Pernambuco sedia encontro de secretários de Saúde do Nordeste
Por Nill Júnior
Pernambuco sedia, nesta sexta-feira (09/06), o Encontro de Secretários de Saúde dos Estados do Nordeste, promovido pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS).
O evento acontece, a partir das 8h30, no auditório da Secretaria de Administração do Estado (SAD), no bairro do Pina, no Recife.
No encontro, serão apresentadas experiências exitosas dos Estados e os gestores estaduais irão discutir os principais problemas do setor de Saúde na Região. No final, será elaborada uma pauta de demandas comuns para serem entregues ao Ministério da Saúde. A reunião também vai contar com a presença do presidente do CONASS e secretário de Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto, e do secretário executivo do Conselho, Jurandir Frutuoso.
Entre os temas que serão debatidos, estão o financiamento do SUS, os medicamentos de alto custo, o impacto da epidemia de acidentes de moto sobre as redes estaduais e as ações de prevenção à saúde para a população atingida pelas fortes chuvas das últimas semanas em alguns municípios da região.
Durante o evento, o secretário de Saúde de Pernambuco e vice-presidente do CONASS, Iran Costa, vai fazer uma explanação sobre o panorama da Saúde no Estado. “Nosso objetivo, com esse encontro, é buscar em conjunto soluções para os problemas regionais, além de compartilhar práticas exitosas dos Estados”, ressalta o secretário.
O pleno do TCE aproveitou o julgamento de um recurso ordinário, na última quarta-feira (08), interposto pelo então presidente da Câmara Municipal de Panelas, vereador Weliton José Saraiva para recomendar a todas as Câmaras de Vereadores do Estado que regulamentem a concessão de diárias aos seus integrantes para evitarem problemas na prestação de suas contas. O […]
O pleno do TCE aproveitou o julgamento de um recurso ordinário, na última quarta-feira (08), interposto pelo então presidente da Câmara Municipal de Panelas, vereador Weliton José Saraiva para recomendar a todas as Câmaras de Vereadores do Estado que regulamentem a concessão de diárias aos seus integrantes para evitarem problemas na prestação de suas contas.
O recurso do vereador contra o Acórdão TC 314/2018, proferido pela Primeira Câmara, julgou irregular sua prestação de contas do exercício de 2014, imputando-lhe um débito de R$ 26.280,00 e aplicando-lhe multa no valor de R$ 7.955,50.
Saraiva teve as contas rejeitadas na Primeira Câmara porque não disponibilizou a prestação de contas em endereço eletrônico de acesso ao público, descumprindo aResolução TCE 19/2014 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, deixou de criar o serviço de informações ao cidadão e alimentou com atraso o Sistema Sagres, além de não ter comprovado finalidade pública na utilização do montante de R$ 26.280,00 para o pagamento de diárias aos vereadores.
Os conselheiros da Primeira Câmara, por maioria de votos, rejeitaram a prestação de contas, recomendando aos vereadores de Panelas que procedam estudo sobre as necessidades de pessoal para realização de concurso público, que instruam as próximas prestações de contas envolvendo concessões de diárias com documentos que comprovem a finalidade pública das despesas, e que elaborem uma lei ou outra norma que regulamente o pagamento dos subsídios dos vereadores e a verba de representação do presidente, para as próximas legislaturas, nos prazos previstos pela Constituição.
O recurso O então presidente da Câmara apresentou recurso ordinário (processo 15100228-9RO002) contra a rejeição de suas contas que teve como relatora no Pleno a conselheira Teresa Duere. Ele alega que as irregularidades apontadas pela auditoria são de natureza apenas formal, sem o condão de macular a prestação de contas como um todo porque não são de natureza grave.
Alega também que Câmara Municipal dispõe de servidores aptos a prestar informações aos cidadãos que assim necessitarem, de modo que até a presente data não foi registrada nenhuma queixa por parte dos munícipes acerca de eventuais falhas na prestação das informações.
Sobre o atraso na alimentação do Sistema Sagres, argumentou que não ocorreu “sonegação de informações nem intenção do administrador em descumprir a norma regulamentadora” e que a conduta não trouxe prejuízos nem foi efetuada por dolo ou o desejo de omitir informações.
Quanto ao pagamento de diárias aos vereadores e de verba indenizatória ao presidente, afirma que ele tem respaldo na Constituição, na jurisprudência e nos próprios julgados do Tribunal de Contas, que “já se posicionou de forma reiterada no sentido de que o questionamento em relação à despesa com diárias não possui o condão de macular toda uma prestação de contas, cabendo nos casos analisados apenas recomendações”.
