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Pernambuco: com 2.987 casos confirmados em 24h estado bate novo recorde

Por André Luis

No primeiro dia do novo plano de convivência, Pernambuco registrou o maior número de casos de Covid-19 notificados em 24 horas desde o início da pandemia e manteve-se no recorde de mortes diárias de 2021. 

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) divulgou, nesta quinta-feira (01-04), o balanço do dia, que incluiu 2.987 novos casos, o mais alto número desde o início da crise sanitária no Estado.

O número de óbitos, 74 registrados nas últimas 24h, foi a manutenção do recorde de 2021. No dia 30 de março, Pernambuco teve o mesmo quantitativo de vítimas fatais. 

Entre os confirmados hoje, 244 (8%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 2.743 (92%) são leves. Agora, Pernambuco totaliza 352.218 casos confirmados da doença, sendo 36.277 graves e 315.941 leves.

Também foram confirmados 74 óbitos, ocorridos entre 18/04/2020 e 31/03/2021. Com isso, o Estado totaliza 12.249 mortes pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela SES-PE.

Outras Notícias

NJTV: chuva cria Piscinão em via de Afogados

Uma chuva torrencial que caiu na tarde deste sábado (8), em Afogados da Ingazeira causou pontos de alagamento na cidade e deu dor de cabeça para quem precisou circular por alguns bairros. O problema voltou a ser registrado. A intensidade da chuva deixou motoristas ilhados ou com dificuldade de circulação em vias como a Rua […]

Uma chuva torrencial que caiu na tarde deste sábado (8), em Afogados da Ingazeira causou pontos de alagamento na cidade e deu dor de cabeça para quem precisou circular por alguns bairros. O problema voltou a ser registrado.

A intensidade da chuva deixou motoristas ilhados ou com dificuldade de circulação em vias como a Rua Henrique Dias no trecho que liga o centro ao Bairro Cohab/Sobreira.

Na Avenida Manoel Borba, principal centro comercial as cidade, motoristas e comerciantes tiveram problemas. Alguns fecharam as portas em virtude do grande volume de água vindo de áreas como a Manoel Mariano.

Na Rua Diomedes Gomes,  também houve muito acúmulo de água. no vídeo da NJTV, um morador chega a chamar a via de “Piscinão”. Motociclistas e motoristas tiveram trabalho para atravessar o cruzamento. Alguns tiveram que aguardar.

Afogados: TCE reverte entendimento e autoriza uso do FUNDEB para contribuição patronal 

Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse […]

Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse fim.

A decisão foi proferida no Processo TCE-PE nº 25101182-3ED001, com relatoria do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, sob a presidência da sessão pelo Conselheiro Carlos Neves, e teve como interessados o prefeito Alessandro Palmeira de Vasconcelos Leite e Eduardo Cordeiro de Souza Barros (OAB 10642-PE).

Os embargos de declaração, interpostos pela parte interessada contra o Acórdão TC nº 1948/2025, questionavam a resposta anterior do TCE-PE a uma consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira. Naquele acórdão, o Pleno havia vedado, com base no art. 212, § 7º da Constituição Federal e na Lei nº 14.113/2020, a inclusão dos valores pagos a título de contribuição patronal suplementar à previdência municipal no cômputo do mínimo constitucional em educação e também o uso dos recursos do FUNDEB para este fim.

O embargante sustentou que tais contribuições possuem natureza remuneratória e integram a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme o art. 26, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020, apresentando precedente do próprio TCE-PE (Acórdão TC nº 2607/2025) que reconhece essa possibilidade.

Decisão e Fundamentação

Após analisar os autos, o Pleno reconheceu a tempestividade, legitimidade e regularidade formal dos embargos e constatou que havia omissão e contradição no acórdão embargado diante da legislação aplicável e dos precedentes internos.

No voto de relator, foi destacado que:

  • A contribuição patronal suplementar, calculada como percentual sobre a folha de pagamento dos profissionais da educação básica, possui natureza de encargo social e integra a definição legal de remuneração, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020;
  • Tal encargo não se confunde com pagamento direto de aposentadorias e pensões, vedados ao exercício de recursos do FUNDEB;
  • Precedente do TCE-PE já havia reconhecido a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse tipo de contribuição vinculada à remuneração de profissionais da educação.

