Notícias

Pelo Santo do Nordeste e pelo Artesão da Paz

Por André Luis

Por José Rogério de Sousa Santos*

Num momento em que o Brasil atravessa a tragédia da desinformação como política de governo e de manipulação das massas, afetando a vida das pessoas através do negacionismo ultrapassado, o governo Jair Bolsonaro, responsável pela volta da fome, da maior inflação da década, da desesperança, do ódio, da xenofobia, da homofobia, da discriminação, do racismo e tantas outras lamentáveis práticas, anuncia à sociedade brasileira um decreto de luto pela morte de um dos seus expoentes, um expert em matéria de enganar e disseminar desinformação até mesmo contra à vida humana.

É nesse contexto que atônitos, tomamos conhecimento que Jair Bolsonaro em mais um ato de perseguição ideológica à figuras públicas que contribuíram decisivamente para a recuperação da nossa democracia e pelo desenvolvimento real do país, assinou o Decreto nº 10.554, revogando, dentre outros, o Decreto Presidencial nº 02, de Junho de 1997, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que decretou por dois dias, luto oficial pela morte do saudoso Frei Damião de Bozzano.

Sem alarde, a mesma edição revogou o Decreto nº 30, de Agosto de 1999, que estipulou luto nacional por três dias, pela morte de Dom Helder Pessoa Câmara.

Entrementes, outros notáveis da pátria foram também afetados pela malsinada investida presidencial, todavia, presidentes da sanguinária ditadura militar como Ernesto Geilsel e João Figueiredo, falecidos, respectivamente, em 1996 e 1999, tiveram suas homenagens mantidas na íntegra.

Como é de notório conhecimento público não é de hoje que o atual mandatário costuma exaltar ditadores, torturadores e outros facínoras que agiam nas sombras da ditadura, em detrimento daqueles que lutarem pela paz e por democracia, isso nós já sabemos.

Contudo, aviltar a última homenagem oficial a algumas das mais importantes personalidades do Brasil, que efetivamente contribuíram para o progresso nacional, avilta também o pensamento de todos aqueles que sabem a falta que essas personalidades fazem, hodiernamente.

Em particular, afrontar a memória de Frei Damião de Bozzano, que teve papel decisivo em momentos de tamanha dificuldade na vida do povo nordestino, que teve uma vida inteira dedicada aos pobres, levando consolo, fé e esperança aos quatro cantos dessa árida terra sertaneja, exige de cada um de nós o repúdio veemente a esse indivíduo que ocupa a presidência da República, imbuído dos mais atrasados sentimentos revanchistas.

Certo é Bolsonaro, que não és bem-vindo em terras nordestinas, aqui o povo que respira amor, solidariedade, poesia e cultura, é avesso a coisas do seu tipo. Talvez por isso, seu desprezo pelo nosso altivo povo tenha evoluído das piadas contra os “paraíbas”, para os ataques à memória de dois dos nossos mais ilustres filhos.

Saiba, Bolsonaro, que as imagens de homens como Frei Damião de Bozzano e como Dom Helder Câmara são inapagáveis da cabeça da nossa forte gente!

Mas, nem por isso, passará em branco seu recalque e ouvirás nosso grito de indignação diante de um gesto tão tacanho, que nos estimulará a engrandecer a luta para que sua passagem pela presidência da República finde com o destampar das urnas numa derrota retumbante, onde não só o povo nordestino, mas todos os brasileiros, depositarão livremente seus votos de repulsa a todo o escárnio que seu governo e sua face carcomida representam.

Como sabemos de sua parca intelectualidade e de sua maldade exacerbada, aconselho que reflita no que já foi dito sobre Dom Helder Câmara:

Daquele corpo franzino, que se agigantava na pregação da fé e da justiça, daquela voz miúda, que se transmutava em possantes amplificadores na defesa da vida fraterna e da paz, ficaram o exemplo de dignidade pessoal, a lição de que há de ser perseverante na dura batalha pelo ideal em que se acredita e a certeza de que, mesmo na aridez do deserto, há espaço para semear e colher.

