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Juiz que avaliou caso da Múltipla em Salgueiro atestou seriedade do levantamento

Por Nill Júnior

Matéria usando só questionamentos da acusação tentou induzir a erro

A decisão do Juiz José Gonçalves de Alencar, Juiz Eleitoral da 75ª Zona, em 12 de outubro, avaliou o mérito e as contrarrazões do Instituto, diante da Ação da Coligação Pra Frente Salgueiro que questionava o levantamento registrado sob o número PE 00205/2020 de outubro desse ano.

O Múltipla argumentou que  a pesquisa registrada obedeceu rigorosamente ao regramento legal.

“Com pesquisas registradas e divulgadas em várias Cidades do Estado de Pernambuco, a exemplo de Petrolina, Araripina, Carnaíba, São José do Egito, Custódia, Parnamirim, Pedra e outras, referentes a este pleito, com reconhecido acerto em várias eleições ao longo de mais de dez anos de atuação pode o defendente afirmar que a pesquisa sequer tem indícios de fraude”.

“Tornou-se padrão a impugnação de pesquisas eleitorais em face da importância que esse meio informativo tomou e praxe o desejo daqueles que se julgam em desvantagem tentar cercear o legítimo direito do eleitor em conhecer e avaliar o seu resultado. Emerge como uma forma de censura que deve ser combatida e rechaçada. O presente caso não foge dessa regra”, diz o Instituto, para depois desfazer todos os questionamentos da Coligação.

Após ver as contrarrazões do Instituto e o respeito à metodologia, o juiz decidiu, inclusive seguindo parecer no MP, pela improcedência da ação. “Na situação sob exame, em consulta ao site do TSE: http://inter01.tse.jus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/listar.xhtml verifica-se que a pesquisa impugnada se encontra registrada sob nº 00205/2020.

“Da análise dos documentos acostados pela representada e constantes do site do TSE, não se vislumbram vícios que possam comprometer a pesquisa realizada. É relevante destacar que o TRE-PE já decidiu que a divulgação de pesquisa eleitoral, regularmente registrada nesta Justiça Especializada, por veículo de comunicação, afasta a viabilidade de aplicação de multa, ainda que haja eventual falha em sua metodologia, pois a pena pecuniária prevista no artigo 17 da Resolução nº 23.453/2015 do TSE (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º) restringe-se à divulgação de consultas de opinião sem o devido registro”.

Nesse sentido concluiu: “Diante do exposto, com amparo no art. 487, I do CPC, em sintonia com o parecer ministerial, julgo improcedente a representação apresentada. “. Por isso no dia seguinte a pesquisa foi divulgada.  O caso foi parecido com o de Victor Oliveira em Serra Talhada. Diferença é que em Salgueiro o juiz deferiu a liminar para esperar que o Instituto se pronunciasse. Veja decisão de 12 de outubro: Sentença Multipla.

Outras Notícias

Oswaldo Cruz é contemplado com equipamento adquirido com emenda parlamentar de Sebastião Oliveira

O Hospital Oswaldo Cruz passa a contar com um equipamento que reforçará o atendimento aos pernambucanos. Inaugurado, nesta quinta-feira (5), o Laboratório de Função Pulmonar começa a realizar o teste de pletismografia, graças ao equipamento adquirido por meio de emenda parlamentar do, à época, deputado federal Sebastião Oliveira. “É um passo a mais para chegarmos […]

O Hospital Oswaldo Cruz passa a contar com um equipamento que reforçará o atendimento aos pernambucanos. Inaugurado, nesta quinta-feira (5), o Laboratório de Função Pulmonar começa a realizar o teste de pletismografia, graças ao equipamento adquirido por meio de emenda parlamentar do, à época, deputado federal Sebastião Oliveira.

“É um passo a mais para chegarmos ao nível de excelência que buscamos para a pneumologia e a cirurgia torácica do Oswaldo Cruz. Para estarmos em condições de igualdade com os serviços oferecidos no Brasil e fora dele, no mínimo, precisávamos de um equipamento desta categoria. Agradecemos a Sebastião Oliveira que fez esse momento acontecer, trazendo para este hospital de referência um aparelho de tamanha importância. Atualmente, muito se discute sobre emendas, mas esta vai ajudar a salvar vidas”, ressaltou o Dr. Alfredo Leite.

Médico formado pela Universidade de Pernambuco – UPE -, Sebastião Oliveira destacou a relevância da aquisição: “Não medi esforços para cumprir essa missão. Trata-se de um equipamento que vai proporcionar um diagnóstico mais detalhado e, consequentemente, intervenções mais precisas da competente e  dedicada equipe do Oswaldo Cruz, local que muito me honra ter trabalhado e que atende pacientes de todas as regiões de Pernambuco. Estarei sempre de prontidão para lutar pela saúde do nosso povo”.