Dessa forma, o Pleno conheceu e provido os embargos de declaração, com efeitos modificativos, revertendo o entendimento anterior.

Tese aprovada pelo Pleno

A decisão fixou a seguinte tese de julgamento:

  • Os valores destinados ao pagamento da contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal constituem encargo social e podem ser computados para efeito de cumprimento do mínimo constitucional em educação, conforme art. 212 da Constituição Federal.
  • É possível utilizar recursos do FUNDEB para o pagamento da alíquota patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal, por se tratar de verba de natureza remuneratória incluída no conceito de remuneração previsto na Lei nº 14.113/2020.
  • Permanece vedada a utilização de recursos do FUNDEB para aportes destinados exclusivamente à cobertura de déficit atuarial ou insuficiências financeiras desvinculadas da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Encaminhamentos e Providências Internas

O Acórdão TC nº 448/2026 determina, ainda, que a Diretoria de Julgamento do TCE-PE proceda à correção do Enunciado de Prejulgado nº 41, conforme a nova orientação fixada pela presente deliberação.

A decisão representa um marco relevante para a gestão educacional dos municípios, especialmente no que se refere ao cumprimento do piso constitucional em educação e à correta aplicação dos recursos do FUNDEB, em observância à legislação vigente e à proteção dos direitos dos profissionais que atuam na educação básica.

TCE diz que gestão Sandrinho não pode usar dinheiro do Fundeb para pagar alíquota patronal suplementar

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou, nesta quarta-feira (17), uma consulta apresentada pelo prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, referente ao exercício financeiro de 2025. O processo (nº 2510118-23), sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, foi julgado pelo Pleno e teve decisão unânime. De acordo com o […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou, nesta quarta-feira (17), uma consulta apresentada pelo prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, referente ao exercício financeiro de 2025. O processo (nº 2510118-23), sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, foi julgado pelo Pleno e teve decisão unânime.

De acordo com o parecer, o TCE deixou claro que:

Os valores pagos em alíquota patronal suplementar para o regime próprio de previdência municipal não podem ser contabilizados para fins de cumprimento do mínimo constitucional em educação previsto no artigo 212 da Constituição Federal. A decisão segue a tese já fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6412/PE.

Não é permitido o uso de recursos do Fundeb para o pagamento da alíquota patronal suplementar do regime próprio de previdência municipal, conforme estabelece o artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 14.113/2020.

Entenda o caso

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb em Afogados da Ingazeira, através de sua presidente, Izilda Sampaio, chegou a rejeitar as contas do Fundeb referentes ao 6º Bimestre de 2024. Depois reformou para regular com ressalvas.

Izilda explicou que as contas foram reprovadas inicialmente porque o a gestão do prefeito Sandrinho Palmeira usou quase R$ 5,5 milhões dos recursos do Fundeb para cobrir débitos atuariais do IPSMAI – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, o que representa desvio de finalidade dos recursos carimbados do Fundeb, que deveriam ter sido rateados entre os professores no final de 2024. 

Segundo Izilda, o município repassou exatos R$ 5.496.603,92 da conta do Fundeb para o IPSMAI no ano passado, motivando a abertura de uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). A auditoria foi iniciada no último mês de janeiro, mas até o momento o TCE-PE ainda não se manifestou acerca do caso. 

O prefeito consultou o TCE, que em suma, disse que a interpretação do Conselho Municipal de Educação é correta. O prefeito havia se comprometido em ressarcir os recursos caso o TCE se posicionasse contra a operação.

