Poder Judiciário de Pernambuco suspende atendimento presencial até 10 de março
O Ato será publicado no Diário Eletrônico do TJPE de terça – feira (02.03), com efeito retroativo para esta segunda (01.03).
Por André Luis
Primeira mão
Os presidentes do Tribunal de Justiça de Pernambuco e o Corregedor-Geral de Justiça, Fernando Cerqueira Norberto dos Santos e Luiz Carlos de Barros Figueiredo, respectivamente, resolveram em Ato conjunto, suspender, no período de 1 à 10 de março de 2021, o “expediente presencial em todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus de jurisdição cível, fazendária, família e sucessões, acidentes do trabalho, juizados especiais, Turmas Recursais, Central de Queixas Orais e Cejusc’s, do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco”.
Segundo o Ato, as unidades administrativas e judiciárias mencionadas funcionarão em regime de trabalho remoto, “no horário do regular expediente forense, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais”.
O Ato será publicado no Diário Eletrônico do TJPE de terça – feira (02.03), com efeito retroativo para esta segunda (01.03).
A decisão foi tomada considerando alguns pontos. Entre eles, “o constante companhamento realizado pelo Grupo de Estudos instituído pela Portaria Conjunta nº 08, de 02 de junho 2020, visando à adequação do Plano de Retomada Gradual das atividades presenciais, de modo a assegurar a regularidade dos serviços judiciários, compatibilizando-os com a preservação da saúde dos usuários internos e externos que acessam às instalações do Tribunal de Justiça de Pernambuco”.
Também consideraram o Ato conjunto de 19 de junho de 2020, que prevê a regressão às etapas anteriores ou retorno do trabalho remoto em caso de “eventual abrandamento ou agravamento da pandemia do Covid-19, em função de evidências epidemiológicas”.
Outro ponto observado, foi a elevação de casos de Covid-19 e a alta ocupação de leitos de UTI nas Regiões de Saúde do Estado “conforme evidenciam os Informes Epidemiológicos divulgados pelas Autoridades Estaduais de Saúde”.
Por fim, consideraram “a imperiosa necessidade de resguardar a saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica, sendo mister a adoção de medidas restritivas temporárias a fim de prevenir disseminação do contágio pela Covid-19”. Leia aqui a íntegra do Ato conjunto.