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Prefeito de Triunfo entrega novo hospital

Por Nill Júnior

O Prefeito do município de Triunfo João Batista entregou neste domingo 26/07 um novo hospital ao município.

A obra representa um marco histórico para a cidade turístico e conta com várias enfermarias, área de isolamento para a covid-19, área de atendimento de emergência, bloco cirúrgico, sala de parto, refeitório, cozinha, necrotério, ala de descanso de médicos, profissionais de enfermagem e motoristas de plantão.

No novo hospital onde foram investidos mais de um milhão de reais em equipamentos poderão ser realizadas pequenas cirurgias e a cidade voltar a realizar partos.

O governador Paulo Câmara participou da inauguração virtual transmitida pelo YouTube da Prefeitura de Triunfo por intermédio de vídeo gravado junto com o secretário André Longo, onde parabenizou o prefeito Joao Batista por o importante feito, mesmo diante de uma crise mundial.

Outras Notícias

Risco enorme: Distribuidoras denunciam entrada de gás clandestino no Pajeú

A comercialização de gás clandestino, oferecendo riscos à segurança, estaria passando dos limites nas cidades do Alto Pajeú, segundo distribuidores em contato com o blog.  A denúncia é de que um esquema criminosos estaria distribuindo gás com menor qualidade e peso bem abaixo do legal. O gás que está chegando clandestino põe em risco consumidores […]

A comercialização de gás clandestino, oferecendo riscos à segurança, estaria passando dos limites nas cidades do Alto Pajeú, segundo distribuidores em contato com o blog.  A denúncia é de que um esquema criminosos estaria distribuindo gás com menor qualidade e peso bem abaixo do legal. O gás que está chegando clandestino põe em risco consumidores e seus vizinhos.

O esquema consegue distribuir gás de um botijão novo para outros de qualidade questionável, sem romper o lacre de segurança. O alerta vai para o Ministério Público, Polícia e Bombeiros. Em Flores, o Ministério Público fez um Termo de Ajustamento de Conduta com as empresas legalizadas pra coibir essa prática.

Em São José do Egito a Coopagás e a Líquidas informam que estão sendo obrigados reduzir para preço de custo para chamar a atenção das autoridades.  Em cidades como Tabira e Afogados da Ingazeira já estariam havendo registros. Vender gás ilegal é crime. Denúncias podem ser feitas às autoridades ou pelo 0800-297-8292.

DETRAN-PE: IPVA de veículos com placas terminadas em 7 e 8 vence nesta sexta-feira

A cota única ou 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores 2023 (IPVA) dos veículos usados e registrados em Pernambuco, com placas terminadas em 7 e 8, vence nesta sexta-feira (dia 24). Quem optar pelo pagamento em uma única parcela, tem direito a 7% de desconto. O IPVA inclui a taxa dos bombeiros […]

A cota única ou 1ª parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores 2023 (IPVA) dos veículos usados e registrados em Pernambuco, com placas terminadas em 7 e 8, vence nesta sexta-feira (dia 24). Quem optar pelo pagamento em uma única parcela, tem direito a 7% de desconto.

O IPVA inclui a taxa dos bombeiros e o licenciamento, como também, multas vencidas até a data do pagamento. No início do ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) enviou pelos correios os carnês de pagamento para o endereço dos proprietários, mas quem ainda não o recebeu pode acessar o site do órgão www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos.

Para os proprietários que optarem pelo parcelamento, a primeira cota dos veículos com placas de final 7 e 8, também vence nesta sexta-feira (24). Já a segunda parcela é no dia 22 de março, e a terceira e última parcela em 19 de abril. Com todo o licenciamento quitado, o proprietário tem liberado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) digital. É necessário que o proprietário verifique se há multas das demais jurisdições, como infrações em rodovias federais, para quitar e, só assim, ter acesso ao CRLV Digital.

Para obter o documento, é preciso fazer o download, gratuito, na Google Play e App Store, da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para isso, o usuário faz o cadastro no site: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/ e ativa a conta por meio do link enviado para o e-mail cadastrado. Em seguida, para adicionar o documento basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o código de segurança e terá acesso ao CRLV eletrônico, além de poder, também, imprimir o documento em papel A4. Todo procedimento é feito on-line, sem necessidade de comparecer à sede do Detran-PE, lojas dos shoppings, Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e Expressos Cidadãos.

O documento pode ser acessado mesmo com o dispositivo off-line, sem Internet, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o aplicativo permite compartilhar o documento eletronicamente com até cinco pessoas que utilizam o mesmo veículo. Para isso, basta que todas tenham instalado, no dispositivo móvel, o aplicativo CDT.

Multas atrasadas com juros e correção

O Detran-PE alerta que as multas não estão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do órgão www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção.

É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site do Detran-PE os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

Os acréscimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

Sebastião Dias avisa que não vai buscar prêmio em Zurique

Nesta quinta (02) o prefeito de Tabira, Sebastião Dias, recebeu o convite da União Brasileira de Divulgação – UBD para receber a Medalha Cidade de Zurich e Certificado de Qualidade Total Brasil-Suíça. Esta premiação é para os prefeitos que foram classificados entre os 100 melhores do Brasil. Segundo nota, esse título que foi concedido ao […]

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Nesta quinta (02) o prefeito de Tabira, Sebastião Dias, recebeu o convite da União Brasileira de Divulgação – UBD para receber a Medalha Cidade de Zurich e Certificado de Qualidade Total Brasil-Suíça. Esta premiação é para os prefeitos que foram classificados entre os 100 melhores do Brasil.

