Prefeito de Sanharó tem prestação de contas rejeitada pelo TCE
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu, de forma unânime, a rejeição da prestação de contas do Prefeito Heraldo José Oliveira Almeida (PSB) relacionadas ao exercício do ano de 2017.
Os motivos da rejeição foi o não recolhimento das obrigações previdenciárias ao regime geral de previdência no valor de mais de setecentos e quarenta e seis mil reais (R$ 746.529,25) descontados dos servidores e não repassados ao INSS, como também o valor de mais de um milhão e setecentos mil reais (R$ 1.759.829,46) referente a parte patronal.
Por conta dessas irregularidades, o Tribunal de Contas também condenou o Gestor no pagamento de multa no valor de doze mil reais (R$ 12.000,00). Outro servidor também foi condenado pela mesma irregularidade. Trata-se do Sr. Érico Gilmar de Almeida Costa, Secretário de Saúde, que deixou de recolher os valores previdenciários referentes a parte patronal no valor de mais de trezentos e trinta mil reais (R$ 331.123.86), o Tribunal aplicou-lhe multa no valor de R$ 8.484,50.
O Tribunal remeterá a decisão ao Ministério Público Federal, tendo em vista que os atos praticados pelo Prefeito e Secretário de Saúde, desconto da contribuição previdenciária e não repasse a Previdência Social, é crime de apropriação previdenciária prevista no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.