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Juiz que avaliou caso da Múltipla em Salgueiro atestou seriedade do levantamento

Por Nill Júnior

Matéria usando só questionamentos da acusação tentou induzir a erro

A decisão do Juiz José Gonçalves de Alencar, Juiz Eleitoral da 75ª Zona, em 12 de outubro, avaliou o mérito e as contrarrazões do Instituto, diante da Ação da Coligação Pra Frente Salgueiro que questionava o levantamento registrado sob o número PE 00205/2020 de outubro desse ano.

O Múltipla argumentou que  a pesquisa registrada obedeceu rigorosamente ao regramento legal.

“Com pesquisas registradas e divulgadas em várias Cidades do Estado de Pernambuco, a exemplo de Petrolina, Araripina, Carnaíba, São José do Egito, Custódia, Parnamirim, Pedra e outras, referentes a este pleito, com reconhecido acerto em várias eleições ao longo de mais de dez anos de atuação pode o defendente afirmar que a pesquisa sequer tem indícios de fraude”.

“Tornou-se padrão a impugnação de pesquisas eleitorais em face da importância que esse meio informativo tomou e praxe o desejo daqueles que se julgam em desvantagem tentar cercear o legítimo direito do eleitor em conhecer e avaliar o seu resultado. Emerge como uma forma de censura que deve ser combatida e rechaçada. O presente caso não foge dessa regra”, diz o Instituto, para depois desfazer todos os questionamentos da Coligação.

Após ver as contrarrazões do Instituto e o respeito à metodologia, o juiz decidiu, inclusive seguindo parecer no MP, pela improcedência da ação. “Na situação sob exame, em consulta ao site do TSE: http://inter01.tse.jus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/listar.xhtml verifica-se que a pesquisa impugnada se encontra registrada sob nº 00205/2020.

“Da análise dos documentos acostados pela representada e constantes do site do TSE, não se vislumbram vícios que possam comprometer a pesquisa realizada. É relevante destacar que o TRE-PE já decidiu que a divulgação de pesquisa eleitoral, regularmente registrada nesta Justiça Especializada, por veículo de comunicação, afasta a viabilidade de aplicação de multa, ainda que haja eventual falha em sua metodologia, pois a pena pecuniária prevista no artigo 17 da Resolução nº 23.453/2015 do TSE (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º) restringe-se à divulgação de consultas de opinião sem o devido registro”.

Nesse sentido concluiu: “Diante do exposto, com amparo no art. 487, I do CPC, em sintonia com o parecer ministerial, julgo improcedente a representação apresentada. “. Por isso no dia seguinte a pesquisa foi divulgada.  O caso foi parecido com o de Victor Oliveira em Serra Talhada. Diferença é que em Salgueiro o juiz deferiu a liminar para esperar que o Instituto se pronunciasse. Veja decisão de 12 de outubro: Sentença Multipla.

Outras Notícias

Oposição faz campanha antecipada em Brejinho, diz jornalista

Por Cláudio Soares*       A propaganda eleitoral é uma forma de captação de votos usada pelos partidos políticos, coligações ou candidatos, em época determinada por lei, por meio de divulgação de suas propostas, visando à eleição a cargos eletivos. O período anterior a 16 de agosto de 2020 é considerada propaganda eleitoral antecipada a realização por […]

Por Cláudio Soares*      

A propaganda eleitoral é uma forma de captação de votos usada pelos partidos políticos, coligações ou candidatos, em época determinada por lei, por meio de divulgação de suas propostas, visando à eleição a cargos eletivos.

O período anterior a 16 de agosto de 2020 é considerada propaganda eleitoral antecipada a realização por pré-candidaturas de atividades assemelhadas a comícios, notadamente aquelas feitas em locais abertos e mediante ampla convocatória.

É terminantemente proibido carreatas com fins eleitoreiras fora do tempo permitido – e configura crime o abuso econômico como doação de bens no intuito de angariar votos  –  isso pode gerar multas pesadas  e a inelegibilidade de pré-candidatos.

Na cidade de Brejinho, Sertão do Pajeú, ocorre literalmente uma campanha eleitoral antecipada. A oposição vem distribuindo ambulâncias novas para algumas comunidades,  violando todos os preceitos das regras do calendário eleitoral.

