Legislativo retoma os trabalhos em Afogados com o Projeto Câmara Cultural
Por Nill Júnior
A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira volta a se reunir na noite desta quarta-feira (4) para mais uma sessão ordinária.
Além de discutir projetos e lei e requerimentos os vereadores deverão receber mais uma edição do Câmara Cultural, o projeto abre espaço dentro da sessão ordinária da casa para que artistas locais possam expor sua arte.
Na edição de amanhã teremos a exposição Paisagem do Interior do fotógrafo Welington Júnior (foto). A sessão começa às 20h, a exposição do artista terá início às 19h30.
O Senado derrotou o governo federal e aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 672 com a alteração feita na Câmara dos Deputados para que o reajuste do salário mínimo seja estendido a todos aposentados. A MP também prorroga a política de valorização do salário mínimo até 2019 — o cálculo é baseado na variação da […]
O Senado derrotou o governo federal e aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 672 com a alteração feita na Câmara dos Deputados para que o reajuste do salário mínimo seja estendido a todos aposentados. A MP também prorroga a política de valorização do salário mínimo até 2019 — o cálculo é baseado na variação da inflação e do PIB. A redação final foi aprovada e agora o texto segue para a sanção presidencial.
Por 34 votos a 25 e uma abstenção, os senadores rejeitaram ainda emenda que modificava o índice do aumento do mínimo, apresentada pelos senadores Cristovam Buarque (PDT-DF) e José Pimentel (PT-CE). O objetivo era modificar o texto da medida para que ela retornasse à Câmara. Empenhado em cumprir as metas do ajuste fiscal, o governo se posicionou de forma contrária à extensão do aumento aos aposentados.
O Planalto tentou evitar a votação da MP na tarde desta quarta-feira. Segundo um líder governista, havia duas estratégias: votar primeiro a MP menos polêmica, que trata de regras para o emplacamento de máquinas agrícolas e depois a MP do Salário Mínimo, empurrando a discussão para a noite. A estratégia, entretanto, não funcionou, e o presidente da Casa, Renan Calheiros, abriu a sessão com a votação da MP do mínimo.
Nota Técnica O Ministério Público Eleitoral, presentado pelo Promotor de Justiça infrassignatário, vem a público esclarecer à população dos Municípios que compõem a 66ª Zona Eleitoral de Pernambuco (Afogados da Ingazeira e Iguaracy), considerando as reiteradas solicitações da população, via mídias sociais e rádios, no sentido de serem adotadas providências pelas autoridades acerca das chamadas […]
Motos com escapamento adulterado e poluição sonora devem ser apreendidas, orienta MP
Nota Técnica
O Ministério Público Eleitoral, presentado pelo Promotor de Justiça infrassignatário, vem a público esclarecer à população dos Municípios que compõem a 66ª Zona Eleitoral de Pernambuco (Afogados da Ingazeira e Iguaracy), considerando as reiteradas solicitações da população, via mídias sociais e rádios, no sentido de serem adotadas providências pelas autoridades acerca das chamadas “motocadas”, vem a público divulgar a seguinte nota técnica:
1) A realização de passeatas e carreatas, inclusive com a participação de motociclistas, é um direito político que pode ser exercido livremente pelos partidos, coligações e candidatos, com ampla participação popular, observadas as limitações dispostas pela legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.504, de 1997, e a Resolução TSE nº 23.457, de 2015.
2) A participação de motociclistas, apesar de livre e democrática, não significa que os proprietários de motocicletas estejam livres, em período eleitoral, para fazer modificações estruturais em seus veículos com a finalidade única de aumentar a sonorização e os ruídos produzidos pelos escapamentos, pois, dentre outros, os arts. 98, 106 e 124, incisos IV, V e X, da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), exige prévia autorização da autoridade competente para fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
3) A emissão de sons e ruídos é limitada de acordo com a natureza da atividade (artística, profissional, industrial etc.) e os escapamentos de motocicletas são projetados para emitir o mínimo de ruído e de poluentes possível. A alteração das características da motocicleta e o uso do escapamento modificado, a depender do dolo do agente e das circunstâncias, pode caracterizar pelo menos duas modalidades delitos:
a) contravenção penal de perturbação ao sossego, prevista no art. 42, inciso III, do Decreto-Lei nº 3.688, cuja pena é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa; ou
b) crime de poluição sonora, prevista no art. 54, da Lei nº 9.605, de 1998, cuja pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
4) As autoridades de trânsito dos Municípios são competentes para exercer a fiscalização de trânsito, inclusive apreender as motocicletas que estejam sendo usadas em manobras arriscadas (empinamento, arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamentos ou arrastamentos de pneus), conforme autoriza, por exemplo, o art. 175, do Código de Trânsito Brasileiro.
