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Petrolina: candidatura de Miguel Coelho será oficializada dia 29

Por Nill Júnior

Miguel precandidato2Ficou definida para o dia 29 de julho a data da convenção para lançamento dos candidatos a prefeito e vereadores de Petrolina pela frente de partidos encabeçada pelo PSB. O evento ocorrerá no espaço Zé Matuto, no bairro Padre Cícero, a partir das 19h.

A convenção contará com presença maciça de lideranças políticas do Sertão e também será a oportunidade para divulgar o candidato a vice-prefeito pela chapa liderada por Miguel Coelho.

Segundo a organização do evento, são esperados mais de dois mil militantes e apoiadores do projeto socialista.

“Queremos fazer uma convenção que mostre a força e a união do povo de Petrolina. Este projeto tem sido construído ouvindo a voz das ruas, a opinião de moradores de todos os cantos da cidade e do conjunto de grupos políticos que já estão marchando conosco. Será uma largada com muita carga simbólica e esperança de um novo tempo para nossa cidade”, explica o pré-candidato a prefeito de Petrolina, Miguel Coelho.

Outras Notícias

Lojas da Compesa voltam a funcionar sem agendamento

Com a flexibilização das medidas restritivas no combate ao Coronavírus pelo Governo do Estado, as lojas de atendimento da Compesa, que estavam funcionando apenas através de agendamento, passarão, a partir de segunda-feira (04), a receber seus clientes também sem agendamento prévio. Entretanto, algumas precauções continuarão sendo exigidas, como o uso da máscara e a comprovação […]

Com a flexibilização das medidas restritivas no combate ao Coronavírus pelo Governo do Estado, as lojas de atendimento da Compesa, que estavam funcionando apenas através de agendamento, passarão, a partir de segunda-feira (04), a receber seus clientes também sem agendamento prévio. Entretanto, algumas precauções continuarão sendo exigidas, como o uso da máscara e a comprovação do esquema vacinal.

São 156 lojas próprias e mais aquelas localizadas nos Expressos Cidadão que estarão à disposição do cliente da Compesa em todo o Estado. O atendimento é de segunda a sexta, das 08h às 17h, e aos sábados, das 08h às 12h. Os endereços das nossas lojas e o horário de funcionamento  podem ser conferidos site da companhia.

A Compesa ressalta que dezenove lojas continuarão realizando  atendimento por agendamento. Ou seja, quem ainda preferir agendar e ser atendido com hora marcada deverá procurar as seguintes lojas: Boa Vista; Cabo de Santo Agostinho; Camaragibe; Carpina; Caruaru; Dois Irmãos; Garanhuns; Gravatá; Ibura; Jaboatão dos Guararapes; Jangadinha; Largo da Paz; Olinda; Paulista; Petrolina; Prazeres; São Lourenço da Mata; Santa Cruz do Capibaribe e Surubim. Aquelas que  funcionam nas dependências dos Expressos Cidadão também permanecem com atendimento exclusivamente através do agendamento.

De acordo com o diretor de Mercado e Atendimento da Compesa, Carlos Júnior, apesar do novo esquema de funcionamento das lojas, os clientes continuam contando  com  outras formas de atendimento, sem precisar sair de casa. “Sempre é bom lembrar que estamos disponíveis na nossa Loja Virtual, acessando o site www.compesa.com.br, e pelo aplicativo no celular (Compesa Mobile), onde é possível encontrar diversos serviços, como a emitir 2ª via do contrato de adesão, realizar alteração de vencimento da fatura, solicitar a modalidade de débito automático, tarifa social, entre outros”, explica.

Nota: defesa de Lula recorrerá de nova decisão de Moro

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base […]

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.  Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins

Alcolumbre acerta com direita e Centrão enterrar CPI do Banco Master em troca da Dosimetria

Após um acordo com a oposição, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), deve engavetar a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Banco Master em troca de pautar o veto presidencial do Projeto de Lei da Dosimetria. O Congresso Nacional votou nesta quinta-feira (30/4) e derrubou o veto do presidente Luiz […]

Após um acordo com a oposição, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), deve engavetar a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Banco Master em troca de pautar o veto presidencial do Projeto de Lei da Dosimetria.

O Congresso Nacional votou nesta quinta-feira (30/4) e derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei nº 2.162/2023, o PL da Dosimetria.

No entanto, a proposta tem brechas que podem alcançar condenados por crimes hediondos, como homicídio, feminicídio, estupro e latrocínio, sem qualquer relação com a tentativa de golpe de Estado. Alcolumbre tentou e tirou esse trecho do texto na derrubada do veto, mas há interpretação de que isso pode gerar embate jurídico.