Especialmente porque ele mesmo se encarregou de nos lembrar que, se “há quem tenha entranhas de posse”, também “há quem tenha essência de dádiva. Assim foi Dom Helder. Firme na opção de ultrapassar o assistencialismo e de clamar por justiça, não apenas apontou caminhos que levam a um mundo mais justo e humano, mas ensinou a melhor forma de percorrê-los: “É possível caminhar sozinho. Mas o bom viajor sabe que a grande caminhada é a vida e esta supõe companheiros. Feliz de quem se sente em perene caminhada e de quem vê no próximo um eventual e desejável companheiro”.

Os ideais de justiça e igualdade de Dom Helder Câmara vivem em nós, Bolsonaro. Por eles guerrearemos o bom combate até livrarmos o Brasil de tudo de vil que é representado em ti!
Dom Helder Câmara era assim. O povo pernambucano é assim. O nordestino é assim, Jair Bolsonaro e doravante, por Frei Damião – o Santo do Nordeste, por Dom Hélder Câmara – o Artesão da Paz, e pelo Brasil, com mais afinco ainda, gritaremos: Fora Bolsonaro!

*Acadêmico de Direito da FVP

Outras Notícias

MP de Alagoas investiga contratos da Prefeitura de Delmiro Gouveia com empresa de vereador sertaniense

  Rota do Sertão O portal da transparência da Prefeitura de Delmiro Gouveia mostrou que a empresa José Etelvino Lins de Albuquerque Junior – EPP (JR Locações), do vereador Junhão, de Sertânia, é alvo de investigação do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), em supostas irregularidades em contrato, por ter recebido da gestão alagoana o […]

 

Padre Eraldo, prefeito de Delmiro Gouveia

Rota do Sertão

O portal da transparência da Prefeitura de Delmiro Gouveia mostrou que a empresa José Etelvino Lins de Albuquerque Junior – EPP (JR Locações), do vereador Junhão, de Sertânia, é alvo de investigação do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), em supostas irregularidades em contrato, por ter recebido da gestão alagoana o valor de R$ 975.737,00, referente a locações de veículos no mês de maio deste ano.

As investigações seguem em curso. Em março, o procurador-geral, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, cumpriu mandado de busca e apreensão de documentos na sede da Prefeitura e em algumas secretarias. Ainda de acordo com o procurador-geral, a suspeita dos desvios gira em torno de R$ 20 milhões.

O contrato firmado com a JR Locações, no mês de julho de 2018, foi estimado no valor de R$ 7.261.422,00, com validade de 156 dias.

O primeiro órgão a abrir investigação contra a gestão do prefeito Padre Eraldo (PSD) foi o Ministério Público Estadual (MPE) que, desde 2018, apura denúncias protocoladas no órgão. De acordo com ele, existem vários indícios de supostas irregularidades na atual administração.

O órgão está concentrado em apurar supostos desvios na ordem de R$ 20 milhões em contratos com empresas de locação de veículos e afins. Em 24 de abril, o órgão solicitou à Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas requerimento de providências referente ao processo nº 02.2019.00001187-1 e que corre em segredo de sigilo.

Na Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, cinco ações populares denunciaram irregularidades na atual administração. Com isso, o juiz de direito da Comarca de Delmiro Gouveia, Lucas Lopes Dória Ferreira, determinou, no dia 16 de abril, que a Prefeitura de Delmiro Gouveia apresentasse, num prazo de 15 dias, os documentos referente às denúncias que foram protocoladas.

O Ministério Público Estadual (MPE/AL) também foi intimado para que, tomando conhecimento do presente feito, intervenha na condição de fiscal da ordem jurídica.

De acordo com o procurador do município de Delmiro Gouveia, Augusto César Bonfim Filho, o magistrado pediu as informações das cinco ações que foram movidas. “Elas vão ser enviadas dentro do prazo, até porque são informações públicas, mas rechaço qualquer tipo de afastamento do gestor em decorrência das ações”, salientou.

