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Pesqueira e Tabira apresentam gestão irregular de resíduos sólidos

Por André Luis

A Segunda Câmara do TCE apreciou, na última quinta-feira (28), dois processos referentes à gestão de resíduos sólidos, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.

O primeiro processo (nº 1858538-3) foi uma Auditoria Especial realizada no município de Tabira, relativa ao exercício financeiro de 2018, cujo objeto foi julgado irregular.

A equipe da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte apontou falhas na gestão, como o despejo do lixo em locais impróprios. 

“Os resíduos sólidos são dispostos diretamente sobre o solo, sem critérios técnicos e medidas de proteção ambiental ou à saúde pública. O local de disposição dos resíduos está a céu aberto e é popularmente conhecido como lixão”, afirmou o relatório técnico do TCE.

A fiscalização constatou que, apesar de adotadas algumas medidas pela gestão para mitigar os danos, uma quantidade expressiva de resíduos continuou sendo disposta de forma irregular. 

De acordo com o relatório, o município de Tabira gera, por dia, cerca de 30 toneladas de resíduos, e o poder público falha no apoio efetivo aos catadores, muitos sem cadastro, capacitação, fardamento e equipamento de proteção individual (EPIs).

O ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, ocupou o cargo por dois mandatos sem implantar o Plano de Gestão Municipal de Resíduos Sólidos. Por essa razão, o TCE determinou o envio dos autos ao Ministério Público de Pernambuco para que fique ciente quanto à prática de crime ambiental por parte do gestor.

A conselheira Teresa Duere determinou, ainda, que a atual gestão apresente, no prazo de 90 dias, plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos e à eliminação da deposição dos resíduos nos chamados “lixões”, sob pena de aplicação da multa.

Pesqueira – O segundo processo apreciado, do exercício de 2020, foi uma Medida Cautelar (nº 20100860-9) relativa à gestão de resíduos sólidos de Pesqueira. A relatora indeferiu o pedido da cautelar, mas determinou a formalização de uma auditoria especial, em função de irregularidades apontadas pelo Núcleo de Engenharia do TCE no Aterro Sanitário do Município.

A Medida Cautelar, inicialmente solicitada pela equipe técnica, foi indeferida pelo colegiado devido ao fator de urgência da decisão ter sido extinta quando a atual gestão realizou a retenção financeira de R$ 193.463,17. 

O valor, reclamado pelo Tribunal, configura possível despesa indevida por serviços não realizados. A Administração Pública também iniciou um processo de dispensa para substituição da empresa que hoje realiza os serviços.

A equipe do NEG verificou que o aterro, na verdade, apresenta características próprias de um lixão a céu aberto, entre as quais resíduos sendo depositados sem técnica ou monitoramento ambiental; presença de animais em grande quantidade (urubus, garças, cachorros); trabalhadores sem a utilização de EPI e pagamentos realizados em desacordo com a execução contratual. Ainda, os serviços de drenagem do chorume, gás e águas pluviais não estavam sendo realizados.

A Auditoria Especial, autorizada pela relatora, vai acompanhar as providências a serem tomadas pela prefeitura para sanar os problemas encontrados. O município está sendo administrado de forma interina pelo chefe do Poder Legislativo Municipal, em razão de questões judiciais que impediram a posse do prefeito eleito.

Teresa Duere destacou que a gestão de resíduos sólidos por parte das prefeituras, caso seja feito de forma irregular, é potencial geradora de danos à saúde da população.

Estiveram presentes à sessão, os conselheiros Marcos Loreto (presidente da 2ª Câmara), Carlos Porto e Teresa Duere, e os substitutos, Luiz Arcoverde Filho, Carlos Pimentel e Marcos Flávio Tenório. Representou o Ministério Público de Contas, o procurador Gustavo Massa.

Outras Notícias

Chuvas voltam ao Sertão do Pajeú

Nesta segunda-feira (6), um forte temporal atingiu o Recife e Região Metropolitana nesta e deixou diversos pontos de alagamento nas cidades. A chuva voltou ao Sertão do Pajeú neste domingo (5). Segundo dados do IPA, choveu em cidades como Tabira (19 mm), Santa Terezinha (53 mm), Carnaíba (19 mm), Quixaba 15,5 mm), Afogados da Ingazeira […]

Nesta segunda-feira (6), um forte temporal atingiu o Recife e Região Metropolitana nesta e deixou diversos pontos de alagamento nas cidades.