 Além da entrega desses veículos com fins eleitoreiras, o grupo promove carreatas com carros de som saindo da cidade até uma certa localidade na zona rural e ainda promove comícios em cada localidade contemplada com os veículos.

Na intenção de violar a lei e antecipar o jogo, por falta de conhecimento do conteúdo do artigo 36-A da Lei 9.504/1997 e precipitação criminosa, “um pré candidato” que disputará as eleições em 2020 já espalhou nas ruas e estradas da região pessoas em carros gritando o número de seu partido  e outras mensagens subliminares que visam burlar a legislação eleitoral e, assim, causar verdadeiro desequilíbrio nas eleições municipais de 2020.

As autoridades precisam ser provocadas para tomar uma solução e combater esses crimes.

*Cláudio Soares é Advogado e jornalista

Ex-prefeito de Itamaracá, Paulo Batista une a oposição e declara apoio a João Campos

O ex-prefeito de Itamaracá, Paulo Batista (Republicanos), anunciou, neste sábado, o seu apoio ao prefeito do Recife, João Campos (PSB), para a disputa ao Governo de Pernambuco. A declaração de apoio é fruto da união da oposição na região, que trouxe para o mesmo palanque Paulo, o ex-prefeito Tato e o vereador Jesse. Ligado ao […]

O ex-prefeito de Itamaracá, Paulo Batista (Republicanos), anunciou, neste sábado, o seu apoio ao prefeito do Recife, João Campos (PSB), para a disputa ao Governo de Pernambuco.

A declaração de apoio é fruto da união da oposição na região, que trouxe para o mesmo palanque Paulo, o ex-prefeito Tato e o vereador Jesse.

Ligado ao grupo político do ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, Paulo Batista chega para reforçar a articulação que vem sendo feita pelo Republicanos para ampliar a base aliada do gestor recifense na corrida ao Palácio do Campo das Princesas.

A entrada de Paulo Batista no arco de apoio a João Campos é vista como mais um passo na estratégia do ministro Silvio Costa Filho de consolidar uma frente ampla e sólida em torno do prefeito.

O ministro de Lula tem atuado como um dos principais articuladores do diálogo entre lideranças municipais e estaduais para garantir sustentação política ao projeto de João. Além de Paulo, neste sábado, o prefeito de Tamandaré, Carrapicho, também do Republicanos, já havia declarado apoio a João.

 “João Campos tem mostrado competência, diálogo e compromisso com Pernambuco. É um líder jovem, que escuta, constrói pontes e olha para o futuro. Por isso, acredito que ele é o nome mais preparado para liderar o nosso estado nos próximos anos”, declarou Paulo Batista.

Pfizer diz que não aceita condições de Bolsonaro para vender vacina ao Brasil

Foto: Justin Talis/AFP Farmacêutica diz a parlamentares que, na América Latina, apenas o Brasil, a Venezuela e a Argentina não aceitaram as cláusulas de seu contrato A Pfizer afirmou a senadores brasileiros nesta segunda-feira (22) que não aceita as exigências feitas pelo governo brasileiro até agora para vender sua vacina ao país. Na reunião estavam […]

Foto: Justin Talis/AFP

Farmacêutica diz a parlamentares que, na América Latina, apenas o Brasil, a Venezuela e a Argentina não aceitaram as cláusulas de seu contrato

A Pfizer afirmou a senadores brasileiros nesta segunda-feira (22) que não aceita as exigências feitas pelo governo brasileiro até agora para vender sua vacina ao país. Na reunião estavam presentes o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A reportagem é de Mônica Bergamo/Folha de São Paulo.

A farmacêutica e o Ministério da Saúde chegaram a um impasse em torno das cláusulas dos contratos para a comercialização do imunizante: a Pfizer quer que o governo brasileiro se responsabilize por eventuais demandas judiciais decorrentes de efeitos adversos da vacina, desde que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tenha concedido o registro ou autorizado o uso emergencial e temporário.

