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PF indicia ex-presidente da CBF Ricardo Teixeira por quatro crimes

Por Nill Júnior

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A Polícia Federal (PF) indiciou, sob suspeita de quatro crimes, o ex-presidente da CBF Ricardo Teixeira. O ex-dirigente é acusado de participar de ações de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, falsidade ideológica e falsificação de documentos. O processo corre em paralelo ao escândalo de corrupção da Fifa – que resultou na prisão de sete pessoas, entre elas outro ex-presidente da CBF, José Maria Marin. São casos diferentes.

O pedido de indiciamento cita ainda outras quatro pessoas. Entre elas, Sandro Rosell, que foi presidente do Barcelona entre 2012 e 2014 e renunciou ao cargo após ser investigado suposto desvio de dinheiro na compra de Neymar. No inquérito da PF, ele é acusado de falsidade ideológica e falsificação de documentos.

As informações fazem parte de um relatório produzido pela Polícia Federal em janeiro deste ano e enviado ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro. O ponto de partida para a investigação são as supostas relações de Teixeira com a empresa Ailanto Marketing, de propriedade de Sandro Rosell. É a mesma firma acusada de irregularidades na realização de um amistoso disputado no Distrito Federal entre Brasil e Portugal, em 2008. A partida custou R$ 9 milhões ao Governo do DF, dinheiro que teria sido pago sem licitação a Ailanto, criada um mês antes do jogo.

Em resposta ao GloboEsporte.com, por email, a assessoria do MPF do Rio afirmou que “as  investigações estão sob sigilo” e que nenhuma informação poderia ser passada no momento de forma oficial. A existência do pedido de indiciamento foi revelada nesta segunda-feira pela revista Época.

O relatório aponta como atípicas as movimentações financeiras de Teixeira no valor de R$ 464,5 milhões entre 2009 e 2012 – quando ainda era presidente da CBF e do Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014. A análise foi feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf.

Outras Notícias

Ministro Luiz Fux adia julgamento do Prefeito Sávio Torres

Julgamento foi adiado para a próxima Sessão que será quinta-feira (17) às 09h A votação do Tribunal Superior Eleitoral sobre a Inelegibilidade ou não do Prefeito de Tuparetama Sávio Torres que estava marcada para esta terça-feira (15), foi adiada pelo ministro relator Luiz Fux. Ele explicou que pelo fato de haver divergência e quem iniciou […]

Julgamento foi adiado para a próxima Sessão que será quinta-feira (17) às 09h

A votação do Tribunal Superior Eleitoral sobre a Inelegibilidade ou não do Prefeito de Tuparetama Sávio Torres que estava marcada para esta terça-feira (15), foi adiada pelo ministro relator Luiz Fux. Ele explicou que pelo fato de haver divergência e quem iniciou a divergência foi o ministro Gilmar Mendes, que não estava presente a Sessão, adiou o julgamento para a próxima Sessão que será realizada na quinta-feira (17).

O Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho está com o futuro do ex-prefeito em suas mãos.  Votando a favor de Sávio, ele permanece no cargo.

Caso o Ministro vote contra Sávio, o prefeito será retirado do comando da Prefeitura de Tuparetama e haverá novas eleições.  De ontem pra hoje em Tuparetama pouca gente dormiu aguardando o resultado. Os dois lados já estão com os fogos comprados.

No dia 29 de junho, a continuidade do julgamento do Processo contra o Prefeito de Tuparetama Sávio Torres ficou com o placar em três pela cassação e três pela absolvição. Foram favoráveis ao entendimento do relator Luiz Fux os Ministros Admar Gonzaga e Rosa Weber.

Foram pela absolvição de Sávio, Gilmar Mendes, que havia pedido vistas em março, Napoleão Nunes Maia e Herman Benjamim (que relatou o caso da chapa Dilma-Temer).

Antes, a defesa de Sávio, formada por advogados da banca de Walber Agra, argumentaram que não houve dolo do prefeito, visto que as contribuições do Funpretu, fundo previdenciário do município, continuaram na conta da prefeitura e que teria havido apenas “desorganização contábil”. Disse a defesa que tal desorganização contábil se imputação ao responsável pelo Fundo de Previdência, não ao prefeito.

Outra argumentação foi de que o fundo só começou a funcionar em 2006. A partir desse ano houve a percepção de que não havia sido feito recolhimento, mas o recurso não havia sido desviado.