Segundo nota, esse título que foi concedido ao prefeito, no último dia 17 de abril em Recife, “foi um reconhecimento da atual gestão e atende aos requisitos de Excelência em Gestão Pública onde são avaliados critérios como transparência, responsabilidade fiscal e comprometimento com a Sociedade”.

A entrega da Medalha Cidade de Zurich acontecerá no dia 25 de julho, no Sheraton Surich Hotel na cidade Zurique, na Alemanha. Mas, devido à contenção de gastos que a gestão vem passando o prefeito Sebastião Dias avisa: não se fará presente ao evento.

Justiça Eleitoral mantém condenação de Pollyanna Abreu

Decisão é comum, pois juiz apenas analisa se houve omissão na decisão anterior. Palavra final será do TRE A Justiça Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral de Pernambuco, por meio do juiz Gustavo Silva Hora, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela prefeita eleita de Sertânia, Pollyanna Abreu. Os embargantes questionavam a decisão anterior que os […]

Decisão é comum, pois juiz apenas analisa se houve omissão na decisão anterior. Palavra final será do TRE

A Justiça Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral de Pernambuco, por meio do juiz Gustavo Silva Hora, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela prefeita eleita de Sertânia, Pollyanna Abreu.

Os embargantes questionavam a decisão anterior que os condenou por abuso de poder econômico durante o período eleitoral.
A defesa alegava que a sentença original apresentava omissões e contradições, apontando a inexistência de provas contundentes que justificassem a condenação.
Segundo os embargantes, as práticas empresariais apontadas como irregulares eram habituais e regulares, sem potencial lesivo ou impacto significativo no resultado do pleito eleitoral.

No entanto, o juiz Gustavo Silva Hora manteve a sentença em sua integralidade, argumentando que os embargos de declaração não se destinam à reanálise de questões já decididas, mas apenas a sanar eventuais omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais.
Ele ressaltou que todos os pontos levantados pelos embargantes – como patrocínio de eventos festivos, realização de obras em comunidades, propagandas em emissoras locais, uso de veículos empresariais em carreatas e a suposta distribuição de brindes – já haviam sido analisados na decisão original.

Para reforçar sua posição, o magistrado citou jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), destacando a impropriedade do uso dos embargos como instrumento de rediscussão de mérito.

Resumindo, a decisão já era aguardada. É relativamente raro um juiz alterar a própria decisão ao analisar embargos. A palavra final continua sendo do Tribunal Regional Eleitoral, a quem a defesa de Pollyanna vai recorrer

Sequestro de jornalista: Geraldo Palmeira emite nota

Por meio desta venho comunicar que, em relação ao episódio que serviu de pauta policial a diversos veículos de comunicação, envolvendo a delicada situação de ser vítima de roubo junto a uma amiga, estamos bem graças a Deus. Entretanto se faz importante corrigir informações que foram publicadas e evidenciar outros fatos: 1.      Este jornalista e […]

Por meio desta venho comunicar que, em relação ao episódio que serviu de pauta policial a diversos veículos de comunicação, envolvendo a delicada situação de ser vítima de roubo junto a uma amiga, estamos bem graças a Deus.

Entretanto se faz importante corrigir informações que foram publicadas e evidenciar outros fatos:

1.      Este jornalista e sua amiga não foram sequestrados por engano. Estávamos realmente conversando dentro de um veículo parado e fomos abordados por um elemento, com arma em punho, que exigiu entrar e que déssemos partida e o tirassem de São José do Egito. Esse indivíduo pegaria de assalto qualquer pessoa que estivesse com veículo parado em seu percurso;

2.      Em nenhum momento dos quais estivemos como reféns ele mencionou que havia me confundido com o vigilante do Sicoob de Brejinho ou muito menos que estava à sua procura para raptá-lo;

3.      Todo o desenrolar desse cenário de terror durou em torno de uma hora e dez minutos;

4.      Logo após atendermos às exigências fomos soltos e, na sequência, ao tomar conhecimento, a Polícia Militar entrou em ação;

5.      Eu e a outra vítima registramos o boletim de ocorrência na delegacia da Polícia Civil;
6.      No final da noite de ontem e durante manhã e tarde desta quinta-feira (06) estivemos prestando os esclarecimentos do ocorrido para as devidas providências policiais;

7.      Gostaríamos de agradecer a todos que nos auxiliaram neste momento complicado, principalmente familiares e amigos;

8.      Às polícias Militar e Civil em São José do Egito, representadas respectivamente pela capitã Mirelly Cândido e pelo delegado Edson Augusto, que prestaram um serviço ágil, destemido e com competência, nosso sincero reconhecimento;

9.      Obrigado também aos amigos de imprensa.

São José do Egito – PE, 06 de julho de 2017.

Geraldo Palmeira Filho
Jornalista