Poder Judiciário nunca esteve tão desgastado no país
Por Nill Júnior
No comentário para as rádios Pajeú, Itapuama FM e Cultura FM, analiso o desgaste da imagem do Poder Judiciário brasileiro, que atinge patamares históricos de desconfiança.
O que explica essa desconexão com a sociedade?
Desembargadora reclamando de super salário e dizendo que “beira a escravidão”, relações comprometedoras de ministros como no caso do Banco Master, aposentadoria compulsória como “punição” a crimes, penduricalhos. Isso precisa mudar!
Assista o vídeo completo e deixe sua opinião: você acredita que o Judiciário ainda consegue recuperar sua credibilidade a curto prazo?
O Pleno do TCE esteve reunido nesta quarta (6), onde, na oportunidade, julgou Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa, contra o acórdão TC Nº 508/2019, da Primeira Câmara, referente ao processo TC Nº 15100394-4. Ele julgou regulares com ressalvas suas contas de gestão, relativas ao exercício financeiro de 2014, mas aplicou multa […]
O Pleno do TCE esteve reunido nesta quarta (6), onde, na oportunidade, julgou Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa, contra o acórdão TC Nº 508/2019, da Primeira Câmara, referente ao processo TC Nº 15100394-4.
Ele julgou regulares com ressalvas suas contas de gestão, relativas ao exercício financeiro de 2014, mas aplicou multa no valor de R$ 12.485,00.
No julgamento, o Pleno, à unanimidade, conheceu do presente Recurso Ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento parcial, para que seja reduzida a multa aplicada no Acórdão TC nº 508/19 (Processo TC n.º 15100394-4), proferido pela Primeira Câmara da Corte.
A multa caiu para R$ 8.263,50 . Ainda foi excluído o considerando da decisão que tratava do disposto na alínea “h” do inciso II do art. 8º da Resolução TC nº 019/2014, irregularidade que motiva aplicação de multa com fundamento no art. 73, inciso I da Lei Orgânica no valor de R$ 4.131,75, que corresponde ao valor mínimo de 5% do limite vigente no mês de abril de 2019. A informação é do Afogados On Line.
Prezado Nill Júnior, É impressionante como o novo prefeito do município de Brejinho, Sr. Gilsomar Bento, insiste em tentar justificar o desastre dos seus mais de 30 dias de governo frente à Prefeitura. Despreparado, ele não consegue engrenar seu governo e procura culpar a gestão anterior pelo desgoverno que vem fazendo, dizendo ele que encontrou […]
É impressionante como o novo prefeito do município de Brejinho, Sr. Gilsomar Bento, insiste em tentar justificar o desastre dos seus mais de 30 dias de governo frente à Prefeitura. Despreparado, ele não consegue engrenar seu governo e procura culpar a gestão anterior pelo desgoverno que vem fazendo, dizendo ele que encontrou uma prefeitura “maquiada”.
Ora, senhor Prefeito, todas as autoridades de controle afirmam que a Prefeitura de Brejinho até o dia 31/12/2020, era uma das mais austeras do Estado de Pernambuco, inclusive ganhadora de vários prêmios. Se o Senhor não tem conhecimento disso é porque nunca acompanhou a história de Brejinho. Isso se evidencia, uma vez que o Senhor nem morar aqui mora.
O prefeito principiante mente impudico ao afirmar que não houve transição, pois, abrimos as portas da prefeitura no período transitório para que as equipes pudessem acompanhar o final da gestão e todas as informações solicitadas foram fornecidas “in loco” e postadas no portal da transparência.
Em 31/12/2020, último dia da nossa gestão, deixamos a prefeitura de Brejinho lacrada, com todos os bens móveis relacionados e tombados como patrimônio público, inclusive computadores com os programas usados na nossa administração.
