Humberto confirma vinda de Dilma a Recife neste sábado
Por Nill Júnior
A presidenta Dilma Rousseff chega ao Recife, neste sábado (5), para lançar o plano de ação de prevenção e combate à doença causada pelo mosquito Aedes aegypit. A informação foi confirmada pelo líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que vai acompanhar a visita da presidenta à cidade, onde irão se reunir com a linha de frente do enfrentamento à doença no Comando Militar do Nordeste, às 10h30.
Humberto ressalta que essa será a quarta viagem de Dilma ao Estado desde o início do segundo mandato. Pernambuco é a unidade da federação com a maior quantidade de registros de casos de bebê com microcefalia, 646, metade dos quase 1,3 mil contabilizados em todo o país.
O lançamento do plano em Pernambuco, anunciado nesta sexta-feira (4) pela presidenta durante discurso na 15º Conferência Nacional de Saúde, é resultado de um trabalho feito por um grupo criado por ela que reúne 19 entidades do Governo Federal, incluindo ministérios, secretarias especiais e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“É algo que não podemos negligenciar. Vamos usar de todos os elementos, desde essa prevenção e atuação, até o uso de tecnologia para procurar vacinas que sejam comercializáveis. Não existe vacina disponível ainda e não há tratamento específico para a infecção”, complementa.
Ele lembra ainda que está em estudo o uso de novas tecnologias para eliminação desses focos, como a infecção dos mosquitos com uma bactéria que gera esterilidade nas fêmeas.
O Governo de Pernambuco fechou o primeiro semestre de 2023 com uma economia de R$ 428 milhões em gastos de custeio não obrigatórios, uma redução de 13,4% em relação ao mesmo período de 2022. O resultado é fruto da aplicação do Plano de Qualidade do Gasto Público, uma das primeiras medidas da governadora Raquel Lyra, […]
O Governo de Pernambuco fechou o primeiro semestre de 2023 com uma economia de R$ 428 milhões em gastos de custeio não obrigatórios, uma redução de 13,4% em relação ao mesmo período de 2022. O resultado é fruto da aplicação do Plano de Qualidade do Gasto Público, uma das primeiras medidas da governadora Raquel Lyra, que através do Decreto 54.394, de 6 de janeiro de 2023, determinou as regras para maior eficiência do gasto no âmbito do governo estadual. Considerando a inflação (IPCA) do período, a economia soma R$ 497 milhões.
Entre os itens de gastos que tiveram economia nesse primeiro semestre, destacam-se exemplos como o pagamento de serviços de consultorias (R$ 22,2 milhões), o fornecimento de materiais gráficos (8,9 milhões), as despesas com combustíveis e lubrificantes automotivos (R$ 8,3 milhões) e os pagamentos de hospedagens (R$ 1,1 milhão). O montante de despesas de custeio – ou manutenção – não obrigatórias passou de R$ 3,19 bilhões no primeiro semestre de 2022 para R$ 2,77 bilhões no primeiro semestre desse ano.
Para a governadora Raquel Lyra, os resultados são importantes para garantir que os recursos arrecadados pelo governo estadual alcancem ações prioritárias, que de fato mudem a vida das pessoas. “É com alegria que chegamos a esse resultado no primeiro semestre, quase meio bilhão de reais economizado, porque a gente faz o ajuste das contas em respeito ao dinheiro dos impostos e em busca de executarmos o nosso plano de governo. Estamos cumprindo a nossa missão de mudar a forma do governo de Pernambuco gastar os recursos, que chegarão às pessoas que mais precisam”, comentou.
No período, a gestão atual também fez pagamentos de R$ 1,5 bilhão referentes a dívidas de anos anteriores, somando Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores. Segundo o secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco, Wilson José de Paula, os resultados são importantes para garantir o equilíbrio fiscal das contas estaduais. “Desde o primeiro momento, temos sido muito objetivos quanto ao cumprimento do Plano de Qualidade do Gasto e os resultados do primeiro semestre são positivos e acima das expectativas. Tudo isso foi feito garantindo a manutenção dos serviços essenciais, que sempre foi uma preocupação da governadora”, explicou.
Nas contas do primeiro semestre, do ponto de vista da arrecadação, foram registradas reduções. A receita de ICMS do Estado recuou 6,0% no primeiro semestre (representando R$ 639 milhões). Os dados consolidados da execução orçamentária do Estado de Pernambuco do período (3º bimestre) serão divulgados pela gestão estadual até o próximo dia 30.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para permitir a entrada de qualquer pessoa no Congresso Nacional durante a análise e votação da reforma da Previdência, nesta semana. Segundo o ministro, o povo tem o direito e o dever de fiscalizar os parlamentares, cujas decisões terão impacto direto em suas vidas. “O […]
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para permitir a entrada de qualquer pessoa no Congresso Nacional durante a análise e votação da reforma da Previdência, nesta semana. Segundo o ministro, o povo tem o direito e o dever de fiscalizar os parlamentares, cujas decisões terão impacto direto em suas vidas.