O Ministro Herman Benjamim, que já havia manifestado seu voto, ainda assim pediu para analisar mais e consolidar a decisão contra Sávio ou mudar o entendimento. O mesmo ocorreu com o Ministro Tarcísio Vieira, este último tendo pedido vistas. Se Herman mantiver o voto, a questão cai no colo do Ministro  Tarcísio, que decidirá o futuro do prefeito.

Em 07 de março de 2017, durante o julgamento no TSE de ação que pede a inelegibilidade do prefeito, e consequentemente, a impugnação do seu registro de candidatura, o ministro Luiz Fux, relator do processo, votou pelo provimento do recurso especial.

Foi o mesmo entendimento do vice-procurador geral eleitoral, Nicolau Dino que falou antes de Fux, com o argumento de que houve grave dolo na conduta de Sávio quando prefeito. Ele fala em “dano insanável e jurisprudência que ensejam inelegibilidade” segundo a legislação.

Mayco da Farmácia anuncia data da Convenção Partidária em Solidão

O pré-candidato a prefeito de Solidão, Mayco da Farmácia, anunciou a data da convenção partidária para o lançamento oficial de sua candidatura. O evento está marcado para o próximo domingo (28), às 15h, na quadra Poliesportiva Luiz Bezerra. Durante a convenção, será apresentada oficialmente a chapa que tem como pré-candidato a vice-prefeito, Antonio Bujão. O […]

O pré-candidato a prefeito de Solidão, Mayco da Farmácia, anunciou a data da convenção partidária para o lançamento oficial de sua candidatura. O evento está marcado para o próximo domingo (28), às 15h, na quadra Poliesportiva Luiz Bezerra. Durante a convenção, será apresentada oficialmente a chapa que tem como pré-candidato a vice-prefeito, Antonio Bujão.

O evento é aberto ao público e espera-se uma grande participação dos moradores de Solidão, interessados em conhecer as propostas e o plano de governo de Mayco e sua equipe. A presença de lideranças locais e regionais também está prevista, reforçando o apoio à candidatura. A comunidade é convidada a comparecer e participar deste momento importante.

Mayco da Farmácia tem se destacado por seu compromisso com a comunidade e busca agora consolidar seu projeto político para Solidão. A convenção partidária promete ser um evento marcante, reunindo apoiadores e simpatizantes para o início oficial da campanha.

MPF dá parecer pela cassação da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral

Procurador diz que caminho é nova eleição. Palavra final, entretanto, será do TSE, sob relatoria do Ministro José Roberto Barroso O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, deu provimento parcial ao Recurso contra expedição de diploma da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral, ingressado pela chapa Coligação Frente Popular Para Tabira Avançar, das candidatas […]

Procurador diz que caminho é nova eleição. Palavra final, entretanto, será do TSE, sob relatoria do Ministro José Roberto Barroso

O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, deu provimento parcial ao Recurso contra expedição de diploma da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral, ingressado pela chapa Coligação Frente Popular Para Tabira Avançar, das candidatas Nicinha Brandino e Genedi Brito. O parecer do procurador tratou do mérito.

Sustentam os recorrentes (chapa de Nicinha e Genedi)  que, diante do trânsito em julgado da condenação e “do que determina o art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal, José Amaral não possui todas as condições de elegibilidade para ser diplomado no cargo de Vice-Prefeito do Município de Tabira.

“No que concerne à tese de violação aos arts. 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, e art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal, ao ver do Ministério Público Eleitoral, assiste razão às recorrentes”, diz o procurador.

“Assim, diante do trânsito em julgado, em 26.8.2016, da decisão que o condenou à suspensão dos direitos políticos por seis anos, forçoso reconhecer que José do Amaral Alves Morato, vice-prefeito eleito no Município de Tabira/PE, não atende à condição de elegibilidade do inciso II do § 3º do art. 14 da Constituição Federal, por não estar no pleno exercício de seus direitos políticos” diz.

“Estando o candidato a vice-prefeito, na data da eleição, com os direitos políticos suspensos (art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal), a mácula contamina toda a chapa, devendo, portanto, ser cassado o diploma de ambos os candidatos”, aprecia no parecer.

O procurador diz que o surgimento do impedimento do vice-prefeito, em 26.8.2016, com o trânsito em julgado de sua condenação por improbidade administrativa, ocorreu quando ainda havia prazo para a substituição do candidato a vice-prefeito na chapa, tendo sido feita a opção pela manutenção da candidatura. “Assim, a hipótese é de cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, integrantes da chapa indivisível lançada para concorrer ao Poder Executivo do Município de Tabira”.

