Justiça do DF absolve Lula no “quadrilhão”
Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília
Em outubro, MP afirmou que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”. Juiz federal disse que denúncia tentou “criminalizar a atividade política”.
O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, absolveu nesta quarta-feira (4) os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na ação penal apelidada de “quadrilhão do PT”.
Os cinco respondiam a ação penal pelo crime de organização criminosa, por suspeita de terem formado um grupo para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais.
Em outubro, o Ministério Público Federal já havia pedido absolvição sumária de todos por considerar que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”.
O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, absolveu nesta quarta-feira (4) os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na ação penal apelidada de “quadrilhão do PT”.
Os cinco respondiam a ação penal pelo crime de organização criminosa, por suspeita de terem formado um grupo para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais.
Em outubro, o Ministério Público Federal já havia pedido absolvição sumária de todos por considerar que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”. Ao analisar o caso, o juiz concordou: “A descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no art. 2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa)”.
Segundo ele, “a narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade”. De acordo com o magistrado, a denúncia tentou “criminalizar a atividade política”.
“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff – apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa.”
Origem da acusação: a denúncia foi apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, pouco antes de deixar o cargo, em 2017. Janot afirmou na denúncia que a cúpula do PT recebeu R$ 1,48 bilhão de propina em dinheiro desviado dos cofres públicos.
Como na época Gleisi Hoffmann, denunciada junto com os demais, era senadora, a denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal, devido à prerrogativa de foro da parlamentar.
Depois, o relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson Fachin, dividiu o processo e enviou a parte dos políticos sem foro privilegiado no Supremo para a Justiça Federal do Distrito Federal, que prosseguiu com o caso. A Justiça Federal em Brasília abriu ação penal contra os cinco em novembro do ano passado.



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