Se o Senhor não encontrou os computadores ou impressoras que afirma não ter encontrado, talvez seja porque logo após sua posse, em 1º de janeiro, tenha se preocupado em apenas colocar uma enorme faixa verde, cor do seu partido, na frente da prefeitura e tenha entregue as chaves da mesma a estranhos para fazerem vídeos em seu gabinete, sentados na sua cadeira giratória, zombando do povo de Brejinho e fazendo algazarra para postarem nas redes sociais.
Pare de olhar para trás tentando justificar seu despreparo. É hora do senhor cumprir tudo aquilo que prometeu aos brejinhenses, afinal eles estão esperando.
O senhor e seus correligionários fizeram uma campanha, onde denunciavam que o nepotismo é crime, que a venda de merenda escolar, materiais de limpeza, combustíveis, dentre outros, não deveriam ser adquiridas através de empresas de parentes do prefeito ou pessoas próximas a ele.
Como é que o senhor vai explicar a população brejinhense que famílias inteiras ocupam os melhores cargos do município e que seu irmão vai fornecer combustível à frota municipal de Brejinho e, ainda, um carro ou uma máquina pesada da prefeitura para ser abastecido terá que viajar 18 quilômetros para ir e a mesma distância para voltar de São José do Egito para ser abastecido? Fiquem de olho, brejinhenses!
O senhor afirma que a única coisa que encontrou em dia foi a folha de pagamento dos servidores. Nos 30 ou 40 anos da gestão maquiada que o senhor fala, os servidores nunca ultrapassaram o dia 30 sem seus salários nas contas. O que o senhor vai justificar para nós? Já é fevereiro e em nossos aplicativos não consta a transferência de nossos pagamentos. Grata por exercer o direito constitucional de resposta, atenciosamente,
Nesta terça-feira (23), a primeira turma da corte de contas de Pernambuco julgou o processo 211002902ED001, que trata dos Embargos de Declaração interpostos pelo Presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, Sr. Manoel Casciano da Silva – ‘Manoel Enfermeiro’, em relação ao Acórdão TC nº 824/2023 da Segunda Câmara. Este acórdão referia-se ao processo TC […]
Nesta terça-feira (23), a primeira turma da corte de contas de Pernambuco julgou o processo 211002902ED001, que trata dos Embargos de Declaração interpostos pelo Presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, Sr. Manoel Casciano da Silva – ‘Manoel Enfermeiro’, em relação ao Acórdão TC nº 824/2023 da Segunda Câmara. Este acórdão referia-se ao processo TC nº 21100290-2, no qual foram constatadas irregularidades em gastos públicos.
O relator do processo, Conselheiro Substituto Carlos Pimentel, conduziu o julgamento, que resultou na manutenção integral do Acórdão TC nº 0824/2023. A Primeira Câmara, de forma unânime, conheceu dos Embargos de Declaração e, no mérito, negou-lhes provimento, mantendo assim a decisão anterior.
ENTENDA O CASO
O processo em questão investigou gastos relacionados à contratação de empresas de capacitação, inscrições de agentes públicos em eventos e pagamentos de diárias em cidades como João Pessoa e Maceió. O Tribunal de Contas identificou que várias despesas ocorreram em períodos de isolamento social devido à Covid-19 e durante o período carnavalesco, levantando suspeitas de irregularidades.
De acordo com os documentos apresentados, foram gastos aproximadamente R$ 316.750,00 de forma indevida. Especificamente, R$ 70.700,00 foram destinados apenas para inscrições em eventos, enquanto R$ 246.050,00 foram desembolsados em pagamentos de diárias.
Tal conduta foi considerada grave pelo Tribunal, visto que gastos sem comprovação, especialmente em momentos críticos como durante a pandemia, caracterizam indícios de improbidade administrativa e peculato, prejudicando o interesse público.