Com a investigação do MPE em curso, levantaram-se vários questionamentos sobre a atuação da Câmara. No mês de março, com 6 votos contrários e 5 favoráveis, os vereadores rejeitaram a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), inclusive com investigação de empresas de locação de veículos, alvos do mandado de busca cumpridos  pelo procurador-geral de Justiça, o que dividiu opiniões sobre a decisão da maioria dos vereadores.

No final de março, a Câmara recebeu oito denúncias populares que apontam supostas irregularidades. Após um mês de protocoladas, elas foram votadas e o chefe do Executivo municipal passou a ser investigado pelo órgão, que tem o prazo de três meses para conclusão.

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao […]

Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão. 

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”. 

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”. 

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo. 

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro. 

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência. 

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. As informações são da Agência Brasil.

Aprovadas com ressalvas auditorias especiais nas prefeituras de Quixaba e Custódia

Por Juliana Lima  A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regulares com ressalvas na sessão da última terça-feira (2) duas auditorias especiais realizadas nas prefeituras de Custódia e Quixaba, relativas aos exercícios de 2019 e 2020, respectivamente. Em relação a Custódia, o tribunal analisou falhas apontadas no controle do estoque de medicamentos e […]

Por Juliana Lima 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regulares com ressalvas na sessão da última terça-feira (2) duas auditorias especiais realizadas nas prefeituras de Custódia e Quixaba, relativas aos exercícios de 2019 e 2020, respectivamente.

Em relação a Custódia, o tribunal analisou falhas apontadas no controle do estoque de medicamentos e entendeu serem insuficientes para motivar a irregularidade das contas objeto da Auditoria Especial ou de aplicação de multa, sendo julgadas regulares com ressalvas as contas de Olga Maria Pires de Freitas Gois.

Receberam quitação Emmanuel Fernandes de Freitas Gois (Chefe do Poder Executivo), Olga Maria Pires de Freitas Góis (Secretária de Saúde), Anderson Cesar Alves de Gois (Controlador Interno) e Joana Paula Rezende de Morais (Farmacêutica) em relação aos achados sobre os quais foram responsabilizados no relatório de auditoria, conforme os autos do Processo TCE-PE Nº 19100002-4.

Referente a Quixaba, foi analisada auditoria acerca da locação de veículos e imóveis no município, conforme o Processo TCE-PE N° 21100233-1, tendo como interessados Antônio Eustorgio Patriota, Luciano Nunes Cabral, Mário Júnior de Lima, Mauro César Leite Siqueira e Sebastião Cabral Nunes  (Tião de Galdêncio).

Em relação à contratação de locação de veículos, inexistem sistemas informatizados sobre a gestão da frota, com relatórios detalhados sobre a distância percorrida, origem e destino dos percursos, nome dos condutores, atos de atestos e finalidade pública da alocação dos veículos.

Foi identificada ausência na contratação de fornecimento de combustíveis de sistema informatizado de controle de abastecimento que registre, no mínimo, hora, data e itinerário de chegada e saída de cada veículo a serviço da prefeitura, as placas e respectivas quilometragens, os condutores autorizados, as datas de abastecimento e as quantidades abastecidas por cada um dos veículos, além de ausência de comprovação de propriedade de imóveis objeto de contrato de locação.

Pelas falhas apontadas, foram aplicadas multas no valor de R$ 4.591,00 a Antônio Eustorgio Patriota; R$ 4.591,50 a Mário Júnior de Lima e  R$ 4.591,50 a Tião de Galdêncio.

