Procurador diz que decisão por inconstitucionalidade de quinquênios deve se estender a outros casos

Associação dos Professores diz que ainda não há decisão contrária em sua ação e defende que pagamento é direito adquirido
O procurador do município, advogado Carlos Marques, disse em entrevista ao programa Manhã Total que já foi notificado pelo Judiciário da primeira decisão que corrobora sua tese de inconstitucionalidade de pagamento dos quinquênios a professores municipais de Afogados, em embate jurídico que se arrasta há pelo menos um mês. “O julgamento foi exatamente como apresentamos na contestação”.
O caso é de um servidor que ingressou reclamando o direito ao pagamento, cuja decisão da Justiça local reconhece jurisprudência do STF e diz não haver embasamento para pagamento. Carlos Marques vem sustentando essa posição há dias e acredita que balisará outras decisões. Em setembro, um Mandado de Segurança chegou a determinar o pagamento em até 30 dias dos quinquênios a professores ligados à APMAI, sob pena de bloqueio das contas.
Carlos Marques sustenta que há uma corrente jurídica que já interpreta que em casos como o de Afogados não há base para pagamento dos quinquênios a partir de decisão da Câmara de Vereadores. “Temos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJPE arguindo que o dispositivo que concede os quinquênios fere a constituição. Já há jurisprudência. Em Santa Cruz do Capibaribe, por exemplo, já há decisão nesse sentido. O Tribunal em 12/12/2014 reconheceu que não pode conter em Lei Orgânica direitos concedidos a servidores”.
Ele usa para justificar o chamado princípio do Vicio de Constitucionalidade de Origem. “O poder executivo não participa e sendo assim, os vereadores não podem legislar sobre direito a servidor. Podem quando a iniciativa vem do poder executivo. Já reconheceu a causa de um município de Minas Gerais”.
Ele concluiu dizendo que uma sentença judicial mesmo transitada em julgado, sendo inconstitucional não pode ter eficácia no munido do direito. “Isso vale para todas as outras ações em tramitação”.
Outro lado: A Presidente da APMAI, Leila Albuquerque, afirmou que não há decisão ainda que vá de encontro ao que decidiu a Justiça em primeira instância. “No caso das ações dos nossos professores, não houve outra decisão”. Ela chamou atenção para o impacto político da decisão.
“Ano que vem é ano de eleição. Que os professores vejam quem está negando o seu direito. Não sei falar bonito, mas sei que esse é um direito nosso”. Ela diz que uma Assembleia da Associação sexta a noite na Câmara de Vereadores vai tratar deste e de outros temas com a categoria.
TCE e contratações: Carlos Marques também comentou a decisão do TCE, que através da Segunda Câmara julgou irregulares 74 contratações realizadas pelo governo municipal de Afogados da Ingazeira no ano de 2014 e determinou levantamento imediato da necessidade de pessoal objetivando a realização de concurso público.
Ele afirmou que na decisão não houve aplicação de multa ao gestor José Patriota. Também que a Prefeitura ainda não foi notificada. Reiterou que o concurso está em análise pelo Executivo para atender a legislação.



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