No TSE, relator Luiz Fux vota pela inelegibilidade e cassação de registro de Sávio Torres

Gilmar Mendes pede vistas e adia votação. Procurador fala em apropriação indébita e pede condenação. Mas ainda pode haver virada de jogo. Caso entendimento prevaleça, Tuparetama terá novo pleito
O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres (PTB) sofreu uma derrota importante, mas não definitiva em julgamento de ação que pede a sua inelegibilidade e, consequentemente, a impugnação do seu registro de candidatura. Sávio foi eleito prefeito de Tuparetama em outubro.
Como pano de fundo, a sua condenação pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores quando gestor, em 2006. Sávio foi acusado de ter recolhido dos servidores e não ter passado para o instituto de previdência do município.
O TSE iniciou o julgamento do recurso especial impetrado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Frente Popular de Tuparetama, que pede revisão da decisão tomada em dezembro pelo TRE.
O Tribunal Regional Eleitoral havia mantido o registro de candidatura de Sávio, que também conseguiu o direito em primeira instância quando teve o pedido de candidatura deferido pela Juíza Eleitoral, Ana Marques Veras. Desde lá, MP e Frente Popular de Tuparetama tem ingressado com recursos, até então todos negados.
Mas nesta terça (07), o Ministro Luiz Fux, relator do processo, votou pelo provimento do recurso especial, entendendo que há elementos para declarar a inelegibilidade de Sávio. O blog acompanhou o vídeo da sessão que aconteceu no TSE e a transcreveu, além de publicar as imagens do debate na NJTV, sua TV no Youtube.
Foi o mesmo entendimento do vice-procurador geral eleitoral, Nicolau Dino que falou antes de Fux, com o argumento de que houve grave dolo na conduta de Sávio quando prefeito. Ele fala em “dano insanável e jurisprudência que ensejam inelegibilidade” segundo a legislação.
“O dano diz respeito não apenas às contribuições patronais, mas às contribuições dos servidores. Num cenário de dura crise previdenciária o gestor municipal contribui para o agravamento ao não recolher as verbas devidas principalmente descontadas dos servidores públicos em autêntica apropriação indébita”. Fecha dizendo que o quadro aponta para a induvidosa configuração da inelegibilidade.
O Ministro Fux afirmou que o teor do seu voto tem base em ementa dos requisitos para as condições de elegibilidade. Ele destacou a decisão da Câmara de Tuparetama de rejeitar a prestação de contas previdenciárias de 2006 de Sávio pelo não recolhimento das contribuições. “Ele cometeu essas infrações à legislação eleitoral atestadas pelo Tribunal de Contas e Câmara de Vereadores”. Ele acrescenta que constitui irregularidade insanável com ato doloso de improbidade apta a confirmar a inelegibilidade prevista na lei.
Veja acima o vídeo da sessão que iniciou a análise sobre o caso Sávio Torres
O julgamento só não teve sequência, com os votos do plenário, porque o Ministro Gilmar Mendes pediu vistas, adiando a votação final. Curioso é que o pedido aconteceu antes da posição de procurador e relator.
O voto do relator não tem caráter definitivo, mas é indutor da linha que será adotada por seus colegas. Reverter a linha adotada pelo relator não é fácil, não sendo entretanto impossível.
Juristas consultados pelo blog acrescentam que o fato de não recolher as contribuições, motivo da ação, já interpretado por procurador e relator como “dano insanável e ato legítimo de improbidade” dão fortes indícios de que Sávio poderá sofrer derrota no TSE. Ganha tempo, entretanto para fortalecer a defesa enquanto dura o pedido de vistas de Mendes.
Por outro lado, há a análise de que, como presidente da Corte, Gilmar Mendes tem peso e pode influenciar os colegas a depender do seu voto. “Não é posição dominante do TSE o voto de Fux. Não se trata de conta de gestão. Se Gilmar editar voto divergente, há tendência de que os demais o acompanhem”, diz um segundo advogado.
Caso a decisão seja confirmada, com o voto do relator seguido pela maioria, será convocada uma nova eleição em Tuparetama. Caso não, vida que segue e Sávio conclui seu mandato.
Atuaram na defesa de Sávio advogados como Pedro Torres Filho, Clênio Tadeu França, Jannyne Cavalcanti e Walber Agra.




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