Para pautar o PL da Dosimetria, Alcolumbre articulou com a oposição de enterrar a CPI do Master. Ele pretende ignorar a leitura do requerimento, rito obrigatório para a instalação dos trabalhos.

A comissão visa investigar supostas irregularidades e operações financeiras envolvendo o Master e o dono do banco, Daniel Vorcaro, que tinha um relacionamento próximo com autoridades dos Três Poderes.

Contratos de energia impõem tarifas exorbitantes aos brasileiros

Por Heitor Scalambrini Costa* Desde os anos 90, o setor elétrico brasileiro vem passando por uma reforma institucional cujos objetivos seriam, segundo seus promotores, o aumento da competição, a modicidade tarifária, a melhoria da qualidade dos serviços e maior participação de recursos privados na distribuição, transmissão e geração de energia. A reestruturação do setor elétrico, […]

Por Heitor Scalambrini Costa*

Desde os anos 90, o setor elétrico brasileiro vem passando por uma reforma institucional cujos objetivos seriam, segundo seus promotores, o aumento da competição, a modicidade tarifária, a melhoria da qualidade dos serviços e maior participação de recursos privados na distribuição, transmissão e geração de energia.

A reestruturação do setor elétrico, iniciada no governo FHC seguindo o neoliberalismo vigente, priorizava a participação do mercado em setores estratégicos do Estado brasileiro. Foi adotado um modelo de concessão alienígena para a distribuição de energia elétrica, transferindo ao mercado a responsabilidade pelo suprimento/fornecimento de energia elétrica.

O modelo mercantil imposto desestruturou o planejamento, privatizando empresas e criando regras regulatórias quase que diariamente. Próximo de completar 30 anos, a privatização do setor teve um resultado catastrófico para a sociedade.

Os brasileiros herdaram, além dos apagões, racionamento de energia, a baixa qualidade nos serviços oferecidos, os aumentos extorsivos nas tarifas, possibilitando uma transferência de renda brutal para as grandes corporações internacionais do setor.

Os lobistas do segmento de distribuição de energia elétrica reunidos na Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, ávidos por lucros crescentes, exercem forte pressão (para ser delicado) nos membros do Congresso Nacional, para que leis sejam aprovadas em benefício de seus associados. Também os grandes meios de comunicação abrem espaço para os “especialistas – reconhecidos por sua capacidade e neutralidade” – sempre prontos para defender seus próprios interesses e de seus contratantes. Estudos técnicos, encomendados sob medida, estão disponíveis em profusão para sustentar argumentos falaciosos.

Os impostos e encargos, contidos nas contas de luz, são usados para justificar as altas tarifas. Fazem de tudo para convencer a sociedade que diminuindo os tributos, as tarifas cairão, e não os lucros astronômicos das empresas, verificados nos balanços contábeis anuais, e revertidos a um punhado de acionistas.

Todavia, nada dizem sobre a questão de fundo que realmente influencia na tarifa final ao consumidor, que são as cláusulas draconianas dos contratos de concessão dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, também conhecidos como “contratos de privatização”. Nestes contratos estão as mazelas das tarifas exorbitantes e a impunidade das empresas, por não cumprirem a prestação adequada e contínua do serviço em sua área de concessão.

Tais contratos apresentados como “juridicamente perfeitos” garantem que não haja a diminuição dos lucros das empresas. A noção de equilíbrio econômico-financeiro, funciona como um mecanismo de proteção ao capital investido no setor elétrico, garantindo que seja sempre remunerado. Criaram assim, no setor elétrico, o “capitalismo sem risco”. E quem paga a conta é o consumidor, a sociedade brasileira.

Na prática os aumentos nas tarifas, concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estão previstos nos contratos. As distribuidoras são ressarcidas, desde que ocorra qualquer interferência que afete os preços da energia por elas adquirida. Assim é o consumidor que sempre paga, via aumento das tarifas, subsidiando a saúde financeira das empresas, e seus ganhos estratosféricos.

É nos contratos de privatização que a fórmula de cálculo dos índices de reajuste aparece, garantindo que, além do reajuste anual, haja também reajustes extraordinários e a revisão tarifária a cada 5 anos. As bandeiras tarifárias, criadas em 2015, foi outro mecanismo para aumentar o caixa das concessionárias (https://www.ecodebate.com.br/2015/01/06/bandeiras-tarifarias-ataque-ao-bolso-do-consumidor-artigo-de-heitor-scalambrini-costa/). 