5) Em caso de perturbação ao sossego ou polução sonora, compete à Polícia Militar efetuar a apreensão da motocicleta e conduzir o motociclista à Polícia Civil, para lavratura de TCO ou autuação em flagrante delito, conforme a situação, uma vez que a Polícia Militar exerce funções essenciais à segurança pública, que são o patrulhamento ostensivo e a preservação da ordem pública, conforme preceitua o art. 144, § 5º, da Constituição da República, com o dever fundamental de resguardar a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
6) O exercício das atividades atribuídas por lei e o cumprimento dos deveres encartados na Constituição da República pela Polícia Militar e pelas autoridades públicas em geral independem de prévia autorização do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas devem ser exercidos com zelo e respeito aos cidadãos, que, por sua vez, possuem o dever cívico de respeitar a paz de espírito e o sossego dos concidadãos, sobretudo das crianças e das pessoas idosas.
7) Na condição de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, imbuído dos deveres de promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei e de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como do exercício do controle externo da atividade policial (Constituição, arts. 127 e 129, incisos I, II e VII), o Ministério Público de Pernambuco estará sempre a serviço do cidadão.
Afogados da Ingazeira, 21 de setembro de 2016.
AuriniltonLeãoCarlosSobrinho
1º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Ministerial – Afogados da Ingazeira
Tribunal rejeita recursos da defesa e determina que novas provas e testemunhas sejam ouvidas em ação de impugnação O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a anulação da sentença que havia julgado improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra Mirella Almeida e Francisco Carvalho da Silva Neto, em […]
Tribunal rejeita recursos da defesa e determina que novas provas e testemunhas sejam ouvidas em ação de impugnação
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a anulação da sentença que havia julgado improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra Mirella Almeida e Francisco Carvalho da Silva Neto, em Olinda. Com a rejeição dos Embargos de Declaração no último dia 11 de fevereiro de 2026, o processo deverá retornar à primeira instância para a fase de produção de provas, incluindo a oitiva de testemunhas.
A decisão representa um revés para a defesa dos políticos, que tentava manter a validade da sentença favorável proferida anteriormente. O relator do caso, desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, reafirmou que o julgamento antecipado da lide, sem a devida análise do pedido de provas feito pelos acusadores, feriu princípios fundamentais da Constituição Federal.
O ponto central da decisão do TRE-PE foi o reconhecimento de que o juiz de primeiro grau não fundamentou a razão pela qual deixou de ouvir as testemunhas arroladas no processo. Segundo o acórdão, em ações eleitorais que possuem fase instrutória prevista em lei, ignorar o pedido de produção de provas — mesmo sem um indeferimento expresso — configura cerceamento de defesa.
A tese firmada pelo Tribunal estabelece que:
“A ausência de decisão fundamentada sobre pedido de produção de provas constitui nulidade por ofensa ao contraditório e à ampla defesa”.
Alegação de ações repetidas
Em sua defesa, Mirella Almeida e Francisco Carvalho argumentaram que haveria “litispendência”, ou seja, que o caso não deveria prosseguir por já existirem outras ações (AIJEs) com os mesmos fatos e partes que foram julgadas improcedentes. No entanto, o Tribunal entendeu que, como a sentença foi anulada por um erro processual grave, cabe ao juiz de origem analisar essas questões de ordem pública ao proferir uma nova decisão, após a coleta das provas.
Com o retorno dos autos a Olinda, o processo ganha novo fôlego, permitindo que o Ministério Público e a acusação, liderada por Antônio Ricardo Accioly Campos e o PRTB, apresentem os depoimentos e elementos que consideram essenciais para o desfecho da causa.