A farmacêutica norte-americana pretende também que qualquer litígio com o governo brasileiro seja resolvido em uma Câmara Arbitral de Nova York. E pede que o governo renuncie à soberania de seus ativos no exterior como garantia de pagamento, bem como constitua um fundo garantidor com valores depositados em uma conta no exterior.

O presidente Jair Bolsonaro atacou as condições e as negociações com a multinacional empacaram. “Vamos supor que [num contrato sobre fornecimento de vacina] está escrito o seguinte: ‘[as empresas] nos desobrigamos de qualquer ressarcimento ou responsabilidade com possíveis efeitos colaterais imediatos e futuros’. E daí, vocês vão tomar essa vacina?”, disse o presidente há alguns meses a simpatizantes. O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, já classificou as cláusulas de “leoninas”.

A reunião com os parlamentares foi realizada para que eles tentem ajudar a contornar o problema, por meio do diálogo com o governo e também de iniciativas legislativas.

Segundo a Pfizer disse aos senadores, as cláusulas que ela apresenta não são exclusivas da empresa, mas de várias farmacêuticas. Seguem um padrão internacional e estão em vigor em contratos ao redor do mundo.

Na América Latina, apenas o Brasil, a Venezuela e a Argentina não teriam aceitado as regras.

O Chile, por exemplo, assinou contrato e recebeu, em dezembro, milhares de doses da Pfizer, que já estão sendo aplicadas em sua população.

No mundo, 69 países já compraram a vacina da farmacêutica norte-americana, desenvolvida em parceria com a alemã BioNTech.

Ela é uma das mais eficazes —é uma das onze mais avançadas na corrida por vacina contra a Covid-19. Em novembro, a empresa anunciou que o imunizante apresentou mais de 90% de eficácia na análise preliminar dos testes de fase 3.

Além disso, dois estudos divulgados neste mês indicaram que a vacina já tem eficácia após a aplicação da primeira dose e pode ser mantida em geladeiras (2 a 8 graus) por até cinco dias, ou ainda em congeladores (-25 a -15 graus) por duas semanas.

Do encontro virtual participaram também diretores da Johnson & Johnson, que pretende vender a sua vacina, a Janssen, ao Brasil.

O senador Randolfe Rodrigues já apresentou uma emenda à medida provisória (MP 1026/2021) que regulamenta a importação de vacinas prevendo que o governo brasileiro assuma a responsabilidade pelas demandas judiciais.

A União também poderia contratar um seguro privado para a cobertura de riscos. Um projeto de lei detalhando a entrada de vacinas no país deve ser apresentado nos próximos dias.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua vez, vai se reunir ainda nesta segunda (22) com o ministro Pazuello para conversar sobre as negociações entre o governo Bolsonaro e as farmacêuticas.

No domingo (21), o Ministério da Saúde informou que pediu orientação ao Palácio do Planalto sobre como proceder para solucionar o impasse, já que as negociações estariam empacadas “por falta de flexibilidade das empresas”.

Procurador Geral se reúne com prefeito de Floresta para debater fechamento de lixão e fim de ação

O procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros recebeu o prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz, com o intuito de acordar o fechamento do lixão da cidade e a adoção de medidas para garantir a destinação adequada dos resíduos sólidos produzidos na cidade. O chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também propôs a formalização de um […]

O procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros recebeu o prefeito de Floresta, Ricardo Ferraz, com o intuito de acordar o fechamento do lixão da cidade e a adoção de medidas para garantir a destinação adequada dos resíduos sólidos produzidos na cidade.

O chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também propôs a formalização de um acordo de não persecução com o gestor, em razão da prática de crime ambiental. O lixão de Floresta virou notícia nacional em julho após a equipe Saneamento da Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia do São Francisco em Pernambuco (FPI/PE) encontrar cerca de 50 pessoas, incluindo uma criança no pós-operatório, morando no local.

O Ministério Público pode propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o investigado tiver confessado formal e a sua prática, além de assumir o compromisso de reparar o dano à vitima, pagar prestação pecuniária, cumprir prestação de serviço ou cumprir outra condição estipulada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal aparentemente praticada.

