Prefeito de Buíque defende nomeações em fim de gestão. “Cumprimos decisão judicial e TAC com MP”
O prefeito de Buíque Jonas Camelo (PSD) enviou nota ao blog com sua versão sobre as nomeações de 352 servidores às vésperas de deixar o cargo, que gerou grande repercussão na imprensa.
Jonas esclareceu que nomeou médicos e enfermeiros cumprindo decisão judicial oriunda do processo 1894-2016.0360, e também de TAC termo de ajuste de conduta, celebrado com o Ministério Público, cujas nomeações foram de imediato requisitadas através do oficio 908/2016, do MP de 30 de novembro.
Ele argumentou que as decisões tem por base o resultado do concurso público foi homologado em 01 de julho de 2016, “o que desconstitui as açodadas alegações do prefeito eleito, Arquimedes Valença, que são fruto de sua interpretação ingênua, esdrúxula e bisonha dos fatos”.
“As nomeações são plenamente legais, até porque, o percentual da Receita Corrente Liquida, com despesa total com pessoal sequer está no limite prudencial, cujo percentual é de 46,45%, dentro, pois, do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que, entretanto, não padece de vicio algum, como alegam os aliados do prefeito eleito, cujas gestões foram diretamente responsáveis pelo caos administrativo deixados na gestão do Município de Buíque”, diz.
Acrescenta que a notificação pessoal do prefeito era desnecessária em face de já haver sido notificado pelo Diário Oficial e assim evitou-se um ato eleitoreiro, em que aliados do prefeito eleito tentaram tirar proveito politico ao acompanhar um representante do TCE para notificar o prefeito Jonas Camelo.
“Ressalte-se que as nomeações tiveram inicio em 30 de novembro de 2016, cumprindo determinação judicial e requisição do Ministério Público e deu-se apenas continuidade em relação aos demais aprovados no mencionado concurso público, cujas nomeações não causarão impacto negativo na folha de pagamento, cujo percentual está dentro do permissivo legal amparado na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
E conclui: “As nomeações constituem ato jurídico perfeito e acabado e obedeceram ao ordenamento jurídico e não podem ser consideradas ilegais em nenhuma de suas formas e tanto é assim, que o Poder Judiciário e o Ministério Público, respectivamente, determinaram as nomeações de médicos e enfermeiros, que foram aprovados no mesmo concurso público e assim, não há falar em ilegalidade alegada fruto de fértil imaginação do futuro gestor. No mais, constitui mera falácia eleitoreira de um ex-gestor que sequer soube administrar o Município de Buíque nas três oportunidades em que foi prefeito”.