Prefeito de Ingazeira visita Casa de Justiça e Cidadania ao lado de autoridades do TJPE
Por André Luis
O prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, visitou na manhã desta terça-feira (27) a recém-inaugurada Casa de Justiça e Cidadania do município. A agenda contou com a presença de autoridades do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), incluindo o presidente da instituição, Ricardo Paes Barreto, e os desembargadores José Andrelino Jr. e Airton Mozart.
A visita teve como objetivo conhecer as instalações da unidade, que oferece serviços de mediação, conciliação e apoio à população. A proposta é ampliar o acesso à justiça e contribuir para a resolução de conflitos de forma mais rápida e eficiente.
Durante o encontro, o prefeito destacou a importância da parceria entre o município e o Tribunal de Justiça, afirmando que a iniciativa fortalece a cidadania e amplia a garantia de direitos aos moradores de Ingazeira.
O PTB pernambucano experimentou um período de expansão quando passou a ser liderado pelo senador Armando Monteiro, mas entrou numa fase de encolhimento. Perdeu inicialmente para o PROS o então deputado federal José Augusto, ainda que sua saída tenha sido combinada com o próprio Armando para garantir mais um partido em seu palanque nas eleições […]
O PTB pernambucano experimentou um período de expansão quando passou a ser liderado pelo senador Armando Monteiro, mas entrou numa fase de encolhimento. Perdeu inicialmente para o PROS o então deputado federal José Augusto, ainda que sua saída tenha sido combinada com o próprio Armando para garantir mais um partido em seu palanque nas eleições de 2014.
E acaba de perder para o PMB (Partido da Mulher Brasileira) os deputados federais Ricardo Teobaldo (votado em vários municípios como Tabira, Tuparetama, Iguaracy, São José do Egito e Ingazera) e Adalberto Cavalcanti.
Não se sabe qual foi a lógica dessa troca. Mas não foi uma boa coisa para os dois parlamentares, que são homens, trocar uma legenda consolidada como o PTB pelo Partido da Mulher Brasileira.
De resto, o PTB deve perder ainda o deputado estadual Romário Dias e o vereador recifense Carlos Gueiros, sendo que já tinha perdido em 2015 os prefeitos Bruno Martiniano (Gravatá) e Madalena Brito (Arcoverde), e o vereador Eduardo Marques.
O Governo Municipal de Sertânia, por meio da Secretaria de Infraestrutura, está realizando a implantação do sistema de esgoto no Loteamento São Lucas, no bairro da Mário Melo. O serviço, que começou na última semana, já está em processo de finalização. Serão beneficiadas cerca de cinco ruas e uma centena de pessoas que compõem as […]
O Governo Municipal de Sertânia, por meio da Secretaria de Infraestrutura, está realizando a implantação do sistema de esgoto no Loteamento São Lucas, no bairro da Mário Melo.
O serviço, que começou na última semana, já está em processo de finalização. Serão beneficiadas cerca de cinco ruas e uma centena de pessoas que compõem as famílias da comunidade.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o atendimento de seus interesses, informar o que se segue: 1 – Não partiu do Prefeito do município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o quinquênio como direito […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira buscando esclarecer a população afogadense diante de inúmeras inverdades propaladas por quem enxerga no horizonte próximo apenas o atendimento de seus interesses, informar o que se segue:
1 – Não partiu do Prefeito do município ou de qualquer outro gestor municipal a decisão de extinguir o quinquênio como direito do servidor público. Essa decisão é do Supremo Tribunal Federal, para a qual não há alternativa senão o seu cumprimento.
2 – Todos os servidores públicos municipais com direito adquirido irão receber, desta Prefeitura, o pagamento desses direitos, seja ele quinquênio, seja ele licença prêmio, como forma inequívoca de respeito à categoria e ao direito.
Abaixo, a íntegra do posicionamento de nossa Procuradoria Jurídica:
“Tendo em vista as recentes informações divulgadas prematuramente nas mídias sociais locais, relativas a direitos do servidor público municipal, a Administração Pública, com zeloso respeito aos seus munícipes, vem esclarecer as recentes decisões judiciais.