A Prefeitura de Sertânia divulgou o resultado final dos projetos aprovados na lei Aldir Blanc. Após a conclusão dessa fase, a administração municipal realizou os pagamentos dos contemplados nos dias 29 e 30 de dezembro. O município recebeu recursos na ordem de R$ 277 mil, que estão sendo distribuídos para os 80 projetos selecionados nas […]
A Prefeitura de Sertânia divulgou o resultado final dos projetos aprovados na lei Aldir Blanc. Após a conclusão dessa fase, a administração municipal realizou os pagamentos dos contemplados nos dias 29 e 30 de dezembro.
O município recebeu recursos na ordem de R$ 277 mil, que estão sendo distribuídos para os 80 projetos selecionados nas três chamadas públicas.
O pagamento foi creditado na conta bancária fornecida pelo inscrito. Foram beneficiadas pessoas ligadas a várias linguagens artísticas, como dança, artesanato, teatro, música, literatura, além de espaços e equipamentos culturais.
A ação cumpre o Artigo 2º, Incisos II e III, da Lei Aldir Blanc, que tratava sobre a responsabilidade de cada cidade. O objetivo do auxílio é socorrer o setor cultural, um dos mais prejudicados pela pandemia da Covid-19.
Os artistas ou espaços culturais atendidos pela Lei, a depender da categoria, vão precisar realizar programações culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio das redes sociais e outras plataformas digitais.
A Secretaria de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo de Sertânia, antes mesmo da aprovação da lei, fez um esforço para socorrer os artistas locais, participando de conferências, realizando o cadastro cultural, elaborando as chamadas públicas, além de realizar capacitações para ajudar os interessados a fazerem a inscrição nos editais.
“Os nossos artistas estavam ansiosos e nós também, por isso estamos muito contentes que esse dinheiro da Lei Aldir Blanc esteja chegando para cada um deles. É um momento complicado e a classe cultural foi muito prejudicada pela pandemia do novo coronavírus, então esse auxílio será de grande valia”, disse o prefeito Ângelo Ferreira.
“Quero agradecer a equipe da SEJECT pelo empenho para implementação dessa lei no município. Fizemos um trabalho técnico muito preciso, garantindo que os recursos chegassem a cada artista contemplado. Temos que comemorar, pois é um grande marco para a cultura de Sertânia”, destacou o secretário municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo, Tácio Henrique.
O ex-presidente do Náutico, Edno Melo se filiou ao partido Republicanos e disputará uma vaga na Câmara dos Deputados. “Para nós do Republicanos é um privilégio receber um quadro tão qualificado como Edno. Além de ser um empresário sério, respeitado, que gera emprego e renda no nosso Estado; como presidente do Náutico fez um bonito […]
O ex-presidente do Náutico, Edno Melo se filiou ao partido Republicanos e disputará uma vaga na Câmara dos Deputados.
“Para nós do Republicanos é um privilégio receber um quadro tão qualificado como Edno. Além de ser um empresário sério, respeitado, que gera emprego e renda no nosso Estado; como presidente do Náutico fez um bonito trabalho a frente do clube. E eu não tenho dúvida que com a experiência que acumulou no campo empresarial e na área do esporte pernambucano, ele reúne todas as condições para poder disputar um mandato de deputado federal pelos Republicanos. Tenho muita confiança que ele fará uma bonita campanha apresentando proposta e ideias para o nosso estado”, disse o presidente do Republicanos-PE, deputado federal Silvio Costa Filho.
Empresário, Edno Melo é pernambucano. No futebol, como dirigente do Náutico por dois biênios foi vitorioso. Em 2018, levou o Náutico ao título pernambucano após 14 anos. Em 2019, sob seu comando, o timbu conquistou de forma inédita o campeonato brasileiro da serie C. Finalizando sua passagem pelo clube, em 2021, Edno esteve a frente da instituição em mais um título pernambucano.
A frente do Náutico, o ex-dirigente também conseguiu equilibrar as contas após uma crise financeira que o clube passava e foi responsável pela retomada dos jogos nos Aflitos.
“É uma satisfação, uma alegria poder ingressar, nesse momento tão difícil que está o nosso país, no partido que vem crescendo, que tem como principio a base familiar, a fé em Deus. Então, nada melhor do que a gente vir a contribuir cada vez mais. Agradeço a Silvio, presidente do partido em Pernambuco, pela oportunidade e convite para vir fazer parte desse time”, disse Edno.
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