De acordo com o coordenador do Caop Meio Ambiente, promotor de Justiça André Felipe Menezes, o MPPE está elaborando a minuta do acordo que será firmado pelo prefeito de Floresta. A celebração do acordo visa garantir que, uma vez atendidas as condições exigidas pelo MPPE, não haja a responsabilização criminal do prefeito pelo crime ambiental no âmbito do Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo MPPE em 1º de agosto.

Na verdade, Ricardo ficou preocupado depois que  o procurador-geral instaurou um procedimento investigatório criminal com o objetivo de apurar eventual responsabilidade criminal do prefeito, pelo crime de poluição, tipificado no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98).

A Procuradoria Geral de Justiça requisitou à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) o envio de relatório de vistoria do lixão. Por meio da análise do documento, o Ministério Público pretende reunir evidências sobre os danos causados pelo lixão na saúde das pessoas, mortandade de animais e destruição da flora no terreno.
O procedimento investigativo também será enriquecido com informações oriundas da Promotoria de Justiça de Floresta, uma vez que a gestão municipal já celebrou um termo de ajustamento de conduta perante o MPPE comprometendo-se a retirar do lixão, com o pagamento de aluguel social e fornecimento de cestas básicas por seis meses, cerca de 50 pessoas que foram encontradas vivendo no local. Essas pessoas também serão incluídas no mercado de trabalho por meio da criação de cooperativa de coleta seletiva.
MPPE arquiva inquérito sobre denúncias de agentes de combate a endemias em Arcoverde

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 02291.000.550/2021, instaurado para apurar denúncias graves feitas por um agente de combate a endemias contra a gestão da Secretaria de Saúde de Arcoverde.  A decisão, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23), fundamenta-se […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 02291.000.550/2021, instaurado para apurar denúncias graves feitas por um agente de combate a endemias contra a gestão da Secretaria de Saúde de Arcoverde. 

A decisão, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23), fundamenta-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que compete à Justiça do Trabalho julgar questões relacionadas à segurança e saúde no ambiente de trabalho, mesmo no caso de servidores públicos estatutários.

Entenda o caso: 

A denúncia, registrada anonimamente em dezembro de 2021, relatava: ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como protetor solar, botas e luvas; jornada de trabalho excessiva sob sol forte, sem respeito às normas previstas em lei federal; ameaças de corte do adicional de insalubridade; ambiente de trabalho considerado hostil, com supostos abusos de autoridade por parte do então secretário Isaac Alisson Salles Ferreira; carga de trabalho superior à recomendada pelo Ministério da Saúde; suposta contratação irregular de mais de 10 profissionais em funções que deveriam ser preenchidas exclusivamente por concursados.

Apesar da gravidade das acusações, o MPPE entendeu que, por se tratar de tema relacionado à tutela do meio ambiente do trabalho, a competência para analisar o caso é da Justiça do Trabalho. A promotoria destacou que o Supremo Tribunal Federal já pacificou esse entendimento no julgamento da ADI 3.395/DF, sob relatoria da ministra Rosa Weber.

Investigação parcial prossegue

Antes da decisão de arquivamento, a Promotoria havia determinado a continuidade das investigações sobre a ausência de EPIs e a necessidade de elaboração de laudos técnicos como LTCAT, PPRA e PCMSO, que são exigidos para definir o percentual de insalubridade devido aos agentes.

No entanto, após nova análise, o MPPE entendeu que a matéria extrapola sua esfera de competência, cabendo à Justiça do Trabalho qualquer apuração ou responsabilização relativa às violações descritas.

Direito de manifestação

O MPPE informou ainda que, conforme previsto na Resolução nº 003/2019 do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco (CSMP), qualquer interessado pode apresentar razões contrárias ao arquivamento até a sessão do CSMP que homologará a decisão.

Situação dos agentes segue indefinida

A decisão do MPPE encerra a apuração no âmbito do Ministério Público Estadual, mas não resolve a situação enfrentada pelos agentes de combate a endemias de Arcoverde, que seguem reivindicando melhores condições de trabalho e o respeito às normas legais que regem a categoria. A expectativa agora recai sobre uma eventual judicialização do caso na esfera trabalhista. As informações são do Causos & Causas.