TCE alerta para o envio de informações sobre contratações temporárias‏

Os órgãos do Estado e Municípios jurisdicionados ao Tribunal de Contas devem ficar atentos ao prazo para o encaminhamento da documentação referente às admissões de pessoal decorrentes de contratações temporárias ocorridas entre 01 de janeiro e 30 de abril. O período de  envio teve início no último dia 1° de maio e vai até o […]

TCE-PE

Os órgãos do Estado e Municípios jurisdicionados ao Tribunal de Contas devem ficar atentos ao prazo para o encaminhamento da documentação referente às admissões de pessoal decorrentes de contratações temporárias ocorridas entre 01 de janeiro e 30 de abril. O período de  envio teve início no último dia 1° de maio e vai até o próximo dia 15.

No início do ano o TCE publicou a Resolução TC n° 1 que regulamenta a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios. Nela, uma das principais alterações foi a dos prazos para encaminhamento das admissões para registro.

À exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de validação, os quais serão entregues em meio físico (papel), os documentos relacionados para envio serão encaminhados obrigatoriamente em meio eletrônico, obedecendo a algumas características, como estarem no formato PDF (Portable Document Format) e certificados digitalmente pela autoridade competente.

O comprovante de validação deve ser obtido através de acesso ao site  www.tce.pe.gov.br/validadoradmissao, conforme Anexo III da Resolução. Os documentos em formato eletrônico devem ser gravados em CD-ROM e enviados ao TCE juntamente com o ofício de encaminhamento e o comprovante de validação.

A não remessa da documentação referente às admissões está sujeita a multa, nos termos da citada Resolução.

Em quatro dias, Caruaru perde serviços de saúde

Em um intervalo de quatro dias, o fechamento dos serviços de oncologia, de transplantes e de uma maternidade e UTI Neonatal em Caruaru foram anunciados. Houve ainda uma rescisão de contrato por parte da Fundação Altino Ventura, que não irá mais administrar o Hospital Mestre Vitalino (HMV). Em todos os casos listados pelo G1, as […]

HMV funciona como unidade de saúde referenciada
HMV funciona como unidade de saúde referenciada

Em um intervalo de quatro dias, o fechamento dos serviços de oncologia, de transplantes e de uma maternidade e UTI Neonatal em Caruaru foram anunciados. Houve ainda uma rescisão de contrato por parte da Fundação Altino Ventura, que não irá mais administrar o Hospital Mestre Vitalino (HMV). Em todos os casos listados pelo G1, as diretorias das unidades alegam dificuldades financeiras como motivo para interromper os atendimentos aos pacientes.

Esta semana iniciou com a informação de que a Fundação Altino Ventura – atual administradora do HMV – decidiu rescindir o contrato com o governo do estado. Os funcionários foram orientados, durante uma reunião realizada na segunda-feira (10), a assinar um aviso prévio.

A unidade de saúde é referência em atendimento a pacientes encaminhados pelo Samu Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Corpo de Bombeiros, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou Central de Regulação de Leitos de mais de 50 municípios da região.

Sobre o caso, a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde comunicou em nota que “já está tomando todas as providências legais e administrativas para assegurar o funcionamento do hospital e garantir a assistência aos pacientes”. Já o departamento de Comunicação da Fundação Altino Ventura informou que “manterá o atendimento normalizado no Hospital Mestre Vitalino no período mínimo de 30 dias, ou, por solicitação do Governo do Estado, por um período maior, até que este providencie a transição”.

Demissões
Para “readequar a folha de pagamento”, a assessoria do HMV comunicou a redução no quadro de funcionários da unidade – no mês de maio. À época, foram registrados 44 desligamentos dentre os 884 profissionais que atuavam na área administrativa e médica. A maioria dos funcionários demitidos atuavam no setor administrativo. O departamento informou ao G1 que os médicos desligados não realizavam atendimentos – passavam por capacitações para futuros serviços – e os atendimentos não seriam afetados. Até o fim deste ano, com disponibilização de novas atividades, os profissionais podem ser recontratados e outros admitidos, informou – no mesmo período – a assessoria.