A chapa derrotada nas urnas queria posse por conta da inelegibilidade, assumindo a prefeitura. Mas o pedido foi negado. “Quanto ao pedido de posse aos recorrentes, não há como ser acolhido. A hipótese é de realização de novas eleições, por força do que determina o § 3º do art. 224 do Código Eleitoral”.

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo conhecimento e parcial provimento do recurso especial. Agora a questão vai ao Tribunal Superior Eleitoral, para onde foi encaminhada hoje, com relatoria do Ministro Barroso.

No que ainda se apega a defesa de Zé Amaral e Sebastião: o blog apurou que a defesa de Zé Amaral trabalha com  dois pontos na discussão jurídica: primeiro, se o ingresso de ação pela oposição seria correta do ponto de vista temporal. A defesa  defende que esse tipo de questionamento deveria ser apresentado no pós registro  não após o peito.

Eles ainda argumentam que há um fato novo: a defesa de José Amaral conseguiu ter um recurso especial recebido pelo TJPB, o que pode mudar o entendimento do MPF, segundo sua defesa, pois o parecer desconhece essa movimentação que não existia à data da elaboração.

Registre-se, o parecer não é necessariamente um decreto de morte da gestão Dias/Amaral. Vale dizer que no debate em Pernambuco, o MPE opinou pela cassação, mas o entendimento do TRE foi pela elegibilidade da chapa, mantendo a dupla na gestão.  Também não há garantia alguma se o entendimento do TSE será o mesmo tomado em Pernambuco. Cada um se agarre ao seu terço…

Parecer MPF

É fato: falta estrutura à Secretaria de Meio Ambiente para lidar com exploração ilegal

Esta manhã, acontece um debate com representantes do governo e sociedade civil para discutir sobre o desmatamento da caatinga na região, puxado pelo Grupo Fé e Política,  no Cineteatro São José, em Afogados da Ingazeira. O Grupo de Trabalho é formado por organizações não governamentais e movimentos sociais na luta pela preservação e conservação da caatinga […]

Sede da Secretaria de Meio Ambiente em Recife: muito longe do foco do problema
Sede da Secretaria de Meio Ambiente em Recife esta manhã: muito longe do foco do problema

Esta manhã, acontece um debate com representantes do governo e sociedade civil para discutir sobre o desmatamento da caatinga na região, puxado pelo Grupo Fé e Política,  no Cineteatro São José, em Afogados da Ingazeira.

O Grupo de Trabalho é formado por organizações não governamentais e movimentos sociais na luta pela preservação e conservação da caatinga na região do Pajeú. No início do ano as organizações visibilizaram graves denúncias a respeito da retirada ilegal de madeiras de plantas nativas para a comercialização na Região. Em alguns casos, chegam a carregar 25 caminhões por semana.

Por outro lado, não é difícil entender que falta estrutura à Secretaria do Meio Ambiente do Estado para lidar com a fiscalização, assim como ocorre com Ibama, que ninguém sabe direito onde existe.

Para se ter uma ideia, enquanto boa parte das Secretarias tem Diretorias regionais muitas vezes abarrotadas de cargos, a Semas se conforma com uma sede única na pomposa Avenida Rosa e Silva, muito distante do cheiro do mato e da madeira levadas do Sertão ilegalmente irregularmente.

Egipciense morre em acidente de motocicleta em Manaus

Na noite desta sexta-feira (24), Francinaldo Guilherme da Silva, de 44 anos, natural de São José do Egito, mas radicado no Amazonas há cerca de 20 anos, onde morava e trabalhava, morreu ao bater a sua moto, uma CB Twister Placa PHS 8F03 na traseira de um carro. O acidente aconteceu na Rua Coronel Teixeira […]

Na noite desta sexta-feira (24), Francinaldo Guilherme da Silva, de 44 anos, natural de São José do Egito, mas radicado no Amazonas há cerca de 20 anos, onde morava e trabalhava, morreu ao bater a sua moto, uma CB Twister Placa PHS 8F03 na traseira de um carro. O acidente aconteceu na Rua Coronel Teixeira em Manaus. Ele morreu no local.

Segundo o Blog do Marcelo Patriota, em contato com familiares, foi informado que o translado do corpo de Francinaldo para São José do Egito está sendo providenciado. O velório será no PASC e sepultamento no cemitério local. 

Francinaldo deixa a esposa Luana e filho. Guilherme era filho de Seu Pedro e Dona Terezinha. Era irmão de Nalvinha de Doido de Zé Vicente, Socorro, Josynalva, Ednaldo, Ronaldo, Reginaldo e Lindinalva.