Marcos Valério: Lula está envolvido na morte de Celso Daniel
Por Nill Júnior
Veja Online
No fim da década de 90, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza começou a construir uma carreira que transformaria radicalmente sua vida e a de muitos políticos brasileiros nas duas décadas seguintes. Ele aprimorou um método que permitia a governantes desviar recursos públicos para alimentar caixas eleitorais sem deixar rastros muito visíveis.
Ao assumir a Presidência da República, em 2003, o PT assumiu a patente do esquema. Propina, pagamentos e recebimentos ilegais, gastos secretos e até despesas pessoais do ex-presidente Lula – tudo passava pela mão e pelo caixa do empresário. Durante anos, o partido subornou parlamentares no Congresso com dinheiro subtraído do Banco do Brasil, o que deu origem ao escândalo que ficou conhecido como mensalão e levou catorze figurões para a cadeia, incluindo o próprio Marcos Valério.
Desde então, o empresário é um espectro que, a cada aparição, provoca calafrios nos petistas. Em 2012, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) já o condenara como operador do mensalão, Valério emitiu os primeiros sinais de que estaria disposto a contar segredos que podiam comprometer gente graúda do partido em crimes muito mais graves. Prometia revelar, por exemplo, o suposto envolvimento de Lula com a morte de Celso Daniel, prefeito de Santo André, executado a tiros depois de um misterioso sequestro, em 2002.
Na época, as autoridades desconfiaram que a história era uma manobra diversionista. Mesmo depois, o empresário pouco acrescentou ao que já se sabia sobre o caso. Recentemente, no entanto, Valério resolveu contar tudo o que viu, ouviu e fez durante uma ação deflagrada para blindar Lula e o PT das investigações sobre o assassinato de Celso Daniel.
Em um depoimento ao Ministério Público de São Paulo, prestado no Departamento de Investigação de Homicídios de Minas Gerais, a que VEJA teve acesso, o operador do mensalão declarou que Lula e outros petistas graduados foram chantageados por um empresário de Santo André que ameaçava implicá-los na morte de Celso Daniel. Mais: disse ter ouvido desse empresário que o ex-presidente foi o mandante do assassinato.
Foto: Miva Filho/SES-PE Idosos com mais de 80 anos e com mais de 60 em instituições de longa permanência serão priorizados, segundo a Secretaria Estadual de Saúde O plano de imunização contra a Covid-19 em Pernambuco foi aprovado pelo comitê técnico estadual para acompanhamento da vacinação, nesta quinta-feira (14). Serão quatro etapas com 2,9 milhões […]
Idosos com mais de 80 anos e com mais de 60 em instituições de longa permanência serão priorizados, segundo a Secretaria Estadual de Saúde
O plano de imunização contra a Covid-19 em Pernambuco foi aprovado pelo comitê técnico estadual para acompanhamento da vacinação, nesta quinta-feira (14).
Serão quatro etapas com 2,9 milhões de pessoas nos grupos prioritários. Em reunião com prefeitos, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, informou que a campanha deverá começar na próxima quarta-feira (20), às 10h. O dia e hora dependem do aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre as vacinas cujos pedidos de uso emergencial estão em análise.
Entre os pontos acordados pelo comitê na reunião desta quinta-feira, chefiada pelo secretário estadual de Saúde, André Longo, está a possível priorização da vacina para idosos a partir dos 80 anos ou a partir dos 60 que estejam em instituições de longa permanência.
Na primeira etapa, também deverão ser priorizados os profissionais de saúde que atuam em UTIs de unidades de referência para a Covid-19 e populações indígenas aldeadas.
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), a priorização dos grupos está em fase de acordo, pois há previsão de que o Ministério da Saúde não encaminhará na primeira remessa todas as doses para a primeira fase, com 627 mil pernambucanos beneficiados.
Em coletiva de imprensa nessa quarta-feira (13), André Longo anunciou que o Estado deverá receber inicialmente 360 mil doses da vacina – ainda não se sabe se será a Coronavac/Butantan ou a de Oxford/AstraZeneca/Fiocruz.
O total corresponde à proporcionalidade prometida pelo Ministério da Saúde na distribuição por estados. Pernambuco abriga 4,57% da população brasileira.
Na próxima segunda-feira (18), o comitê estadual enviará o plano para a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), órgão que reúne as representações das secretarias municipais para pactuações junto ao Estado.
“Fizemos uma discussão sobre as sugestões de aprimoramento do nosso plano operacional de vacinação aqui em Pernambuco, alinhamos e pactuamos uma série de decisões e, hoje, a gente pode dizer que nós temos o plano operativo pronto […] para que a gente possa, efetivamente, a partir da chegada das vacinas, distribuir aos municípios para vacinação do primeiro grupo prioritário”, afirmou André Longo sobre o resultado da reunião.
