Kremlin.

Putin ainda pediu uma reunião de emergência do Conselho de Segurança da ONU.

Já o embaixador russo nos Estados Unidos, Anatoly Antonov, afirmou que “tais ações não serão deixadas sem consequências”.

Apoiados por França e Reino Unido, os Estados Unidos decidiram retaliar o regime de Bashar al-Assad pelo suposto ataque químico em Duma. Na madrugada deste sábado (14) foram lançados bombardeios na Síria.

Segundo a ministra da Defesa da França, os ataques aéreos atingiram o “principal centro de pesquisas” e “duas unidades de produção do programa clandestino químico” do regime sírio.

Esses alvos estariam situados nos arredores de Damasco e na província de Homs. O Exército sírio afirmou que três civis ficaram feridos pelos ataques na cidade.

TRE cassa mandato de vereador do Democratas de Garanhuns

Por unanimidade, o TRE Pernambuco cassou, por fraude à cota de gênero, o registro de toda a chapa de candidatos e candidatas a vereador do Democratas das Eleições de 2020 em Garanhuns (Agreste). Com isso, o vereador Thiago Paes, eleito pelo partido, perde o mandato e o juiz eleitoral da cidade fará uma nova totalização […]

Por unanimidade, o TRE Pernambuco cassou, por fraude à cota de gênero, o registro de toda a chapa de candidatos e candidatas a vereador do Democratas das Eleições de 2020 em Garanhuns (Agreste).

Com isso, o vereador Thiago Paes, eleito pelo partido, perde o mandato e o juiz eleitoral da cidade fará uma nova totalização de votos para determinar quem ficará com a vaga na Câmara Municipal. O julgamento deste caso foi concluído nesta terça-feira (10) – ele havia sido iniciado no dia 16 de maio e foi suspenso por um pedido de vistas.

O TRE-PE acompanhou a relatora, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas, em voto proferido na sessão de maio, e considerou como fraude à cota de gênero a inscrição da candidata Júlia Maria Isaac de Macedo Alves por esta não ter realizado atos de campanha para si, mas para o vereador eleito Thiago Paes Espíndola; pela sua votação ínfima (2 votos); pela não realização de propaganda eleitoral e pela ausência de gastos com a campanha. Ao cassar o registro dela, o partido deixou de atender o mínimo legal de 30% da cota de gênero, levando à cassação de toda a chapa.

“O apoio público ao candidato Thiago Espíndola, especificamente, que disputava o mesmo cargo almejado pela candidata, bem demonstra que a Sra. Júlia não pretendia, de fato, concorrer à vereança. Sublinhe-se, com destacada ênfase, que, conforme prova acostada à inicial, a Sra. Júlia, desde o primeiro dia do período de propaganda eleitoral, vale dizer no dia 27 de setembro 2020, divulgou nas suas redes sociais que estava apoiando, para vereador, o candidato Thiago Paes (ID 29118295).

Como bem anotado pelo Parquet Eleitoral, ´não se pode afirmar, portanto, que a candidata desistiu de concorrer às eleições e passou a apoiar outro candidato depois que percebeu que o não teria apoio do partido político´”, destacou a relatora, em seu voto.

O processo que tratou do tema foi o Recurso Eleitoral nº 0600769-07.2020.6.17.0056. Ainda cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral.