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PL de Marília  inclui educação midiática e o combate às fake news nos currículos da educação básica

Por André Luis

A deputada federal Marília Arraes protocolou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2985/2022 que pretende incluir na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a educação midiática como tema transversal nos currículos da educação básica.

O exercício da cidadania é um dos pilares para o fortalecimento da educação brasileira. Porém, um dos desafios do nosso sistema escolar é difundir conhecimentos sobre a dinâmica das redes sociais e, principalmente, preparar a sociedade para a questão da confiabilidade da informação. 

“A proliferação das Fake News tem levado a um estado de desinformação que influencia grande parte da população”, ressalta Marília, demonstrando preocupação com a radicalização de opiniões por conta da disseminação sistemática de notícias falsas. 

“A educação midiática tem se mostrado uma das mais promissoras ferramentas de proteção contra esse cenário. Há um estudo do Instituto Open Society que analisa a população da Finlândia e mostra que lá as pessoas são mais resilientes à desinformação entre os 35 países estudados”, continua Marília. 

O sistema escolar finlandês ensina os estudantes a identificarem as informações falsas e, consequentemente, desperta o pensamento crítico e a alfabetização midiática. 

“Abordagens semelhantes poderiam ter impactos muito positivos no Brasil, afinal, enfrentamos o desafio da desinformação e da manipulação da opinião pública com informações falsas. Esse é um tema muito sério. Conheço muito bem essa realidade. Ao longo dos últimos anos fui algo de dezenas de fake news e sei a devastação que elas são capazes de promover na vida das pessoas e de toda a sociedade”, finaliza a deputada.

Outras Notícias

Tabira divulga Processo Seletivo para educação com mais de 300 vagas 

A Prefeitura de Tabira lançou o edital para uma seleção simplificada da Secretaria de Educação da cidade. Os objetivos do certame são a contratação temporária e a formação de cadastro reserva de profissionais de diversas áreas. Ao todo, são ofertadas 239 vagas, com salários que podem chegar a R$ 3 mil. Há vagas para cargos […]

A Prefeitura de Tabira lançou o edital para uma seleção simplificada da Secretaria de Educação da cidade. Os objetivos do certame são a contratação temporária e a formação de cadastro reserva de profissionais de diversas áreas. Ao todo, são ofertadas 239 vagas, com salários que podem chegar a R$ 3 mil.

Há vagas para cargos como professor de educação infantil, professor de ensino fundamental, professor de Educação de Jovens e Adultos (EJA), auxiliar de serviços gerais, psicólogo, fonoaudiólogo, motorista, intérprete de libras, professor itinerante de informática e assistente social.

Dentre as vagas, 5% são destinadas a pessoas com deficiência. As inscrições podem ser feitas presencialmente ou por e-mail. O cadastramento é gratuito.

Se presencialmente, o candidato deve entregar ficha de inscrição preenchida, acompanhada das cópias dos documentos comprobatórios exigidos e indispensáveis, em envelope lacrado, no auditório da Secretaria de Educação Municipal, situada na Rua Eduardo Domingos de Lima, n° 455, Bairro Centro, de 8h às 13h. Já se optar pelo e-mail, o endereço é processoseletivo2021tabiraedu@gmail.com. Neste caso os documentos devem ser enviados em PDF. As inscrições seguem até 15 de março de 2021.

As pessoas com deficiência deverão ainda entregar um laudo médico, original e expedido no prazo máximo de um ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

O processo seletivo será composto por análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório. Além disso, de acordo com o edital, publicado na edição desta sexta (5) do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, a seleção e contratos inicialmente terão prazo de duração até 31 de dezembro de 2022.

Josivânia dos Anjos é a presidente do Solidariedade em Flores

Por André Luis A presidente estadual do Solidariedade Pernambuco, Marília Arraes, aproveitou sua agenda no Sertão do Pajeú para participar da procissão de encerramento da Festa de Nossa Senhora da Penha em Serra Talhada e cumprir compromissos políticos em cidades vizinhas. Em suas redes sociais, ela destacou o fortalecimento do partido na região e a […]

Por André Luis

A presidente estadual do Solidariedade Pernambuco, Marília Arraes, aproveitou sua agenda no Sertão do Pajeú para participar da procissão de encerramento da Festa de Nossa Senhora da Penha em Serra Talhada e cumprir compromissos políticos em cidades vizinhas. Em suas redes sociais, ela destacou o fortalecimento do partido na região e a nomeação de uma nova presidente em Flores.

Durante sua visita, Marília Arraes entregou a presidência do Solidariedade em Flores nas mãos de Josivânia dos Anjos, esposa de Valdeci Henrique, “uma importante liderança jovem e revelação na política local”. A presidente estadual do partido expressou sua alegria em ter Josivânia à frente do Solidariedade em Flores, uma das cidades mais antigas do estado, que deu origem a tantas outras importantes cidades do Sertão.

Marília Arraes ressaltou a amizade de longa data com Josivânia e Valdeci, destacando seu comprometimento com as transformações sociais e acreditando no potencial de ambos para fortalecer o partido e promover melhorias na região. Essa nomeação reforça o compromisso da presidente estadual em promover a participação e liderança feminina na política.

“Que alegria ter mais essa grande mulher à frente do 77 em Flores, uma das cidades mais antigas do nosso Estado, que deu origem a tantas cidades importantes do nosso Sertão”, escreveu Marília.

A nomeação de Josivânia dos Anjos como presidente do Solidariedade em Flores é um passo importante para a consolidação do partido na cidade. Marília demonstra seu comprometimento em empoderar as mulheres na política. 

A presidente estadual do Solidariedade concluiu suas publicações nas redes sociais reafirmando seu compromisso em construir um Pernambuco mais forte e inclusivo, que atenda às necessidades de todos os pernambucanos e pernambucanas. O fortalecimento do partido e a nomeação de novas lideranças são passos importantes para o futuro político de Marília, que busca fortalecer as bases de apoio.

Faculdade Vale do Pajeú realiza congresso de inovação e ciência

A Faculdade Vale do Pajeú (FVP), realizou entre os dias 21 e 25 de outubro a primeira edição do Congresso Multidisciplinar de conhecimento e inovação, com Submissão de Artigos Científicos. Foi um evento de caráter técnico-científico destinado a acadêmicos, profissionais de diversas áreas que discutiram trabalhos científicos, promoveram debates, e estabeleceram a troca de conhecimentos. […]

A Faculdade Vale do Pajeú (FVP), realizou entre os dias 21 e 25 de outubro a primeira edição do Congresso Multidisciplinar de conhecimento e inovação, com Submissão de Artigos Científicos.

Foi um evento de caráter técnico-científico destinado a acadêmicos, profissionais de diversas áreas que discutiram trabalhos científicos, promoveram debates, e estabeleceram a troca de conhecimentos.

O objetivo com este evento foi proporcionar aos profissionais e estudantes uma grande oportunidade de atualizar e difundir seus conhecimentos,  estimular o pensamento científico e discutir temas relevantes.

Uma das grandes vantagens do congresso foi o espaço aberto para trabalhos científicos. Pesquisadores, acadêmicos e profissionais compartilharam suas pesquisas e estudos, contribuindo para o avanço do conhecimento inspirando ações transformadoras através do conhecimento.

O evento foi uma excelente oportunidade para networking, permitindo que os participantes estabelecessem conexões valiosas com colegas e líderes das mais diversas áreas.

Para o advogado Cleonildo Lopes, Painha, o congresso proporcionou aos estudantes, pesquisadores, profissionais de diversas áreas apresentar e discutir trabalhos científicos, através de debates, e estabelecendo troca de conhecimentos. “A Faculdade  Vale  do  Pajeú  sente que o objetivo  foi plenamente  alcançado”, disse Painha.

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Bombeiros mostram despreparo e falta de suporte em ocorrência em área rural

Municípios também não tem suporte de unidades de Defesa Civil Mais uma vez, as unidades dos Bombeiros em Afogados da Ingazeira e Serra Talhada – na verdade pertencentes a uma única regional – não conseguiram dar resposta a uma demanda de incêndio em área rural de Afogados da Ingazeira. Foi na comunidade Curral Velho. Segundo […]

Imagens do início do incêndio enviadas ao blog

Municípios também não tem suporte de unidades de Defesa Civil

Mais uma vez, as unidades dos Bombeiros em Afogados da Ingazeira e Serra Talhada – na verdade pertencentes a uma única regional – não conseguiram dar resposta a uma demanda de incêndio em área rural de Afogados da Ingazeira.

Foi na comunidade Curral Velho. Segundo relatos de  ouvintes do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, o fogo começou pela manhã. Chamados por várias vezes desde as dez da manhã, os bombeiros de Afogados da Ingazeira chegaram às duas da tarde e alegaram difícil acesso à área. Mas dizem ouvintes, o foco estava a cinco quilômetros da pista. “Quando foram chegar lá já era mais de duas da tarde”.

Mais tarde, chegou uma unidade de Serra Talhada, mas segundo moradores, não tinha a menor condição de atender a demanda. Só a noite uma unidade de São José do Egito chegou para dar suporte ao pleito.

A situação também denuncia que a Defesa Civil municipal, que poderia montar uma rede de prontidão com carros pipa, não funciona. Prova é de que após contato com autoridades do município, até o prefeito José Patriota e o vice Sandrinho, dizem que houve alegação de dificuldades para articular uma solução porque não era fácil articular pipeiros. Uma extensa área foi atingida.