Segundo Teresa Duere, relatora do recurso, “analisando o processo original e o histórico das auditorias realizadas por este Tribunal na Câmara Municipal de Panelas, verifico que a última prestação de contas que foi auditada, antes do exercício em análise, foi a de 2009, julgada regular com ressalvas, sem expedição de recomendação ou determinação. Houve, ainda, a formalização do processo de prestação de contas de 2010, mas, após o período de sobrestamento, as contas foram julgadas regulares, por não ter havido nenhum fato novo que justificasse a realização de fiscalização. E, após 2014, a Câmara Municipal de Panelas não foi incluída nos Planos Anuais de Fiscalização dos exercícios de 2015 a 2017”.
Portanto, acrescentou, “entendo que há equívoco no entendimento de que a Câmara de Panelas descumpriu recomendações ou determinações deste Tribunal em 2014, como alegou o Ministério Público de Contas, dado que, até a deliberação do Acórdão ora recorrido, esta Casa não expedira nenhuma recomendação relativa às irregularidades apontadas na prestação de contas”.
Com resalvas – Por esse motivo, “considerando a jurisprudência dominante deste Tribunal referente a julgamentos de prestações de contas do exercício de 2014 de câmaras municipais”, disse a conselheira, “entendo que as irregularidades citadas na Auditoria “não ensejam a rejeição de contas”. Contudo, acrescentou, “não se pode ignorar que a forma como foram utilizadas as diárias pelos vereadores não está conforme à seriedade, à eficiência e à economicidade que se exige no trato do dinheiro público”, tampouco aceitar o argumento do recurso de que a Câmara não possui nenhuma regra estabelecendo critérios para concessão das gratificações.
Regulamentação – “Se tal ocorre”, concluiu a conselheira, o recorrente, na qualidade de presidente da Casa, pode propor nova regulamentação, observando as orientações mais recentes deste Tribunal, ou seja, para concessão de diárias, é necessária a observância de alguns requisitos, como, por exemplo, previsão orçamentária, definição de valores que observem os princípios da moralidade e economicidade, que se defina valores a serem pagos diferenciando, por exemplo, o fato de haver ou não pernoite no município de destino e, ainda, a forma e os documentos necessários à prestação de contas.
Por fim, considerando que não restou comprovado pela auditoria o desvio de finalidade no uso das diárias concedidas aos vereadores, mas que está evidenciada a necessidade de o TCE expedir determinação para que o Poder Legislativo do Município de Panelas adote providências no sentido de regulamentar e controlar a concessão desse tipo de despesa, deu provimento ao recurso para julgar regular com ressalvas a prestação de contas, dando quitação ao gestor, suspendendo a concessão de diárias por 30 dias, a contar da publicação da decisão, ou até é que matéria seja regulamentada.
Primeira Mão Fotos de Wellington Júnior A Vigilância Sanitária interditou nesta segunda (14) a agência da Caixa Econômica por não cumprir as medidas contra a Covid-19, em Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco. Semana passada, o Bradesco foi fechado. De acordo com a prefeitura, “os decretos estadual e municipal determinam que é dever das agências bancárias […]
A Vigilância Sanitária interditou nesta segunda (14) a agência da Caixa Econômica por não cumprir as medidas contra a Covid-19, em Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco.
Semana passada, o Bradesco foi fechado.
De acordo com a prefeitura, “os decretos estadual e municipal determinam que é dever das agências bancárias observar, na organização das filas, a manutenção de distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre os clientes em atendimento, inclusive aqueles que aguardam na parte externa das agências, devendo-se utilizar sinalização disciplinadora, com disponibilização de funcionários em quantidades suficientes e necessárias”.
A interdição foi determinada após a Vigilância receber imagens da agência nas quais são vistas aglomerações e grandes filas. Conforme consta na notificação, o banco deve ficar fechado “até que promova a organização das filas, como determina os respectivos decretos”.
Sebastião Dias não pagou contribuições patronais e dívida com o INSS que ele mesmo havia renegociado Exclusivo A prefeita de Tabira, Nicinha Melo, foi surpreendida com o sequestro de R$ 562.664,45 da conta do Fundo de Participação dos Municípios. O sequestro se deu por que o ex-prefeito Sebastião Dias não pagou as contribuições patronais nos dois […]
Sebastião Dias não pagou contribuições patronais e dívida com o INSS que ele mesmo havia renegociado
Exclusivo
A prefeita de Tabira, Nicinha Melo, foi surpreendida com o sequestro de R$ 562.664,45 da conta do Fundo de Participação dos Municípios.
O sequestro se deu por que o ex-prefeito Sebastião Dias não pagou as contribuições patronais nos dois últimos meses de governo e também não pagou as parcelas da dívida com o INSS que ele mesmo havia renegociado em setembro.
Com isso, o INSS descontou os valores logo no primeiro repasse do FPM recebido pela nova prefeita.