Antes, no entanto, gostaríamos de esclarecer, ainda que de forma superficial, alguns conceitos importantes que facilitarão o entendimento dos cidadãos afogadenses:
a) Direito adquirido: consiste no fato de a situação consolidada não poder ser alterada em virtude da exigência de novos requisitos instituídos por lei posterior. Deve-se observar que essa garantia não atinge a expectativa de direito, que é a situação em que a despeito da possível iminência, não houve a satisfação de todos os requisitos exigidos pela lei como fato gerador do direito pretendido. Destaca-se que é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico de um instituto de direito. Quer dizer que, se a lei nova modificar o regime jurídico de determinado instituto de direito, essa modificação se aplica de imediato.
b) Princípio da Supremacia Constitucional – A Constituição está no ápice do ordenamento jurídico constitucional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la material ou formalmente, sob pena de inconstitucionalidade.
c) Ato jurídico perfeito: seria aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
d) Princípio da simetria: É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.
Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais, o artigo 5° da Constituição assegura no inciso XXXVI que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Vencida a fase conceitual, fazemos-lhes conhecido o verdadeiro teor das decisões:
Em relação ao adicional por tempo de serviço, popularmente conhecido como quinquênio, retirado da CRFB/88 e da Constituição Estadual, pela Emenda Constitucional nº 19/98, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, que o referido direito padece de vício de iniciativa, haja vista que a referida matéria não é de competência do legislativo, nos termos do art. 61, § 1º, II, “a”, “b”, “c” e “e”, da CRFB, e art. 37, § 1º, I e II da Constituição do Estado de Pernambuco, razão pela qual, por decisão daquele a quem compete a guarda da Constituição, o adicional foi retirado da Lei Orgânica. Não sendo, portanto, uma decisão do Chefe do Executivo, mas uma determinação da Corte máxima.
Em relação à licença prêmio, a interpretação da nobre causídica carece de acuidade, pois esse direito permanece inalterado. A decisão exarada pelo STF diz respeito apenas ao vício material, não sendo esta, como dito outrora, matéria de competência do Poder Legislativo. Entretanto, o direito continua assegurado pelo Estatuto Publico do Servidor Estadual e ratificado pelo Município.”
O Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Educação, iniciou as obras de cobertura da quadra da Escola Professor Antônio Carneiro Leão, no município de Camaragibe. O mesmo ocorrerá na Escola Conselheiro Mac Dowell. Com a cobertura das quadras vamos beneficiar duas importantes escolas de Camaragibe e toda comunidade escolar que está inserida na prática […]
O Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Educação, iniciou as obras de cobertura da quadra da Escola Professor Antônio Carneiro Leão, no município de Camaragibe.
O mesmo ocorrerá na Escola Conselheiro Mac Dowell. Com a cobertura das quadras vamos beneficiar duas importantes escolas de Camaragibe e toda comunidade escolar que está inserida na prática esportiva e cultural.
As duas obras somam investimentos na ordem de R$ 700.018,98, fruto da articulação do deputado estadual Aluisio Lessa (PSB) junto ao secretário de Educação, Fred Amâncio e o secretário executivo Ednaldo Moura.
“É importante investir para que as quadras esportivas tenham condições de serem usadas na chuva, no sol ou a noite. A prática esportiva está intimamente ligada a educação e a formação dos nossos cidadãos”, ressalta o parlamentar.
O deputado ainda está trabalhando para destravar o convênio da reforma do mercado público municipal e a pavimentação de várias ruas de Camaragibe.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça (14) a Prestação de Contas de governo da Prefeitura Municipal de Ingazeira, relativa ao exercício financeiro de 2015. Como interessados os ex-prefeito, Luciano Torres, Jarbas Pereira Torres (Contador) e Diego Henrique de Melo Torres Feitosa (Controle Interno). No julgamento, a Primeira Câmara […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça (14) a Prestação de Contas de governo da Prefeitura Municipal de Ingazeira, relativa ao exercício financeiro de 2015.
Como interessados os ex-prefeito, Luciano Torres, Jarbas Pereira Torres (Contador) e Diego Henrique de Melo Torres Feitosa (Controle Interno).
No julgamento, a Primeira Câmara da Corte de Contas, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Ingazeira a rejeição das contas de Luciano Torres relativas ao exercício financeiro de 2015. As informações são do Afogados On Line.
Você precisa fazer login para comentar.