MP recomenda ao governo Manuca que fiscalize e organize mototaxistas em Custódia

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do município de Custódia, Emannuel Fernandes de Freitas Góis, o Manuca, e ao diretor de Tributação e Fiscalização Municipal, Gerlenilson Silva Santos, que efetivem o cumprimento das determinações constantes nas normas regulamentadoras da atividade dos mototaxistas da cidade. Segundo o artigo 30 da Constituição Federal, é […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do município de Custódia, Emannuel Fernandes de Freitas Góis, o Manuca, e ao diretor de Tributação e Fiscalização Municipal, Gerlenilson Silva Santos, que efetivem o cumprimento das determinações constantes nas normas regulamentadoras da atividade dos mototaxistas da cidade.

Segundo o artigo 30 da Constituição Federal, é responsabilidade do município legislar sobre assuntos de interesse locais, como, por exemplo, o trânsito local.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei Federal nº 9.503/1997) é de responsabilidade da gestão municipal cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais, promovendo a segurança e circulação de pedestres e ciclistas; estabelecer em conjunto com as polícias, o patrulhamento ostensivo do trânsito, de forma a aplicar as medidas cabíveis, advertindo por escrito e multa os infratores; e, por fim, articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado.

Em Custódia, já existe legislação (Lei nº 1000/2013) que dá orientações e regulamenta a profissão dentro do âmbito municipal. A Lei municipal determina que para poder realizar o serviço de mototáxi na cidade, os interessados devem ter mais de 21 anos; possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida para motocicletas em vigência, por, pelo menos, dois anos; apresentar certidão de antecedentes criminais; estar residindo há pelo menos três meses no município; utilizar colete e capacete na cor preta; ter o veículo com emplacamento pertencente ao município de Custódia.

Com esta lei também fica vedado ao mototaxista o uso do seu veículo para transporte remunerado de mercadorias, escolares ou prestação do serviço além dos limites municipais.

Entretanto, chegou ao conhecimento do Ministério Público que as diretrizes da Lei municipal estavam sendo descumpridas e, portanto, colocando em risco a segurança, tanto dos prestadores deste serviço, quanto dos que fazem uso do mesmo. Com estes fatos apurados, a Promotoria de Justiça de Custódia recomendou ao prefeito e ao diretor de Tributação e Fiscalização da cidade que deem cumprimento às determinações constantes nas normas reguladoras, principalmente na Lei Municipal nº 1000/2013, aplicando, em casos de infrações ou desobediência, as sanções devidas aos donos de motocicletas que desejem prestar este tipo de serviço.

Serra Talhada vivência XV Fórum Internacional de Pedagogia

Aconteceu nesta quinta-feira (31), em cidade de Serra Talhada, o Lançamento do XV FIPED – 2025, na Sala de Vídeo Conferência da Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET. Sob à Coordenação dos representantes da Associação Internacional de Pesquisa na Graduação de Pedagogia – AINPGP, o Prof. Dr. Alexandre Joca – UFPB/FIPED, a Profa. Dra. […]

Aconteceu nesta quinta-feira (31), em cidade de Serra Talhada, o Lançamento do XV FIPED – 2025, na Sala de Vídeo Conferência da Autarquia Educacional de Serra Talhada – AESET. Sob à Coordenação dos representantes da Associação Internacional de Pesquisa na Graduação de Pedagogia – AINPGP, o Prof. Dr. Alexandre Joca – UFPB/FIPED, a Profa. Dra. Cristiane Nepomuceno – UFPB/FIPED, o Prof. Esp. Luan Douglas Brito – Pedagogo, Intérprete em Libras – IFPE e SEST – Coordenador Geral Local do FIPED 2025 – Departamento Científico e o Prof. Dr. José Edvânio – Secretaria de Educação de Serra Talhada – SEST/Atendente de Apoio ao Ensino Especializado – AEE e Coordenador Geral Local do FIPED 2025 – Departamentos Cultural e Infraestrutura.

O primeiro momento contou com a presença e participação de diversas autoridades, desde: o Vice-prefeito, Márcio Oliveira, representando a Prefeita, Márcia Conrado; a Coordenadora de Curso de Serviço Social da AESET, representando o Presidente Cosme de Lima Medeiros, a Professora Cozita Magna; o Professor Artor, membro da Academia Serra-talhadense de Letras, Humberto Cellus; o Coordenador de Desenvolvimento Profissional do SEST-SENAT, Danilo Souza; a Professora. Dra. Ana Paula, Coordenadora Geral da UFRPE – UAST; o Professor Dr. Antônio – Curso de Química – UFRPE/UAST; a Professora Dra. Karolina Novaes, representando a Coordenação Geral da UNINASSAU.   Educação Superior

IV RODA DE DEBATES SOBRE PESQUISA NA GRADUAÇÃO

Título: Reflexões sobre pesquisa na graduação.

Objetividade: Realização: Sua 4ª edição será realizada em Serra Talhada/PE, dia 31 outubro de 2024, de forma presencial. Na ocasião, ocorrerá o Lançamento Oficial do XV Fórum Internacional de Pedagogia – XV FIPED.

Justificativa: A formação do(a) pesquisador(a) inclui, não apenas um conjunto de conhecimentos a serem apreendidos, mas implica a consolidação de uma atitude cientifica, a qual deve constituir-se em direito a todos(as), se estendendo desde a escolarização básica à Pós-Graduação.  Entretanto, no Brasil, esta formação é dotada de maior atenção, prestígio e investimento, fundamentalmente, em cursos de Mestrado e Doutorado. 