A chuva voltou ao Sertão do Pajeú neste domingo (5). Segundo dados do IPA, choveu em cidades como Tabira (19 mm), Santa Terezinha (53 mm), Carnaíba (19 mm), Quixaba 15,5 mm), Afogados da Ingazeira (15 mm), Iguaracy (12 mm), Tuparetama (15 mm), São José do Egito (7 mm), Ingazeira (12 mm), Flores (6,2 mm), Santa Cruz da Baixa Verde (2 mm) e Itapetim (4 mm).

Hoje pode continuar chovendo em algumas áreas da região.

Nesta segunda-feira (6), um forte temporal atingiu o Recife e Região Metropolitana nesta e deixou diversos pontos de alagamento nas cidades.

De acordo com a Defesa Civil do Recife, nas últimas 6 horas, as chuvas chegaram a 77,93mm em algumas partes da cidade.

Temporal causou transtornos no Recife e em Olinda. Ao menos cinco pessoas ficaram feridas após deslizamento de barreira em Águas Compridas.

Veja abaixo, vídeos e fotos com os resultados das chuvas no Recife:

 

Advogado da Eletropetromotos promete plano de quitação até esta quarta

O advogado da Eletropetromotos Thiago Silva procurou por telefone o MP para saber se entregaria amanhã o documento com o plano dequitação para clientes lesados pela empresa com o fim dos sorteios ou se também haveria uma nova Audiência Pública,. A informação foi do promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto para o programa Manhã Total, […]

Sorteio da Eletropetromotos em Afogados

O advogado da Eletropetromotos Thiago Silva procurou por telefone o MP para saber se entregaria amanhã o documento com o plano dequitação para clientes lesados pela empresa com o fim dos sorteios ou se também haveria uma nova Audiência Pública,. A informação foi do promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto para o programa Manhã Total, da Rádio Pajeú.

O MP deu 30 dias para empresa do proprietário José Ildo para apresentar um plano de socorro. O prazo vence nesta quarta (11).  “O advogado disse estar com material da resposta. Vamos ver o que vai trazer”, disse o promotor que sinalizou a marcação de uma nova audiência, em data a ser definida, para detalhar o plano que será apresentado.

A empresa alegou indisponibilidade de recursos a partir de crise na empresa. Há um tempo suspenderam novos participantes em grupos, o que oxigenava o caixa para pagar. A suspensão começou em 2015. O pagamento das premiações teria ocorrido até o primeiro semestre de 2017. A partir daí tiveram dificuldades.

A empresa garantiu ter patrimônio imobilizado para fazer o pagamento. Há um conjunto de bens maiores que todos os débitos, garantiu o advogado.

 Há três situações: dos que já pagaram e não receberam o bem, os que foram sorteados e não receberam, e os que vinham pagando e tiveram a suspensão do serviço. “A nossa atuação não impede qualquer um que se sinta prejudicado ingresse com ações individuais”, acrescentou à época o promotor.

Caso Beatriz: MPPE apresenta contrarrazões pela manutenção da decisão de pronúncia no Tribunal do Júri de Petrolina

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina, apresentou na terça-feira (23) à Vara Privativa do Tribunal do Júri de Petrolina contrarrazões ao recurso interposto pela defesa de Marcelo da Silva, acusado da morte da criança Beatriz Angélica Ferreira Mota da Silva. Nas contrarrazões, protocoladas na ação […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina, apresentou na terça-feira (23) à Vara Privativa do Tribunal do Júri de Petrolina contrarrazões ao recurso interposto pela defesa de Marcelo da Silva, acusado da morte da criança Beatriz Angélica Ferreira Mota da Silva.

Nas contrarrazões, protocoladas na ação penal de número 0000405-41.2022.8.17.3130, a Promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes aponta os argumentos do MPPE em prol da manutenção da decisão de pronúncia expedida pela Vara do Tribunal do Júri de Petrolina no dia 5 de dezembro de 2023.

Na pronúncia, o Judiciário aponta haver prova da existência material do crime e indícios suficientes de autoria em desfavor de Marcelo da Silva. Portanto, o Acusado deve ser julgado pelo Tribunal do Júri  pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima (Artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do Código Penal), com aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos (Artigo 121, §4º do Código Penal).

