Pesqueira e Tabira apresentam gestão irregular de resíduos sólidos
A Segunda Câmara do TCE apreciou, na última quinta-feira (28), dois processos referentes à gestão de resíduos sólidos, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.
O primeiro processo (nº 1858538-3) foi uma Auditoria Especial realizada no município de Tabira, relativa ao exercício financeiro de 2018, cujo objeto foi julgado irregular.
A equipe da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte apontou falhas na gestão, como o despejo do lixo em locais impróprios.
“Os resíduos sólidos são dispostos diretamente sobre o solo, sem critérios técnicos e medidas de proteção ambiental ou à saúde pública. O local de disposição dos resíduos está a céu aberto e é popularmente conhecido como lixão”, afirmou o relatório técnico do TCE.
A fiscalização constatou que, apesar de adotadas algumas medidas pela gestão para mitigar os danos, uma quantidade expressiva de resíduos continuou sendo disposta de forma irregular.
De acordo com o relatório, o município de Tabira gera, por dia, cerca de 30 toneladas de resíduos, e o poder público falha no apoio efetivo aos catadores, muitos sem cadastro, capacitação, fardamento e equipamento de proteção individual (EPIs).
O ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, ocupou o cargo por dois mandatos sem implantar o Plano de Gestão Municipal de Resíduos Sólidos. Por essa razão, o TCE determinou o envio dos autos ao Ministério Público de Pernambuco para que fique ciente quanto à prática de crime ambiental por parte do gestor.
A conselheira Teresa Duere determinou, ainda, que a atual gestão apresente, no prazo de 90 dias, plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos e à eliminação da deposição dos resíduos nos chamados “lixões”, sob pena de aplicação da multa.
Pesqueira – O segundo processo apreciado, do exercício de 2020, foi uma Medida Cautelar (nº 20100860-9) relativa à gestão de resíduos sólidos de Pesqueira. A relatora indeferiu o pedido da cautelar, mas determinou a formalização de uma auditoria especial, em função de irregularidades apontadas pelo Núcleo de Engenharia do TCE no Aterro Sanitário do Município.
A Medida Cautelar, inicialmente solicitada pela equipe técnica, foi indeferida pelo colegiado devido ao fator de urgência da decisão ter sido extinta quando a atual gestão realizou a retenção financeira de R$ 193.463,17.
O valor, reclamado pelo Tribunal, configura possível despesa indevida por serviços não realizados. A Administração Pública também iniciou um processo de dispensa para substituição da empresa que hoje realiza os serviços.
A equipe do NEG verificou que o aterro, na verdade, apresenta características próprias de um lixão a céu aberto, entre as quais resíduos sendo depositados sem técnica ou monitoramento ambiental; presença de animais em grande quantidade (urubus, garças, cachorros); trabalhadores sem a utilização de EPI e pagamentos realizados em desacordo com a execução contratual. Ainda, os serviços de drenagem do chorume, gás e águas pluviais não estavam sendo realizados.
A Auditoria Especial, autorizada pela relatora, vai acompanhar as providências a serem tomadas pela prefeitura para sanar os problemas encontrados. O município está sendo administrado de forma interina pelo chefe do Poder Legislativo Municipal, em razão de questões judiciais que impediram a posse do prefeito eleito.
Teresa Duere destacou que a gestão de resíduos sólidos por parte das prefeituras, caso seja feito de forma irregular, é potencial geradora de danos à saúde da população.
Estiveram presentes à sessão, os conselheiros Marcos Loreto (presidente da 2ª Câmara), Carlos Porto e Teresa Duere, e os substitutos, Luiz Arcoverde Filho, Carlos Pimentel e Marcos Flávio Tenório. Representou o Ministério Público de Contas, o procurador Gustavo Massa.



Nesta segunda-feira (6), um forte temporal atingiu o Recife e Região Metropolitana nesta e deixou diversos pontos de alagamento nas cidades.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina, apresentou na terça-feira (23) à Vara Privativa do Tribunal do Júri de Petrolina contrarrazões ao recurso interposto pela defesa de Marcelo da Silva, acusado da morte da criança Beatriz Angélica Ferreira Mota da Silva.

Por André Luis












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