Como consequência, o presidente da Câmara Municipal de Serra Talhada, vereador Manoel Enfermeiro, foi multado em R$ 9.183,00, além de ser responsabilizado pelo débito de R$ 246.050,00. Além disso, foram impostos débitos solidários de R$ 32.200,00 com a empresa IMB Cursos e de R$ 38.500,00 com a empresa Treinar – Tecnologia e Capacitação. As informações são do blog do Júnior Campos.
O deputado federal e pré-candidato a vice-governador de Pernambuco, Sebastião Oliveira esteve na noite de ontem (8), na abertura da 16ª Tradicional Festa do Milho, que voltou a ser realizada pela Prefeitura de Passira após dois anos, em virtude das restrições impostas pela pandemia. Acompanhado dos prefeitos Severino Silvestre (Passira) e Zé Martins (João Alfredo), […]
O deputado federal e pré-candidato a vice-governador de Pernambuco, Sebastião Oliveira esteve na noite de ontem (8), na abertura da 16ª Tradicional Festa do Milho, que voltou a ser realizada pela Prefeitura de Passira após dois anos, em virtude das restrições impostas pela pandemia.
Acompanhado dos prefeitos Severino Silvestre (Passira) e Zé Martins (João Alfredo), do seu irmão e pré-candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados, Waldemar Oliveira, e de várias lideranças políticas, Sebá enalteceu a importância do retorno das festividades:
“Foi uma noite especial para Passira. A alegria estava estampada no rosto das pessoas. Parabenizo o prefeito Severino Silvestre e toda a sua equipe pela organização do evento que gera oportunidades e movimenta a economia local. Nesses três dias de festividades muitas famílias garantem o alimento do mês na mesa”, destacou Oliveira. As comemorações na Terra do Bordado Manual seguem até amanhã.
A prefeita da cidade de Cumaru, Mariana Mendes de Medeiros, assinou, nesta terça-feira (26), um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) se comprometendo com o Tribunal de Contas a melhorar a infraestrutura de suas escolas públicas. O documento foi subscrito também pelo conselheiro Marcos Loreto, relator das contas do município em 2021. Este é o […]
A prefeita da cidade de Cumaru, Mariana Mendes de Medeiros, assinou, nesta terça-feira (26), um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) se comprometendo com o Tribunal de Contas a melhorar a infraestrutura de suas escolas públicas.
O documento foi subscrito também pelo conselheiro Marcos Loreto, relator das contas do município em 2021.
Este é o primeiro de uma série de TAGs que serão assinados por prefeitos com o TCE de modo a aperfeiçoar as políticas públicas municipais e melhor atender às necessidades da população.
O termo de ajuste de gestão de Cumaru teve como objetivo adequar as instalações físicas e a infraestrutura das escolas da rede pública municipal, e implementar as medidas necessárias para garantir o retorno seguro dos alunos às aulas presenciais no atual momento de pandemia.
A iniciativa surgiu após uma auditoria realizada no município, que constatou irregularidades relacionadas à adoção das medidas básicas de prevenção à Covid-19 e à infraestrutura das unidades de ensino daquela localidade.
A partir da assinatura do documento, a prefeitura terá de 30 a 120 dias, conforme a medida a ser adotada, para resolver as falhas encontradas pela auditoria, a exemplo de condições precárias de sanitários, estrutura deficiente de cozinhas e cobertas, falta de acessibilidade para cadeirantes e insuficiência de equipamentos para a volta segura às aulas, como no caso de tapetes para sanitização.
O não cumprimento das obrigações poderá ensejar aplicação de multa, sem prejuízo de outras penalidades legalmente previstas, inclusive o julgamento irregular das contas do gestor responsável ou a emissão de parecer prévio pela rejeição, conforme o caso.
Outra consequência do descumprimento das obrigações, ainda que parcial, é a formalização de Auditoria Especial e/ou a configuração como agravante quando do julgamento do mérito da irregularidade que levou à assinatura do TAG.
O prazo de vigência do Termo se encerrará com o cumprimento final das obrigações e será submetido à homologação da Segunda Câmara do TCE.
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