O secretário ainda destaca que o plano pretende nortear as ações e garantir a segurança das atividades e o acesso a todos aqueles contemplados nos grupos prioritários em todos os 184 municípios do Estado.
O comitê fará reuniões periódicas para liberar as questões necessárias ao longo da campanha, em razão da dinamicidade da vacinação contra a Covid-19 em todo o mundo.
“Estamos aguardando o pronunciamento do Ministério da Saúde quanto ao quantitativo de doses a serem encaminhadas para o Estado para a vacinação deste primeiro grupo prioritário. Reforçamos que, caso recebamos um quantitativo inferior ao grupo prioritário, estaremos estabelecendo novas prioridades até que o Ministério da Saúde consiga entregar todo o quantitativo de doses necessárias”, pontuou a superintendente de Imunizações da SES-PE, Ana Catarina de Melo.
Pernambuco possui atualmente 1,5 milhão de seringas em estoque para serem distribuídas aos municípios. Há ainda outras 2,5 milhões em estoque, 2,8 milhões adquiridas que deverão chegar ainda em janeiro e outras 7,5 milhões para chegar em fevereiro.
A superintendente lembrou da importância da população respeitar a ordem de prioridade e a adesão daqueles que são mais vulneráveis ao coronavírus Sars-CoV-2.
“É muito importante que, de fato, os primeiros grupos que serão contemplados realizem a vacinação. Essa é uma medida de controle que nós temos para começar a mudar nossa realidade e tentar voltar à vida normal, mas reforçando que, nesse primeiro momento, nós vamos estar vacinando, mas as pessoas precisam manter a utilização de máscara e o distanciamento social, até porque nós vamos fazer duas doses da vacina”, completa.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou a votação em segundo turno do empréstimo de R$ 30 milhões pelo município de Salgueiro. Após o projeto ser aprovado em 1° turno por 8 votos a 7, a Mesa Diretora tem, segundo o governo municipal, manobrado para não votar em segundo turno. A gestão Marcones Sá questionou […]
O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou a votação em segundo turno do empréstimo de R$ 30 milhões pelo município de Salgueiro.
Após o projeto ser aprovado em 1° turno por 8 votos a 7, a Mesa Diretora tem, segundo o governo municipal, manobrado para não votar em segundo turno.
A gestão Marcones Sá questionou a decisão e atribui à manobra da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Salgueiro, envolvendo o presidente Sávio Pires, o primeiro secretário Flavinho e o segundo secretário Emanuel Sampaio
A justiça considerou a decisão da mesa diretora como contrariada à legislação vigente e aos princípios democráticos, uma vez que feriu os direitos e interesses da população salgueirense.
A medida judicial ressalta a importância do respeito às normas e procedimentos legais, garantindo transparência e participação democrática nos processos decisórios do poder legislativo municipal.
O empréstimo de R$ 30 milhões é tido como fundamental pela gestão Marcones Sá. Sua votação em segundo turno terá que ocorrer atendendo ao Regimento Interno, diz a decisão.
“A determinação do Tribunal de Justiça de Pernambuco para a votação do financiamento de R$ 30 milhões com a Caixa Econômica Federal em segundo turno destaca a possibilidade de realizar a tão sonhada iluminação das BRs, pavimentação de 90 ruas e asfaltamento de avenidas importantes em Salgueiro. A principal beneficiada será a população “, disse o gestor em rede social.
A Prefeitura Municipal de Flores divulgou no final da tarde desta terça-feira (15), a lista com o resultado final da Seleção Pública Simplificada nº 001/2022, regida pela Portaria conjunta Gabinete do Prefeito/Secretaria de Educação/Secretaria de Saúde n° 001, de 17 de janeiro de 2022. Os (As) candidatos (as) estão discriminados pelo nome do candidato e […]
A Prefeitura Municipal de Flores divulgou no final da tarde desta terça-feira (15), a lista com o resultado final da Seleção Pública Simplificada nº 001/2022, regida pela Portaria conjunta Gabinete do Prefeito/Secretaria de Educação/Secretaria de Saúde n° 001, de 17 de janeiro de 2022.
Os (As) candidatos (as) estão discriminados pelo nome do candidato e os três primeiros dígitos do CPF, pontuação dos títulos e experiência, classificação e resultado.
Para mais informações, acessar a página oficial da prefeitura, aqui. O resultado final você acessa aqui.