“Em síntese, o recurso da defesa suscita questões processuais que, a seu sentir, comprometem a validade das provas e, no mérito, traz a tese de inexistência de base probatória para sustentar essa decisão de pronúncia. Porém, com o devido respeito à Defesa Técnica, entendemos que os fundamentos defensivos não merecem guarida, visto que a produção probatória obedeceu aos ditames legais de regência, a materialidade delitiva está cabalmente evidenciada pela prova pericial e a autoria do homicídio foi comprovada mediante laudo de coincidência genética, análise de câmeras de segurança, depoimento de inúmeras testemunhas, dentre outros elementos de convicção trazidos aos autos. Assim, constata-se a presença de indícios sólidos de autoria em desfavor do réu, cabendo ao Conselho de Sentença o julgamento do caso e a última palavra sobre a responsabilidade penal de Marcelo da Silva”, ressalta a Promotora de Justiça.

O MPPE aguarda a apresentação das contrarrazões pelos assistentes de acusação habilitados no processo e a posterior remessa do feito ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, a quem cabe o julgamento do recurso e a apreciação das contrarrazões recursais.

DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA – Outro pedido apresentado pela Defesa no recurso foi a representação ao Ministério Público Federal de instauração de um incidente de deslocamento de competência. Esse tipo de expediente tem a finalidade de transferir o julgamento da Justiça Estadual para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos.

Porém, nas contrarrazões, a Promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes alega que em momento algum o acusado logrou êxito em demonstrar a existência de ameaças ou violações aos seus direitos e garantias. Dessa forma, o MPPE se manifesta pela preservação da competência da Justiça Estadual Pernambucana.

Vereadores do Pajeú visitam área de captação da Adutora e fazem ato dia 20

A Diretoria da COPAP – Comissão Parlamentar do Pajeú realiza nesta quinta-feira dia 19, uma visita técnica à área de captação de água da adutora do Pajeú localizada em Floresta, no lago de Itaparica. In loco, vão verificar que a segurança hídrica do Pajeú está ameaçada mesmo onde já está concluída a primeira etapa da […]

Primeira movimentação aconteceu dia 3 de novembro
Primeira movimentação aconteceu dia 3 de novembro

A Diretoria da COPAP – Comissão Parlamentar do Pajeú realiza nesta quinta-feira dia 19, uma visita técnica à área de captação de água da adutora do Pajeú localizada em Floresta, no lago de Itaparica.

In loco, vão verificar que a segurança hídrica do Pajeú está ameaçada mesmo onde já está concluída a primeira etapa da Adutora do Pajeú.

Já no dia 20, sexta, realizam Ato Público em defesa da conclusão imediata da segunda etapa da Adutora, determinante para salvar cidades em colapso total.

Às sete horas, eles se reúnem em frente à sede da empresa MRM, na PE 292, próximo ao Clube Campestre Afogadense.

MP Eleitoral entra com recurso contra deferimento da candidatura de Sávio Torres

Por André Luis O Ministério Público Eleitoral, através do promotor eleitoral da 68ª Zona, Aurinilton Leão, entrou com recurso, contra o deferimento da candidatura do atual prefeito e candidato a reeleição à Prefeitura de Tuparetama, Sávio Torres (PTB). Segundo o promotor: “Conquanto haja certa divergência doutrinária e jurisprudencial acerca de algumas das questões abordadas pelo […]

Por André Luis

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor eleitoral da 68ª Zona, Aurinilton Leão, entrou com recurso, contra o deferimento da candidatura do atual prefeito e candidato a reeleição à Prefeitura de Tuparetama, Sávio Torres (PTB).

Segundo o promotor: “Conquanto haja certa divergência doutrinária e jurisprudencial acerca de algumas das questões abordadas pelo Ministério Público Eleitoral, busca-se aplicar a compreensão mais coerente com a higidez, a probidade e a lisura do processo eleitoral”.

Em seu pedido de recurso, o promotor diz que impressiona o volume de situações em que o promovido Domingos Sávio da Costa Torres, está envolvido: “são reprovações de contas, ações de improbidade administrativa e ações penais. O enredo é comum: possíveis atos de corrupção, inclusive com várias condenações por atos de improbidade em primeiro e segundo graus de jurisdição.

O promotor ainda enumerou algumas das principais situações encontradas. Leia aqui a íntegra do recurso.