Carnaíba prorroga decreto para conter avanço da Covid-19

A Prefeitura de Carnaíba prorrogou, até o dia 15 de fevereiro, o Decreto Municipal Nº 002/2022 que adota novas medidas no município de Carnaíba, no sentido de conter o avanço do novo Coronavírus. Somente nesta sexta-feira (28) foram registrados 73 novos casos em 24h. “O momento exige cautela e a cooperação da população para contermos […]

A Prefeitura de Carnaíba prorrogou, até o dia 15 de fevereiro, o Decreto Municipal Nº 002/2022 que adota novas medidas no município de Carnaíba, no sentido de conter o avanço do novo Coronavírus.

Somente nesta sexta-feira (28) foram registrados 73 novos casos em 24h. “O momento exige cautela e a cooperação da população para contermos a propagação do vírus”, destaca a Prefeitura em publicação nas redes sociais.

A publicação destaca ainda que é imprescindível evitar aglomerações e usar a máscara. “Vemos nas ruas e estabelecimentos as pessoas ainda resistindo a usar a máscara. Devido ao alto nível de contágio da variante Ômicron, que já é prevalente no Estado, o uso da máscara e manter os cuidados de higienização são fundamentais”, destaca a municipalidade.

A publicação também recomenda que as pessoas devem fazer o teste caso apresentar sintomas ou se teve contato direto com alguém que tenha testado positivo, “respeite as regras de isolamento. Cuide-se e cuide do outro”, destaca.

“E principalmente: fique atento ao calendário de vacinação. Vacina salva vidas”, alerta.

Segundo o decreto vigente, até o dia 15 de fevereiro, será necessário apresentar comprovante de esquema vacinal completo para acesso a restaurantes, bares e lanchonetes, inclusive os localizados em feiras de negócios e feiras de animais.

“Entende-se por esquema vacinal completo a comprovação da imunização com duas doses para pessoas até 54 anos, e com dose de reforço para aquelas com idade igual ou superior a 55 anos”, explica o decreto.

Ainda segundo o decreto: fica vedado em todo o município de Carnaíba a realização de eventos públicos econômicos e festivos até o dia 15 de fevereiro.

O decreto também destaca que: permanece permitido o acesso aos parques, praças, calçadões, trilhas culturais e demais equipamentos públicos sociais em todo o município, sem aglomeração, permanecendo vedada a utilização de som.

E ainda que estão autorizados eventos culturais, shows e bailes, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, bares e restaurantes, sem restrição de horário, com limite máximo de 300 pessoas ou 50% da capacidade do local.

Ainda segundo o decreto: os prestadores de serviço com atuação nas atividades indicadas anteriormente somente poderão exercer suas atividades mediante comprovação do esquema vacinal completo.

Por fim, que permanece obrigatório, em todo território do município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços abertos ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus, táxis e mototáxis.

Flores: alunos recebem fardamento e kit escolar

Um ato simbólico no final da tarde desta sexta-feira (26) marcou a entrega do kit e fardamento escolar para os 3200 alunos da rede municipal de ensino do município de Flores. Régua, cadernos, lápis, lapiseira, bolsa e borracha são itens garantidos pela Secretaria de Educação, além da camiseta. O kit escolar e o fardamento fazem […]

Um ato simbólico no final da tarde desta sexta-feira (26) marcou a entrega do kit e fardamento escolar para os 3200 alunos da rede municipal de ensino do município de Flores.

Régua, cadernos, lápis, lapiseira, bolsa e borracha são itens garantidos pela Secretaria de Educação, além da camiseta. O kit escolar e o fardamento fazem parte do rol de ações no setor de educação desenvolvidas com eficácia pela gestão municipal.

“Estamos em uma crescente evolução no que diz respeito aos investimentos voltados para educação do nosso município. Esse é o nosso compromisso enquanto gestor de Flores, colocar nossa cidade no lugar de destaque que ela merece e não vamos medir esforços para que esse nosso desejo torne-se realidade”, disse o prefeito Marconi Santana.

Graciete Braga Santana, Secretária de Educação reforçou que a gestão municipal não tem medido esforços para ofertar um ensino de qualidade e com foco em melhorar os índices educacionais.