Morreu na tarde desta quinta-feira (6), em Tupanatinga, o vereador José Áureo Avelino, mais conhecido como Áureo de Dadá. Ele tinha 36 anos e foi vítima de acidente vascular cerebral hemorrágico. Áureo chegou a ser transferido para uma unidade hospitalar da capital Recife, mas não resistiu. Áureo de Dadá era conhecido por ser um parlamentar […]
MPF apontou que Governo de Pernamnbuco usa até R$ 1 bilhão por ano da educação para pagar aposentados O procurador geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) para impedir um suposto desvio de aplicação […]
MPF apontou que Governo de Pernamnbuco usa até R$ 1 bilhão por ano da educação para pagar aposentados
O procurador geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) para impedir um suposto desvio de aplicação de recursos constitucionalmente destinados à educação pela Constituição Federal (25% mínimos), gestão Paulo Câmara.
Segundo Aras, resolução publicada pelo TCE, em julho de 2021, autorizou, por mais três anos, o suposto desvio dos recursos da educação (25% mínimo) para pagar aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência do Estado de Pernambuco.
O procurador geral da República pede uma medida cautelar contra o TCE de Pernambuco, para suspender de imediato a resolução do órgão estadual, até o julgamento final do STF.
O suposto desvio de recursos da educação em Pernambuco, com base na nova resolução do TCE, foi denunciado este ano pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). Segundo os autos do processo, Aras atendeu a representação dos dois órgãos ministeriais para ajuizar a ação no STF.
Segundo a representação do MPF e o MPCO para Aras, em 2021, o orçamento oficial do Estado de Pernambuco prevê contabilizar mais de R$ 1 bilhão do pagamento de aposentadorias e pensões da FUNAPE como se fossem despesas com educação dos 25% mínimos constitucionais.
“As normas questionadas, portanto, ao permitirem que o Estado de Pernambuco inclua momentaneamente despesas com profissionais inativos e pensionistas no montante dos recursos públicos destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino, incorrem em inconstitucionalidade formal e material, por afronta aos arts. 22, XXIV, 24, IX e §§ 2º e 4º, e 212, caput e § 7º, da Constituição Federal”, explica Augusto Aras, nos autos da ação.
O procurador geral da República aproveitou para fazer críticas ao TCE de Pernambuco.
“As normas impugnadas [do TCE], ao autorizarem que despesas previdenciárias do Estado sejam excluídas da classificação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino apenas de forma gradativa – e não definitiva – acabam por legitimar que percentuais dos dispêndios previdenciários permaneçam computados como gastos com educação, nos exercícios financeiros nelas especificados. Acaba o diploma [do TCE] por autorizar, nos dispositivos ora impugnados, que o Estado de Pernambuco continue a considerar parte das suas despesas previdenciárias como dispêndios com manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins de cumprimento do dever imposto pelo art. 212 da Constituição Federal”, diz Aras sobre a resolução do TCE de Pernambuco na ação.
Na Procuradoria Geral da República, o caso foi considerado grave. Aras resolveu pedir uma cautelar imediata e urgente contra o TCE de Pernambuco. Segundo Aras, a resolução do TCE pode causar grandes “prejuízos” à educação de Pernambuco.
“O perigo na demora (periculum in mora) decorre da possibilidade concreta de prejuízos para a formação e a capacitação de estudantes e de profissionais da educação por incumprimento, pelo Estado de Pernambuco, do dever constitucional de aplicação de percentual da receita de impostos em ações direcionadas a manutenção e desenvolvimento do ensino, enquanto não for suspensa a eficácia das normas impugnadas, sobretudo do art. 2º, parágrafo único, da Resolução 5/2001 do TCE/PE, acrescido pela recente Resolução 134/2021”, explicou o chefe do MPF.
Ainda segundo Aras, a resolução do TCE pode causar “dano de difícil ou incerta reparação” ao sistema de educação de Pernambuco.
“Os prejuízos causados ao sistema estadual de educação, decorrentes da inconstitucional consideração de aportes previdenciários como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, consubstanciam dano de difícil ou incerta reparação, o que é mais do que suficiente para caracterizar o perigo na demora (periculum in mora)”, diz Aras.
A ação foi protocolada nesta segunda-feira (22) no STF e já foi sorteado o relator, ministro Roberto Barroso. O processo, segundo o andamento oficial da ação, já está no gabinete do ministro Barroso.
O pedido oficial da Procuradoria Geral da República é para que Barroso “conceda a cautelar para determinar a imediata suspensão dos efeitos do art. 2º, caput e parágrafo único, da Resolução 5/2001, com redação
dada pela Resolução 134/2021, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco”.
Na semana passada, também com críticas ao TCE de Pernambuco, o Tribunal de Contas da União (TCU), por seu plenário e em votação unânime, expediu medida cautelar para proibir o Estado de Pernambuco continuar utilizando recursos da educação (25% mínimos) para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio. O TCU adotou, em 10 de novembro, argumentos semelhantes aos agora usados por Aras, na ação.
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