Esta problemática evidencia-se, inclusive, no âmbito do debate acadêmico, quando o tema da produção do conhecimento é privilegiado na sua relação com a pós-graduação. 

Em decorrência deste contexto o Observatório Sobre a Pesquisa na Graduação propõe este Ciclo que objetiva desenvolver reflexões sobre a importância da pesquisa na graduação, enfocando contribuições formativas decorrentes da participação do(a) professor(as) e estudantes em experiências de pesquisa (financiadas ou não), no âmbito da graduação. 

Assim, pressupõe-se que as reflexões suscitadas, a partir desta abordagem, poderão favorecer na ampliação da legitimidade da iniciação científica, enquanto potente dimensão da formação universitária, bem como incentivar maior engajamento docente/discente na pesquisa, associada ao ensino e à extensão. Sendo este momento realizado com a presença dos(as) Universitários(as) do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Prefeito de Sertânia recebe alerta por descontrole de gastos com pessoal

O Tribunal de Contas do Estado enviou ao prefeito de Sertânia, Gustavo Lins, o Guga Lins, um Alerta de Responsabilização, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo representação do Ministério Público de Contas (MPCO), a atual gestão vem descumprindo os termos da LRF em todos os quadrimestres analisados. O limite máximo é de […]

Guga-Lins

O Tribunal de Contas do Estado enviou ao prefeito de Sertânia, Gustavo Lins, o Guga Lins, um Alerta de Responsabilização, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo representação do Ministério Público de Contas (MPCO), a atual gestão vem descumprindo os termos da LRF em todos os quadrimestres analisados. O limite máximo é de 54%, mas a atual gestão sempre esteve acima deste máximo, chegando a alcançar 66% em alguns quadrimestres.

“A situação é ainda mais preocupante porque, segundo denúncia apresentada por um vereador do Município, e que está em análise neste TCE, o atual prefeito fez aprovar uma Lei, em 2014, criando mais 229 cargos em comissão para atual gestão”, apontou o MPCO em sua representação. Segundo a análise preliminar do MPCO, estes novos cargos em comissão não poderiam ser criados com o limite extrapolado, pois há vedação expressa na LRF. Esta matéria ainda será objeto de julgamento nas contas de gestão.

O relator das contas do município em 2015, Conselheiro Ranilson Ramos, acatou as razões da representação e expediu um ofício, encaminhando o alerta e advertindo o prefeito que “poderá vir a responder pessoalmente pelos danos decorrentes de sua omissão”.

Outra providência requerida pelo MPCO, que será analisada pela área técnica do TCE, é a abertura imediata de dois processos de gestão fiscal, para analisar o cumprimento da LRF e da Lei de Crimes Fiscais (Lei Federal 10.028), nos dois primeiros anos da atual gestão. Dentre as punições possíveis nos processos de gestão fiscal, está a multa pessoal ao gestor.

Com aterro, prefeito quer São José do Egito aderindo ao ICMS Verde

O prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares (PSB), revelou falando ao programa Debate do Sábado, na Gazeta FM, que no bojo do pedido de empréstimo junto à CEF que será avaliado pela Câmara de Vereadores está a construção de um grande aterro sanitário para tratamento de resíduos sólidos no município. Evandro diz que, […]

O prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares (PSB), revelou falando ao programa Debate do Sábado, na Gazeta FM, que no bojo do pedido de empréstimo junto à CEF que será avaliado pela Câmara de Vereadores está a construção de um grande aterro sanitário para tratamento de resíduos sólidos no município. Evandro diz que, com isso, parte dos valores para pagamento do empréstimo virá do ICMS Verde.

O ICMS Ecológico, que é a parcela ambiental do ICMS Socioambiental, foi estabelecido em Pernambuco por meio da lei estadual nº 11.899/00 e determina que parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços seja repassada aos municípios que contribuem para a preservação do meio ambiente, melhoria das condições de saúde e educação.

As regras para repartição das receitas tributárias entre os municípios foram estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. O artigo 158 prevê que 25% do produto arrecadado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, pelos Estados, devem ser repassados para os municípios.

Os municípios pernambucanos que não recebem os valores da parcela ambiental do ICMS precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei nº 13.368/2007  e no Decreto nº 33.797/2009, a exemplo de possuírem, no mínimo, licença prévia de projeto, junto à CPRH, de sistemas de tratamento ou de destinação final de resíduos sólidos, mediante, respectivamente, unidade de compostagem ou de aterro sanitário.

O prefeito de São José do Egito diz que o projeto prevê ainda a aquisição de maquinário e diz que além de melhorar a qualidade de vida no município, vai favorecer na geração de empregos para a manutenção do aterro. Outra ação prevista é a melhoria das condições sanitárias do município. Evandro acredita que não terá problemas com a aprovação na Câmara de Vereadores. O valor total dos recursos contraídos junto à CEF para esse e outros projetos está na casa dos R$ 15 milhões.