Na maioria dos contratos as tarifas estão indexadas ao Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), que tem forte influência do dólar, e cujos valores são superiores aos índices de inflação. Seria mais justo seguir o índice de reajuste salarial, ou de ganho real do trabalhador. Com o índice utilizado verifica-se que as tarifas sobem de elevador, enquanto os salários pela escada.

Os contratos de concessão das distribuidoras começam a expirar em 2025. O primeiro é o da EDP-ES (antiga Escelsa, privatizada em 1995). Assim, as diretrizes, regras e regulamentação para a prorrogação das concessões de distribuição de energia, ou para uma relicitação das mesmas, deveriam ter sido estabelecidas pelo governo federal em julho de 2022, segundo o Tribunal de Contas da União. Todavia, as discussões estão em andamento, e recentemente foi criado um grupo de trabalho para analisar questões relativas ao setor elétrico, inclusive os contratos de concessão que expirarão nos próximos anos.

Estamos diante da expectativa da edição do decreto com as diretrizes para a renovação (ou não) das concessões de distribuição. As distribuidoras têm agido diretamente junto aos parlamentares e o poder executivo, o Ministério de Minas e Energia, e estão confiantes que não haja mudanças substanciais na renovação dos contratos. E para deslocar as críticas de vários setores da sociedade – diante do desastre provocado nos últimos anos com a péssima qualidade dos serviços oferecidos e tarifas desmedidas – as concessionárias se alvoroçaram nos anúncios de investimentos bilionários, com cifras recordes.

O que fica claro é que as distribuidoras, de maneira geral, não têm cumprido os regramentos, os requisitos e indicadores para a qualidade dos serviços, para a continuidade do fornecimento; nem a revisão das tarifas tem beneficiado a modicidade tarifária. Assim, evidencia-se uma “quebra de contrato”. E a existência e continuidade das concessões como estão, com uma simples prorrogação dos contratos por mais 30 anos, continuarão penalizando o povo brasileiro. O setor elétrico seguirá como um dos principais algozes do consumidor.

* Professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco, graduado em Física pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP/SP), mestrado em Ciências e Tecnologias Nucleares na Universidade Federal de Pernambuco (DEN/UFPE) e doutorado em Energética, na Universidade de Marselha/Aix, associado ao Centro de Estudos de Cadarache/Comissariado de Energia Atômica (CEA)-França.

Escola Municipal de São José do Egito leva 1º Lugar no Prêmio Gestão Escolar‏

São José do Egito comemora a divulgação dos resultados do Prêmio Gestão Escolar 2015-2016. A Escola Municipal Baraúnas conquistou o 1º Lugar entre todas as escolas de Pernambuco que participaram da iniciativa. A informação foi repassada pela gestora da Gerência Regional de Educação, Cecília Patriota, na tarde desta terça, 10, ao prefeito Romério Guimarães e […]

ESCOLA BARAÚNAS 02

São José do Egito comemora a divulgação dos resultados do Prêmio Gestão Escolar 2015-2016. A Escola Municipal Baraúnas conquistou o 1º Lugar entre todas as escolas de Pernambuco que participaram da iniciativa.

A informação foi repassada pela gestora da Gerência Regional de Educação, Cecília Patriota, na tarde desta terça, 10, ao prefeito Romério Guimarães e à secretária municipal de Educação Acidália Xavier. Toda a equipe da secretaria e da escola festejaram o excelente desempenho obtido. A repercussão foi imediata.

A Escola Municipal Baraúnas, localizada a 20 quilômetros da sede, tem hoje 286 alunos distribuídos em 17 turmas de educação infantil e ensino fundamental do 1º ao 9º anos. Seus estudantes são oriundos de 13 comunidades rurais.

O educandário carrega em seu currículum projetos pedagógicos em diversas áreas, com destaque para os que se focam na poesia popular, ecologia, cooperativismo e educação no campo.

Sua gestora, Elaine de França Brito, sua adjunta Maria de Lourdes, professores e a comunidade participaram ativamente de todas as etapas do processo de inscrição daquela instituição e se mostravam confiantes quanto aos resultados que pudessem apontar a unidade entre as melhores.

“Além da superação das metas dos índices oficiais, de São José está entre os dez melhores do setor em Pernambuco nos anos iniciais e finais do fundamental”, comemorou o prefeito Romério.

A solenidade para entrega da premiação em Pernambuco está agendada para 10 de dezembro em Recife. A Escola Municipal Baraúnas agora representará o Estado na etapa Nordeste. Caso seja mais uma vez vitoriosa, vai à fase nacional.