Pra valer: Daniel Valadares ganha um minuto de Direito de Resposta no guia de Zé Negão
Primeiro Direito concedido havia sido retirado por erro na petição dos requerentes. Ação é idêntica à anterior, pela acusação de Zé sobre questão das diárias contra Daniel
Agora sim, depois de um sem efeito por questionamentos no formato da petição, saiu o primeiro Direito de Resposta da campanha Eleitoral em Afogados da Ingazeira.
A Coligação O Trabalho Avança com uma Nova Liderança e o seu candidato a vice-prefeito, Daniel Valadares, ganhou um minuto no guia do candidato Zé Negão. O detalhe é que a razão, data do fato e motivações sã as mesmas.
Daniel acusou Zé de na propaganda eleitoral gratuita veiculada às 7h e 12h do dia 17/10/2020, utilizar “elementos injuriosos e difamatórios direcionados a depreciar e denegrir a imagem do representante, e então candidato a vice-prefeito”.
Zé disse no guia, segundo a representação, que haveria desvios de diárias de R$ 1.200,00 e de mais de R$ 100 mil que o representante “teria sido condenado a devolver aos cofres públicos”. Acrescenta que propaganda passou a ideia de que os representantes “estão mamando nas tetas do município” e isto significa, na linguagem popular: tirar proveito, sem a contraprestação ou sem motivos.
Acusam Zé e seu guia de “injúria e difamação a partir de abordagem que ultrapassam os limites do debate político, para degradar e ridicularizar o grupo político dos Representantes, valendo-se de expressão popular depreciativa que remete a vantagem indevida”.
A juíza Eleitoral, Daniela Rocha Gomes analisou que a mídia apresentada no pedido corrobora com a descrição dos fatos na medida em que revela que a utilização da propaganda eleitoral gratuita com forte potencial para depreciar a imagem dos Representantes e do grupo político que os apoia.
“Isto porque o áudio transmite a ideia de que os Representantes – candidato, coligação e partido político – estão ‘mamando nas tetas do Município’, e isto, na linguagem comum e do homem médio, significa tirar proveito, sem contraprestação ou sem motivos. É esta parte que se apresenta irregular, com configuração de propaganda negativa, ante a mensagem subliminar transmitida, com cunho difamatório, já que dá a noção de que o atual grupo político, do qual faz parte a coligação representante, tem o intuito de continuar angariando vantagens indevidas, quando indaga : ‘Se o senhor for eleito, vai continuar?'”
Assim, deferiu o direito de resposta aos Representantes, pelo tempo de 1(um) minuto, devendo ser utilizado no horário gratuito destinado a coligação Representada, turno diurno, no horário das 07h ou 12h, como escolher os representantes, para
a veiculação da resposta, sempre no início do programa da coligação, necessariamente dirigindo-se aos fatos veiculados na ofensa, sob pena de ser subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral.
“O meio de armazenamento com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até 36 (trinta e seis) horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente da coligação em cujo horário se praticou a ofensa”, conclui. A Rádio Pajeú já foi notificada da decisão.