“O direito de acesso e acompanhamento dos trabalhos legislativos no âmbito do Congresso Nacional é consequência do comando constitucional previsto no artigo 1º da Carta Magna, o qual dispõe que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem por fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político”, afirmou o ministro.
A decisão atende a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da seccional da entidade no DF contra ordem do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que havia restringido o acesso às dependências do Legislativo. Segundo a OAB, a direção da Câmara impediu a participação democrática no acompanhamento da tramitação da PEC 287/2016.
Para Fachin, impedir o acesso de cidadãos ao Congresso vai contra a cidadania e dignidade. Segundo o ministro, os eventuais excessos, que impeçam as discussões e deliberações podem e devem ser contidos, mas não podem impossibilitar o exercício da liberdade de ir e vir.
Reforma da Previdência
Nesta terça-feira (9/5), a Comissão Especial da Reforma da Previdência concluiu a votação dos destaques ao relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA). Agora, o texto está liberado para ser levado ao plenário da Câmara. A expectativa é que a votação ocorra nos dias 24 e 31 de maio, em dois turnos.
Por causa do tumulto na sessão na semana passada, a votação desta terça ocorreu em meio à segurança reforçada na Câmara. O prédio foi cercado por grades e o esquema teve a participação de policiais militares, do Batalhão de Choque e da Força Nacional de Segurança.
A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), através de seu presidente José Patriota, participou na manhã desta quinta-feira (30/09), na sede da Junta Comercial do Estado de Pernambuco (Jucepe), de reunião referente a elaboração de um Plano de Ação voltado à melhorias do processo de registro e legalização de empresas. Na oportunidade, Patriota destacou o empenho […]
A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), através de seu presidente José Patriota, participou na manhã desta quinta-feira (30/09), na sede da Junta Comercial do Estado de Pernambuco (Jucepe), de reunião referente a elaboração de um Plano de Ação voltado à melhorias do processo de registro e legalização de empresas.
Na oportunidade, Patriota destacou o empenho dos prefeitos e prefeitas na simplificação dos processos, a fim de atrair ainda mais investimentos, gerar emprego e renda.
“Os municípios de Pernambuco estão em constante modernização, várias secretarias já trabalham integradas com os diversos setores, através de metodologias como a do Sebrae, aguçando a prática empreendedora, desburocratizando e capacitando todo esse pessoal. No entanto, precisamos sempre avançar mais, envolvendo todos os municípios”, disse o presidente da Amupe.
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,
Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:
1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.
Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.
A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.
Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.
O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.
– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:
Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:
II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;
VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;
X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
2 – DO MÉRITO
I- Infringir Inciso II do artigo 58
Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.
Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.
II- Infringir Inciso VI do artigo 58
Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;
‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’
Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.
‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.
Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’
Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.
III – Infringir o Inciso VII do artigo 58
Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.
‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’
Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.
Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.
Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.
Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.
IV- Infringir Inciso X do artigo 58
O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.
Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.
Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.
4 – Considerações Finais
Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.
Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.
Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:
“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).
Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:
“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’
5 – Dos Pedidos
1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;
2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;
3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;
4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;
5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;
6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;
do Estadão Conteúdo Apontado durante a campanha presidencial como o virtual “superministro” da infraestrutura ou chefe da Casa Civil no caso de vitória de Aécio Neves, o ex-governador e senador eleito por Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB), assumirá em 2015 a missão de reorganizar a “tropa” tucana no Estado enquanto seu padrinho político atua no […]
Apontado durante a campanha presidencial como o virtual “superministro” da infraestrutura ou chefe da Casa Civil no caso de vitória de Aécio Neves, o ex-governador e senador eleito por Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB), assumirá em 2015 a missão de reorganizar a “tropa” tucana no Estado enquanto seu padrinho político atua no cenário nacional.
Se no Congresso ele dividirá os holofotes com um time de tucanos históricos que formarão a “tropa de elite” do partido no Senado – José Serra, Tasso Jereissati, Álvaro Dias e Aloysio Nunes Ferreira -, em solo mineiro o ex-governador assumirá o protagonismo da oposição. Ele já é apontado como candidato à prefeitura de Belo Horizonte em 2016. Um sinal do prestígio de Anastasia e de seu peso político foi o volume que ele recebeu de doações na campanha pelo Senado: R$ 17,7 milhões, o que lhe colocou no topo do ranking dos que mais arrecadaram.
A conquista da capital mineira é vista pelos aecistas como determinante para a retomada do poder no Estado, que a partir de janeiro será governado por Fernando Pimentel (PT) depois de 12 anos de hegemonia tucana.
“Aécio terá o compromisso com a causa nacional e será o líder das oposições. Já Anastasia será o principal líder da oposição em Minas”, diz o deputado federal Marcus Pestana, presidente do PSDB mineiro. Essa tese também é advogada pela direção nacional do partido. “Aécio já deu o recado de que vai cuidar do ambiente nacional. Vai se dedicar a fazer oposição ao governo federal”, afirma o deputado federal reeleito Bruno Araújo, presidente do PSDB pernambucano e membro da cúpula nacional tucana. Ele faz, porém, uma ressalva. “Uma coisa não elimina a outra. O ambiente de oposição nacional depende essencialmente dele, mas Minas será sempre sua base.”
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