Pacientes protestam em frente à unidade de saúde
Pacientes protestam em frente à unidade de saúde

Transplantes suspensos
Na mesma semana, foi comunicado oficialmente à imprensa que transplantes de rins deixariam de ser realizados temporariamente em Caruaru. O anúncio foi feito na quinta-feira (13), pelo diretor médico da unidade de saúde onde os pacientes eram submetidos ao procedimento. Segundo José Galvão, o hospital não é credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento ambulatorial necessário a quem passa por este tipo de cirurgia. Cerca de 300 pacientes já foram transplantados na unidade, ainda segundo a direção. Um protesto foi realizado em frente ao local.

A Central de Transplantes de Pernambuco esclareceu ao G1 – em nota encaminhada pela assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde do Estado (SES) – que “a Casa de Saúde Santa Efigência, em Caruaru, é credenciada junto ao SUS para realização de transplante de rim, além do oferecimento de toda linha de cuidado com o paciente […] nenhum paciente acompanhado na unidade ficará sem assistência e, se necessário, todos serão encaminhados para outros serviços transplantadores do estado – Imip e Hospital Português [no Recife]”.

Quimioterapias suspensas
No mesmo dia – quinta-feira (13) – o Centro de Oncologia de Caruaru (CEOC) também informou que novos pacientes encaminhados pelo Serviço Único de Saúde (SUS) para tratamento de quimioterapia não seriam mais atendidos pela unidade. O diretor do Centro, Carlos Laércio, afirmou que a medida foi tomada devido à falta de repasse de verba do governo do estado para a cobertura do serviço.

Cerca de três mil pessoas passam por esse tipo de tratamento no CEOC mensalmente. De acordo com a direção, 2.200 delas são encaminhados pelo SUS. Os pacientes que já recebem atendimento não deixarão de ser acompanhados.

Em nota, a assessoria de imprensa da SES informou que já está em processo de negociação direto com a unidade para a quitação do débito.

Maternidade e UTI Neonatal
A partir do dia 1º de setembro, deixará de funcionar a maternidade Santa Efigênia e a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal, em Caruaru, Agreste de Pernambuco. O comunicado foi feito na noite desta sexta-feira (14) pela gestão do hospital. De acordo com nota assinada pelo diretor administrativo Milton Chaves Pereira Júnior, “a unidade não apresenta sustentabilidade financeira, motivo que levou à decisão pelo fim das atividades”. Não foi informado se a interrupção será temporária ou definitiva.

Problemas no HRA e ‘Fusam’
Irregularidades no Hospital Regional do Agreste (HRA) e na Maternidade Jesus Nazareno (HJN) – conhecida como Fusam – têm sido objeto de denúncias do Sindicato dos Médicos Simepe (Simepe) e Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), também em Caruaru. Atendimentos na urgência e emergência, além de na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do HRA, desfalques na escala de plantão e sobrecarga de pacientes devido a deficiências no atendimento em outras unidades de saúde da região [assista à reportagem do ABTV 2ª Edição] estão entre os pontos observados pela categoria.

“Precisamos fazer alguma coisa, não podemos compactuar com essa calamidade que está acontecendo: superlotação, macas pelos corredores, falta de médicos, falta de enfermeiros, falta de técnicos de enfermagem, falta de luva, falta de seringa. Isso é uma calamidade, não pode continuar da maneira que está”, destacou à época o diretor regional do Simepe, o médico Paulo Maciel.

Na maternidade, foram observadas as condições de trabalho dos profissionais e de atendimento aos pacientes. O destaque ficou para a lotação na sala de pré-parto. “Exite um risco grande de infecção hospitalar, de morte materno-infantil, por conta de amontoado de pessoas; risco de transmissão de doenças e a dificuldade técnica de que a quantidade aquém do necessário de médicos dê uma assistência adequada a essas pessoas.

A assessoria de imprensa da SES informou ao telejornal – em nota – que reconhece a grande demanda nos serviços de urgência das duas unidades de saúde. Ainda, que há esforços para manter as escalas de profissionais completas e que atendem a todos os pacientes, com prioridade para os casos mais graves. Sobre a maternidade, foi informado ainda que a SES tem mantido contato com o Ministério Público sobre a situação da rede materno-infantil no Agreste do estado, já que mais de 60% dos partos realizados no HJN são de baixo risco.