Além disso, ainda foi descontado o valor de R$ 36.903,28 de juros e multa pelo não pagamento no vencimento.
Com isso, a Prefeitura de Tabira inicia o ano com a conta do FPM zerada. Um balde de água fria e futuro problema para o agora ex-gestor.
Foto: vídeo/reprodução/TV Globo G1 O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, abriu oficialmente, neste domingo (29), o segundo turno das eleições municipais no estado. Eleitores do Recife e de Paulista, na Região Metropolitana, vão às urnas, das 7h às 17h, para escolher os novos prefeitos. No discurso de abertura, o […]
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, abriu oficialmente, neste domingo (29), o segundo turno das eleições municipais no estado. Eleitores do Recife e de Paulista, na Região Metropolitana, vão às urnas, das 7h às 17h, para escolher os novos prefeitos.
No discurso de abertura, o presidente ressaltou a proibição de aglomerações, devido à pandemia da Covid-19, durante a votação neste domingo.
“Toda pessoa de bom senso sabe que isso não é possível. Não é possível por dupla ordem de razões: em primeiro lugar, porque a aglomeração abre o risco de transmissão do vírus. E, em segundo, porque a aglomeração de pessoas pode permitir a ideia de que está havendo aliciamento de eleitores e isso é proibido”, afirmou.
Segundo Neves, foram cadastrados 1,3 milhão de eleitores aptos para votar nas duas cidades do estado que têm eleições no segundo turno. Ele também afirmou que a expectativa para divulgação do resultado é que seja um processo mais ágil do que o do primeiro turno. Em 15 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou lentidão na totalização dos votos e atrasou a divulgação dos dados.
“Todos sabemos que o TSE chamou a si o trabalho de totalização das eleições. O que antes era feito pelos tribunais regionais locais, hoje é feito pelo TSE. Diante da magnitude das eleições no primeiro turno, houve, de fato, um certo congestionamento na recepção das transmissões dos resultado. Por via de consequência, ocorreu um certo atraso na divulgação”, explicou Neves.
Neves disse, ainda, que as eleições serão realizadas, neste domingo, em 57 municípios brasileiros. Entre eles, estão 18 capitais.
“A expectativa é que hoje os resultados das eleições sejam divulgados de forma mais rápida, de forma mais célere, já que não há motivos para congestionar. Apenas 38 milhões [de eleitores] irão votar no Brasil, hoje”, afirmou.
O presidente do TRE de Pernambuco também reforçou as medidas de prevenção ao novo coronavírus que foram adotadas nos locais de votação. O eleitor contará com álcool em gel. Haverá máscaras e proteção facial para os mesários e funcionários, além de informativos com regras de distanciamento.
G1 O TRE concedeu na tarde desta quarta-feira (29) habeas corpus parcial para a ex-governadora Rosinha Garotinho. Ela terá que ser monitorada eletronicamente, se recolher à noite e não poderá deixar Campos. Com a decisão, Rosinha deixará a cadeia José Frederico Marques, em Benfica. O habeas corpus foi concedido por 5 a 0 pelos desembargadores […]
O TRE concedeu na tarde desta quarta-feira (29) habeas corpus parcial para a ex-governadora Rosinha Garotinho. Ela terá que ser monitorada eletronicamente, se recolher à noite e não poderá deixar Campos.
Com a decisão, Rosinha deixará a cadeia José Frederico Marques, em Benfica. O habeas corpus foi concedido por 5 a 0 pelos desembargadores do tribunal. O alvará de soltura deve ser expedido imediatamente.
A decisão atende pedido da Procuradoria Regional Eleitoral. A sessão prosseguia por volta das 19h15, para votar o pedido de habeas corpus para o ex-governador Anthony Garotinho, marido de Rosinha, atualmente preso em Bangu.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), o grupo econômico J&F fez uma doação ilegal de R$ 3 milhões, simulando um contrato com uma empresa indicada por Garotinho para financiar sua campanha ao governo do estado em 2014 – valores esses não declarados em sua prestação de contas.
Segundo a colaboração de um dos envolvidos no esquema, a organização criminosa liderada pelo ex-governador intimidava e extorquia empresários exigindo quantias expressivas em dinheiro das empresas que contratavam com o Município de Campos, com aval se sua esposa, Rosinha, que à época era prefeita da cidade. Garotinho ameaçava os empresários de atrasar a liberação de pagamentos.
Para a PRE, os atos praticados pelo ex-governador são graves e exigem a prisão preventiva de Garotinho como medida necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. “O denunciado, como líder da organização, apresenta risco de interferir na instrução criminal em curso, como coação de testemunhas”, argumenta o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.
No caso de Rosinha, a PRE entende que sua conduta foi consentir com os crimes praticados por Garotinho.
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